Acauan escreveu:zumbi filosófico escreveu: Acauan escreveu:Deveria haver um limite para as analogias absurdas.
Você quer fazer parecer que é irrelevante a diferença entre um dos bebês estar se desenvolvendo dentro da mãe como consequência direta do estupro e o outro bebê estar apenas próximo dela sem nada ter a ver com o ato de violência em questão.
Algum deles é menos humano? Merece menos direitos humanos quem é filho de estuprador? Seu assassinato frio e financiado pelo estado é tolerável em virtude da violência cometida por terceiros? ISSO é absurdo.
O que se constatou foi o absurdo de sua analogia. Se a medida de comparação é a humanidade, então você poderia questionar porque o estupro não dá à mulher vítima o direito de matar qualquer um, hipótese tão absurda quanto a de matar o bebê citado.
Não é absurda, Matar o bebê inocente da gravidez proveniente de estupro
é tão lógico quanto "matar qualquer um". A comparação com um bebê largado pelo estuprador numa cesta apenas aproxima as coisas.
Tanto o bebê em gestação colocado lá pelo estuprador, quanto qualquer um, não têm nada a ver com o crime do estuprador.
A única real diferença do "qualquer um" é que não corre o risco de ter seu assassinato autorizado e até assistido pelo estado devido a um crime que não cometeu, apenas o bebê inocente.
Não acho que hajam outras instâncias em que as pessoas podem matar inocentes de forma totalmente desnecessária, apenas porque tem um "direito" qualquer. Uma outra coisa meio próxima seria eu, maquinista e dono duma linha de trem, ter o direito de conduzir meu trem para onde quiser, e a lei não poder me obrigar a parar se um bandido amarrou uma pessoa inocente nos trilhos. No máximo, se o trem não pudesse frear a tempo, eu não poderia ser penalizado, mas a situação deveria ser outra se eu pudesse salvar a pessoa amarrada no trem.
Não acho que o lapso maior de tempo da gravidez comparado ao tempo para tirar as pessoas dos trilhos justifique a tolerância com o que seria, de outra forma, considerado homicídio. Poderia de qualquer forma ser imaginada outra analogia na qual o mesmo período seria perdido por uma pessoa vítima de um agressor para que não matasse alguém colocado lá por ele.
Acho que sempre que não estivéssemos falando de supostos bebês, não haveria essa tolerância, muito menos assistência governamental para efetuar o homicídio.
Uma outra analogia talvez fosse colocar uma pessoa ligada a dispositivos de suporte de vida que só precisam ficar ligados por nove meses, mas com um tipo de gatilho que mata a pessoa se tentarem desconectá-las. E com uma gravidez ainda há a conveniência do embrião ou feto ser menor, e logo menor a restrição de liberdade do que uma pessoa nessa hipotética situação.
Ou, para algo menos bizarro, uma pessoa colocada à força como clandestina num barco cujas manobras são caras e lentas, numa longa viagem; não acho que poderia jogar no mar para que morresse. Acho bem provável que não pudesse fazer isso mesmo que fosse uma invasão proposital.
zumbi filosófico escreveu: Em tempo, não acho permissível o aborto depois de iniciada a atividade cerebral mesmo que o feto inocente for filho de um estuprador.
A lógica do direito se propõe à melhor justiça possível, compreendendo as imperfeições da realidade humana. Em algumas circunstâncias o máximo que se pode esperar é o mal menor.
Neste caso em particular note que o tribunal não ordena a destruição do embrião ou feto, mas apenas autoriza a mãe a decidir e ainda dentro de restrições de prazo específicas.
Provavelmente a única situação em que a "justiça" autoriza uma pessoa matar um ou mais inocentes.
Difícil pensar como que levar adiante uma gravidez não planejada pode ser um mal maior que a morte deliberada e desnecessária de inocentes.