juiz decide que escola privada pode vetar criança com Down

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Poindexter
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Re.: juiz decide que escola privada pode vetar criança com D

Mensagem por Poindexter »

Não sei se você leu todo o tópico, Cris, mas, se não o fez, sugiro que o faça, pois a Clara veio com idéias parecidas com as tuas na primeira página e ficamos duas páginas refutando-as.

Cris escreveu:1º Ele não deve ter lido a Constituição onde diz que todos temos direito a educação.


Deve ter lido, sim, e muito bem, pois está dito que a Educação é um direito de todos e um dever do ESTADO, que nos cobra altos impostos justamente para isso, e não da Iniciativa Privada.


Cris escreveu:3º Sendo bem mal educada: Não é filha dele que está sendo excluída né?


Ad Hominem.


Cris escreveu:
"Tenho o direito de colocar minha filha em uma escola particular, e não apenas na rede pública", diz Cristiane. "A Constituição proíbe qualquer tipo de discriminação, e não vou aceitar esse tipo de argumento. Já entramos com um recurso contra a decisão."


Está certíssima.



"Tenho o direito de comer comida japonesa no McDonald's", diz Ricardo. "A Constituição proíbe qualquer tipo de discriminação, e não vou aceitar esse tipo de argumento. Já entramos com um recurso contra a decisão."

Há dois anos, Ricardo, 34, tentou comprar um combinado de sushi e sashimi no Restaurante McDonald's, no fim do eixo W da Asa Sul, em Brasília. "Eles disseram que seria impossível atender ao meu pedido, que não estavam preparados e nem fizeram um dia de adaptação com esse tipo de comida", conta. "Encontrei um restaurante japones mais para o início da Asa, mas tivemos de mudar de casa e de rotina. Estou adorando esse restaurante, a comida está muito boa e satisfaz às minhas necessidades gastronômicas. Resolvi processá-los por danos morais porque acho que um restaurante precisa estar apto a lidar com comedores de comida japonesa."



Cris escreveu:A escola que se prepare ué! Ela que contrate profissionais que sejam habilitados também em crianças com deficiência, audio-visual e portadores de síndrome de Down. E não venham me dizer que há unidades especiais para crianças portadoras deste tipo de deficiência, porque vai comprar briga comigo.


O Estado que se prepare, ué! Na hora de levar nossos impostos, ele se justifica dizendo que a obrigação constitucional de prover educação é dele... então que os provenha!


Cris escreveu:No tempo em que dei aula para crianças deficientes com sindrome de down, sempre pleiteei que elas poderiam conviver normalmente com as outras crianças.


No mesmo pátio, pode ser. Na mesma sala de aula, não.



Cris escreveu:
A procuradora afirma, ainda, que o artigo 206 da Constituição garante que o ensino será ministrado com base em vários princípios, entre eles o da "igualdade de condições para acesso e permanência na escola". "O juiz está na contramão do que educadores vêm pregando", diz. "A inclusão está até na novela."



Exatamente.


Que o Estado faça isso, então.


"O juiz está na contramão do que educadores vêm pregando"


Outro sinal de que o juiz está certo.


Cris escreveu:
Educadores concordam que crianças com deficiências devem freqüentar escolas "normais", mas dizem que professores precisam ter capacitação para isso. A Nova Escola foi procurada, mas a secretária disse que diretores estavam incomunicáveis*.


Que capacite então ué.
Incomunicáveis?! Sei... como diz um amigo meu, quando sabem que estão errados, permanecem calados.


Desde quando eles têm obrigação de falar com o jornal?


Putz... no final, acabei respondendo tudo.
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Storydor
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Re.: juiz decide que escola privada pode vetar criança com D

Mensagem por Storydor »

Mais uma vez, PD detonou...
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Acauan
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Mensagem por Acauan »

O interessante nesta discussão é o quanto uma novela televisiva influencia as massas a ponto de muitos dos que acompanham avidamente seus capítulos se considerarem mais aptos que um magistrado a interpretar legalmente as questões dramatizadas, mesmo sem nunca ter lido um livro de direito sequer.

Não que magistrados não possam ou não devam ter suas sentenças questionadas, uma vez que o acesso a tal questionamento através de recursos é um dos pilares do estado de direito.

O que coloco em questão é a fragilidade jurídica dos argumentos da mãe, compreensível uma vez que é esperado que seu amor pela filha influencie mais suas ações do que questões técnicas de tribunais, situação esta que paira acima e além de qualquer dos melodramas da telinha.
Fora isto, qualquer um que analise o comentário abaixo por um outro prisma que não o da Regina Duarte e da ideologia politicamente correta notará as contradições:

"Tenho o direito de colocar minha filha em uma escola particular, e não apenas na rede pública", diz Cristiane. "A Constituição proíbe qualquer tipo de discriminação, e não vou aceitar esse tipo de argumento. Já entramos com um recurso contra a decisão."


O primeiro erro é que juridicamente discriminação significa quebra do princípio de igualdade, ou seja, só existe discriminação quando se trata de modo diferente quem a lei reconhece como igual no caso em questão.
Um ginecologista que se recuse a atender um homem não o está discriminando, pois do ponto de vista de sua especialidade médica homens e mulheres não são iguais.
Do mesmo modo não há discriminação em se proibir pessoas com deficiência visual de dirigir automóveis, uma vez que pessoas cegas não são iguais às que enxergam no que toca à capacidade de conduzir veículos com segurança.
É óbvio e inquestionável que do ponto de vista educacional os portadores de Síndrome de Down não são iguais, logo não se pode classificar como discriminação a aplicação de critérios educacionais diferentes a estas pessoas.

Segundo é que ao denunciar o que seria discriminação negativa, a mãe, nos termos postos acima, propõe que a filha com Down seja igual às demais crianças no que se refere à questão educacional, o que implica em renúncia à discriminação positiva e portanto ao direito de exigir que o filho receba mais atenção dos professores e da administração da escola que os outros alunos. Nestas circunstâncias é natural e esperado que o desempenho escolar da criança com Down fique prejudicado, o que, muito certamente, levaria a mãe a denunciar a escola por não dar atenção especial ao seu filho, classificando como discriminação negativa o que de fato é ausência de discriminação positiva, à qual ela deveria ter renunciado ao exigir igualdade de tratamento.

Terceiro, o direito de colocar a filha em uma escola particular não implica no direito de colocar a filha em qualquer escola particular que queira. O fato de uma determinada instituição não prover uma necessidade à qual o cidadão tenha direito não implica necessariamente que este direito foi violado. Escolas que aplicam qualquer tipo de processo seletivo legal para a escolha de seus alunos não estão negando aos alunos recusados o direito à educação, uma vez que eles podem obtê-la em outras instituições.

Ou seja, há que se diferenciar entre os aspectos humanitários e sentimentais que envolvem o drama de uma criança deficiente e de seus pais e o aspecto legal sob a luz do direito.

Também é preciso destacar que novelas e atrizes de TV não são juízes de nada e se podem emitir seus palpites e opiniões, deveriam deixar claro que se limitam a isto ao invés de assumirem um papel autonomeado de consciência moral de todo um povo.
Editado pela última vez por Acauan em 19 Out 2006, 12:34, em um total de 2 vezes.
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Tranca
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Re.: juiz decide que escola privada pode vetar criança com D

Mensagem por Tranca »

Concordo em gênero, número e degrau com o Acauan.

Uma das coisa mais fodas do Brasil é novela ser veículo formador de opinião e o teleaudiente tornar-se mero repetidor do teledrama, sem se aprofundar no assunto, passando a papagaiar o que viu nos capítulos anteriores.
:emoticon16:
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Fernando Silva
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Re: juiz decide que escola privada pode vetar criança com Do

Mensagem por Fernando Silva »

Cris escreveu:2º Os profissionais tanto ta Rede pública, como da Rede particular DEVERIAM estar aptos para esta habilidade que ainda que seja específica, existem vários cursos voltados para Ensino Especial, eu mesma fiz vários deles.

Você fez, mas ninguém é obrigado a fazer. As pessoas têm o direito de trabalhar com aquilo que quiserem e apenas com aquilo que quiserem.
Ninguém é obrigado a atender a todas as necessidades existentes. Pode se especializar em apenas algumas.
Se formos aplicar isto a todos os casos, criaremos um monte de absurdos.
Como outros aqui já disseram, um serviço básico tem que estar disponível, mas não pode ser cobrado da iniciativa privada e sim do Estado, cujos representantes são eleitos e financiados para isto.

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Re.: juiz decide que escola privada pode vetar criança com D

Mensagem por Storydor »

Ótimo texto, Acauan.
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Spitfire
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Re: juiz decide que escola privada pode vetar criança com Do

Mensagem por Spitfire »

Fernando Silva escreveu:
Cris escreveu:2º Os profissionais tanto ta Rede pública, como da Rede particular DEVERIAM estar aptos para esta habilidade que ainda que seja específica, existem vários cursos voltados para Ensino Especial, eu mesma fiz vários deles.

Você fez, mas ninguém é obrigado a fazer. As pessoas têm o direito de trabalhar com aquilo que quiserem e apenas com aquilo que quiserem.
Ninguém é obrigado a atender a todas as necessidades existentes. Pode se especializar em apenas algumas.
Se formos aplicar isto a todos os casos, criaremos um monte de absurdos.
Como outros aqui já disseram, um serviço básico tem que estar disponível, mas não pode ser cobrado da iniciativa privada e sim do Estado, cujos representantes são eleitos e financiados para isto.


Poderia processar um médico neurologista por não querer atender um paciente com problemas cardíacos.

Poder se pode, qualquer um pode.... ganhar a causa já são outros 500. :emoticon4:

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Mensagem por O ENCOSTO »

Acauan escreveu:
O primeiro erro é que juridicamente discriminação significa quebra do princípio de igualdade, ou seja, só existe discriminação quando se trata de modo diferente quem a lei reconhece como igual no caso em questão.
Um ginecologista que se recuse a atender um homem não o está discriminando, pois do ponto de vista de sua especialidade médica homens e mulheres não são iguais.
Do mesmo modo não há discriminação em se proibir pessoas com deficiência visual de dirigir automóveis, uma vez que pessoas cegas não são iguais às que enxergam no que toca à capacidade de conduzir veículos com segurança.
É óbvio e inquestionável que do ponto de vista educacional os portadores de Síndrome de Down não são iguais, logo não se pode classificar como discriminação a aplicação de critérios educacionais diferentes a estas pessoas.


E quanto a questão dos deficientes fisicos?

Prédios históricos sofreram reformas para garantir o acesso de pessoas com problemas fisicos.

Eu acho surreal essa estoria de querer matricular um filho com retardo mental numa escola convencional.

Só não seria tão radical quanto os pais do Videomaker, que acharam melhor não colocar o filho em escola alguma: Eu tentaria matricular a criança numa escola diferenciada.

Creio que uma mãe babaca como a personagem da Regina Duarte poderia forçar a barra, contratar um bom advogado e processar a escola. Poderia usar o exemplo dos deficientes fisicos que já garantiram seus direitos. E ganharia a causa, quem sabe.
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http://www.manualdochurrasco.com.br/
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Hrrr
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Re.: juiz decide que escola privada pode vetar criança com D

Mensagem por Hrrr »

eh, eu concordo com o encosto de pégaso, nao faz sentido tentar colocar a filha, que requer assistencia diferenciada, com crianças comuns, com o pretexto de nao ter discriminaçao

nao eh algo conveniente obrigar aquela escola, ainda mais particular, a implantar ensino especial logo so pra botar aquela determinada menina na escola.. que recorra a outras escolas que ofereçam ensino diferenciado pra crianças especiais, gente com Sindrome de Down nao tem condiçao igual de aprendizado que crianças comuns, queira a mae ou nao

eu botei "absurdo" no subtitulo do topico pq foi o que a folha passou, a ideia de que o veto foi um absurdo
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Acauan
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Mensagem por Acauan »

O ENCOSTO escreveu:
Acauan escreveu:O primeiro erro é que juridicamente discriminação significa quebra do princípio de igualdade, ou seja, só existe discriminação quando se trata de modo diferente quem a lei reconhece como igual no caso em questão.


E quanto a questão dos deficientes fisicos?
Prédios históricos sofreram reformas para garantir o acesso de pessoas com problemas fisicos.


As leis que concedem direitos especiais aos deficientes são exemplos de discriminação positiva, nos quais o poder público ordena medidas que atenuem as dificuldades que os portadores de deficiências enfrentam para exercer direitos fundamentais como os de ir e vir ou o direito ao trabalho.

O problema da mãe que exige a matrícula da filha em determinada escola particular é que ela denuncia uma discriminação negativa – desrespeito a uma igualdade reconhecida por lei, ou seja, nega a existência de uma diferença óbvia, quando o mais condizente com a situação seria pleitear uma discriminação positiva – privilégios decorrentes da diferença.


O ENCOSTO escreveu:Eu acho surreal essa estoria de querer matricular um filho com retardo mental numa escola convencional.
Só não seria tão radical quanto os pais do Videomaker, que acharam melhor não colocar o filho em escola alguma: Eu tentaria matricular a criança numa escola diferenciada.
Creio que uma mãe babaca como a personagem da Regina Duarte poderia forçar a barra, contratar um bom advogado e processar a escola. Poderia usar o exemplo dos deficientes fisicos que já garantiram seus direitos. E ganharia a causa, quem sabe.


Este é um exemplo significativo da deturpação reinante hoje no Brasil do conceito de direitos civis, que eleva à condição de direito quaisquer reivindicações de grupos minoritários sujeitos a algum tipo de desvantagem social.
É justo e digno que a sociedade ajude as pessoas menos capacitadas, mas é tremendamente estúpido fingir que não existem pessoas de menor capacitação e que estas limitações os impedem de exercer certas atividades.

No fim, como a corda sempre quebra do lado mais fraco, sobra para os professores que se dão atenção especial aos deficientes em sua turma, podem ser acusados de privilegiar aqueles alunos em prejuízo dos demais. Se faz o contrário, pode ser acusado de discriminação.

O certo é que ninguém que ergueu bandeiras para defender os supostos direitos dos deficientes aparecerá na sala de aula para prestar a mais mínima ajuda que seja.
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Cris
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Re.: juiz decide que escola privada pode vetar criança com D

Mensagem por Cris »

Caros Poindexter, Acauan e Fernando Silva, volto depois para debater o assunto com vocês certo? Quero ter tempo para cada um, já que os tenho em alta conta e os respeito muito neste fórum, e não quero dar qualquer resposta para nenhum dos três, agora no momento vou ler o tópico novamente, já que só o li o texto principal (já respondendo a primeira colocação do Guilherme) e volto mais tarde ou amanhã para expor minhas colocações ok?
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clara campos
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Mensagem por clara campos »

Acauan escreveu:É óbvio e inquestionável que do ponto de vista educacional os portadores de Síndrome de Down não são iguais, logo não se pode classificar como discriminação a aplicação de critérios educacionais diferentes a estas pessoas.

Existem várias crianças com necessidades educativas especiais e nem todas são portadoras de deficiência física ou mental.
Estritamente falando, praticamente todas as crianças têm critérios educacionais diferentes (whatever that means).

Falando do ponto de vista teórico (não me podendo abstrair do meu quadro de valores) o direito à educação é um direito universal (de todos os homens) pelo que a sua concretização não se enquadra na discriminação positiva.

Do ponto de vista legal, desonheço a legislação brasileira. Já alguém afirmou que no brasil uma escola precisa duma autorização do ministério para acolher alunos portadores de deficiência. Se assim fôr, e a escola em questão não tiver rcebido essa permissão, então o juiz está correcto, pois garantiu o bom cumprimento da lei (concorde eu com essa lei ou não).

Falando agora do ponto de vista da prática pedagógica, o aluno com síndrome de down não tem necessariamente que prejudicar uma turma ou requer condições tão especiais com seria o caso por exemplo de um autista, um cego ou surdo.
De qualquer forma, muitas vezes bastante que exista na escola um (ou mais, consoante as necessidades reais da escola)professor ou agente educativo com competências para lidar com este tipo de crianças.
Este tipo de alunos por norma não prejudica o processo de ensino-aprendizagem de crianças normais, pelo menos não mais do que um garoto mal-comportado, hiperactivo ou agressivo.

Já aqui alguém afirmou que as crianças são cruéis. É verdade.
Mas a experiência diz-me que crianças que convivam de forma supervisionada com crianças deficientes também desenvolvem melhor as suas competências pessoais e relacionais.

Já monotorizei turmas extremamente heterogéneas, em que co-existiam crianças de classes sociais extremas e também dois autistas. As próprias crianças aprenderam a socializar com os garotos autistas, bem como desenvolveram comportamentos protecionistas e de responsabilização em relação a eles.
Do ponto de vista de desenvolvimento cognitivo e aprendizagem académica, os resultados da turma eram acima da média nacional.

Existem imensos exemplos práticos que comprovam que a mistura de crianças normais com crianças deficientes é benéfica para ambas, pelo que a desculpa de "as deficiente prejudicam as normais" não tem fundamentação prática (tendo em conta que os educadores são competentes. Se não são, devem ser demitidos e dar lugar aos competentes).

Quando se abre uma escola privada, embora eu compreenda que o objectivo último é o lucro, não é aceitável que essa escola se demita das funções essenciais de uma escola que sõ educar os alunos a vários níveis.
Sendo que esse objectivo é um direito fundamental dos seres humanos, recusá-lo a alguém é preverter todo o sentido da escola.


Quanto à novela de que falam, eu não conheço e sinceramente acho isso irrelevante. Também não está em causa a atitude da senhora, mas sim a legitimidade do seu pedido.
Eu naturalmente preferiria coloar o meu filho numa escola competente e onde ele fosse bem recebido.

De qualquer forma, o que me dispus a debater foi a legitimidade "moral" de uma escola poder recusar um aluno tendo em vista o lucro monetário.
Só por existir, só por duvidar, tenho duas almas em guerra e sei que nenhuma vai ganhar... (J.P.)

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Spitfire
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Re.: juiz decide que escola privada pode vetar criança com D

Mensagem por Spitfire »

Clara... não é autorização para uma escola de ensino especial... Qualquer escola no Brasil, principalmente as particulares, precisam de uma autorização do MEC para funcionar... o MEC precisa reconhecer a escola e a metodologia de ensino por ela empregado, senão não é sequer reconhecido o grau de estudo de seus alunos. Quando uma escola pretende abrir as portas ela deve obter esta licença do MEC... se ela resolve mudar seu perfil e resolver ministrar o segundo grau, por exemplo, deverá obter autorização para tal... é um processo complicado.
Se não fosse assim, bastaria me credenciar como escola particular de primeiro grau, só para obter a autorização, e sem mais e nem menos resolver abrir uma faculdade de medicina... não funciona assim. :emoticon4:

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Acauan
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Mensagem por Acauan »

Acauan escreveu:É óbvio e inquestionável que do ponto de vista educacional os portadores de Síndrome de Down não são iguais, logo não se pode classificar como discriminação a aplicação de critérios educacionais diferentes a estas pessoas.


Clara Campos escreveu:Existem várias crianças com necessidades educativas especiais e nem todas são portadoras de deficiência física ou mental.
Estritamente falando, praticamente todas as crianças têm critérios educacionais diferentes (whatever that means).


Oi Clara,

Todas as necessidades humanas se dão a nível individual, mas é impossível prover satisfações sob medida em massa para estas necessidades.
A solução possível é padronizar, ou seja, definir padrões com variantes graduais a partir de uma média até um limite estabelecido que garanta o equilíbrio entre a satisfação do máximo possível de indivíduos e um dispêndio de recursos que torne o feito realizável.
Ou seja, a velha curva de distribuição normal, com tantos desvios padrão a direita e a esquerda média.

É um fato que os portadores de Síndrome de Down estão mais desvios padrões a esquerda da média do que o admissível para um sistema de provisão de necessidades em massa, caindo assim no domínio da satisfação especializada de necessidades.

Uma comparação admissível é com as pessoas que calçam sapatos acima do número quarenta e quatro (padrão industrial máximo no Brasil). Elas não são melhores ou piores do que as que calçam número quarenta (padrão masculino médio), mas não há como a indústria de calçados atendê-los sem inviabilizar o sistema de produção em massa.
Isto não quer dizer que estas pessoas devam andar descalças, mas devem recorrer a fornecedores especializados em grandes números.


Clara Campos escreveu:Falando do ponto de vista teórico (não me podendo abstrair do meu quadro de valores) o direito à educação é um direito universal (de todos os homens) pelo que a sua concretização não se enquadra na discriminação positiva.


No caso em questão não está sendo negado à solicitante o direito à educação e sim sua exigência de exercer este direito em uma determinada escola de sua escolha, que se declara incapaz de satisfazer a esta solicitação por não dispor dos recursos necessários.

Clara Campos escreveu:Do ponto de vista legal, desonheço a legislação brasileira. Já alguém afirmou que no Brasil uma escola precisa duma autorização do ministério para acolher alunos portadores de deficiência. Se assim fôr, e a escola em questão não tiver rcebido essa permissão, então o juiz está correcto, pois garantiu o bom cumprimento da lei (concorde eu com essa lei ou não).


Estas particularidades são menos relevantes nesta questão, que em última instância é decidida em fórum de direito constitucional, onde se analisará se os direitos fundamentais garantidos ao reclamante obrigam o réu a prover os serviços solicitados.

Clara Campos escreveu:Falando agora do ponto de vista da prática pedagógica, o aluno com síndrome de down não tem necessariamente que prejudicar uma turma ou requer condições tão especiais com seria o caso por exemplo de um autista, um cego ou surdo.
De qualquer forma, muitas vezes bastante que exista na escola um (ou mais, consoante as necessidades reais da escola)professor ou agente educativo com competências para lidar com este tipo de crianças.
Este tipo de alunos por norma não prejudica o processo de ensino-aprendizagem de crianças normais, pelo menos não mais do que um garoto mal-comportado, hiperactivo ou agressivo.


Garotos mal-comportados, hiper-ativos (por causas não patológicas) ou agressivos podem ser intimados pela administração da escola a mudar seu comportamento sob a pena de serem expulsos caso continuem a prejudicar os demais alunos.
Portadores de Síndrome de Down não.
Ao aceitá-los a escola se torna responsável não só pelo desempenho escolar deles, como por impedir que os demais alunos sejam prejudicados.
As limitações destes alunos são óbvias e inquestionáveis, assim como a necessidade que possuem de atenção especial.
Escolas com turmas reduzidas, onde os professores podem dispensar atenção individual e personalizada aos seus alunos podem lidar com o problema com certo desembaraço.
Já turmas numerosas, com professores atuando sob padrões massificados – como é a regra no Brasil – tendem a encontrar dificuldades potencialmente intransponíveis em alguns casos de lida com alunos especiais.


Clara Campos escreveu:Já aqui alguém afirmou que as crianças são cruéis. É verdade.
Mas a experiência diz-me que crianças que convivam de forma supervisionada com crianças deficientes também desenvolvem melhor as suas competências pessoais e relacionais.


A afirmação de que crianças são potencialmente cruéis é verdadeira em muitos casos, mas a experiência demonstra que a maioria delas que convive com excepcionais tende a assumir uma postura protetora, não sendo o comportamento dos colegas uma empecilho relevante no assunto em questão.

Clara Campos escreveu:Já monotorizei turmas extremamente heterogéneas, em que co-existiam crianças de classes sociais extremas e também dois autistas. As próprias crianças aprenderam a socializar com os garotos autistas, bem como desenvolveram comportamentos protecionistas e de responsabilização em relação a eles.
Do ponto de vista de desenvolvimento cognitivo e aprendizagem académica, os resultados da turma eram acima da média nacional.


Clara, estou certo de que você é uma educadora muito bem preparada, motivada e idealista.
Mas a realidade brasileira não nos permite o otimismo de esperar que todos os nossos professores sigam o seu modelo.
A maioria mal sabe lidar com alunos normais. Querer que vençam o desafio de educar alunos especiais será em muitos casos queimar etapas no processo vital que enfrentamos de melhorar nossa qualidade de ensino.


Clara Campos escreveu:Existem imensos exemplos práticos que comprovam que a mistura de crianças normais com crianças deficientes é benéfica para ambas, pelo que a desculpa de "as deficiente prejudicam as normais" não tem fundamentação prática (tendo em conta que os educadores são competentes. Se não são, devem ser demitidos e dar lugar aos competentes).


Os benefícios mútuos resultantes da convivência de alunos normais e excepcionais provém principalmente de fatores afetivos.
Fatores afetivos se tornam relevantes quando os fatores de ordem prática não pressionam prioritariamente o bom funcionamento do sistema, o que está muito longe de ser a realidade do ensino brasileiro, como dito acima.

E é injusto com os professores puni-los por não possuirem qualificações que não lhes foram requeridas quando se candidataram ao emprego. Estes profissionais devem ser cobrados por aquilo que se propuseram a fazer, ensinar crianças com requisitos de aprendizagem normal (estatisticamente falando). Ameaçar demiti-los por não fazer mais do que isto é como punir uma comissária de bordo por ser incapaz de pilotar o avião.


Clara Campos escreveu:Quando se abre uma escola privada, embora eu compreenda que o objectivo último é o lucro, não é aceitável que essa escola se demita das funções essenciais de uma escola que sõ educar os alunos a vários níveis.
Sendo que esse objectivo é um direito fundamental dos seres humanos, recusá-lo a alguém é preverter todo o sentido da escola.


O objetivo da escola privada é aquele declarado ou implícito em sua missão. O lucro é apenas conseqüência do reconhecimento pelo mercado de que esta missão é cumprida pela escola de modo satisfatório para os clientes e eficiente quanto aos processos.
Existem escolas cuja missão é educar crianças com necessidades especiais e não há porque considerar que as instituições que não se consideram capazes de estender suas atividades para este campo sejam vilões gananciosos.
Assim como não se pode punir a aeromoça que declara não ser capaz de pilotar o avião, não se deve julgar prematuramente a escola que se diz incapaz de educar alunos com necessidades especiais.


Clara Campos escreveu:Quanto à novela de que falam, eu não conheço e sinceramente acho isso irrelevante. Também não está em causa a atitude da senhora, mas sim a legitimidade do seu pedido.
Eu naturalmente preferiria coloar o meu filho numa escola competente e onde ele fosse bem recebido.


A legitimidade do pedido existe, já que toda mãe tem o direito legítimo de reivindicar o que considera ser direito de seus filhos.
Cabe ao poder judiciário decidir até que ponto esta reivindicação legítima encontra respaldo na lei, sendo que no caso em questão a primeira instância já se pronunciou negativamente.


Clara Campos escreveu:De qualquer forma, o que me dispus a debater foi a legitimidade "moral" de uma escola poder recusar um aluno tendo em vista o lucro monetário.


Em nenhum momento ficou provado que o lucro foi o motivo da recusa em questão à aluna excepcional. Isto foi presumido do fato de a escola ser privada, o que é evidência insuficiente.
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Mensagem por Hrrr »

eu sou um exemplo vivo de alguem que na infancia precisou de educaçao especial (era superdotado) e foi negligenciado pelo governo
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Mensagem por clara campos »

Acauan e aos outros:
Após ler a tua mensagem e restantes estive a reflectir e penso que percebi o que me querias dizer. Cedo assim no que concerne a algumas questões de carácter prático: aceito que é impossível na prática que todas as escolas estejam aptas a receber todo o tipo de alunos, pelo que o juiz estaria certo em determinar que uma criança pode ser recusada por uma instituição que não esteja preparada para a receber. Também aceito que uma instituição reconheça as suas limitações e recuse tarefas que não esteja apta a cumprir.

Mantenho contudo a minha convicção (que admito ser puramente ideológica e estar a anos-luz da concretização, quer no brasil, quer em portugal) que todas as instituições escolares se devem esforçar por melhorar as suas condições e qualificações no sentido de poderem receber qualquer aluno, porque isso é benéfico para o desenvolvimento socio-afectivo dos garotos.
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Tranca
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Re: Re.: juiz decide que escola privada pode vetar criança c

Mensagem por Tranca »

Hrrr escreveu:eu sou um exemplo vivo de alguem que na infancia precisou de educaçao especial (era superdotado) e foi negligenciado pelo governo



Quem sabe; em vez de estar caçando namorada o orkut e assistindo CDZ; você seria presidente do Brasil e estivesse casado com a Juliana Paes, se o governo não tivesse te negligenciado.
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Poindexter
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Re: Re.: juiz decide que escola privada pode vetar criança c

Mensagem por Poindexter »

clara campos escreveu:Acauan e aos outros:
Após ler a tua mensagem e restantes estive a reflectir e penso que percebi o que me querias dizer. Cedo assim no que concerne a algumas questões de carácter prático: aceito que é impossível na prática que todas as escolas estejam aptas a receber todo o tipo de alunos, pelo que o juiz estaria certo em determinar que uma criança pode ser recusada por uma instituição que não esteja preparada para a receber. Também aceito que uma instituição reconheça as suas limitações e recuse tarefas que não esteja apta a cumprir.

Mantenho contudo a minha convicção (que admito ser puramente ideológica e estar a anos-luz da concretização, quer no brasil, quer em portugal) que todas as instituições escolares se devem esforçar por melhorar as suas condições e qualificações no sentido de poderem receber qualquer aluno, porque isso é benéfico para o desenvolvimento socio-afectivo dos garotos.


:emoticon45:
Editado pela última vez por Poindexter em 20 Out 2006, 15:01, em um total de 1 vez.
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clara campos
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Re.: juiz decide que escola privada pode vetar criança com D

Mensagem por clara campos »

sim??
Só por existir, só por duvidar, tenho duas almas em guerra e sei que nenhuma vai ganhar... (J.P.)

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Hrrr
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Re: Re.: juiz decide que escola privada pode vetar criança c

Mensagem por Hrrr »

Tranca-Ruas escreveu:
Hrrr escreveu:eu sou um exemplo vivo de alguem que na infancia precisou de educaçao especial (era superdotado) e foi negligenciado pelo governo



Quem sabe; em vez de estar caçando namorada o orkut e assistindo CDZ; você seria presidente do Brasil e estivesse casado com a Juliana Paes, se o governo não tivesse te negligenciado.


:emoticon12: :emoticon12: :emoticon12: :emoticon12: :emoticon12: :emoticon12: :emoticon12: :emoticon12: :emoticon12: :emoticon12: :emoticon12: :emoticon12: :emoticon12:
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Hugo
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Re: Re.: juiz decide que escola privada pode vetar criança c

Mensagem por Hugo »

Hrrr escreveu:era superdotado


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Hrrr
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Re.: juiz decide que escola privada pode vetar criança com D

Mensagem por Hrrr »

:emoticon17:
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Cris
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Re: Re.: juiz decide que escola privada pode vetar criança c

Mensagem por Cris »

Poindexter escreveu:Não sei se você leu todo o tópico, Cris, mas, se não o fez, sugiro que o faça, pois a Clara veio com idéias parecidas com as tuas na primeira página e ficamos duas páginas refutando-as.

Cris escreveu:1º Ele não deve ter lido a Constituição onde diz que todos temos direito a educação.


Deve ter lido, sim, e muito bem, pois está dito que a Educação é um direito de todos e um dever do ESTADO, que nos cobra altos impostos justamente para isso, e não da Iniciativa Privada.


Cris escreveu:3º Sendo bem mal educada: Não é filha dele que está sendo excluída né?


Ad Hominem.


Cris escreveu:
"Tenho o direito de colocar minha filha em uma escola particular, e não apenas na rede pública", diz Cristiane. "A Constituição proíbe qualquer tipo de discriminação, e não vou aceitar esse tipo de argumento. Já entramos com um recurso contra a decisão."


Está certíssima.



"Tenho o direito de comer comida japonesa no McDonald's", diz Ricardo. "A Constituição proíbe qualquer tipo de discriminação, e não vou aceitar esse tipo de argumento. Já entramos com um recurso contra a decisão."

Há dois anos, Ricardo, 34, tentou comprar um combinado de sushi e sashimi no Restaurante McDonald's, no fim do eixo W da Asa Sul, em Brasília. "Eles disseram que seria impossível atender ao meu pedido, que não estavam preparados e nem fizeram um dia de adaptação com esse tipo de comida", conta. "Encontrei um restaurante japones mais para o início da Asa, mas tivemos de mudar de casa e de rotina. Estou adorando esse restaurante, a comida está muito boa e satisfaz às minhas necessidades gastronômicas. Resolvi processá-los por danos morais porque acho que um restaurante precisa estar apto a lidar com comedores de comida japonesa."



Cris escreveu:A escola que se prepare ué! Ela que contrate profissionais que sejam habilitados também em crianças com deficiência, audio-visual e portadores de síndrome de Down. E não venham me dizer que há unidades especiais para crianças portadoras deste tipo de deficiência, porque vai comprar briga comigo.


O Estado que se prepare, ué! Na hora de levar nossos impostos, ele se justifica dizendo que a obrigação constitucional de prover educação é dele... então que os provenha!


Cris escreveu:No tempo em que dei aula para crianças deficientes com sindrome de down, sempre pleiteei que elas poderiam conviver normalmente com as outras crianças.


No mesmo pátio, pode ser. Na mesma sala de aula, não.



Cris escreveu:
A procuradora afirma, ainda, que o artigo 206 da Constituição garante que o ensino será ministrado com base em vários princípios, entre eles o da "igualdade de condições para acesso e permanência na escola". "O juiz está na contramão do que educadores vêm pregando", diz. "A inclusão está até na novela."



Exatamente.


Que o Estado faça isso, então.


"O juiz está na contramão do que educadores vêm pregando"


Outro sinal de que o juiz está certo.


Cris escreveu:
Educadores concordam que crianças com deficiências devem freqüentar escolas "normais", mas dizem que professores precisam ter capacitação para isso. A Nova Escola foi procurada, mas a secretária disse que diretores estavam incomunicáveis*.


Que capacite então ué.
Incomunicáveis?! Sei... como diz um amigo meu, quando sabem que estão errados, permanecem calados.


Desde quando eles têm obrigação de falar com o jornal?


Putz... no final, acabei respondendo tudo.



Bem, Guilherme, eu li finalmente todo o tópico. Entendo que seja um dever do Estado, promover a educação, bem como as escolas particulares não terem a OBRIGAÇÃO, de receber ou preparar os professores para isto, mesmo porque estas visam o lucro.

Agora, entendo também, que por ser o ensino público, um tanto desvalorizado, onde os professores não são motivados, nem pelos salários para que possam aprimorar sua capacitação para que com isso, possa haver uma disponibilização de conhecimentos em ensino especial, a Escola Particular, poderia sim, investir em seus profissionais. As que são grande porte, com uma estrutura pedagógica e financeira adequada, poderia sim, estar investindo nos seus docentes.

Já que você citou o McDonald's, apesar da sua colocação ser um tanto surreal, mas entendi o que você quis dizer com isso, devo dizer que ele tem dentre seus serviços oferecidos de fast food, colocado novas opções como saladas, sobremesas, sucos, e até sanduíches novos. Isso, é um diferencial, e voltando isso para a Escola Particular, se esta tivesse o interesse de captar novos alunos e de atender a demanda do ensino especial, poderia sim, ser de grande benefício não acha?

O que eu alego é que acho que o Juiz ao favorecer a Escola Particular, abriu precedentes para outras ações como esta, e de uma certa maneira ficou um ar de discriminação.

Ainda que a criança com Síndrome de down seja vista como imcapaz de sociabilização, não é bem assim, que temos visto ao longo de estudos voltado para este tipo de necessidade especial. Muitas delas, têm condições de um convívio social normal e de total intereção com outras crianças. Como eu disse, é para ser avaliado caso a caso.

Mas como certa vez eu disse, num encontro de pais e mestres para portadores de Síndrome de Down, já demos vários passos, mas ainda tem muito chão pela frente.

Não é que eu ache que todo profissional da área de educação tenha que ser obrigado a se preparar, mas seria muito bom se todos tivessem esta consciência. Como bem disse uma amiga hoje aqui em casa, hoje, o professor, está muito mais interessado em quanto ele vai receber no fim do mês, não em o quanto ele pode ajudar a fazer a diferença na vida do seu aluno. Lamentável.

Quanto ao Estado, vou dizer que ele poderia estar fazendo muito mais, não só pela Educação, mas como o desenvolvimento para atender qualquer tipo de necessidade especial.

Entendi o seu ponto de vista Guilherme, mas o que venho defender aqui, é que já que o ESTADO, não desenvolve um programa melhor em termos de Educação, quem sabe assim, a iniciativa privada ainda que cobre por isso, possa investir em seus profissionais para que haja uma capacitação melhor do seu corpo docente.

O juiz pode até estar certo dentro do parecer dele, mas não vejo deste modo.
Cris*
"Um homem não é outra coisa senão o que faz de si mesmo.” Jean-Paul Sartre

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Poindexter
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Re.: juiz decide que escola privada pode vetar criança com D

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Hrrr
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Re.: juiz decide que escola privada pode vetar criança com D

Mensagem por Hrrr »

questao eh a educaçao publica aceitar crianças especiais, tanto superdotados como "downs", autistas e outros
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