Asas à cobra...
Enviado: 03 Mai 2007, 01:03
STF barra proibição a fiança e liberdade provisória para porte e uso de arma
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucionais três artigos do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que proibiam a concessão de liberdade provisória, mediante o pagamento de fiança, nos casos de porte ilegal (artigo 14) e disparo de arma de fogo (artigo 15).
De acordo com o Supremo, a contestação da constitucionalidade do estatuto foi iniciada em janeiro de 2004, pelo PTB (Partido Trabalhista Brasileiro).
O artigo 21, também declarado inconstitucional, proíbe a concessão de liberdade provisória nos crimes de porte de arma de uso restrito (artigo 16), comércio ilegal de arma de fogo (artigo 17) e tráfico internacional de arma de fogo (artigo 18).
A maioria dos ministros considerou que esse dispositivo viola os princípios da presunção de inocência e do devido processo legal (ampla defesa e contraditório).
Ao declarar a inconstitucionalidade dos artigos 14 e 15 o plenário acolheu o entendimento apresentado no parecer do Ministério Público Federal. O MPF apontou que o porte ilegal e o disparo de arma de fogo “constituem crimes de mera conduta que, embora reduzam o nível de segurança coletiva, não se equiparam aos crimes que acarretam lesão ou ameaça de lesão à vida ou à propriedade”.
A ação do PTB contestou a íntegra do Estatuto do Desarmamento e da Medida Provisória 157/03, que o modificou. Além disso, foram apensados aos autos outras dez Adins propostas posteriormente.
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator Ricardo Lewandowski que julgou inconstitucional apenas os três artigos e votou pela permanência de todos os outros artigos contestados.
http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/37551.shtml
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucionais três artigos do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que proibiam a concessão de liberdade provisória, mediante o pagamento de fiança, nos casos de porte ilegal (artigo 14) e disparo de arma de fogo (artigo 15).
De acordo com o Supremo, a contestação da constitucionalidade do estatuto foi iniciada em janeiro de 2004, pelo PTB (Partido Trabalhista Brasileiro).
O artigo 21, também declarado inconstitucional, proíbe a concessão de liberdade provisória nos crimes de porte de arma de uso restrito (artigo 16), comércio ilegal de arma de fogo (artigo 17) e tráfico internacional de arma de fogo (artigo 18).
A maioria dos ministros considerou que esse dispositivo viola os princípios da presunção de inocência e do devido processo legal (ampla defesa e contraditório).
Ao declarar a inconstitucionalidade dos artigos 14 e 15 o plenário acolheu o entendimento apresentado no parecer do Ministério Público Federal. O MPF apontou que o porte ilegal e o disparo de arma de fogo “constituem crimes de mera conduta que, embora reduzam o nível de segurança coletiva, não se equiparam aos crimes que acarretam lesão ou ameaça de lesão à vida ou à propriedade”.
A ação do PTB contestou a íntegra do Estatuto do Desarmamento e da Medida Provisória 157/03, que o modificou. Além disso, foram apensados aos autos outras dez Adins propostas posteriormente.
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator Ricardo Lewandowski que julgou inconstitucional apenas os três artigos e votou pela permanência de todos os outros artigos contestados.
http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/37551.shtml