salgueiro escreveu:Não poderia mais existir a figura do "pai desconhecido" em uma certidão de nascimento.
É, mas até isto aqui é complicado. Não se use mais a palavra "desconhecido", então. Inventem outra politicamente ou emocionalmente correta. Evidente que existe ou existiu um pai. Ver um nome de um "estranho" lá é uma lacuna do mesmo jeito. Ainda mais de um ser que renegou o filho( não interessam aqui os motivos).
Toda criança deveria ter o mínimo de cuidado por parte dos dois.
Muito romântico e belo, mas longe da realidade. Há pais e mães que é melhor que estejam bem longe da prole, para a saúde física e mental da criança/adolescente/adulto.
Deveria é futuro do pretérito. Logo, encontra-se num tempo não realizável de fato.
Caso o pai queira se ausentar "afetivamente" nada se pode fazer mas pelo menos contribuir no sustento e dar a essa criança o direito de conhecer a família dele que também é dela.
Bjs
Assim como a criança teria, em tese, algum direito ( se assim quisesse e se fosse para o bem dela realmente), adultos podem ter motivos de sobra para não querer ou não poder exercer proximidade. Amor não se cobra, não se impõe e não se criteriza. Sustentar também é questão de ter condições e se manter dentro de limites impostos pela Lei. Um pai bêbado ou drogado ou violento ( mas desempregado) pode ser obrigado a sustentar, mas pode não ter onde cair morto e pode ser má influência para o filho. Se ele puder sustentar, há que se pensar se é relevante que a criança saiba que a relação se restringe à dinheiro.
No que toca a conhecer a família...aí complicou geral. Que família? Às vezes o pai está longe demais, a família dele nem sabe que a criança existe, ou não tem nada em comum, ou não deseja o contato e as derivações disto são infinitas. Ninguém pode estender o problema assim a tantas variáveis.
Algumas coisas é melhor que a criança seja delas protegida.