Religião é Veneno. Fórum de discussão de assuntos relevantes para o ateísmo, agnosticismo, humanismo e ceticismo. Defesa da razão e do Método Científico.
Fórum de discussão de assuntos relevantes para o ateísmo, agnosticismo, humanismo e ceticismo. Defesa da razão e do Método Científico. Combate ao fanatismo e ao fundamentalismo religioso.
O Ministério Público Federal (MPF) quer que sejam retirados todos os símbolos religiosos em repartições públicas federais do Estado de São Paulo. Uma ação civil pública com o pedido de liminar foi ajuizado na sexta-feira (31) pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo. O pedido ainda precisa ser julgado para ter validade.
O MPF argumenta que o Brasil optou por se um estado laico, no qual não há vínculo entre o poder público e determinada religião. Além disso, o MPF alega que todo cidadão tem o direito, garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal, de escolher uma crença religiosa ou optar por não ter nenhuma.
Desta forma, para a procuradoria o cidadão poderia ser a liberdade de crença ofendida diante da ostentação pública de símbolos religiosos ao se dirigir aos prédios da união para realizar atividades de ordem administrativa ou judiciária.
No pedido feito à Justiça Federal, está previsto a aplicação de uma multa diária simbólica no valor de R$ 1,00, para servir como uma espécie de contador do desrespeito em caso de descumprimento de uma determinação judicial. O prazo para a retirada dos símbolos religiosos é de até 120 dias após a decisão judicial.
Segundo o procurador Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, cabe ao estado proteger todos essas manifestações religiosas sem tomar partido de nenhuma delas. “Quando o estado ostenta um símbolo religioso de uma determinada religião em uma repartição pública, está discriminado todas as demais ou mesmo quem não tem religião afrontando o que diz a Constituição”, justificou.
Já discutimos isto aqui. Nada de bagunça em lugar de trabalho, nem público e nem privado. Já acho um absurdo que escolas particulares ( que estão ligadas ao MEC) exibam tantos santos e imagens e crucifixos nas salas de aula e corredores. E são imagens em tamanho de seres humanos naturais. Coisa de mau gosto e absolutamente irrelevante para o objetivo pedagógico. Imagina se todos fossem montar recantos de suas religiões nas paredes atrás das mesas de trabalho, em cima das mesas, entradas de salas e auditórios, banheiros...Agora pensem se forem parar para orações ou leitura de suas "bíblias". Só falta cada funcionário querer o direito de ouvir cânticos gregorianos, gospel evangélico ou rock maometano.
Já chega que formaturas tem missa, quando morre aluno ou professor idem. Fora os chatos colegas de trabalho que sempre tentam distribuir santinhos, correntes e vender convites para o chá da igreja do bairro.
Justiça decide que símbolos religiosos podem permanecer em prédios públicos Publicidade
da Agência Brasil
A juíza Maria Lúcia Lencastre Ursaia, da 3ª Vara Cível Federal de São Paulo, indeferiu nesta quinta-feira o pedido do Ministério Público Federal de retirada de símbolos religiosos de prédios públicos.
O Ministério Público fez a denúncia após representação do presidente da Atea (Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos), Daniel Sottomaior Pereira, que se sentiu ofendido com a presença de um crucifixo em um órgão público.
Segundo nota da Justiça Federal, a juíza Maria Lúcia considerou natural, em um país de formação histórico-cultural cristã como o Brasil, a presença de símbolos religiosos em órgãos públicos. "Sem qualquer ofensa à liberdade de crença, garantia constitucional, eis que, para os agnósticos, ou que professam crença diferenciada, aquele símbolo nada representa, assemelhando-se a um quadro ou escultura, adereços decorativos", disse a juíza.
Além disso, afirmou a juíza, o Estado laico não deve ser entendido como uma instituição antirreligiosa ou anticlerical. "O Estado laico foi a primeira organização política que garantiu a liberdade religiosa. A liberdade de crença, de culto e a tolerância religiosa foram aceitas graças ao Estado laico, e não como oposição a ele. Assim sendo, a laicidade não pode se expressar na eliminação dos símbolos religiosos, mas na tolerância aos mesmos."
Para o Ministério Público, a foto do crucifixo desrespeitava o princípio de que o Estado é laico, ou seja, sem religião. Segundo o texto, era também um desrespeito "à liberdade de crença, à isonomia, bem como ao princípio da impessoabilidade da administração pública e ao princípio processual da imparcialidade do Poder Judiciário".
Essa não foi a primeira representação feita por Pereira para a retirada de crucifixos de prédios públicos. Em agosto de 2007, ele recorreu à presidência da Câmara Municipal de São Paulo afirmando que a existência de um crucifixo no plenário da Casa afronta a Constituição Federal, que consagra o princípio de Estado laico.
Pereira também recorreu ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) pedindo a retirada de crucifixos nos tribunais de Justiça de Minas Gerais, do Ceará, de Santa Catarina e do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região.