O juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível de São Paulo, entendeu que a escola tem o direito de recusar a matrícula de uma criança deficiente e deu ganho de causa à ré --a escola--, que afirmou que não estava preparada para lidar com alunos com necessidades especiais. O argumento do juiz foi o de que é dever do Estado, e não da rede particular, atender os estudantes portadores de deficiência. Procurado pela Folha, ele não quis dar entrevista.
1º Ele não deve ter lido a Constituição onde diz que todos temos direito a educação.
2º Os profissionais tanto ta Rede pública, como da Rede particular DEVERIAM estar aptos para esta habilidade que ainda que seja específica, existem vários cursos voltados para Ensino Especial, eu mesma fiz vários deles. Aliás, isso deveria constar do grade acadêmica como matéria obrigatória, assim como em vários orgãos do governo Federal e Distrital, os funcionários estão sendo preparados em seu próprio local de trabalho para lidar com deficientes auditivos.
3º Sendo bem mal educada: Não é filha dele que está sendo excluída né?
"Tenho o direito de colocar minha filha em uma escola particular, e não apenas na rede pública", diz Cristiane. "A Constituição proíbe qualquer tipo de discriminação, e não vou aceitar esse tipo de argumento. Já entramos com um recurso contra a decisão."
Está certíssima.
Há dois anos, Cristiane tentou matricular Lívia, 7, na Nova Escola, na Vila Mascote, zona sul da capital. "Eles disseram que seria impossível aceitar minha filha, que não estavam preparados e nem fizeram um dia de adaptação com ela", conta. "Encontrei outro colégio no Morumbi, mas tivemos de mudar de casa e de rotina. A Lívia está indo superbem na escola nova, acompanha a turma. Resolvi processá-los por danos morais porque acho que uma escola precisa estar apta a lidar com portadores de Down."
A escola que se prepare ué! Ela que contrate profissionais que sejam habilitados também em crianças com deficiência, audio-visual e portadores de síndrome de Down. E não venham me dizer que há unidades especiais para crianças portadoras deste tipo de deficiência, porque vai comprar briga comigo. No tempo em que dei aula para crianças deficientes com sindrome de down, sempre pleiteei que elas poderiam conviver normalmente com as outras crianças.
A procuradora afirma, ainda, que o artigo 206 da Constituição garante que o ensino será ministrado com base em vários princípios, entre eles o da "igualdade de condições para acesso e permanência na escola". "O juiz está na contramão do que educadores vêm pregando", diz. "A inclusão está até na novela."
Exatamente.
Educadores concordam que crianças com deficiências devem freqüentar escolas "normais", mas dizem que professores precisam ter capacitação para isso. A Nova Escola foi procurada, mas a secretária disse que diretores estavam incomunicáveis*.
Que capacite então ué.
Incomunicáveis?! Sei... como diz um amigo meu, quando sabem que estão errados, permanecem calados.