UM POUCO DA HISTÓRIA DO DÍZIMO

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UM POUCO DA HISTÓRIA DO DÍZIMO

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UM POUCO DA HISTÓRIA DO DÍZIMO

(Excertos transcritos do Documento 8 – Estudos da CNBB)

Na história do dízimo entre os cristãos, podem-se distinguir 3 fases:

1) até o século V;
2) do século VI até a Revolução Francesa (1789)
3) da Revolução Francesa aos nossos dias.

1.1 - Até o século V
Embora a legislação sagrada dos judeus impusesse a Israel a prática do dízimo, entre os cristãos dos primeiros séculos prevalecia a consciência de que o Evangelho havia levado à consumação as obrigações rituais e disciplinares da Lei de Moisés, colocando o definitivo em lugar do provisório. Cf S. Irineu (+ 202 aprox.) Adv. Haer. IV 18,2 e Santo Agostinho (+430, In Ps 146,17.)
Os pastores da Igreja, portanto, não pensaram, a princípio em impor aos cristãos o pagamento do dízimo.
Todavia, a antiga literatura cristã registra exortações dirigidas pelas autoridades eclesiásticas ao fiéis, no sentido de oferecerem algo de seus haveres ou das primícias de suas colheitas aos ministros do Senhor e aos irmãos necessitados, a fim de os sustentar. Tais obrigações procederiam da caridade do povo de Deus e não de uma imposição propriamente jurídica.
Um dos principais testemunhos a respeito é o da Didaqué, oriunda da Síria ou da Palestina, por volta de 90/100 d.C: “Todo verdadeiro profeta que quer estabelecer-se entre vós, é digno de seu alimento... Por isso tomarás primícias de todos os produtos da vindima e da eira dos bois e das ovelhas e darás aos profetas, pois estes são os vossos grandes sacerdotes.
Se, porém, não tiverdes profetas, dai-o aos pobres...
Do mesmo modo, abrindo uma bilha de vinho ou de óleo, toma as primícias e dá-as aos profetas.
E toma as primícias do dinheiro, das vestes e de todas as pessoas e, segundo o teu juízo, dá-as conforme a lei”. (c. XIII).
Note-se que no texto assim transcrito se trata de primícias e não de dízimo.
S. Irineu considerava o dízimo abolido; em seu lugar teria entrado o conselho evangélico de dar os bens aos pobres (Adv. Haer. IV 13,3).
A Didascália, compêndio de normas eclesiásticas oriundo da Síria entre 250 e 300, refere um ensinamento assaz rico neste propósito: “Reconhece ao bispo o direito de se alimentar do que a Igreja recebe, como faziam os levitas do Antigo Testamento, desde que o bispo tome o cuidado de prover a necessidade dos diáconos, das viúvas, dos órfãos, dos indigentes, dos estrangeiros (c. VIII).
Todavia, dirigindo-se aos fiéis, diz o texto da Didascália: “O Senhor vos libertou... para não estardes mais presos aos sacrifícios, às oferendas... e também aos dízimos, às primícias, às oblações, aos dons e aos presentes; outrora era absolutamente necessário dar essas coisas. Mas já não estais obrigados por tais determinações. Por isto, na medida em que o puderdes, terás o cuidado de dar”.
Como se vê, este texto tenciona ressalvar, de um lado, a liberdade dos cristãos em relação à Lei de Moisés e, de outro lado, a obrigação de justiça e caridade que lhes incumbe em relação aos ministros e ao próximo.
A Constituição Apostólica Egípcia, sob o nome do Apóstolo são Tomé, recomenda aos fiéis que dêem o alimento material a quem lhes fornece o espiritual, mas não desce a pormenores sobre a natureza e a quantidade dessa contribuição.
Descendo no decorrer do tempo, vai-se notando maior rigor nas exortações feitas em favor das contribuições dos fiéis.
Em 380, as Constituições Apostólicas, compiladas na Síria, mencionam o pagamento do dízimo (em seu sentido lato, provavelmente). Este era entregue ao bispo, o qual se encarregava da justa distribuição: serviria aos ministros do culto e aos irmãos indigentes.
São João Crisóstomo, como bispo de Antioquia na Síria, fazia interessante observação, datada aproximadamente de 390:
O total das diversas contribuições (dízimos, primícias e outras oferendas) dos fiéis para a Igreja, equivale, geralmente, a um terço das rendas de cada cristão; dar a metade das mesmas não seria exagerado. Que dizer, porém, daqueles que recusam dar até mesmo a décima parte dos seus proventos?
O contexto dá a ver que os dízimos mencionados por São Jerônimo, em seu comentário sobre Malaquias profeta, incute o dever das contribuições dos fiéis em termos muito enérgicos. Como se depreende, até o sec. V os documentos eclesiásticos apelam para a generosidade dos fiéis e supõem certa correspondência da parte dos mesmos no tocante ao sustento da Igreja, dos ministros do culto e dos irmãos. Todavia, não se encontra menção de sanção ou de penas canônicas para quem se subtraia às oblações praticadas na Igreja.

1.2 – Do século VI à Revolução Francesa (1789)

A praxe de contribuir para cobrir as necessidades da Igreja ia se difundindo no Ocidente. Havia, porém, exceções da parte dos contribuintes.
Em vista disto, os Concílios foram intervindo nesse setor. O Sínodo Regional de Tours (Gália), em 567, promulgou, por exemplo, a seguinte determinação: “ Instantemente exortamos os fiéis a que, seguindo o exemplo de Abraão, não hesitem em dar a Deus a décima parte de tudo aquilo que possuam, a fim de que não venha a cair na miséria aquele que, por ganância, se recuse a dar pequenas oferendas... Por conseguinte, se alguém quer chegar ao seio de Abraão, não contradiga o exemplo do Patriarca, e ofereça a sua esmola, preparando-se para reinar com Cristo”.
Esta é a primeira recomendação de dízimo feita pelos bispos, já não como pregadores ou doutores, mas como legisladores. Contudo, note-se que não impuseram sanção aos transgressores. A justificativa apresentada pelo referido Concílio de Tours em favor dos dízimos, era a necessidade de expiar os pecados da população, sobre a qual pesavam guerras e calamidades.
Mais um passo foi dado no Concílio de Macon (Gália), em 585, quando os padres conciliares houveram por bem impor a excomunhão a quem se furtasse a pagar sua contribuição à comunidade eclesial. O dever moral torna-se também obrigação jurídica. A evolução se explica através das difíceis condições em que se achava o povo cristão (clero e fiéis) na Europa do séc. VI: as invasões bárbaras, a queda do Império Romano havia acarretado o caos e a insegurança entre as populações. Daí a necessidade de que os bispos despertassem mais vivamente os fiéis para participarem dos interesses de subsistência das suas comunidades. Em Macon, notam os historiadores que não houve apenas a recomendação de um costume antigo, mas uma autêntica inovação.
A legislação das diversas províncias eclesiásticas nos séculos subseqüentes repetiu várias vezes a determinação do Concílio de Macon.
O poder civil havia de apoiar cerca de dois séculos mais tarde, sob Carlos Magno, a legislação eclesiástica, confirmando-a com uma sanção civil. Com efeito, a lei capitular dita “de Heristal”, em 779, manda aos cidadãos franceses pagar o dízimo à Igreja, ficando o bispo encarregado de o administrar; os contraventores sofreriam a sanção imposta aos infratores das leis civis, ou seja, provavelmente a multa de 60 soldos. Em 780 e 801 a ordem foi reiterada.
Nos séculso seguintes, encontram-se numerosos documentos eclesiásticos e civis das diversas regiões da Europa que visam regulamentar a praxe dos dízimos e estipulam qual deva ser:

- a matéria sujeita a dízimos (frutos da terra, produtos de animais...);
- quais as pessoas sujeitas a dízimos (mosteiros foram isentos);
- quais as pessoas a quem caberia o direito de cobrar o dízimo (os párocos, os bispos...);
- quais as aplicações do dízimos (sustento do culto, manutenção do clero ou “côngrua”, atendimento aos pobres);
- quais os modos de perceber ou cobrar dízimos.

1.3 - A partir da Revolução Francesa (1789).

No século XVIII, o dízimo havia caído no franco desagrado dos fiéis cristãos. Já quase não preenchia as suas finalidades. Com efeito, destinado a atender as paróquias e ao seu clero, os dízimos, em sua maior parte, iam beneficiar o alto clero e instituições estranhas ao serviço paroquial. Os grandes arrecadadores de dízimos eram prósperos (havia bispos e prelados diversos comandatários, ou seja, leigos que traziam títulos eclesiásticos quase exclusivamente para se beneficiar dos rendimentos materiais respectivos), ao passo que vultoso número de presbíteros recebiam uma “côngrua” insuficiente. Em suma, as quantias arrecadadas não eram devidamente aplicadas aos fins estipulados pela legislação eclesiástica e civil.
Por sua parte, os economistas do século XVIII eram hostis ao dízimo, porque não era calculado sobre a produção líquida; Adam Smith o condenou por não corresponder ao seu conceito de imposto; este deveria ser determinado e não arbitrário; a quantia a ser paga e a época do pagamento deveria ser pré-estabelecidas.
Voltaire e os filósofos pretendiam demonstrar que o dízimo não era de direito divino. Os magistrados, o baixo clero e os agricultores eram infensos a este tipo de imposto. Em conseqüência, numerosos libelos foram enviados ao parlamento francês, pedindo ou a reforma ou a supressão dos dízimos.
A Assembléia Constituinte de França resolveu finalmente extinguir esse uso. Na noite de 4 de agosto de 1789, os deputados do clero renunciaram aos seus privilégios e, em particular, aos dízimos. Aos 21 de setembro de 1789, o rei Luis XVI promulgou o decreto que declarava extinta a praxe dos dízimos.
A nova legislação francesa estendeu-se às demais nações européias, de sorte que até 1848 foi abolida em todo o continente europeu, a cobrança dos dízimos; ficou apenas uma pequena porção da Itália sujeita a esse regime, até 1887.
A moção abolidora foi, em parte, inspirada pelo espírito anticlerical, mesmo anti-eclesial, que se implantou em numerosos países nos séculos XVIII e XIX, nos setores sociais e industriais.
Levem-se em conta, igualmente, os abusos e as distorções por que passou a prática do dízimo, tornando-a muitas vezes antipática ao povo de Deus. Por último, é de notar a contribuição que o espírito capitalista deve ter dado ao descrédito e ao declínio do sistema de dízimos.

Reflexão sobre o dízimo e sua história

Procuremos definir os motivos que justificam a praxe do dízimo.

1. A história desse costume dá-nos a ver que o dízimo foi, na literatura patrística, justificado pelas premissas lançadas nos livros do Antigo Testamento. A terra e todos os bens naturais pertencem ao Senhor. Em conseqüência, uma parte desses bens deve periodicamente reverter a Deus.

2. Ampliando a visão veterotestamentária, podemos dizer:
O cristão reconhece o domínio universal do Criador sobre todas as criaturas; dele procedem todos os bens e a ele devem ser dirigidos. Esse domínio universal do Senhor se estende, sem dúvida, aos bens materiais, os quais, na escala dos valores, ocupam o ínfimo lugar.
Todavia, justamente por este motivo, o seu relacionamento com Deus é freqüentemente esquecido. A fim de evitar tal esquecimento, já a legislação do antigo Israel estabelecia que parte dos haveres materiais dos israelitas seria regularmente consagrada ao Senhor.
Os cristãos, embora se tenham sentido a princípio livres das minuciosas prescrições da Lei de Moisés, mantiveram a consciência de que deveriam exprimir sua dependência e reverência a Jesus, mediante a oblação de dádivas naturais ou monetárias. Estas serviriam ao sustento do culto sagrado, dos respectivos ministros e dos irmãos na indigentes. A obrigação de assim homenagear a Deus e prover aos interesses dos irmãos é de direito natural e divino. Apenas a maneira precisa ou a regulamentação dessa obrigação é que se deve dizer de direito eclesiástico.
Através dos primeiros séculos, verificou-se que o cumprimento de tal obrigação era negligenciado, ao passo que as condições de vida no ocidente europeu se tornavam cada vez mais calamitosas. Em conseqüência, os concílios regionais, a partir do século VI, foram impondo, sob sanção, a prática dos dízimos. A legislação eclesiástica assim oriunda não é senão a institucionalização positiva do reconhecimento de que todos os bens tem sua origem em Deus; é um dos modos relevantes pelos quais a Igreja propicia aos fiéis a ocasião de endereçar a Deus a sua gratidão por quanto dele recebem.

3. Mais ainda: a prestação de contribuições aos serviços do culto e dos irmãos vem a ser também o testemunho, dado ao mundo, de que os cristãos reconhecem o sentido social e comunitário dos bens a eles confiados. Ninguém recebe de Deus para si apenas, mas sim também em vista do próximo; cf Lc 12,21 (o Senhor censura os que entesouram para si, e não para Deus).

4. Mediante as suas contribuições materiais, os cristãos atestam também a sua consciência de que são membros vivos do povo de Deus e corresponsáveis pela missão que Cristo confiou à sua Igreja. Estas são as verdades recentemente realçadas pelo Vaticano II; cf Const. Lumen Gentium nº 2: "Cada cristão, do seu modo, deve colaborar para o crescimento do Reino; ora uma das formas de o fazer, é contribuir para o sustento material da Igreja" (o que, naturalmente, ainda é menos valioso do que o exercício direto do apostolado).
Tenham-se em vista as palavras do decreto Apostolicam Actuositatem: “Tão grande é neste corpo (da Igreja) a conexão e a coesão dos membros, que o membro que não trabalha para o aumento do Corpo, segundo sua medida, deve considerar-se inútil para a Igreja e para si mesmo” (nº 2).

5. É justo e conveniente que a autoridade eclesiástica regulamente esse dever natural e cristão. Até os Estados e as sociedades privadas regulamentam, através de taxas, jóias, mensalidades, etc., a contribuição de cada cidadão ou sócio para o bem comum.
Evidentemente, a regulamentação desse dever varia com os tempos e a eles se adapta.
Tanto no Antigo Testamento como na história da Igreja de Cristo, sempre vigorou o critério dessa variada adaptação aos tempos.
No Brasil, inicialmente, no tempo de colônia e Império, vigorava a contribuição do dízimo, cobrado e em parte administrado pelo Estado, então oficialmente unido à Igreja. Quando do advento da República se deu a separação de Igreja e Estado, viu-se a Igreja privada dos recursos materiais ordinários para o cumprimento de sua missão evangelizadora. Daí ter tomado maior vulto e importância o processo que, de modo geral, até hoje vigora, de se exigirem dos fiéis, por ocasião dos serviços religiosos, contribuições determinadas, ditas “taxas, espórtulas e coletas”.

6. Tal processo, embora tenha alcançado razoavelmente o que se propunha, parece hoje em dia pouco conforme às exigência do tempo – menos por razões de ordem econômica e mais por razões de ordem pastoral.
Com efeito, entre muitas outras considerações possíveis, não se pode negar que a contribuição dos fiéis, exigidas por ocasião dos atos religiosos, gerou em muitos a idéia de uma comercialização das coisas sagradas, como se Missa, Batismo, Matrimônio, etc., tivessem um preço e fossem comprados pelos que os solicitam.
Além disso, tal processo parece desvirtuar o sentido comunitário da contribuição dos fiéis, assim como sua finalidade teocêntrica, aparentando ser principalmente uma mera contratação particular de serviços. Acresce que, tratando-se de taxas fixas, parece o processo ignorar a geral diversidade de possibilidades entre os cristãos, como se todos, embora de condições diversas, pudessem arcar igualmente com os mesmos encargos.

7. Eis porque a CNBB pensa, atualmente, em fomentar a introdução de novo sistema de contribuições dos fiéis aos interesses da S. Igreja, restaurando de certo modo a antiga prática dos dízimos.


http://luiztarciso.net/dizimo/dizhist.html

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Da sessão comentários sobre o "artigo" acima:

Entendi que dizimo é porta de entrada p/ o reino docél assim como o batismo é porta de entrada para os sagramentos . sabemos que converter o coraçaõ naõ é divicio divicio é converter [BOLÇO] A nossa devoluluçaõ chega a onde o nosso corpo naõ pode chgar que saõ os irmaõs nesecitados dese nosso país . fique c/Deus amigos.

agnaldo do rigo | e-mail | 13.07.08 - 12:10 pm | #


:emoticon22:
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Fernando Silva
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Re: UM POUCO DA HISTÓRIA DO DÍZIMO

Mensagem por Fernando Silva »

2 Coríntios 9:7
"Cada um contribua segundo propôs no seu coração; não com tristeza, ou por necessidade; porque Deus ama ao que dá com alegria".

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marta
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Re: UM POUCO DA HISTÓRIA DO DÍZIMO

Mensagem por marta »

Fernando Silva escreveu:2 Coríntios 9:7
"Cada um contribua segundo propôs no seu coração; não com tristeza, ou por necessidade; porque Deus ama ao que dá com alegria".


Em verdade vos digo:
Corinthians, camisa 9
"Cada um contribua segundo propôs no seu coração de torcedor, seja com camiseta ou por lealdade; porque o fenômeno ama quem dá com alegria e depois não vai na polícia fazer barraco. Ui!!!! :emoticon12: :emoticon12:
:emoticon105: :emoticon105: :emoticon105:
marta
Se deus fosse bom, amá-lo não seria mandamento.

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Re: UM POUCO DA HISTÓRIA DO DÍZIMO

Mensagem por marta »

A propósito, havia uma boçal que trabalhava comigo no jornal que disse que o pastor da igreja dela EXIGIA que os fiéis levassem o holerite para comprovar os rendendimentos e conferir se as ovelas não estavam sacaneando igreja. Vejam a que ponto a turma está chegando.
Da minha parte, eu acho deus e o céu uma bosta. Não investiria um único centavo pra entrar lá e passar a eternidade ao lado daquele PAI-tife. Tá Loco!!!
:emoticon105: :emoticon105: :emoticon105:
marta
Se deus fosse bom, amá-lo não seria mandamento.

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Lúcifer
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Re: UM POUCO DA HISTÓRIA DO DÍZIMO

Mensagem por Lúcifer »

Ei Martita e demais foristas.
Voces preferem ir pro ceu ou pro inferno??
http://www.youtube.com/watch?v=caPYEyie ... re=related
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marta
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Re: UM POUCO DA HISTÓRIA DO DÍZIMO

Mensagem por marta »

Lúcifer escreveu:Ei Martita e demais foristas.
Voces preferem ir pro ceu ou pro inferno??
http://www.youtube.com/watch?v=caPYEyie ... re=related


Lucifer, voi processá-lo por fazer campanha eleitoral fora de hora :emoticon12: :emoticon12: :emoticon12:

Mas falando sério, já disse isso em outro tópico. Quando digo que sou atéia, a pergunta que vem em seguida é: mas, e se quando vc morrer, der de cara com deus. Eu respondo: terei o maior prazer em cuspir na cara dele, madá-lo tomar no c# e ir satisfeita pro inferno. Não quero passar a aternidade ao lado dessa entidade asqueroza, tirana e ordinária. A pessoa se cala, na hora, e nunca mais toca no assunto comigo. :emoticon81: :emoticon167:
:emoticon105: :emoticon105: :emoticon105:
marta
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Cabula
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Re: UM POUCO DA HISTÓRIA DO DÍZIMO

Mensagem por Cabula »

E depois disso tudo os atuais evangélicos elevaram o dízimo de doação para devolução, ou seja, chama qualquer um que não devolve o "dízimo" de ladrão

Deus é um só...
...mas com várias caras: uma para cada religião
O homem é um animal inteligente o bastante para criar o seu próprio criador
Ei, porque acreditar em alguem que pune todos os descendentes e também todos os animais por causa da desobediência de dois indivíduos?

Pedro Reis
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Re: UM POUCO DA HISTÓRIA DO DÍZIMO

Mensagem por Pedro Reis »

Na história do dízimo entre os cristãos, podem-se distinguir 4 fases:

1) até o século V;
2) do século VI até a Revolução Francesa (1789)
3) da Revolução Francesa até o advento da Teologia da Prosperidade.
4) Da Teologia da Prosperidade até nossos dias

Trancado