Um ESTUPRO tem ~"POTENCIAL"~ para gerar vida

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SickBoy
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Re: Um ESTUPRO tem ~"POTENCIAL"~ para gerar vida

Mensagem por SickBoy »

Apáte escreveu:
SickBoy escreveu:
Apáte escreveu:
chagas escreveu:
spink escreveu:recentemente um conhecido foi sequestrado juntamente com sua mulher (muito gostosa, hehehe); foram amarrados num eucalipto e os quatro agressores fizeram "rodízio".
claro que a mulher procurou uma clínica "clandestina" e abortou...


Se tivesse ido ate uma delegacia e feito um BO, de imediato poderia obter a pílula do dia seguinte.
Não vejo motivo para uma aborto em clinica clandestina.

Concordo por ser em caso de estupro, mas, mesmo que pensemos que o aborto é menos horrendo quanto mais cedo for feito, a pílula ABORTIVA do dia seguinte faz jus ao nome.



apoiando assassinatos

Veja bem, que eu só vou dizer uma vez: Pela legislação brasileira, NINGUÉM É OBRIGADO A GESTAR UM FILHO QUE NÃO É SEU SE NÃO FOR POR VONTADE PRÓPRIA. Sendo que até mesmo os contratos de barriga-de-aluguel são tão válidos quanto os de venda de órgão ou de prostituta particular.

Uma mulher não é obrigada a oferecer abrigo e alimento (as únicas duas coisas que o útero oferece ao que já está vivo e completo) em caso de estupro pelo mesmo motivo que ela não é obrigada a emprestar seu corpo para gestar o filho de qualquer outra pessoa.



1. legislação brasileira? estamos discutindo isso aqui? VOCÊ é condescendente ou não com o assassinato de embriões em casos de estupro?


2. Como respondeu SIM à primeira questão (anteriormente), e isso fica subentendido pois equipara embriões a nós pessoas, então considera igualmente válido que uma mãe abandone um bebê à mingua sem alimentá-lo, quando esse for fruto de um estupro?

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SickBoy
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Re: Um ESTUPRO tem ~"POTENCIAL"~ para gerar vida

Mensagem por SickBoy »

pra mim a vida humana está acima de todas as coisas. é o bem último a ser protegido. se embriões tem esse status, é abominável que o direito das mães se sobreponha a esse. o mesmo princípio norteia a omissão de socorros, ou o uso da propriedade alheia em casos de necessidade, e até a legítima defesa.

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Acauan
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Re: Um ESTUPRO tem ~"POTENCIAL"~ para gerar vida

Mensagem por Acauan »

zumbi filosófico escreveu:
Acauan escreveu:Deveria haver um limite para as analogias absurdas.

Você quer fazer parecer que é irrelevante a diferença entre um dos bebês estar se desenvolvendo dentro da mãe como consequência direta do estupro e o outro bebê estar apenas próximo dela sem nada ter a ver com o ato de violência em questão.


Algum deles é menos humano? Merece menos direitos humanos quem é filho de estuprador? Seu assassinato frio e financiado pelo estado é tolerável em virtude da violência cometida por terceiros? ISSO é absurdo.


O que se constatou foi o absurdo de sua analogia. Se a medida de comparação é a humanidade, então você poderia questionar porque o estupro não dá à mulher vítima o direito de matar qualquer um, hipótese tão absurda quanto a de matar o bebê citado.

A interrupção da gravidez em caso de estupro tem uma lógica jurídica, demonstrada em postagem anterior, coisa que ninguém parece se dar ao trabalho de ler e analisar.


zumbi filosófico escreveu: Em tempo, não acho permissível o aborto depois de iniciada a atividade cerebral mesmo que o feto inocente for filho de um estuprador.


A lógica do direito se propõe à melhor justiça possível, compreendendo as imperfeições da realidade humana. Em algumas circunstâncias o máximo que se pode esperar é o mal menor.
Neste caso em particular note que o tribunal não ordena a destruição do embrião ou feto, mas apenas autoriza a mãe a decidir e ainda dentro de restrições de prazo específicas.
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Re: Um ESTUPRO tem ~"POTENCIAL"~ para gerar vida

Mensagem por Orbe »

Queria saber qual critério é utilizado para julgar que o assassinato dos pobres e indefesos embriões é um "mal menor" frente ao estupro da mulher.

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Fedidovisk
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Re: Um ESTUPRO tem ~"POTENCIAL"~ para gerar vida

Mensagem por Fedidovisk »

Eu queria saber porque eu deveria me importar com um embrião ?

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SickBoy
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Re: Um ESTUPRO tem ~"POTENCIAL"~ para gerar vida

Mensagem por SickBoy »

quem dá tanto valor à responsabilidade a ponto de subverter o valor da vida humana considerando uma vida-potencial/processo/indivíduo-em-formação, quando concebido com responsabilidade, digno, e do contrário, não merecedor das mesmas prerrogativas, deveria experimentar pautar todos os seus valores por ela - a edificante responsabilidade -, dêem uma enorme pedra a cada pessoa, e a responsabilidade por guardá-la e polí-la, e punam os que não o fizerem. Com certeza ajudará a formar o caráter, mas ninguém entenderá muto bem pra que fazerm aquilo.


a escolha da fecundação como momento onde se exige "responsabilidade" por algo que em outras ocasiões nunca tem/teve o valor de uma vida humana, é tão arbitrária quanto a atribuir responsabilidade por essas pedras




eu mesmo, considerando que num estágio da gestação não há algo distinguível de outros animais os quais eu não atribuo o mesmo valor que a vida humana, acho muito mais responsável abortar do que criar um filho, ou em mínimas condições, ou consequentemente preterindo o bem-estar de outros

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SickBoy
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Re: Um ESTUPRO tem ~"POTENCIAL"~ para gerar vida

Mensagem por SickBoy »

pergunta ao Acauan:



Uma mulher pode abortar ao oitavo mês, quando a gravidez é fruto de um estupro?

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Samael
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Re: Um ESTUPRO tem ~"POTENCIAL"~ para gerar vida

Mensagem por Samael »

Acauan escreveu:E já que minha sina nesta questão é ficar me repetindo, de novo:

Acauan, em 12/08/2007 às 12:36, no tópico Quem é a favor do aborto em caso de estupro?, escreveu:
francioalmeida escreveu:Algumas pessoas são contra o aborto, porém no caso de estupro mudam de opinião. Mas por que? Quando uma mulher engravidade de um estupro o feto não é uma vida? Por que ele vale menos que um outro feto que foi concebido naturalmente?


Em primeiro lugar, as pessoas que são contra o aborto não mudam de opinião quando a gravidez a ser interrompida é produto de um estupro, uma vez que continuam defendendo que o feto possui identidade humana e, portanto, deve ter seu direito à vida protegido.

A questão é mais complexa, como tudo o mais referente à legalização do aborto.

Esta complexidade surge do conflito moral e legal de três fatores interdependentes:

Direito, responsabilidade e culpa.

Os defensores do aborto argumentam que o direito da mulher de interromper a gravidez tem precedência sobre o direito à vida do feto, direito este os defensores do aborto não admitem.
Frequentemente alegam em defesa desta precedência as mortes de gestantes em decorrência de abortos, o que é um argumento absurdo dado que a lei já permite a interrupção da gravidez em caso de risco de vida para a mãe, não fazendo sentido dizer que o aborto deve ser legalizado porque mulheres morrem em decorrência de abortos. Sentido faria se mulheres morressem em decorrência direta da gravidez indesejada que pretendem interromper, argumento nunca sequer levantado pelos defensores do aborto.

Se a gravidez indesejada, por si só, não é letal, a legalização do aborto implica em permitir um ato que resulta na morte de um dos lados em conflito e na obrigatoriedade de tolerar um período de meses de gestação para a outra.
Obviamente, a desproporção das conseqüências fala por si só.

Resulta desta acima, a questão legal e moral se existe o direito de obrigar a mulher a manter uma gravidez que não deseja.
Juridicamente todos são obrigados a cumprir a lei, sendo o espírito da lei a conciliação entre o direito individual e o BEM comum na forma de justiça.

O fundamento legal e moral para que se proíba a mulher de interromper a gravidez provém de o feto ser considerado um indivíduo humano em formação e não parte do corpo da mãe, mas também do fato de a gravidez ser decorrência de um ato voluntário, exercido pela mulher conscientemente e de livre e espontânea vontade.

Em uma sociedade civilizada, os indivíduos são livres para executar suas vontades e obrigados a assumir as responsabilidades e conseqüências delas.
Assim, quando a gravidez é produto de ato consciente e livre dos dois pais, a sociedade tem o direito de exigir deles que assumam as conseqüências e responsabilidades decorrentes daquele ato.

A gravidez decorrente de estupro não muda em nada o direito do feto a vida, que continua sendo considerado um indivíduo humano em formação que deve ser protegido pela sociedade através da lei.
Só que neste caso cessa a responsabilidade da mulher sobre a gravidez, uma vez que esta foi produto de um ato de violência e não de um ato livre e consciente dela.

Ou seja, o feto continua possuindo seu direito, mas a sociedade renuncia ao poder de obrigar a mãe a levar aquela gravidez adiante, por entender que não deve fazer isto neste caso.

O equilíbrio entre direito individual, bem comum e justiça neste caso entende que a decisão final cabe à mãe, da qual se espera que reconheça a inocência e o direito à vida do feto e renuncie voluntariamente à opção que a sociedade lhe concede de interromper legalmente a gravidez.

Em caso de estupro não existe responsabilidades a ser atribuídas, havendo apenas a culpa pelo ato de violência que cabe exclusivamente ao estuprador, a quem, obviamente, não se pode imputar obrigações que garantam a preservação da gravidez e sobrevivência do feto, limitando-se a sociedade a puni-lo por seu ato e impedindo-o de repeti-lo.

Minha opinião pessoal é que se um feto deve ser condenado a morte por conta de um estupro, não vejo porque o estuprador deveria receber sentença mais branda do que a pronunciada contra o inocente, mas, como disse, é minha opinião.

Assim, dirimindo eventuais dúvidas, quem é contra o aborto em condições de uma gravidez decorrente de ato voluntário e consciente não se torna favorável a ele quando a gravidez é decorrente de estupro, apenas entende que, mesmo considerando o aborto como destruição de vida inocente, neste caso não há justificativas legais e morais suficientes para obrigar a mãe a manter a gravidez.



Eu creio que isso só faria algum sentido no caso de haver possibilidade de retirada do embrião ou o feto da mulher estuprada sem matá-lo. Se estamos admitindo que embriões já são humanos (e acho que é o mais prático a se fazer nesse tópico apenas para viabilizar o debate), e admitimos que a vida humana inocente deva ser preservada a todo e qualquer custo, o "direito a levar em frente uma gestação que não existe por sua livre e espontânea vontade" é mero eufemismo para "matar um inocente porque este não foi fruto de sua ação sexual voluntária".

Me parece que da mesma forma que a omissão de socorro é um crime, se omitir a criar um outro indivíduo que depende de você, queira você ou não, me parece outro.

Mas você, particularmente, considera correto um aborto em estágios mais avançados do período de gestação nesse caso específico?

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Acauan
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Re: Um ESTUPRO tem ~"POTENCIAL"~ para gerar vida

Mensagem por Acauan »

SickBoy escreveu:pergunta ao Acauan:
Uma mulher pode abortar ao oitavo mês, quando a gravidez é fruto de um estupro?


Não.

A lógica do direito que autoriza a mulher a optar pelo aborto em caso de estupro se baseia na renúncia de autoridade da lei em obrigar que a mulher-vítima leve adiante uma gravidez decorrente de um ato de violência, sobre a qual ela não teve responsabilidade.

Uma vez que a vítima, por sua própria escolha ou pelas circunstância, já levou a gravidez até praticamente seu término, a lógica do direito citada não mais se aplica, sendo muito mais lógica a ordem judicial de cesariana imediata e encaminhamento da criança para adoção caso a mãe não a deseje.
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Acauan
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Re: Um ESTUPRO tem ~"POTENCIAL"~ para gerar vida

Mensagem por Acauan »

Samael escreveu:Eu creio que isso só faria algum sentido no caso de haver possibilidade de retirada do embrião ou o feto da mulher estuprada sem matá-lo. Se estamos admitindo que embriões já são humanos (e acho que é o mais prático a se fazer nesse tópico apenas para viabilizar o debate), e admitimos que a vida humana inocente deva ser preservada a todo e qualquer custo, o "direito a levar em frente uma gestação que não existe por sua livre e espontânea vontade" é mero eufemismo para "matar um inocente porque este não foi fruto de sua ação sexual voluntária".


O conceito de responsabilidade dentro da lógica do Direito parece não ter sido bem compreendido.
Repetindo o já dito, o Direito busca a justiça dentro da imperfeição da realidade humana, o que implica que por vezes estará limitada a buscar o mal menor, sendo a incerteza sobre qual dos males é o menor uma conseqüência direta da imperfeição citada.

Dentro desta realidade, a gestante vítima de estupro representa a única fonte dos meios de sobrevivência do feto.
Em condições normais, sendo a mãe esta única fonte e responsável perante a lei pela sobrevivência do embrião ou feto, a decorrência natural da responsabilidade é a obrigação legal de levar a gravidez até seu término natural.

Analogamente, após o nascimento da criança, os pais são legalmente responsáveis por ela, sendo obrigados a prover-lhe alimentação, abrigo e segurança de modo a garantir-lhe a sobrevivência, saúde e bem estar.

Seguindo com a analogia, pode-se dizer que uma criança órfã e abandonada tem o mesmo direito desta outra citada no exemplo acima à vida, abrigo, segurança e saúde, mas aqueles pais em particular não são obrigados a alimentar esta criança, pois não tem responsabilidade legal sobre ela. Se esta criança morrer de fome será uma tragédia humana e uma violação da dignidade humana, mas ninguém é obrigado perante a lei a sustentar filhos de outros que não estejam sob sua guarda.
Obviamente, nenhuma lei ordena ou intenciona que aquela criança morra de fome como conseqüência daquela não obrigatoriedade.

De modo similar, quando a lei reconhece que a gestante vítima de estupro não é responsável por aquela gestação resulta no direito de escolha da gestante vítima a prover ou não os recursos necessários para a sobrevivência do nascituro, sendo, obviamente, a intenção da lei que ela escolha por preservar aquela vida, mesmo tendo a opção contrária.


Samael escreveu:Me parece que da mesma forma que a omissão de socorro é um crime, se omitir a criar um outro indivíduo que depende de você, queira você ou não, me parece outro.


O que eu quero é irrelevante sob a lógica do Direito na qual me baseio.
No caso da omissão de socorro, qualquer pessoa em condições de prestar socorro é responsável perante a lei por fazê-lo e assim legalmente obrigada ao ato, incorrendo em crime caso se recuse.
Não havendo responsabilidade legal e portanto obrigação legal por um ato, não há crime em renunciar à sua prática.
Esta é, claro, a lógica do direito.
Minha visão da moral da coisa já foi exaustivamente exposta para que tenha que me repetir mais.


Samael escreveu:Mas você, particularmente, considera correto um aborto em estágios mais avançados do período de gestação nesse caso específico?


Já expus isto em postagem anterior, dentro da lógica do Direito.
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SickBoy
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Re: Um ESTUPRO tem ~"POTENCIAL"~ para gerar vida

Mensagem por SickBoy »

Acauan escreveu:
SickBoy escreveu:pergunta ao Acauan:
Uma mulher pode abortar ao oitavo mês, quando a gravidez é fruto de um estupro?


Não.

A lógica do direito que autoriza a mulher a optar pelo aborto em caso de estupro se baseia na renúncia de autoridade da lei em obrigar que a mulher-vítima leve adiante uma gravidez decorrente de um ato de violência, sobre a qual ela não teve responsabilidade.

Uma vez que a vítima, por sua própria escolha ou pelas circunstância, já levou a gravidez até praticamente seu término, a lógica do direito citada não mais se aplica, sendo muito mais lógica a ordem judicial de cesariana imediata e encaminhamento da criança para adoção caso a mãe não a deseje.



bem, lembrando que eu em refiro a sua posição pessoal, posição essa que nem sempre é compatível com a norma vigente legal.


mas acontece que eu extrapolei demais no período. acho mais válida a pergunta do Samael. sabemos que em determinados períodos o feto (já é um feto) pode sobreviver fora da barriga da mãe, e em outros aidna não (5º, 6º, 7º mês...), o feto ainda é totalmente dependente desta.

enfim, é favorável ao aborto quando o feto seja fruto de estupro, mesmo em estágios "avançados" mas que mesmo assim não há mínimas chances de eles sobreviverem?

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Fedidovisk
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Re: Um ESTUPRO tem ~"POTENCIAL"~ para gerar vida

Mensagem por Fedidovisk »

São os anti-aborto a favor da legalização do aborto, sabendo-se que existe permissão em outros países e que pessoas de baixa renda continuarão a se submeter à tratamentos de alto-risco ilícitos quando decidas em fazê-lo ?

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zumbi filosófico
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Re: Um ESTUPRO tem ~"POTENCIAL"~ para gerar vida

Mensagem por zumbi filosófico »

Acauan escreveu:
zumbi filosófico escreveu:
Acauan escreveu:Deveria haver um limite para as analogias absurdas.

Você quer fazer parecer que é irrelevante a diferença entre um dos bebês estar se desenvolvendo dentro da mãe como consequência direta do estupro e o outro bebê estar apenas próximo dela sem nada ter a ver com o ato de violência em questão.


Algum deles é menos humano? Merece menos direitos humanos quem é filho de estuprador? Seu assassinato frio e financiado pelo estado é tolerável em virtude da violência cometida por terceiros? ISSO é absurdo.


O que se constatou foi o absurdo de sua analogia. Se a medida de comparação é a humanidade, então você poderia questionar porque o estupro não dá à mulher vítima o direito de matar qualquer um, hipótese tão absurda quanto a de matar o bebê citado.


Não é absurda, Matar o bebê inocente da gravidez proveniente de estupro é tão lógico quanto "matar qualquer um". A comparação com um bebê largado pelo estuprador numa cesta apenas aproxima as coisas.

Tanto o bebê em gestação colocado lá pelo estuprador, quanto qualquer um, não têm nada a ver com o crime do estuprador.

A única real diferença do "qualquer um" é que não corre o risco de ter seu assassinato autorizado e até assistido pelo estado devido a um crime que não cometeu, apenas o bebê inocente.

Não acho que hajam outras instâncias em que as pessoas podem matar inocentes de forma totalmente desnecessária, apenas porque tem um "direito" qualquer. Uma outra coisa meio próxima seria eu, maquinista e dono duma linha de trem, ter o direito de conduzir meu trem para onde quiser, e a lei não poder me obrigar a parar se um bandido amarrou uma pessoa inocente nos trilhos. No máximo, se o trem não pudesse frear a tempo, eu não poderia ser penalizado, mas a situação deveria ser outra se eu pudesse salvar a pessoa amarrada no trem.

Não acho que o lapso maior de tempo da gravidez comparado ao tempo para tirar as pessoas dos trilhos justifique a tolerância com o que seria, de outra forma, considerado homicídio. Poderia de qualquer forma ser imaginada outra analogia na qual o mesmo período seria perdido por uma pessoa vítima de um agressor para que não matasse alguém colocado lá por ele.

Acho que sempre que não estivéssemos falando de supostos bebês, não haveria essa tolerância, muito menos assistência governamental para efetuar o homicídio.

Uma outra analogia talvez fosse colocar uma pessoa ligada a dispositivos de suporte de vida que só precisam ficar ligados por nove meses, mas com um tipo de gatilho que mata a pessoa se tentarem desconectá-las. E com uma gravidez ainda há a conveniência do embrião ou feto ser menor, e logo menor a restrição de liberdade do que uma pessoa nessa hipotética situação.

Ou, para algo menos bizarro, uma pessoa colocada à força como clandestina num barco cujas manobras são caras e lentas, numa longa viagem; não acho que poderia jogar no mar para que morresse. Acho bem provável que não pudesse fazer isso mesmo que fosse uma invasão proposital.





zumbi filosófico escreveu: Em tempo, não acho permissível o aborto depois de iniciada a atividade cerebral mesmo que o feto inocente for filho de um estuprador.


A lógica do direito se propõe à melhor justiça possível, compreendendo as imperfeições da realidade humana. Em algumas circunstâncias o máximo que se pode esperar é o mal menor.
Neste caso em particular note que o tribunal não ordena a destruição do embrião ou feto, mas apenas autoriza a mãe a decidir e ainda dentro de restrições de prazo específicas.


Provavelmente a única situação em que a "justiça" autoriza uma pessoa matar um ou mais inocentes.

Difícil pensar como que levar adiante uma gravidez não planejada pode ser um mal maior que a morte deliberada e desnecessária de inocentes.
Editado pela última vez por zumbi filosófico em 10 Abr 2008, 18:03, em um total de 1 vez.
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Re: Um ESTUPRO tem ~"POTENCIAL"~ para gerar vida

Mensagem por zumbi filosófico »

Fedidovisk escreveu:São os anti-aborto a favor da legalização do aborto, sabendo-se que existe permissão em outros países e que pessoas de baixa renda continuarão a se submeter à tratamentos de alto-risco ilícitos quando decidas em fazê-lo ?


Pelo lógica de que desde o zigoto a vida já deveria ser protegida praticamente como humana, pouco importa a legislação dos países desenvolvidos.
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Acauan
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Re: Um ESTUPRO tem ~"POTENCIAL"~ para gerar vida

Mensagem por Acauan »

zumbi filosófico escreveu:
Acauan escreveu:
zumbi filosófico escreveu: Em tempo, não acho permissível o aborto depois de iniciada a atividade cerebral mesmo que o feto inocente for filho de um estuprador.


A lógica do direito se propõe à melhor justiça possível, compreendendo as imperfeições da realidade humana. Em algumas circunstâncias o máximo que se pode esperar é o mal menor.
Neste caso em particular note que o tribunal não ordena a destruição do embrião ou feto, mas apenas autoriza a mãe a decidir e ainda dentro de restrições de prazo específicas.


Provavelmente a única situação em que a "justiça" autoriza uma pessoa matar um ou mais inocentes.

Difícil pensar como que levar adiante uma gravidez não planejada pode ser um mal maior que a morte deliberada e desnecessária de inocentes.


Você está pegando o ponto.
Decisões morais em realidades imperfeitas trazem em si, necessariamente, a incerteza e a probabilidade alta da injustiça.
O dilema moral humano é que a partir do momento em que nos propomos a governar a moral renunciamos à inocência - o que a teologia cristã identifica com a Queda do Homem.

Mas a omissão perante esta incerteza apenas acrescenta covardia ao erro.

A lei que despenaliza o aborto em casos de estupro só se justifica como uma aposta extrema no espírito humano - que como tal é extremamente arriscada e portanto uma solução de último recurso, quando todos os meios objetivos de se analisar moralmente a questão resultam inconclusivos, resta confiar que o centro do conflito, a mulher que é ao mesmo tempo vítima e mãe, encontre a melhor decisão que juristas, neste caso específico, não puderam encontrar.
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Re: Um ESTUPRO tem ~"POTENCIAL"~ para gerar vida

Mensagem por Fedidovisk »

Importa muito, afinal se eu tiver grana será solto um claro - dane-se o problema moral, tenho grana e vou abortar quer achem certo ou não...

Ou seja, estabelecer um princípio moral é válido, usar a lei para assegura-lo é diga-se de passagem, desonesto, afinal quem tem grana poderá passar facilmente por essas barreiras.

É um direito ser contra mas não o de impedir. Até porque ninguém o força a fazê-lo.

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Re: Um ESTUPRO tem ~"POTENCIAL"~ para gerar vida

Mensagem por Samael »

Acauan escreveu:O conceito de responsabilidade dentro da lógica do Direito parece não ter sido bem compreendido.
Repetindo o já dito, o Direito busca a justiça dentro da imperfeição da realidade humana, o que implica que por vezes estará limitada a buscar o mal menor, sendo a incerteza sobre qual dos males é o menor uma conseqüência direta da imperfeição citada.


Eu não acho que a morte de um inocente seja o mal menor no caso.

Acauan escreveu:Seguindo com a analogia, pode-se dizer que uma criança órfã e abandonada tem o mesmo direito desta outra citada no exemplo acima à vida, abrigo, segurança e saúde, mas aqueles pais em particular não são obrigados a alimentar esta criança, pois não tem responsabilidade legal sobre ela. Se esta criança morrer de fome será uma tragédia humana e uma violação da dignidade humana, mas ninguém é obrigado perante a lei a sustentar filhos de outros que não estejam sob sua guarda.
Obviamente, nenhuma lei ordena ou intenciona que aquela criança morra de fome como conseqüência daquela não obrigatoriedade.


Para mim, a sociedade possui essa obrigação moral sim, ainda que na forma de proteção do Estado. Bom, eliminar uma criança me parece diferente de deixá-la morrer.

Ainda que o caso seja complicado, visto que a interrupção da gestação signifique necessariamente a morte da criança.

Acauan escreveu:O que eu quero é irrelevante sob a lógica do Direito na qual me baseio.
No caso da omissão de socorro, qualquer pessoa em condições de prestar socorro é responsável perante a lei por fazê-lo e assim legalmente obrigada ao ato, incorrendo em crime caso se recuse.
Não havendo responsabilidade legal e portanto obrigação legal por um ato, não há crime em renunciar à sua prática.
Esta é, claro, a lógica do direito.
Minha visão da moral da coisa já foi exaustivamente exposta para que tenha que me repetir mais.


A construção da frase ficou estranha, o meu pronome "você" não se dirigiu a você, se dirigia à hipotética pessoa que passaria pela situação. Desculpe.

Assim como no caso da omissão de socorro, eu posso não ser o responsável pelo problema que outrém esteja passando e, ainda assim, ser moralmente (ou legalmente, pra quem discorda disso) a prestar socorro, a mãe, sendo ou não responsável pela gravidez, não seria obrigada a "socorrer" a criança?

Até porque, nesse caso, apenas ela detém as condições para tal...

Acauan escreveu:Já expus isto em postagem anterior, dentro da lógica do Direito.


Não sabia que sua opinião coadunava com a lei vigente nesse caso específico. Agora sei.

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Fedidovisk
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Re: Um ESTUPRO tem ~"POTENCIAL"~ para gerar vida

Mensagem por Fedidovisk »

o estado não é lá meio de projetar os meus anseios e valores!

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Re: Um ESTUPRO tem ~"POTENCIAL"~ para gerar vida

Mensagem por Samael »

Acauan escreveu:
zumbi filosófico escreveu:
Acauan escreveu:
zumbi filosófico escreveu: Em tempo, não acho permissível o aborto depois de iniciada a atividade cerebral mesmo que o feto inocente for filho de um estuprador.


A lógica do direito se propõe à melhor justiça possível, compreendendo as imperfeições da realidade humana. Em algumas circunstâncias o máximo que se pode esperar é o mal menor.
Neste caso em particular note que o tribunal não ordena a destruição do embrião ou feto, mas apenas autoriza a mãe a decidir e ainda dentro de restrições de prazo específicas.


Provavelmente a única situação em que a "justiça" autoriza uma pessoa matar um ou mais inocentes.

Difícil pensar como que levar adiante uma gravidez não planejada pode ser um mal maior que a morte deliberada e desnecessária de inocentes.


Você está pegando o ponto.
Decisões morais em realidades imperfeitas trazem em si, necessariamente, a incerteza e a probabilidade alta da injustiça.
O dilema moral humano é que a partir do momento em que nos propomos a governar a moral renunciamos à inocência - o que a teologia cristã identifica com a Queda do Homem.

Mas a omissão perante esta incerteza apenas acrescenta covardia ao erro.

A lei que despenaliza o aborto em casos de estupro só se justifica como uma aposta extrema no espírito humano - que como tal é extremamente arriscada e portanto uma solução de último recurso, quando todos os meios objetivos de se analisar moralmente a questão resultam inconclusivos, resta confiar que o centro do conflito, a mulher que é ao mesmo tempo vítima e mãe, encontre a melhor decisão que juristas, neste caso específico, não puderam encontrar.


Eu acho que esse deve ser um problema doloroso para os anti-aborto. Para quem apóia meio que indifere, visto que aquilo não pode ser reconhecido como vida mesmo.

Mas, agora, me colocando na pele de alguém que considera aquilo como uma vida humana (ou até mesmo tem suas dúvidas se é ou não é e na dúvida, protege), a questão toma um rumo pesado e que chega a doer a testa.

Ao menos pra mim, que tenho um horror bem grande a crimes de abuso covarde do corpo alheio (sequestros, torturas, estupros), a decisão entre proteger a vida e dar um mínimo de liberdade à mulher que sofreu essa violência absurda incomoda profundamente.

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Herf
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Re: Um ESTUPRO tem ~"POTENCIAL"~ para gerar vida

Mensagem por Herf »

Acauan escreveu:Não.

A lógica do direito que autoriza a mulher a optar pelo aborto em caso de estupro se baseia na renúncia de autoridade da lei em obrigar que a mulher-vítima leve adiante uma gravidez decorrente de um ato de violência, sobre a qual ela não teve responsabilidade.

Uma vez que a vítima, por sua própria escolha ou pelas circunstância, já levou a gravidez até praticamente seu término, a lógica do direito citada não mais se aplica, sendo muito mais lógica a ordem judicial de cesariana imediata e encaminhamento da criança para adoção caso a mãe não a deseje.

Partindo das premissas das quais você parte, não me parece nada "mais lógica" a ordem judicial de cesariana imediata em detrimento da permissão do aborto no oitavo mês. De qualquer forma, a mulher não tem responsabilidade pelo feto de oito meses que carrega.

Aonde exatamente começa o "término da gestação", a partir do qual torna-se "muito mais lógica" a opção por não abortar? Por que?

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Herf
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Re: Um ESTUPRO tem ~"POTENCIAL"~ para gerar vida

Mensagem por Herf »

Mas isso é irrelevante, de qualquer forma. Ainda que haja uma resposta a essa pergunta que seja coerente com as premissas que você assume, todo o problema ainda estará de pé, pois ele reside justamente nas premissas diferentes que cada lado assume. Entender que uma célula-ovo é algo sagrado, entender que um mero óvulo e um mero espermatozóide passam a ser ungidos de humanidade a partir do momento em que ocorre a fecundação continuará me soando um absurdo.

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Re: Um ESTUPRO tem ~"POTENCIAL"~ para gerar vida

Mensagem por Acauan »

Procedure escreveu:Mas isso é irrelevante, de qualquer forma. Ainda que haja uma resposta a essa pergunta que seja coerente com as premissas que você assume, todo o problema ainda estará de pé, pois ele reside justamente nas premissas diferentes que cada lado assume. Entender que uma célula-ovo é algo sagrado, entender que um mero óvulo e um mero espermatozóide passam a ser ungidos de humanidade a partir do momento em que ocorre a fecundação continuará me soando um absurdo.


Não se trata de absurdo e sim de petição de princípio.
Você parte do princípio que a insignificante união de um insignificante óvulo com um insignificante espermatozóide só pode resultar em algo insignificante.
Ou seja, a conclusão da tese está contida nas premissas, uma vez que não foi apresentada qualquer prova de que os elementos citados são de fatos insignificantes. Foram apenas tomados como tais, com base em critérios convenientes a esta conclusão.

Além disto, mesmo que admitido que as partes constituintes sejam insignificantes, isto não prova que a combinação resultante o seja.

No mais, todo mundo aqui que defende o aborto parece ter certeza absoluta do que define a humanidade, uma pretensão justificada sabe-se-lá no que.
Nós, Índios.

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Re: Um ESTUPRO tem ~"POTENCIAL"~ para gerar vida

Mensagem por Acauan »

Procedure escreveu:
Acauan escreveu:Não.

A lógica do direito que autoriza a mulher a optar pelo aborto em caso de estupro se baseia na renúncia de autoridade da lei em obrigar que a mulher-vítima leve adiante uma gravidez decorrente de um ato de violência, sobre a qual ela não teve responsabilidade.

Uma vez que a vítima, por sua própria escolha ou pelas circunstância, já levou a gravidez até praticamente seu término, a lógica do direito citada não mais se aplica, sendo muito mais lógica a ordem judicial de cesariana imediata e encaminhamento da criança para adoção caso a mãe não a deseje.

Partindo das premissas das quais você parte, não me parece nada "mais lógica" a ordem judicial de cesariana imediata em detrimento da permissão do aborto no oitavo mês. De qualquer forma, a mulher não tem responsabilidade pelo feto de oito meses que carrega.

Aonde exatamente começa o "término da gestação", a partir do qual torna-se "muito mais lógica" a opção por não abortar? Por que?


Confesso-me um tanto constrangido em ter que explicar isto, mas, vá lá...

A intenção da lei é promover a justiça, provendo a cada um o direito que lhe cabe.
O bebê de oito meses, totalmente formado e capaz de viver fora do ventre da mãe tem direito a vida.
A mãe vítima de estupro tem o direito de não desejar a continuidade de uma gestação decorrente de ato violento e involuntário.
A cesariana garante o direito das duas partes.

O aborto provê o direito de uma das partes e mata a outra parte.

Qual das duas opções lhe parece mais lógica?
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Re: Um ESTUPRO tem ~"POTENCIAL"~ para gerar vida

Mensagem por Apo »

Impressionante. Nunca ouvi mulher alguma ( estuprada ou não, mãe ou não ) levando sequer em consideração o fato de um embrião ( que pode até ser feito em laboratório e destruído sem ninguém ficar sabendo ) ter direito inalienável a permanecer dentro do corpo de qualquer violentada criminosamente, traumatizada para toda a vida ( ela e os que a ela estão ligados emocionalmente)e engravidada contra a vontade dela, em detrimento da dignidade dela, da dor dela, do processo complexo de uma gravidez e de um parto de um "ser humano em potencial " ( gerado ele também exclusivamente por um ato monstruoso e randomicamente biológico - não consigo atribuir a isto valor ético ou moral algum ).

É patética e chocante a a vocação à tirania e à tortura que alguns espécimes machos demonstram, obviamente colocando a vontade e os sentimentos, limites físicos e psicológicos das fêmeas ( que são mulheres na verdade ) em segundo plano, fazendo de conta que algumas células "potencialmente" juridicamente e blablablamente teriam direito sobre a gestante do filhote do acaso criminoso.

Será que algum homem que realmente respeite e ame sua mãe, mulher, irmã, filha, mãe de outros filhos seus gerados em condições bem menos humilhantes e dolorosas, seria tão tirano a ponto de acusá-la de criminosa e mandá-la para a fogueira com prazer doentio ( em nome da lei, da moral e da ética ).

De alguns realmente não duvido nada. Mas estes não contam, já que gente capaz de pensar e agir assim, seria capaz de coisa bem semelhante a um estuprinho de nada.

Realmente o fundamentalismo religioso só pode ter sido inventado por um homem.
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Re: Um ESTUPRO tem ~"POTENCIAL"~ para gerar vida

Mensagem por Apo »

E aborto no oitavo mês foi o máximo da apelação...só rindo.
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