Usuário deletado escreveu:Texto sobre o caso (a parte jurídica foi de minha autoria):
O Circo Nardoni
O caso Nardoni suscitou uma série de pré-julgamentos por parte de pessoas que consideravam o casal culpado e bradam por Justiça. Será mesmo que elas sabem o que significa essa palavra tão importante? É notório e urge dizer que ninguém pode ser condenado sem prévio processo legal devidamente realizado, garantindo-se os princípios constitucionais que norteiam o processo, como o da ampla defesa e do contraditório. Sem esse processo, voltaríamos aos velhos tribunais ad hoc (de exceção), em que julgava-se pela conveniência da sentença e não no sentido de alcançar a verdade e uma pena justa.
Quem gritou durante todos estes dias do julgamento por “Justiça” e condenou previamente o casal Nardoni, pode um dia sentir sobre si o peso da mão forte e impassível do Estado sobre suas costas, os mesmos que xingam o advogado (profissional no pleno exercício de suas atribuições constitucionais) podem desesperadamente precisar de um algum dia. O advogado não é cúmplice dos réus, é um profissional habilitado para defendê-los de arbitrariedades do Estado e garantir que lhes seja proferida a menos injusta das sentenças.
É válido dizer que no nosso país casos semelhantes já resultaram em absolvição. Infelizmente a Justiça no Brasil é seletiva em alguns casos. Pelas provas apresentadas pela promotoria não há evidências conclusivas da autoria do casal, a melhor das doutrinas preconiza que o ônus da prova é de quem acusa, se não há como demonstrar a culpabilidade, não pode haver condenação. A repercussão na mídia motivara a condenação pelos jurados, sob pena de um casal ter sido condenado injustamente por crime que não cometeu.
E se realmente eles são culpados, seria deveras prudente a defesa utilizar-se da estratégia de demonstrar que não houve dolo no sentido de matar a menina (o que me parece bem razoável, crimes ocorrem quando há motivos, o casal pelo que foi apurado se relacionava muito bem com a criança, não haveria motivo para matá-la), a pena para lesão corporal grave seguida de morte é muito menor que a do homicídio qualificado. E essa tese poderia eventualmente inocentar Nardoni, uma vez que ao ter jogado a menina pela janela ele poderia ter pensado que ela já estivesse morta, incorrendo em erro de tipo, que é uma das causas de extinção da punibilidade. Um advogado experiente, como o do caso, certamente optaria por esse caminho, o fato de não ter optado indica que o defensor acredita na inocência do casal.
Quem não se lembra do caso da Escola-Base? Vejo semelhanças com o caso Isabella Nardoni:
"Em março de 1994, vários órgãos da imprensa publicaram uma série reportagens sobre seis pessoas que estariam envolvidas no abuso sexual de crianças, todas alunas da Escola Base, localizada no bairro da Aclimação, na capital. Os seis acusados eram os donos da escola Ichshiro Shimada e Maria Aparecida Shimada; os funcionários deles, Maurício e Paula Monteiro de Alvarenga; além de um casal de pais, Saulo da Costa Nunes e Mara Cristina França.
De acordo com as denúncias apresentadas pelos pais, Maurício Alvarenga, que trabalhava como perueiro da escola, levava as crianças, no período de aula, para a casa de Nunes e Mara, onde os abusos eram cometidos e filmados. O delegado Edelcio Lemos, sem verificar a veracidade das denúncias e com base em laudos preliminares, divulgou as informações à imprensa.
A divulgação do caso levou à depredação e saque da escola. Os donos da escola chegaram a ser presos. No entanto, o inquérito policial foi arquivado por falta de provas. Não havia qualquer indício de que a denúncia tivesse fundamento.
Com o arquivamento do inquérito, os donos e funcionários da escola acusados de abusos deram início à batalha jurídica por indenizações. Além da empresa 'Folha da Manhã', outros órgãos de imprensa também foram condenados, além do governo do estado de São Paulo. Outros processos de indenização ainda devem ser julgados."
Também é condenável o espetáculo macabro criado entorno do assunto pela mídia. É preciso estabelecer regras para evitar o circo criado. Antes do julgamento, batalhões de fotógrafos e cinegrafistas cercavam acusados, advogados e envolvidos, fazendo até que a avó de Isabella acenasse para a câmera, como se fosse uma espécie de estrela de novela. É mesmo necessária esta especularização? Diariamente morrem várias crianças pobres em situações igualmente ou mais bárbaras que a da menina Isabella. Por que não dar a devida atenção a outros casos? Este caso só ganhou tanta notoriedade porque a mídia quis. Está na hora do jornalismo brasileiro ampliar os horizontes de sua cobertura policial e sem pré-condenações. Jornalista não tem que afirmar que a pessoa A ou B é culpada, nem incitar o público. Há de se informar imparcialmente, sem afobações e sem espetacularização. A imprensa mais uma vez cometeu o erro cometido em outrora, como no caso que citei anteriormente.
"A justiça tem numa das mãos a balança em que pesa o direito, e na outra a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal, a balança sem a espada é a impotência do direito". – Rudolf von Jehring
Fonte
Bem, pode chorar o camarada aí, mas é preciso não perder de vista uma coisa: este é o mundo real e não o ideal.
Penso que aquele fórum não seria o mais indicado para se fazer um julgamento com tal nível de repercussão. Mas sacomé: para maracutaias, mordomias, bandalheiras, vantagens, jetons, etc e tal, NUNCA falta verba. Mas para hospitais, escolas, cadeias e fóruns adequados... Ah! Não há recursos para isso. Um fórum deveria ter toda a infraestrutura necessária para que os jurados, juízes, advogados, testemunhas, réus e quem mais fosse necessário ficassem acomodados DENTRO dele, evitando-se isso de sair e voltar todos os dias. E manifestantes? Podem chiar do lado de fora sem baderna e sem gritaria. Senão, pau neles!
E platéia? Com exceção dos parentes, que eventualmente poderiam requisitar acomodação no fórum para evitar hostilidades dos manifestantes, os demais seriam repórteres sorteados e ESTUDANTES DE DIREITO, que poderiam aprender com isso. E seriam SEMPRE OS MESMOS. Assim não teria essa palhaçada de vir gente lá da Bahia com a esperança de poder assistir ao julgamento.
É... Muita coisa precisa mudar. Também acho que juri deveria ser formado por JUÍZES e não por cidadãos comuns. Os primeiros conhecem as manobras e pegam falhas com mais convicção, enquanto os segundos não têm traquejo na coisa e podem se deixar enganar ou errar mais facilmente.
E finalmente, uma coisa que eu gostaria de saber a quem interessa: por que essas penas de mentirinha? O cara é condenado a 30 anos, mas vai cumprir só 5 em regime fechado e depois pode ir pro semi-aberto e depois tá livre. Mudaram um pouquinho... só um pouquinho.
Outra coisa absurda é esse negócio de "matou, mas não tinha intenção de matar... então é culposo"... Só têm duas entidades neste Universo que podem saber qual a intenção de uma pessoa. A própria pessoa, que de certo nunca vai dizer: eu queria matar mesmo. E a outra é Deus, mas só que este é mudo e calado. Se Isabela ainda respirava e o coração ainda batia, mesmo depois da queda, como o Alexandre iria alegar que "não queria matá-la. Pensei que já estivesse morta..." Aí, no máximo ia sobrar para a dona Jatobá, que a esganou... Ah! Mas como ela não estava morta, então não houve homicídio: foi só lesão corporal dolosa.
Bom é lá nos States, onde se a vítima não morre, é lesão corporal dolosa. Mas se morre, agora a acusação é de assassinato. Lembram lá do índio Galdino? O cara morreu. Que palhaçada jurídica é essa de "lesão corporal dolosa seguida de morte"? Que me respondam os sensatos.