STF barra proibição a fiança e liberdade provisória para porte e uso de arma
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucionais três artigos do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que proibiam a concessão de liberdade provisória, mediante o pagamento de fiança, nos casos de porte ilegal (artigo 14) e disparo de arma de fogo (artigo 15).
De acordo com o Supremo, a contestação da constitucionalidade do estatuto foi iniciada em janeiro de 2004, pelo PTB (Partido Trabalhista Brasileiro).
O artigo 21, também declarado inconstitucional, proíbe a concessão de liberdade provisória nos crimes de porte de arma de uso restrito (artigo 16), comércio ilegal de arma de fogo (artigo 17) e tráfico internacional de arma de fogo (artigo 18).
A maioria dos ministros considerou que esse dispositivo viola os princípios da presunção de inocência e do devido processo legal (ampla defesa e contraditório).
Ao declarar a inconstitucionalidade dos artigos 14 e 15 o plenário acolheu o entendimento apresentado no parecer do Ministério Público Federal. O MPF apontou que o porte ilegal e o disparo de arma de fogo “constituem crimes de mera conduta que, embora reduzam o nível de segurança coletiva, não se equiparam aos crimes que acarretam lesão ou ameaça de lesão à vida ou à propriedade”.
A ação do PTB contestou a íntegra do Estatuto do Desarmamento e da Medida Provisória 157/03, que o modificou. Além disso, foram apensados aos autos outras dez Adins propostas posteriormente.
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator Ricardo Lewandowski que julgou inconstitucional apenas os três artigos e votou pela permanência de todos os outros artigos contestados.
http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/37551.shtml
Asas à cobra...
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Re.: Asas à cobra...
Isso dá uma idéia de como o STF vê essa coisa de restrição a direitos fundamentais e como ele pulverizaria boa parte das providências fascistas que são reclamadas aqui. Nesse caso, eu acho a prisão provisória perfeitamente compatível com a presunção de inocência dos acusados. Mas a maioria do Supremo não transige nem nisso.
Re: Re.: Asas à cobra...
betossantana escreveu:Não gostei em relação ao tráfico...
pra mim isso foi vendido aos mesmos moldes do ocorrido na investigação hurricane. PURO achismo é óbvio, mas eu não vejo outra explicação pra uma decisão tão FDP como essa. até entendo a discussão em torno do "cidadão de bem" armar-se, e se isso precisa ou não ser coibido. mas ser menos rígido com tráfico internacional, armas de uso restrito, puta merda, ISSO é passar a mão na cabeça de bandido, e dos que fomentam a criminalidade, os "peixes-grandes". aproveitaram a onda anti-desarmamento pós-referendo, ficando mais fácil a decisão passar sem ser notada.
- betossantana
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Re: Re.: Asas à cobra...
SickBoy escreveu:pra mim isso foi vendido aos mesmos moldes do ocorrido na investigação hurricane. PURO achismo é óbvio, mas eu não vejo outra explicação pra uma decisão tão FDP como essa. até entendo a discussão em torno do "cidadão de bem" armar-se, e se isso precisa ou não ser coibido. mas ser menos rígido com tráfico internacional, armas de uso restrito, puta merda, ISSO é passar a mão na cabeça de bandido, e dos que fomentam a criminalidade, os "peixes-grandes". aproveitaram a onda anti-desarmamento pós-referendo, ficando mais fácil a decisão passar sem ser notada.
Toda pessoa é inocente até prova em contrário e a prisão provisória é um instituto aplicado DURANTE o processo, quando o réu ainda não está definitivamente julgado e é presumido inocente. MESMO ASSIM eu não gostei da decisão em relação ao TRÁFICO, aí já é demais também. Porte ilegal de arma tudo bem, é um crime bobo, mas TRÁFICO de armas?
É um problema espiritual, chupe pau!