Eu gostaria, principalmente quando tiver casa e família própria. O Estado falha miseravelmente em conceder segurança a todos, as pessoas devem ter o direito à defesa pessoal. Eu na verdade não consigo me imaginar atirando em outra pessoa, mas sei que em uma situação extrema, iria me sentir falhando como pai, marido e proprietário do que é meu se tivesse que assistir um delinquente colocando em risco minha família para roubar meus pertences, que terei trabalhado honestamente para conseguir. Isso se estiver planejando apenas um assalto, o que é a melhor das hipóteses.
Alguém nessa situação não é um semelhante e mais um cidadão na sociedade, e sim um marginal que abandonou essa condição quando se dispôs a roubar e ser uma ameaça para a vida de pessoas inocentes.
Algumas condições legais para se ter uma arma de fogo no Brasil:
Quais os valores das taxas de Registro e Porte de Arma? (Anexo da Lei 10.826, de 22/12/03.)
A taxa cobrada para a emissão de novo registro, renovação ou segunda via é de R$ 300,00. Para a expedição de porte, renovação ou segunda via é de R$ 1.000,00.
Qual a diferença entre Registro e Porte de Arma? (Artigos 16, 23, 24, 25 e 26 do Decreto 5.123, de 1º/07/04.)
O registro é o documento da arma que autoriza o proprietário a mantê-la em sua residência ou local de trabalho. Ele deverá conter todos os dados relativos à identificação da arma e de seu proprietário. O porte é a autorização para o proprietário andar armado, conduzir a arma municiada.
Como posso obter meu Porte de Arma de uso permitido? (Artigo 10, § 1º e incisos I, II e III, da Lei 10.826/03 e artigo 22 do Decreto 5.123/04.)
Será concedido em caráter excepcional pela Polícia Federal demonstrando a necessidade por atividade profissional de risco ou de ameaça de atividade profissional e apresentando a propriedade de arma de fogo e seu registro.
Posso comprar uma arma? (Artigo 4º da Lei 10.826/03 e artº 12 do Decreto 5.123/04.)
Sim, desde que ela seja uma arma de fogo de uso permitido e que o adquirente preencha os seguintes requisitos para o registro, a saber:
Documentos necessários para o registro de arma:
- Declarar efetiva necessidade.
- Ter, no mínimo, 25 anos.
- Apresentar cópia autenticada da carteira de identidade.
- Comprovar no pedido de aquisição e em cada renovação do registro idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais fornecidos pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral.
- Comprovar ocupação lícita.
- Comprovar residência certa.
- Comprovar capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo (curso de tiro).
- Comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo (teste psicológico).
Quais são as armas de fogo de uso permitido? (Artigo 17 do Decreto 3.665/00, R-105).
Armas de fogo curtas de repetição ou semi-automáticas:
A) .22, .25 AUTO, .32 AUTO, .32 S&W, .38 SPL e .380 AUTO e suas munições.
B) Armas de fogo longas raiadas de repetição ou semi-automáticas, como, por exemplo, os calibres .22 LR, .32-20, .38-40 e .44-40 e suas munições.
C) Armas de fogo de Alma Lisa de repetição ou semi-automáticas de calibre 12 ou inferior com comprimento de cano igual ou maior que 24 polegadas e suas munições.
D) Armas de pressão (chumbinho) por ação de gás comprimido à ação de mola, com calibre igual ou inferior a 6 mm.
Em poucas palavras, pra se ter uma arma com registro é necessário fazer curso de tiro, não estar respondendo a processos, desembolsar 300,00 R$ para o governo, só pode ter armas de baixo calibre e apenas em casa e no local de trabalho. Até para andar com elas na rua, pra transportar ou algo assim, é necessário autorização especial.
Para se ter porte, que permitiria a você andar com a arma por aí, aumente o preço da liberação para 1000,00 R$ e você precisa comprovar que precisa da arma por algum motivo profissional, algo que não se aplica para a enorme maioria das pessoas.
Mais informações aqui:
http://www.cbc.com.br/cartilha/index.ph ... 1e2d572d89