Prova e Evidência
Re: Prova e Evidência
Um conjunto de evidências tornam seus testemunhos uma prova de verdade.
A diferença entre Deus e a do ser humano está na capacidade de inteligência.
Re: Prova e Evidência
Erivelton escreveu:Um conjunto de evidências tornam seus testemunhos uma prova de verdade.
e oq prova q as testemunhas sao verdadeiras? outras testemunhas?
sera q nao foram manipuladas? nao foram enganadas? nao foram usadas?
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Re: Prova e Evidência
Erivelton escreveu:Um conjunto de evidências tornam seus testemunhos uma prova de verdade.
Um conjunto de evidências são um conjunto de evidências para os testemunhos.
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Re: Prova e Evidência
Pedro Reis escreveu:Erivelton escreveu:Um conjunto de evidências tornam seus testemunhos uma prova de verdade.
Um conjunto de evidências são um conjunto de evidências para os testemunhos.
Engraçados os cristãos.
Para os adventistas, o santíssimo pano com as marcas do sangue e suor de Jesus ( que imprimiram suas feições aglomerando moléculas só onde era conveniente...) não existe. Eles nem sabem do que se trata. Logo, esta não é uma evidência e muito menos prova. Eles acreditam sem prova alguma, apenas baseados na Bíblia ( que também não é prova alguma, apenas questão de Fé, através de uma autoria reivindicada por terceiros a favor de quem seriam os pretensos autores).

- Benetton
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Re: Prova e Evidência
Benetton escreveu:Acauan escreveu:Benetton escreveu:Um filme SEMPRE deixará dúvidas. Ele pode no máximo servir como peça auxiliar que poderá corroborar nas evidências, sejam elas contra ou a favor do réu. Um filme NUNCA poderá ser usado como única "prova" ( vamos aqui usar esse termo ) para condenar ou absolver ninguém. Ele será apenas mais uma peça que poderá concorrer nos autos, junto com outros levantamentos dos peritos.
Benetton,
Como não devo ter sido claro na primeira explicação, vamos tentar de novo.
O que eu disse foi:"Ele foi filmado assaltando o banco" implica necessariamente que o filme é uma prova que registra o fato.
O que não constitui prova é a frase "foi apresentado um filme em que ele aparece assaltando um banco.".
Note que a prova não é o filme em si, mas o fato de ele ter sido filmado assaltando o banco, do qual o filme é apenas o registro, ou prova material, como queiram.
O que a defesa pode fazer é contestar a prova, mas uma vez que a afirmação seja verdadeira, a prova se define per si, pelo princípio da veracidade.
É análogo ao que ocorre nos cartórios.
Quando você leva uma assinatura de terceiro para reconhecer firma, o tabelião "reconhece por semelhança" a assinatura de alguém.
Quando você pessoalmente, portando o documento de identidade assina um documento na frente do tabelião, ele "reconhece como verdadeira" a sua assinatura.
O filme, por si só, apresenta uma semelhança do acusado.
Já o "ato de ter sido filmado executando o crime" caracteriza uma prova por veracidade.
As circunstâncias jurídicas em que as duas situações se definem são técnicas, mas é por aí a filosofia da coisa.
Acho... Tô dando pitacos demais em seara alheia.
Vamos lá.
Se não for isso, desculpe-me por não entender a Filosofia Tupi![]()
O ATO de filmar, é uma prova. Mas a apresentação do filme, não é prova, mas sim uma evidência.
A película analógica ou o DVD digital são meros coadjuvantes. O que conta é o ato de filmar ( prova ) e o ato de apresentar ( evidência ) o filme. Seria isso?
Não vou continuar, agora. Caso Você referende ( ou não ) o acima descrito, continuarei com meus argumentos.
Obrigado.
Up!
Cadê o Índio Velho?

" Duvidar de tudo ou acreditar em tudo são duas soluções igualmente cômodas : Ambas nos dispensam do trabalho de pensar. "
Jules Henri Poincare - Físico e Matemático Francês.
_________________
"Sempre que possivel, converse com um saco de cimento. Nessa vida só devemos acreditar no que é concreto."
Autor Desconhecido.
Re: Prova e Evidência
Benetton escreveu:Benetton escreveu:Vamos lá.
Se não for isso, desculpe-me por não entender a Filosofia Tupi![]()
O ATO de filmar, é uma prova. Mas a apresentação do filme, não é prova, mas sim uma evidência.
A película analógica ou o DVD digital são meros coadjuvantes. O que conta é o ato de filmar ( prova ) e o ato de apresentar ( evidência ) o filme. Seria isso?
Não vou continuar, agora. Caso Você referende ( ou não ) o acima descrito, continuarei com meus argumentos.
Obrigado.
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Ó nois aqui traveiz...
Exato!
A filosofia do Direito é fortemente retórica, logo, o que parece ser apenas jogo de palavras faz muita diferença na interpretação do caso.
Prova é o que estabelece o nexo de veracidade de uma afirmação.
Dizer que "o suspeito foi filmado executando o crime" estabelece um nexo direto entre a execução do crime e o acusado, no qual o filme mais as circunstâncias e outras evidências e provas podem constituir, no conjunto, a prova definitiva.
Claro que, juridicamente, só é prova o que o juiz ou júri decidiu que fosse
Nós, Índios.
Acauan Guajajara
ACAUAN DOS TUPIS, o gavião que caminha
Lutar com bravura, morrer com honra.
Liberdade! Liberdade!
Abre as asas sobre nós!
Das lutas na tempestade
Dá que ouçamos tua voz!
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Re: Prova e Evidência
Acauan escreveu:Benetton escreveu:Benetton escreveu:Vamos lá.
Se não for isso, desculpe-me por não entender a Filosofia Tupi![]()
O ATO de filmar, é uma prova. Mas a apresentação do filme, não é prova, mas sim uma evidência.
A película analógica ou o DVD digital são meros coadjuvantes. O que conta é o ato de filmar ( prova ) e o ato de apresentar ( evidência ) o filme. Seria isso?
Não vou continuar, agora. Caso Você referende ( ou não ) o acima descrito, continuarei com meus argumentos.
Obrigado.
Up!
Cadê o Índio Velho?
Ó nois aqui traveiz...
Exato!
A filosofia do Direito é fortemente retórica, logo, o que parece ser apenas jogo de palavras faz muita diferença na interpretação do caso.
Prova é o que estabelece o nexo de veracidade de uma afirmação.
Dizer que "o suspeito foi filmado executando o crime" estabelece um nexo direto entre a execução do crime e o acusado, no qual o filme mais as circunstâncias e outras evidências e provas podem constituir, no conjunto, a prova definitiva.
Claro que, juridicamente, só é prova o que o juiz ou júri decidiu que fosse
As interpretações jurídicas são subjetivas. Tanto que uma mesma Lei pode ser cumprida de modos diferentes, conforme a interpretação de cada pessoa, no caso, de cada advogado que defende uma causa.
O caso das câmeras das lojas de departamentos, citadas anteriormente por mim, segundo seu parecer, constituem-se em provas constantes contra aqueles que praticam pequenos furtos, pois os meliantes estão sendo filmados constantemente e cada passo ou ato será registrado. Ou seja, "Ele foram filmados praticando o crime". Logo, aí está a prova. Lembremos que o ato de filmar, segundo sua afirmação, é a prova. E esse ato é ininterrupto. As câmeras não param de filmar um segundo.
Porém essa suposta prova, na verdade, é uma forte evidência da prática do ato ilícito, haja vista que, isoladamente, não fará o indivíduo responder pelo ato. Ela só se torna uma prova se for juntada com o elemento de prova, ou a peça subtraída encontrada escondida nas roupas do acusado e com pelo menos duas testemunhas que presenciaram a revista.
Pelo visto, acho um pouco complicado, mesmo que a expressão seja um jargão jurídico, de que tal procedimento é uma prova e outro tal procedimento é uma evidência, pois nenhum dos dois será o suficiente para condenar ninguém.
Eu achava que, se há uma prova inquestionável, como, v.g, a presença do DNA do criminoso nas unhas da vítima que tentou se defender, dispensaria quaisquer interpretações filosóficas da ciência forense.
Mas, como provas desse tipo, às vezes são difíceis de se obter, não dá para escapar muito de entrar nessa seara da subjetividade que caracterizam as discussões jurídicas acerca da culpa ou inocência do réu.
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Jules Henri Poincare - Físico e Matemático Francês.
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Autor Desconhecido.