O Rio, o governo criminoso e o crime.

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Re: O Rio, o governo criminoso e o crime.

Mensagem por Apo »

Fernando Silva escreveu:Seja lá como for, espero que continuem o trabalho: Maré, Rocinha, Jardim Beira-Mar, Vigário Geral, Parada de Lucas etc. etc.


Isto. Até que fujam todos de um lado pra outro ou em direção ao interior e outros estados. Então, o trabalho terá sido, como disse o Lula ( absolutamente previsível!) um SUCESSO!

Adoro ser a palhaça.
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Re: O Rio, o governo criminoso e o crime.

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Reid escreveu:
Edson Jr escreveu:
Apo escreveu:Agora Dilma, Lula e César Maia, a polícia e as Forças Armadas fincaram um bandeira simbólica na parte mais alta do Alemão, sendo que eram ( segundo as palavras do Secretário de Segurança do Rio) entre 600 e 800 BANDIDOS só naquela região. Blefaram, bravatearam, a mídia arranjou bastante assunto e era isto: uns gatos pingados presos, pouco mais de 100 DETIDOS e alguns inocentes feridos e mortos.


Muito estranho. Foram poucas prisões...

Ou blefaram com relação a quantidade, ou apenas espantaram a bandidagem. Não sei qual das duas seria pior. Os bandidos não estão sendo presos (muito poucos, na verdade). Eles estão por aqui em outros lugares...

E os milicianos?!

A força deles é cada vez maior...

Existe algo muito nebuloso no ar...


Não moro no Rio, mas pareço ter a impressão de que fizeram mais "barulho", do que dar um "fim" nos bandidos :emoticon5:


Dar fim em bandido só matando. E matar bandido só se for por acidente e bala perdida! Tem como prender bandido em flagrante, mas também como dar indulto de Natal, de Ano Novo, progressão de pena, visitinhas de advogados, de pastores evangélicos... :emoticon6:
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Re: O Rio, o governo criminoso e o crime.

Mensagem por Apo »

Botanico escreveu:
Apo escreveu: Até o assassino de Tim Lopes resolveu agora se render!!! O cara fez o que fez e tava SOLTO!!! Você acha mesmo que ele fugiu pela porta dos fundos?


Não Dona Apokalipitika, ele NÃO fugiu, cumpriu os 5 anos de prisão pelo assassinato do jornalista e foi 'promovido' para o regime semi-aberto. Saiu e não voltou e foi filmando armado, cercado de seguranças em motos, com os amigos traficantes e negociando o comércio dos bagulhos. Tudo numa boa.

Agora foi preso de novo e hoje de manhã o cara da polícia fez uma bravata dizendo que vai ele ficar preso sem poder ir para o semi-aberto de novo... Pura BRAVATA! Logo virá um grande defensor dos Direitos Humanos para dizer que o fato de ele ter fugido e continuado a praticar crimes NÃO JUSTIFICA privá-lo do direito ao regime semi-aberto, nem de saídas para visitar parentes nos períodos de festas natalinas, dias dos pais e mães, etc e tal. Não foi assim com o Hosmani, que JÁ TINHA FUGIDO nessas condições e depois foi novamente beneficiado com essas palhaçadas humanísticas e fugiu de novo?

Os Direitos Humanos batem o pé: TODOS OS BANDIDOS TÊM OS MESMOS DIREITOS, não interessa se é um ladrão de galinha ou se é um serial killer estuprador e assassino de crianças. E o mais importante de todos os direitos humanos é o do criminoso não pagar pelos seus crimes.

É isso.


Palhaçada!!! E tem gente que acredita nisto tudo, Bot! A mídia internacional também! O Lula tem um poder de enganar o mundo impressionante! Parece o protagonista do Filme " Perfume ". Quem viu, sabe do que estou falando. Como tem quem se delicie com bafo de cachaça e papo de bêbado...ele continua fazendo vítimas.
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Re: O Rio, o governo criminoso e o crime.

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Uma turma de bandidos fugiu pela rede de esgotos e outra se travestiu de pastores evangélicos! Eles não são bobos como "nós"!
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Aranha
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Re: O Rio, o governo criminoso e o crime.

Mensagem por Aranha »

Apo escreveu:
Botanico escreveu:
Apo escreveu: Até o assassino de Tim Lopes resolveu agora se render!!! O cara fez o que fez e tava SOLTO!!! Você acha mesmo que ele fugiu pela porta dos fundos?


Não Dona Apokalipitika, ele NÃO fugiu, cumpriu os 5 anos de prisão pelo assassinato do jornalista e foi 'promovido' para o regime semi-aberto. Saiu e não voltou e foi filmando armado, cercado de seguranças em motos, com os amigos traficantes e negociando o comércio dos bagulhos. Tudo numa boa.

Agora foi preso de novo e hoje de manhã o cara da polícia fez uma bravata dizendo que vai ele ficar preso sem poder ir para o semi-aberto de novo... Pura BRAVATA! Logo virá um grande defensor dos Direitos Humanos para dizer que o fato de ele ter fugido e continuado a praticar crimes NÃO JUSTIFICA privá-lo do direito ao regime semi-aberto, nem de saídas para visitar parentes nos períodos de festas natalinas, dias dos pais e mães, etc e tal. Não foi assim com o Hosmani, que JÁ TINHA FUGIDO nessas condições e depois foi novamente beneficiado com essas palhaçadas humanísticas e fugiu de novo?

Os Direitos Humanos batem o pé: TODOS OS BANDIDOS TÊM OS MESMOS DIREITOS, não interessa se é um ladrão de galinha ou se é um serial killer estuprador e assassino de crianças. E o mais importante de todos os direitos humanos é o do criminoso não pagar pelos seus crimes.

É isso.


Palhaçada!!! E tem gente que acredita nisto tudo, Bot! A mídia internacional também! O Lula tem um poder de enganar o mundo impressionante! Parece o protagonista do Filme " Perfume ". Quem viu, sabe do que estou falando. Como tem quem se delicie com bafo de cachaça e papo de bêbado...ele continua fazendo vítimas.


- Vocês tem que reclamar com quem inventou a progressão de pena, o regime semi-aberto e os saidões, gente que não tem nada a ver com Lula nem Cabral , nem ninguém em quem vocês estão batendo.

Abraços,
"Grandes Poderes Trazem Grandes Responsabilidades"
Ben Parker

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Johnny
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Re: O Rio, o governo criminoso e o crime.

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Não adianta Aranha. Mas vamos deixar algumas coisas claras aqui:

Progressão de pena para crimes hediondos é objeto de 17 propostas no Congresso
Agencia Estado

Há 17 projetos em tramitação no Congresso que visam regulamentar ou simplesmente impedir a chamada progressão de regime de cumprimento da pena para pessoas acusadas de praticar crimes hediondos. O assunto é polêmico e o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que a legislação não pode simplesmente proibir essa medida, pois o juiz, conforme entendimento daquela Corte, deve ter autonomia para decidir sobre a questão.

A Lei 8.072/90 previa o cumprimento integral da pena em regime fechado para quem cometeu crime hediondo, mas, em 2006, o STF analisou um habeas corpus impetrado por um condenado e alegou que impedir a chamada progressão desse regime viola o princípio constitucional da individualização da pena. Após uma série de alterações para tratar da definição do que seria crime hediondo, essa lei - cujo objetivo principal era exigir o cumprimento integral da pena em regime fechado - não pôde mais ser aplicada em sua integridade.
Conicidências: Gilmar Mendes, o indicado de FHC era então ministro do STF

A maioria dos projetos que tramitam no Congresso e tratam desse assunto esbarraria, portanto, nesse entendimento do STF, que foi baseado no artigo 5º, inciso XLVI da Constituição. Por esse artigo, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. O inciso XLVI desse artigo diz que a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes medidas: privação ou restrição da liberdade; perda de bens; multa; prestação social alternativa; suspensão ou interdição de direitos.

Entre as 17 matérias que tramitam no Congresso, está a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/08, do senador Valter Pereira (PMDB-MS), que veda a progressão de regime de cumprimento de pena para crimes hediondos. Essa é a única proposta que pode alterar a Constituição e tornar possível a manutenção do regime prisional a esses criminosos até o final do cumprimento da pena.

A matéria, que tramita atualmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), altera inciso XLIII do art. 5º da Constituição, cuja redação atual é a seguinte: a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. O senador introduziu nesse inciso que tais crimes também não terão progressão de regime de cumprimento de pena.

Na justificação da PEC, Valter Pereira alegou que a possibilidade de progressão de regime de cumprimento de pena "torna muitíssimo brando o tratamento dispensado aos perversos delinquentes que cometem crimes com requintes de crueldade". Disse mais: "Beneficiados por esse instrumento, odioso privilégio, voltam às ruas muito antes de cumprir as penas que lhes foram impostas e passam novamente a cometer delitos graves, que aterrorizam as pessoas de bem".

Projetos

Entre os demais 16 projetos que tratam do assunto, quatro tramitam na Câmara dos Deputados e os demais 12 estão no Senado. Os projetos de autoria dos senadores (PLS) e seus respectivos autores são: PLS 104/95, de Romeu Tuma (PTB-SP); PLS 48/06, 496/03, 439/03, 457/03 e 442/03, de Demóstenes Torres (DEM-GO); PLS 75/07, de Gerson Camata (PMDB-ES); PLS 421/08, de Antonio Carlos Valadares (PSB-SE); PLS 30/08, de Kátia Abreu (DEM-TO); PLS 453/09, de Serys Slhessarenko (PT-MT); PLS 15/03, de Hélio Costa (PMDB-MG); PLS 362/09, de Marcelo Crivella (PRB-RJ); PLS 59/06, de Magno Malta (PR-ES); e PLS 190/07, de Maria do Carmo Alves (DEM-SE).

Há ainda um substitutivo da Câmara ao PLS 67/96, do senador Gilvam Borges (PMDB-AP), em tramitação na CCJ, que trata das organizações criminosas, os meios de obtenção da prova e o procedimento criminal. Por fim, há o PLC 3/10, da Comissão de Legislação Participativa da Câmara, que dispõe sobre o processo e julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas. Essa matéria também tramita na CCJ.

O PLS 190/07, de Maria do Carmo, é o único que já está incluído na pauta e pode ser votado em Plenário. Ele determina que a decisão sobre progressão de regime, livramento condicional, indulto e comutação de pena deverá ser motivada e precedida de exame criminológico, nos casos em que a condenação da pessoa ocorreu pela prática de crime hediondo ou equivalente, cometido mediante violência grave ou ameaça, bem como em caso de reincidência. Esse PLS altera a Lei 7.210/84, que trata da execução penal.
"Tentar provar a existencia de deus com a biblia, é a mesma coisa q tentar provar a existencia de orcs usando o livro senhor dos aneis."

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Re: O Rio, o governo criminoso e o crime.

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Aranha escreveu:
Apo escreveu:
Botanico escreveu:
Apo escreveu: Até o assassino de Tim Lopes resolveu agora se render!!! O cara fez o que fez e tava SOLTO!!! Você acha mesmo que ele fugiu pela porta dos fundos?


Não Dona Apokalipitika, ele NÃO fugiu, cumpriu os 5 anos de prisão pelo assassinato do jornalista e foi 'promovido' para o regime semi-aberto. Saiu e não voltou e foi filmando armado, cercado de seguranças em motos, com os amigos traficantes e negociando o comércio dos bagulhos. Tudo numa boa.

Agora foi preso de novo e hoje de manhã o cara da polícia fez uma bravata dizendo que vai ele ficar preso sem poder ir para o semi-aberto de novo... Pura BRAVATA! Logo virá um grande defensor dos Direitos Humanos para dizer que o fato de ele ter fugido e continuado a praticar crimes NÃO JUSTIFICA privá-lo do direito ao regime semi-aberto, nem de saídas para visitar parentes nos períodos de festas natalinas, dias dos pais e mães, etc e tal. Não foi assim com o Hosmani, que JÁ TINHA FUGIDO nessas condições e depois foi novamente beneficiado com essas palhaçadas humanísticas e fugiu de novo?

Os Direitos Humanos batem o pé: TODOS OS BANDIDOS TÊM OS MESMOS DIREITOS, não interessa se é um ladrão de galinha ou se é um serial killer estuprador e assassino de crianças. E o mais importante de todos os direitos humanos é o do criminoso não pagar pelos seus crimes.

É isso.


Palhaçada!!! E tem gente que acredita nisto tudo, Bot! A mídia internacional também! O Lula tem um poder de enganar o mundo impressionante! Parece o protagonista do Filme " Perfume ". Quem viu, sabe do que estou falando. Como tem quem se delicie com bafo de cachaça e papo de bêbado...ele continua fazendo vítimas.


- Vocês tem que reclamar com quem inventou a progressão de pena, o regime semi-aberto e os saidões, gente que não tem nada a ver com Lula nem Cabral , nem ninguém em quem vocês estão batendo.

Abraços,


Piada isto?

E quem disse que eu não reclamaria, se pudesse??? Mas porque o Lula e o Cabral não mexem nisto, já que estão por cima da carne seca há tantas gestões?

Tenho como reclamar para o Lula agora? Vai adiantar alguma coisa? Não. Ele é conivente. E eu quem sou? A elite revoltadinha.

Next.
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Re: O Rio, o governo criminoso e o crime.

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Johnny escreveu:Não adianta Aranha. Mas vamos deixar algumas coisas claras aqui:


Aí vem blablabla.

Progressão de pena para crimes hediondos é objeto de 17 propostas no Congresso
Agencia Estado

Há 17 projetos em tramitação no Congresso que visam regulamentar ou simplesmente impedir a chamada progressão de regime de cumprimento da pena para pessoas acusadas de praticar crimes hediondos. O assunto é polêmico e o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que a legislação não pode simplesmente proibir essa medida, pois o juiz, conforme entendimento daquela Corte, deve ter autonomia para decidir sobre a questão.

A Lei 8.072/90 previa o cumprimento integral da pena em regime fechado para quem cometeu crime hediondo, mas, em 2006, o STF analisou um habeas corpus impetrado por um condenado e alegou que impedir a chamada progressão desse regime viola o princípio constitucional da individualização da pena. Após uma série de alterações para tratar da definição do que seria crime hediondo, essa lei - cujo objetivo principal era exigir o cumprimento integral da pena em regime fechado - não pôde mais ser aplicada em sua integridade.
Conicidências: Gilmar Mendes, o indicado de FHC era então ministro do STF

A maioria dos projetos que tramitam no Congresso e tratam desse assunto esbarraria, portanto, nesse entendimento do STF, que foi baseado no artigo 5º, inciso XLVI da Constituição. Por esse artigo, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. O inciso XLVI desse artigo diz que a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes medidas: privação ou restrição da liberdade; perda de bens; multa; prestação social alternativa; suspensão ou interdição de direitos.

Entre as 17 matérias que tramitam no Congresso, está a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/08, do senador Valter Pereira (PMDB-MS), que veda a progressão de regime de cumprimento de pena para crimes hediondos. Essa é a única proposta que pode alterar a Constituição e tornar possível a manutenção do regime prisional a esses criminosos até o final do cumprimento da pena.

A matéria, que tramita atualmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), altera inciso XLIII do art. 5º da Constituição, cuja redação atual é a seguinte: a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. O senador introduziu nesse inciso que tais crimes também não terão progressão de regime de cumprimento de pena.

Na justificação da PEC, Valter Pereira alegou que a possibilidade de progressão de regime de cumprimento de pena "torna muitíssimo brando o tratamento dispensado aos perversos delinquentes que cometem crimes com requintes de crueldade". Disse mais: "Beneficiados por esse instrumento, odioso privilégio, voltam às ruas muito antes de cumprir as penas que lhes foram impostas e passam novamente a cometer delitos graves, que aterrorizam as pessoas de bem".

Projetos

Entre os demais 16 projetos que tratam do assunto, quatro tramitam na Câmara dos Deputados e os demais 12 estão no Senado. Os projetos de autoria dos senadores (PLS) e seus respectivos autores são: PLS 104/95, de Romeu Tuma (PTB-SP); PLS 48/06, 496/03, 439/03, 457/03 e 442/03, de Demóstenes Torres (DEM-GO); PLS 75/07, de Gerson Camata (PMDB-ES); PLS 421/08, de Antonio Carlos Valadares (PSB-SE); PLS 30/08, de Kátia Abreu (DEM-TO); PLS 453/09, de Serys Slhessarenko (PT-MT); PLS 15/03, de Hélio Costa (PMDB-MG); PLS 362/09, de Marcelo Crivella (PRB-RJ); PLS 59/06, de Magno Malta (PR-ES); e PLS 190/07, de Maria do Carmo Alves (DEM-SE).

Há ainda um substitutivo da Câmara ao PLS 67/96, do senador Gilvam Borges (PMDB-AP), em tramitação na CCJ, que trata das organizações criminosas, os meios de obtenção da prova e o procedimento criminal. Por fim, há o PLC 3/10, da Comissão de Legislação Participativa da Câmara, que dispõe sobre o processo e julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas. Essa matéria também tramita na CCJ.

O PLS 190/07, de Maria do Carmo, é o único que já está incluído na pauta e pode ser votado em Plenário. Ele determina que a decisão sobre progressão de regime, livramento condicional, indulto e comutação de pena deverá ser motivada e precedida de exame criminológico, nos casos em que a condenação da pessoa ocorreu pela prática de crime hediondo ou equivalente, cometido mediante violência grave ou ameaça, bem como em caso de reincidência. Esse PLS altera a Lei 7.210/84, que trata da execução penal.



Corja unida jamais será vencida!
Mexam no sistema todo, que serve bem aos interesses variados da máquina pública TODA! Se mexer uma pecinha, se houver barganha, muita gente sái perdendo. Disfarça e deixa assim. Time que tá ganhando....já sabe.

Lula endossa.
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Re: O Rio, o governo criminoso e o crime.

Mensagem por Johnny »

Desde quando é obrigação do presidente da república mudar a constituição? Hein APO?
"Tentar provar a existencia de deus com a biblia, é a mesma coisa q tentar provar a existencia de orcs usando o livro senhor dos aneis."

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Re: O Rio, o governo criminoso e o crime.

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Johnny escreveu:Desde quando é obrigação do presidente da república mudar a constituição? Hein APO?


Vou fazer de conta que não li isto.
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Re: O Rio, o governo criminoso e o crime.

Mensagem por Johnny »

Apo escreveu:
Johnny escreveu:Desde quando é obrigação do presidente da república mudar a constituição? Hein APO?


Vou fazer de conta que não li isto.

Então, leia novamente. Me responda de quem é a responsabilidade de mudanças na constituição.
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Trancado