Juiz goiano autoriza aborto de feto anencéfalo
- O ENCOSTO
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Juiz goiano autoriza aborto de feto anencéfalo
Juiz goiano autoriza aborto de feto anencéfalo
http://ultimosegundo.ig.com.br/materias ... 5622_1.xml
CONSULTOR JURÍDICO: A 1ª Vara Criminal de Goiânia autorizou uma jovem a fazer aborto de feto anencefálico. O juiz Jessier Coelho de Alcântara ressaltou que o aborto não é previsto na legislação atual, mas tem sido defendido diante da impossibilidade de correção da deficiência no órgão vital e, conseqüentemente, da falta de chances de vida biológica e moral do feto.
Leia abaixo o texto
Ao pedir autorização para o aborto, a jovem relatou que estava grávida de 29 semanas quando se submeteu a um exame de ultra-sonografia, no qual foi constatada a anomalia do feto. Logo em seguida, foi encaminhada ao Hospital Materno Infantil de Goiânia, e novos exames confirmaram o diagnóstico.
Com os exames em mãos, ela se dirigiu ao ambulatório de gestação com má-formação do Hospital das Clínicas e foi informada de que a anencefalia é uma anomalidade do sistema nervoso central, que impede a vida fora do útero. Decidida a fazer o aborto, a jovem obteve parecer favorável do Ministério Público e confirmado pelo juiz, que pela nona vez autorizou a realização do procedimento em casos similares.
Na decisão, o juiz observou que situações de feto anencéfalo não foram previstas pela legislação e o entendimento é de que não compete ao julgador aplicar o princípio analógico nem tampouco legislar. "Ouso discordar veementemente. Primeiro porque o artigo 4º da Lei de Introdução do Código Civil estatui que quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de Direito. Segundo, porque nem tudo que o legislador eximiu não pode ter julgamento", assegurou.
Discussão
A questão do aborto de feto anencefálico está sendo discutida em uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal. Em meados de 2004, o Ministro Marco Aurélio acolheu uma liminar autorizando o aborto de feto anencefálico, mas a decisão monocrática foi, depois, cassada por maioria de votos em acatamento a proposta do ministro Eros Grau. O julgamento do mérito da ação ainda não foi iniciado. Enquanto isso, Tribunais de todo o país têm decidido a respeito do tema – ora permitindo, ora negando autorização à interrupção de gravidez.
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CONSULTOR JURÍDICO: A 1ª Vara Criminal de Goiânia autorizou uma jovem a fazer aborto de feto anencefálico. O juiz Jessier Coelho de Alcântara ressaltou que o aborto não é previsto na legislação atual, mas tem sido defendido diante da impossibilidade de correção da deficiência no órgão vital e, conseqüentemente, da falta de chances de vida biológica e moral do feto.
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Ao pedir autorização para o aborto, a jovem relatou que estava grávida de 29 semanas quando se submeteu a um exame de ultra-sonografia, no qual foi constatada a anomalia do feto. Logo em seguida, foi encaminhada ao Hospital Materno Infantil de Goiânia, e novos exames confirmaram o diagnóstico.
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Na decisão, o juiz observou que situações de feto anencéfalo não foram previstas pela legislação e o entendimento é de que não compete ao julgador aplicar o princípio analógico nem tampouco legislar. "Ouso discordar veementemente. Primeiro porque o artigo 4º da Lei de Introdução do Código Civil estatui que quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de Direito. Segundo, porque nem tudo que o legislador eximiu não pode ter julgamento", assegurou.
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A questão do aborto de feto anencefálico está sendo discutida em uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal. Em meados de 2004, o Ministro Marco Aurélio acolheu uma liminar autorizando o aborto de feto anencefálico, mas a decisão monocrática foi, depois, cassada por maioria de votos em acatamento a proposta do ministro Eros Grau. O julgamento do mérito da ação ainda não foi iniciado. Enquanto isso, Tribunais de todo o país têm decidido a respeito do tema – ora permitindo, ora negando autorização à interrupção de gravidez.
O ENCOSTO
http://www.manualdochurrasco.com.br/
http://www.midiasemmascara.org/
Onde houver fé, levarei a dúvida.
"Ora, a fé é o firme fundamento das coisas infundadas, e a certeza da existência das coisas que não existem.”
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- Storydor
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Re.: Juiz goiano autoriza aborto de feto anencéfalo
Finalmente, progresso!
"E quem era inocente, hoje já virou bandido, só para comer um pedaço de pão fudido" Chico Science


- Poindexter
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Re.: Juiz goiano autoriza aborto de feto anencéfalo
Não tem jeito. O STF já se pronunciou contrário a essa permissão.
Qualquer coisa fora disso é desobediência civil.
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Si Pelé es rey, Maradona es D10S.
Ciertas cosas no tienen precio.
¿Dónde está el Hexa?
Retrato não romantizado sobre o Comun*smo no século XX.
A child, not a choice.
Quem Henry por último Henry melhor.
O grito liberalista em favor da prostituição já chegou à este fórum.
Lamentável...
O que vem de baixo, além de não me atingir, reforça ainda mais as minhas idéias.
The Only Difference Between Suicide And Martyrdom Is Press Coverage
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Re.: Juiz goiano autoriza aborto de feto anencéfalo
Ao longo dos últimos tempos fui me tornando favorável ao aborto em qualquer caso, menos como controle de natalidade.
Re.: Juiz goiano autoriza aborto de feto anencéfalo
realmente aborto pra "controle de natalidade" seria um puta absurdo
obrigar a mulher a interromper uma gravidez desejada, censurar o direito a ter um filho novo, seria extremamente cruel
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JINGOL BEL, JINGOL BEL DENNY NO COTEL...
i am gonna score... h-hah-hah-hah-hah-hah...
plante uma arvore por dia com um clic

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- Ateu Tímido
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Re.: Juiz goiano autoriza aborto de feto anencéfalo
Não há decisão definitiva do STF sobre o assunto. Qualquer juiz pode decidir conforme as suas convicções. Num caso como esse, nem que houvesse decisão do STF, haveria vinculação automática.