Abmael escreveu:- Em primeiro lugar, releia o que escrevi, não fiz correlação entre livre mercado e direito do consumidor, por outro lado, para que haja concorrência justa, o consumidor deve ter possibilidade de escolher o que quer comprar.
Mas "direito de comprar" não significa tolher o direito da outra parte de vender o que bem entender. Só se pode comprar o que se oferece.
Seria algo como eu exigir que o estado atue fazendo com que as pessoas ocasionalmente comprem de mim, já que eu tenho o "direito de escolher o que vender"...
- No entanto, a venda casada é usada para normalmente para atentar contra a livre-concorrência, um bom exemplo era o NETSCAPE que era considerado superior ao EXPLORER mas foi sumariamente tirado do mercado quando o EXPLORER passou a fazer parte do WINDOWS (quem iria comprar um navegador se o S.O. já vinha com um?), a MICROSOFT tentou aplicar o mesmo golpe com o WINDOWS MEDIA PLAYER também incorporado, mas a UE deu um basta e ainda aplicou multa.
E qual o problema com isso? Se a empresa quiser, pode simplesmente aumentar o preço do produto principal e fornecer o outro gratuitamente, como um brinde.
- O estado deve proteger o mercado garantindo a livre concorrência aos capitalistas interferindo nestas situações, a livre concorrência deve ser baseada na qualidade e no preço e não na capacidade de coerção de uma empresa.
O que os apoiadores dessa medida defendem é que oferecer um produto/serviço/promoção melhor que os demais é "coerção" por parte de uma empresa...