Sony causa transtornos enormes para usuários de computador

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Johnny
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Sony causa transtornos enormes para usuários de computador

Mensagem por Johnny »

Sony usa tecnologia hacker para proteção de direitos autorais

A gravadora Sony BMG foi acusada recentemente de utilizar tecnologia hacker em seu software intitulado DRM - Digital Rights Management. Esse software assemelha-se com rootkits pelo uso de técnicas que permitem esconder arquivos e diretórios do sistema. A solução adotada pela Sony para a proteção de conteúdo expõe seus usuários a sérios problemas de segurança, bem como problemas relacionados a privacidade. É sobre isso que conversaremos com Ronan Gaeti, analista de segurança ACME! Computer Security Research - Laboratório de Pesquisa de Segurança em Redes de Computadores, localizado no campus da Unesp de São José do Rio Preto.

1) Inicialmente vamos tentar entender a tecnologia associada ao problema. O que significa o termo RootKit?

O termo rootkit é usado para descrever mecanismos e técnicas utilizadas por malwares, incluindo vírus, spywares e trojans, que tentam esconder sua presença de Spywares Blockers, Antivírus e utilitários de gerenciamento de sistema. Há diversas classificações de rootkits dependendo se ele permanece ativo ou não após o reinício do sistema se executa em modo usuário ou em modo de kernel.

PERSISTENT ROOTKITS: ativado a toda vez que o sistema é inicializado. Deve armazenar o código em uma meio persistente de armazenamento, podendo ser tanto o Registry ou o sistema de arquivos. O código é automaticamente! Mememory-Based Rootkits: malware que não posse código persistente, não sobrevive a um reboot.

USER-MODE ROOTKITS: intercepta diretamente as APIs do Windows FindFirstFile/FindNextFile, que são usadas por aplicativos de visualização de arquivos, incluindo o IE e o command Prompt.

KERNEL-MODE ROOTKITS: manipula diretamente as estruturas de dados do kernel. Uma técnica comum de esconder um processo é removê-lo da lista de processos ativos do kernel. Um vez que as APIs destinadas ao gerenciamento de processos confiam nessa lista, o processo não aparecerá em ferramentas como Task Manager ou Process Explorer.

2) Como foi descoberto o uso da técnica de root-kit no Software DRM?

Mark Russinovich, do site Sysinternals, ficou surpreso enquanto testava a última versão do RootkirRevealer, um software de detecção de root kits, e encontrou a evidência de um rootkit em seu sistema. O software em questão identificou diretórios escondidos, diversos drivers e um aplicação escondida. Esse foi o ponto de partida para uma investigação minuciosa para descobrir a origem desse rootkit.

É relativamente simples olhar as chamadas de sistemas fazendo um dumping do conteúdo da Tabela de Serviços. Todas as entradas devem apontar para endereços pertencentes ao espaço de memória do Kernel do Windows, todas
as chamadas que não pertencerem são patched functions.

Mar Russinovich fez o dumping da tabela de serviços utilizando o software LikeKd, que revelou algumas patched functions. Ainda em sua análise, Russinovich descobriu que essas chamadas externas pertenciam ao driver Aries.sys pertencente ao diretório $sys$filesystem, ambos identificados pelo RootKitRevealer.

É comum que rootkits escondam arquivos e pastas sem necessariamente bloquear o acesso direto a eles. Russinovich abriu um Command Prompt e tentou entrar no diretório escondido:

c:\Windows\system32\$sys$filesystem\.

Sem maiores surpresas conseguiu entrar no diretório e listar os arquivos. Tentando descobrir o que realmente o Aries.sys estava fazendo ele copiou o arquivo para outro diretório e abriu-o no IDA Pro, um poderoso disassembler. Estudando as funções de inicialização do driver ele descobriu que o driver interferia diretamente na tabela de chamadas de sistema escondendo qualquer arquivo, diretório ou chave de registro iniciada por $sys$. Para provar sua conclusão ele realizou uma copia do arquivo Notepad.exe renomeando-o para $sys$Notepad.exe e o arquivo simplesmente desapareceu.

Observando a assinatura dos arquivos contido no diretório oculto, por meio do software Sigcheck, ele conseguiu identificar uma empresa chamada First 4 Internet. Tentou achar algo relacionado ao Aries.sys no site da empresa porém não obteve sucesso. Entretanto descobriu que a empresa vende a tecnologia chamada XCP, o que o fez pensar que aqueles arquivos encontrado fariam parte de algum Sistema de Proteção de Conteúdo.
Pesquisando pela internet, descobriu que a empresa First 4 Internet tinha contrato com diversas gravadoras incluindo a Sony, para implementar o software Digital Rights Management (DRM) para CDs.

Essa referência ao DRM o fez lembrar que havia comprado um CD recentemente que só poderia ser tocado por meio de um media player que veio com CD, e que limitava até três o número de cópias. O CD que ele havia comprado era o Van Zant Brothers - Get Right with the Man (um nome um tanto quanto irônico, dado as devidas circunstâncias) que é protegido com o software DRM

Para provar sua tese ele colocou o CD no computador e notou um aumento do uso de CPU pelo processo $sys$DRMServer.exe, que se auto intitulava Plug and Play Device Manager, o que obviamente representa a tentativa de mascarar o serviço. Retirando o CD esperava-se que o uso da CPU voltasse ao normal, porém para uma surpresa não muito agradável o software, ainda por cima, era mal escrito! Utilizando os softwares "Regmon" , e "Filemon", ele descobriu que o software scaneava os executáveis correspondentes ao processo a cada dois segundos, em busca de informações básicas sobre os arquivos incluindo o tamanho (oito vezes a cada scan). Para confirmar a conexão entre o processo e o CD Playes Mark observou mais atentamente os processos. Baseado nos pipe handles ele descobriu a comunicação entre o player e o DRMServer.

Conclusão: Foi provado que o RootKit encontrado pelo RootKitRevealer estava associado ao software da empresa First 4 Internet que a Sony disponibiliza em seus CDS.

3) É possível a remoção desse software? Quais os riscos de segurança associados?

Quando Mark Russinovich concluiu a relação entre o CD e o RootKit, e começou uma jornada na tentativa de remover o software. Porém, não foi encontrado nenhuma referência em Adicionar ou Remover Programas no Painel de Controle, nem no site da First 4 Internet. Procurando na EULA (END-USER LICENSE AGREEMENT), que é apresentada na instalação do software, não foi encontrado nenhum termo que mencionava na aceitação da instalação de um software que não poderia ser removido.

Tentando a desinstalação manual, Mark removeu as entradas no Registro do windows, parou o serviço DRMServer e deletou sua imagem. Enquanto removia as entradas no registro do windows descobriu que o software se auto intitulava como SafeBoot, ou seja os drivers são carregados até mesmo em modo de segurança, tornando a recuperação do sistema extremamente difícil, se houver um bug em um desses serviços que previnam o sistema de iniciar.

Para sua surpresa maior ao reiniciar o computador Mark descobriu que o seu driver de CD havia desaparecido do Explorer. Ao deletar os drivers, ele havia desabilitado o drive de CD.

O WINDOWS suporta um esquema de "Filtros" que permite um driver se inserir acima ou abaixo de outro driver para que ele possa ver e modificar as requisições de I/O. Abrindo o Device Manager descobriu que a CD-ROM estava associado o driver escondido, Crater.sys Infelizmente só é possível visualizar os nomes dos filtros registrados mas não há nenhuma interface administrativa que permita a remoção. Entrando no Registro, Mark encontrou o registro associado ao filtro do CD-ROM. Na tentativa de removê-lo obteve um erro de acesso negado. Só é possível alterar esse tipo de registro com a conta Local System. Entrando do Register como Local System obteve sucesso na remoção do filtro e na remoção de outro dispositivo chamado Cor.sys. Ao reiniciar o sistema obteve seu drive novamente.

A SONY é responsável pela instalação de um Software repleto de técnicas utilizada por malwares que tentam mascarar sua existência. Pior ainda, qualquer usuário que utilizar o RootKitRevealer e tentar remover os arquivos sem maiores cuidados, danificará o sistema, como mencionado anteriormente.

4) Esse caso teve uma grande repercussão na mídia, houve alguma preocupação por parte da Sony para desenvolver algum patch ou um desisntalador do Software DRM?

A Sony se recusa em disponibilizar um desisntalador para o seu software. Na página de FAQ da Sony o usuário é direcionado a outra página em que é necessário o preenchimento de um formulário requisitando a desinstalação do software.
Após preencher o formulário, recebe-se um e-mail contendo um "Case ID" e um link para outra página onde deve-se novamente solicitar o desinstalador, e esperar por mais um segundo e-mail.
O download que era para ser pequeno, é de 3.5 mb, pois inclui update para os drivers e para os executáveis do DRM.
Após o patch um novo software é identificado no computador, o MediaJam. Na tentativa de remover o MediaJam, mais um erro.

* * * * * * * * *
An error occurred trying to remove MediaJam. It may have already been unistalled.
Whould you like to remove MediaJam from the Add or Remove programs list?"
* * * * * * * * *

É importante ressaltar que cada link fornecido para a remoção do software só pode ser utilizado uma única vez, o que inviabiliza a redistribuição (deveras importante em grandes organizações) , e obriga os usuários a adotarem todo o processo burocrático que envolve a disponibilização de informações pessoais.

E OS PROBLEMAS CONTINUAM…

Após a aplicação do patch, o driver é descarregado da memória. A correção imposta pelaSony, leva aos usuários o risco da temida TELA AZUL pois o driver Aries não fornece o descarregamento seguro do driver.

"Cada serviço de kernel que é exportado para uso pelas aplicações do Windows tem um ponteiro em uma tabela que é indexada com um número interno de serviço que o Windows atribui a API.

Se um driver modifica uma entrada nessa tabela, com um ponteiro para sua própria função, o kernel então, invoca a função do driver toda vez que a aplicação utilizar a API e o driver pode controlar o comportamento dessa API"

Nunca é seguro descarregar um driver que aplica patches na tabela de chamada do sistema. Um thread pode estar a ponto de executar a primeira instrução de uma função que tem uma ligação externa à tabela de chamada de sistema.

Se isso acontecer o thread saltará para um posição inválida de memória.
Não há uma forma de um driver se proteger dessa ocorrência. Para solucionar esse problema o sistema deveria manter o drive ativo durante o período de desligamento e não ser mais carregado na próxima inicialização..

5) Há alguma forma de prevenção que possa ser tomada pelos usuários?
Uma boa forma de se prevenir é desabilitar o Autorun no computador. Isso irá prevenir que programas em um CD executem automaticamente quando o CD é inserido. Mas é importante saber que isso desabilitará toda e qualquer auto execução, não estando apenas restrito aos CDs de áudio. Portanto quando o Autorun é desabilitado é necessário executar os programas manualmente do CD.

6) Após toda essa cobertura na mídia a Sony ainda pretende continuar com esse esquema de proteção de conteúdo?

A Sony BMG disse que iria suspender a produção de CDs que usem XCP Technology, o rootkit-style DRM desenvolvido pela empresa britânica First4Internet. Entretanto a empresa se recusou pedir desculpas pelo software e também se recusou fazer o recall dos cds que possuem essa tecnologia. Ao todo são 20 CDs que utilizam o XCP Technology, esses produtos estão no mercado desde abril.
"Tentar provar a existencia de deus com a biblia, é a mesma coisa q tentar provar a existencia de orcs usando o livro senhor dos aneis."

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Fernando Silva
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Re: Sony causa transtornos enormes para usuários de computador

Mensagem por Fernando Silva »

Esta notícia já tem algum tempo...

Pedro Reis
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Re: Sony causa transtornos enormes para usuários de computador

Mensagem por Pedro Reis »

Moral da história: não comprem CDs.

Pirateiem.

Falando sério, direito autoral é uma coisa muito importante, ninguém irá se dispor trabalhar duro escrevendo um livro ou qualquer coisa, se não puder ter retorno do seu trabalho. No entanto a lei
dos direitos autorias, como é hoje, está ultrapassada. Manter os monopólios e altos lucros de editoras, estúdios e gravadores acarreta imensos inconvenientes para o consumidor.

Além disso não é prático. Nem mesmo o rootkit da Sony impede a cópia de CDs e o compartilhamento de músicas (qualquer coisa que possa ser reproduzida digitalmente pode ser copiada digitalmente), e também não é possivel policiar todo o ciberespaço para reprimir infratores.

Talvez a solução seja que livros, filmes e música comecem a ser distribuidos pela internet, a custo muito baixo porém para um mercado consumidor muito maior. De tal forma que a pirataria seja derrotada comercialmente e em vez de judicialmente, já que atitudes policialescas se provaram impotentes.

É claro, acho que alguém vai perder dinheiro nisso, provavelmente a Sony não vai ser tão poderosa daqui a 30 anos, pelo menos não como uma gravadora e distribuidora, e talvez Maddonas e Michael Jacksons, e outros artitas medíocres fabricados artificialmente por fenômenos de massa, já não serão tão ricos e não terão tantas mansões e tantos carrões, mas gênios autênticos como Mozart e Beethoven não precisaram de mega-suportes corporativos para produzirem uma obra magistral ( e viverem dela ).

Moral da história?

Não comprem CDs. Pirateiem.

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Johnny
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Re: Sony causa transtornos enormes para usuários de computador

Mensagem por Johnny »

Isso já foi discutido aqui zilhões de vezes. Musicos ganham muito mais com shows. Já livros, bem...
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Fernando Silva
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Re: Sony causa transtornos enormes para usuários de computador

Mensagem por Fernando Silva »

Pedro Reis escreveu:Moral da história?

Não comprem CDs. Pirateiem.

Ou sejam honestos e comprem apenas as músicas que lhes interessarem nos sites que vendem música por download pago.

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Johnny
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Re: Sony causa transtornos enormes para usuários de computador

Mensagem por Johnny »

Fernando Silva escreveu:
Pedro Reis escreveu:Moral da história?

Não comprem CDs. Pirateiem.

Ou sejam honestos e comprem apenas as músicas que lhes interessarem nos sites que vendem música por download pago.

A R$3,00 ou R$ 4,00 reais cada? Tá maluco? Prefiro ir na Sé e comprar diretamente com o Lobão ou Timóteo.
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Fernando Silva
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Re: Sony causa transtornos enormes para usuários de computador

Mensagem por Fernando Silva »

Luiz Carlos Querido escreveu:
Fernando Silva escreveu:
Pedro Reis escreveu:Moral da história?

Não comprem CDs. Pirateiem.

Ou sejam honestos e comprem apenas as músicas que lhes interessarem nos sites que vendem música por download pago.

A R$3,00 ou R$ 4,00 reais cada? Tá maluco? Prefiro ir na Sé e comprar diretamente com o Lobão ou Timóteo.

A honestidade não é o caminho mais fácil ou mais barato.
E nem todos os artistas vendem seus CDs pessoalmente na rua.

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Johnny
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Re: Sony causa transtornos enormes para usuários de computador

Mensagem por Johnny »

Fernando Silva escreveu:
Luiz Carlos Querido escreveu:
Fernando Silva escreveu:
Pedro Reis escreveu:Moral da história?

Não comprem CDs. Pirateiem.

Ou sejam honestos e comprem apenas as músicas que lhes interessarem nos sites que vendem música por download pago.

A R$3,00 ou R$ 4,00 reais cada? Tá maluco? Prefiro ir na Sé e comprar diretamente com o Lobão ou Timóteo.

A honestidade não é o caminho mais fácil ou mais barato.
E nem todos os artistas vendem seus CDs pessoalmente na rua.

Gostaria de saber quanto que o artista ganha...

Quanto a honestidade, bem, posso gravar de FM...
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Pedro Reis
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Re: Sony causa transtornos enormes para usuários de computador

Mensagem por Pedro Reis »

Luiz Carlos Querido escreveu:
Fernando Silva escreveu:
Pedro Reis escreveu:Moral da história?

Não comprem CDs. Pirateiem.

Ou sejam honestos e comprem apenas as músicas que lhes interessarem nos sites que vendem música por download pago.

A R$3,00 ou R$ 4,00 reais cada? Tá maluco? Prefiro ir na Sé e comprar diretamente com o Lobão ou Timóteo.


Mas é disso que falo. É muito caro, por isso as pessoas pirateiam. Eles tinham condições de fornecer as músicas bem mais barato na internet, de modo que ninguém iria se dar ao trabalho de ficar pegando em sites, redes de compartilhamento demoradas, correndo riscos de infectar a máquina com vírus...

O produtor tem condição de competir com o pirata. Se o Tropa de Elite fosse disponibilzado on line a um preço razoável ninguém conseguiria vender o DVD a R$15 na rua.

O caso dos livros é o de mais difícil solução, porque mesmo o livro on line não poderia ser muito barato, uma vez os leitores em potencial de um livro podem não ser tantos assim.

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Cabula
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Re: Sony causa transtornos enormes para usuários de computador

Mensagem por Cabula »

É muito complicado ver a maioria dos brasileiros com salários mirrados e os artstas e empresários do ramo ganhando milhares de vezes o salário deles. Por isso ningém dá mais valor à propriedade intelectual, as gravadoras para tentar evitar a pirataria tem que inventar que o cd pirata prejdica o cd porque as pessoas não estão nem um pouco interessadas se a gravadora vai lucrar menos.

Deus é um só...
...mas com várias caras: uma para cada religião
O homem é um animal inteligente o bastante para criar o seu próprio criador
Ei, porque acreditar em alguem que pune todos os descendentes e também todos os animais por causa da desobediência de dois indivíduos?

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Johnny
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Re: Sony causa transtornos enormes para usuários de computador

Mensagem por Johnny »

Esse assunto de pirataria de música já foi discutida exaustivamente aqui. Compartilhar musica gratuitamente não implica em pirataria e a lei é clara sobre isso.

Pirataria misical é você copiar músicas e vendê-las sem a autorização do músico/compositor.

Agora, ninguém fala nada dos livros, cujos autores não fazem shows para seu sustento e são copiados livremente nas escolas e universidades e em todo livro.

Vejamos este texto:

O Direito Autoral no Brasil: novos e velhos problemas
Marcus Vinícius* | Blog do Autor | 17/03/2009 08:18

O Direito Autoral volta a ser amplamente discutido e os temas da moda parecem ser a crescente pirataria fonográfica e o compartilhamento de artigos em MP3, sistema que possibilita a reprodução e gravação de música com qualidade digital, através da INTERNET.

Apesar de importantes, tais temas estão levando a discussões excessivas e por vezes desorientadas. A pirataria é efetivamente preocupante: ela rouba artistas e produtores, sonega impostos e inunda o mercado com produtos falsos e de baixa qualidade, iludindo também o consumidor. No entanto, tratando-se de um ilícito penal já tipificado (crime contra a propriedade intelectual), o remédio para combatê-la é um só: maior ação do Estado e da sociedade contra os fabricantes e distribuidores piratas. Trata-se de um caso de (mais) polícia, nada mais que isso.

Já a questão do intercâmbio de arquivos em MP3 parece mais complexa, pois muitos pensam que tal tecnologia, só por ser amplamente disponível e de fácil acesso, automaticamente anularia toda a proteção autoral concedida às obras musicais, cujo uso estaria liberado e isento do pagamento de direitos. O argumento é absurdo: seria como dizer que só porque existem armas de fogo disponíveis no mercado, matar alguém deixaria de ser crime e todos teriam liberdade para fazê-lo.

O fato é que disponibilizar e distribuir, desautorizadamente, obras de terceiros pela INTERNET também constitui ato ilícito, previsto na nova Lei brasileira de Direito Autoral (Lei 9.610/98). Muitas legislações sobre Propriedade Intelectual punem rigorosamente os provedores e responsáveis por sites que distribuem obras musicais sem respeito ao direito de autor.

Que ninguém se deixe enganar: a mesma tecnologia que permite disponibilizar facilmente obras pela INTERNET, também já está sendo usada para coibir o uso ilegal de obras musicais na rede, e para isso já foram criados vários dispositivos de fiscalização e proteção, entre os quais o SDMI (Segurança da Música Digital, sigla em inglês).

No entanto, enquanto se discute tais questões, um problema gravíssimo continua a ocorrer, no Brasil, sem a devida atenção da opinião pública. Trata-se de outro tipo de pirataria: é a falta de pagamento dos Direitos de Autor por inúmeros usuários de obras musicais, principalmente rádios, TVs e grandes casas de espetáculos.

Contrariando a lei (que manda pagar) e valendo-se da morosidade da Justiça, tais usuários sistematicamente deixam de recolher direitos autorais ao ECAD, órgão de arrecadação pertencente aos artistas, sob os mais absurdos pretextos. Sexto mercado de discos do mundo, o Brasil tem um potencial de arrecadação de direitos autorais da ordem de 350 milhões de dólares ao ano, mas com a sonegação daqueles usuários, somente um terço desta quantia é efetivamente paga aos nossos criadores e produtores musicais. Neste momento, somente a dívida (ajuizada) de alguns órgãos de radiodifusão para com o ECAD chega a 200 milhões de dólares; as TVs a cabo, instaladas há quase sete anos no país, jamais pagaram um único centavo de direitos autorais.

Mais ainda: infiltrados na Câmara Federal, alguns donos de emissoras chegaram a criar uma "CPI do ECAD", na qual devedores inadimplentes e sonegadores de direitos arrogaram-se o direito de denegrir e intimidar o órgão credor, em nome de interesses pessoais. Isso ocorreu, inclusive, com a complacência até de alguns deputados do PT, por desinformação ou ignorância.

O Direito Autoral no Brasil só se afirmará quando as rádios, TVs e grandes usuários pagarem o que efetivamente devem aos titulares de obras. Enquanto estivermos arrecadando e distribuindo migalhas, jamais se fará justiça aos criadores de nossa música.
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Johnny
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Re: Sony causa transtornos enormes para usuários de computador

Mensagem por Johnny »

Pois é! Quem seria o macho de respeito de retirar radios e tvs dos politicos e vendê-las para a iniciativa privada?
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