a companhia de energia tem que indenizar a família para eles não serem tão inescrupulosos a ponto de fazerem tamanha barbaridade....

Usuário deletado escreveu:”Nesse caso específico, por se tratar de defesa da saúde, deve sempre prevalecer em primeiro plano a dignidade da pessoa humana”, afirma Antônio Carlos Costa, do Programa de Proteção ao Consumidor.
betossantana escreveu:Que dignidade da pessoa humana que nada, não pagou, SE FERROU! Agora as concessionárias de energia elétrica, empresas PRIVADAS, vão ter que se preocupar com o estado de saúde de seus clientes inadimplentes?? Onde já se viu uma monguice esquerdista mais pérfida do que essa??![]()
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Usuário deletado escreveu:Ao meu ver a empresa deveria abrir excessões em casos como o que postei, por puro bom-senso (com o Estado custeando a despesa).
Let me think for a while escreveu:Eutanásia inconsciente.
skipperj05 escreveu:Mas acho que não podemos eximir totalmente de culpa a filha de MARIA LUIZA, que deveria sim ter comunicado à companhia elétrica o estado de sua mãe, inclusive protocolando cópia do atestado. Aqui no RJ (e eu sou testemunha disso!), quando está programado um corte de energia, a LIGHT manda previamente equipes com geradores portáteis e um regulador de voltagem, especificamente em residências que tenham doentes dependentes de aparelhos. Mas a família tem que comunicar essa circunstância à LIGHT previamente e assinar o termo de responsabilidade pelo equipamento, que é retirado horas após o restabelecimento da energia...
Não estou querendo desculpar a companhia, pois o funcionário da segunda equipe que esteve na casa de MARIA LUIZA (portanto preposto da companhia!) deveria ter ido verificar a veracidade da informação da menina e lançar a situação em seu relatório, se abstendo do corte de energia. Mas que a filha da vítima é uma relaxada, preguiçosa, indolente, etc., isso é indubitável...
Usuário deletado escreveu:Apocaliptica escreveu:Let me think for a while escreveu:Eutanásia inconsciente.
Concordo totalmente. Imagina se alguém aceita manter em casa alguém dependente de uma máquina movida à eletricidade e nem sequer se questionou sobre o fato de falar luz. Ainda para de pagar e deixa os dias passarem...depois deixa os médicos irem embora, deixa a adolescente sozinha com a doente quase morta e o tempo vai passando...bom jeito se matar.
Não quero julgar, mas não me parece serem vítimas do Estado , não....uma boa indenização é um negócio muuuuito interessante.O órgão de defesa do consumidor abriu um processo contra a concessionária de energia, que pode ser multada em até R$ 6 milhões.
Será que ela recebe essa bolada?
Usuário deletado escreveu:Sou leigo no quesito legislação, existe na lei algo que afirme que a empresa DEVE transferir para o Estado a responsabilidade pelos custos da conta de energia elétrica em um caso como o do tópico?
Usuário deletado escreveu:O órgão de defesa do consumidor abriu um processo contra a concessionária de energia, que pode ser multada em até R$ 6 milhões.
Será que ela recebe essa bolada?
Azathoth escreveu:betossantana escreveu:Que dignidade da pessoa humana que nada, não pagou, SE FERROU! Agora as concessionárias de energia elétrica, empresas PRIVADAS, vão ter que se preocupar com o estado de saúde de seus clientes inadimplentes?? Onde já se viu uma monguice esquerdista mais pérfida do que essa??![]()
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Eu também gostaria de saber o que os liberais têm a dizer dessa história.
user f.k.a. Cabeção escreveu:O tom sensacionalista da reportagem impede qualquer analise mais rigorosa,
user f.k.a. Cabeção escreveu:mas ao que parece houve alguma lesao ao consumidor no momento em que a empresa lhe assegurou que sua energia nao seria cortada por falta de pagamento.
user f.k.a. Cabeção escreveu:Isso poderia ter um valor contratual e sua infracao caracterizaria uma violacao. Da violacao decorreu a morte de um individuo, o que pode se transformar num homicidio culposo.
user f.k.a. Cabeção escreveu:A empresa precisa provar que seguiu um procedimento descrito no contrato de concessao, e que atendeu as normas previstas pela leis de protecao ao consumidor, o que nesse caso parece nao ter ocorrido, mas que tambem pode ser mascarado para efeitos sensacionalistas.
user f.k.a. Cabeção escreveu:Sejam publicas ou privadas, essas empresas so podem funcionar se seus clientes pagarem suas contas. Nesse caso, parece que a empresa errou e lesou o cliente, e por isso precisa ser punida pela justica.
Samael escreveu:Até onde eu saiba, o corte de qualquer serviço concessionado, sem prévia ação na justiça, é ilegal.
Samael escreveu:Sério isso? Na TV, o advogado popular e fanfarrão disse que, para cortar o fornecimento de qualquer serviço, a empresa precisa abrir processo antes e esperar a decisão judicial.
betossantana escreveu:user f.k.a. Cabeção escreveu:O tom sensacionalista da reportagem impede qualquer analise mais rigorosa,
Isso é, essas notícias bombásticas e dramáticas são sempre AxIm.user f.k.a. Cabeção escreveu:mas ao que parece houve alguma lesao ao consumidor no momento em que a empresa lhe assegurou que sua energia nao seria cortada por falta de pagamento.
O contrato (de adesão, que fique claro) que a consumidora tinha com a concessionária estabelece que, uma vez inadimplente, o fornecimento do serviço será suspenso até a normalização do pagamento, que é o que acontece com qualquer concessionária de energia, telefone, etc. Além disso a equipe de técnicos que efetuam os cortes não tem a função de decidir se vão ou não cortar ou de quem eles vão cortar, são só funcionários que cumprem ordens e não têm poderes pra alterar o vínculo contratual entre o consumidor e a empresa fornecedora.user f.k.a. Cabeção escreveu:Isso poderia ter um valor contratual e sua infracao caracterizaria uma violacao. Da violacao decorreu a morte de um individuo, o que pode se transformar num homicidio culposo.
Na verdade, do ponto de vista liberal, a empresa agiu de forma estritamente correta. Não é responsabilidade da concessionária zelar pela manutenção da saúde ou vida de seus consumidores fora do âmbito do serviço que ela fornece. É uma empresa de fornecimento de energia elétrica, não uma BABÁ ou DEUS. Se ela não pode pagar, que morra seca e dura.
O Judiciário é que entende que, uma vez que direitos fundamentais possam ser agredidos pela suspensão do serviço, o fornecedor não pode efetuá-la, porque no conflito entre aquele direito fundamental e o direito da empresa a receber o preço devido, aquele prevalece. A empresa então é forçada a executar a cobrança dos valores pelos meios convencionais, com uma ação de cobrança, penhora de bens, etc. Isso não tem nada de liberal, é o Estado-Juiz MANDANDO a empresa agir assim. Nenhuma empresa QUER fazer isso, mas como o entedimento judicial é unânime a esse respeito, elas mesmas preventivamente procuram evitar essas situações, como a representante da confessionária declara na notícia.user f.k.a. Cabeção escreveu:A empresa precisa provar que seguiu um procedimento descrito no contrato de concessao, e que atendeu as normas previstas pela leis de protecao ao consumidor, o que nesse caso parece nao ter ocorrido, mas que tambem pode ser mascarado para efeitos sensacionalistas.
Leis de proteção ao consumidor não são "liberais", são? São uma REGULAÇÃO ESTATAL DO MERCADO (risada diabólica: BUÁ HÁ HÁ HÁ HÁ!).
O óbice ao corte do fornecimento para as empresas de energia nem é lei positivada, é jurisprudência. Elas não podem suspender o fornecimento de hospitais e nem de órgãos do estado EM SUA TOTALIDADE, porque o prejuízo social com esse corte é considerado bem maior do que o prejuízo da empresa em não perceber seu crédito e continuar com o fornecimento. Não há nadica de liberal aqui, é um entendimento completamente ANTI-liberal.user f.k.a. Cabeção escreveu:Sejam publicas ou privadas, essas empresas so podem funcionar se seus clientes pagarem suas contas. Nesse caso, parece que a empresa errou e lesou o cliente, e por isso precisa ser punida pela justica.
Bem, a cliente é que estava lesando a empresa aqui, kkkkkk!
Sabe, eu não acharia nada demais se a posição liberal fosse o de que a empresa estava em sua razão e que a aplicação de multa seria totalmente injusra, já que a consumidora (viva) é que deveria ser cobrada COM JUROS de sua dívida em atraso. A concessionária "não tem a responsabilidade de manter a consumidora viva", só a de fornecer energia por um preço.
skipperj05 escreveu:O contrato de concessão expressa a impossibilidade de corte de energia em hospitais e escolas, independentemente do pagamento.
user f.k.a. Cabeção escreveu:
Isso vem da logica contratual que precede toda essa baboseira da qual voce e fiel.
betossantana escreveu:user f.k.a. Cabeção escreveu:
Isso vem da logica contratual que precede toda essa baboseira da qual voce e fiel.
Ei, não ESPERE que eu vá te dar aulas de Teoria Geral do Contrato aqui!!!!!!!! Você está é correndo do fato de que leis consumeristas são ingerência do estado no mercado (GARGALHADA DEMONÍACA: HUO HUO HUO HUO HUOOOOOO!).
Na verdade isso é ridículo, como é que eu posso ser liberal e querer que existam leis de defesa do consumidor?