Página 1 de 2

Re.: O preço de uma vida

Enviado: 21 Mai 2007, 16:48
por Xicao
cada coisa....
a companhia de energia tem que indenizar a família para eles não serem tão inescrupulosos a ponto de fazerem tamanha barbaridade....
:emoticon11:

Re.: O preço de uma vida

Enviado: 21 Mai 2007, 17:07
por Dick
Eutanásia inconsciente.

Re: O preço de uma vida

Enviado: 21 Mai 2007, 17:45
por betossantana
Usuário deletado escreveu:”Nesse caso específico, por se tratar de defesa da saúde, deve sempre prevalecer em primeiro plano a dignidade da pessoa humana”, afirma Antônio Carlos Costa, do Programa de Proteção ao Consumidor.


Que dignidade da pessoa humana que nada, não pagou, SE FERROU! Agora as concessionárias de energia elétrica, empresas PRIVADAS, vão ter que se preocupar com o estado de saúde de seus clientes inadimplentes?? Onde já se viu uma monguice esquerdista mais pérfida do que essa?? :emoticon12: :emoticon12: :emoticon12:

Re: O preço de uma vida

Enviado: 21 Mai 2007, 19:42
por Azathoth
betossantana escreveu:Que dignidade da pessoa humana que nada, não pagou, SE FERROU! Agora as concessionárias de energia elétrica, empresas PRIVADAS, vão ter que se preocupar com o estado de saúde de seus clientes inadimplentes?? Onde já se viu uma monguice esquerdista mais pérfida do que essa?? :emoticon12: :emoticon12: :emoticon12:


Eu também gostaria de saber o que os liberais têm a dizer dessa história.

Re: O preço de uma vida

Enviado: 21 Mai 2007, 19:52
por betossantana
Usuário deletado escreveu:Ao meu ver a empresa deveria abrir excessões em casos como o que postei, por puro bom-senso (com o Estado custeando a despesa).


Se o Estado custeia, CADÊ a "exceção"??? Exceção seria a empresa deixar de aplicar uma sanção à pessoa que não lhe paga o que lhe é DE DIREITO e SUPORTAR O ÔNUS DISSO. Mas na verdade segundo a notícia a concessionária já adota mesmo essa política, provavelmente por precaução contra decisões judiciais futuras seguindo a linha das pretéritas que negaram à ela o direito de suspender o fornecimento. Esqueceram dessa senhora, se fuderam. Quer dizer, ELA se fudeu.

Re.: O preço de uma vida

Enviado: 21 Mai 2007, 19:58
por skipperj05
Mas acho que não podemos eximir totalmente de culpa a filha de MARIA LUIZA, que deveria sim ter comunicado à companhia elétrica o estado de sua mãe, inclusive protocolando cópia do atestado. Aqui no RJ (e eu sou testemunha disso!), quando está programado um corte de energia, a LIGHT manda previamente equipes com geradores portáteis e um regulador de voltagem, especificamente em residências que tenham doentes dependentes de aparelhos. Mas a família tem que comunicar essa circunstância à LIGHT previamente e assinar o termo de responsabilidade pelo equipamento, que é retirado horas após o restabelecimento da energia...

Não estou querendo desculpar a companhia, pois o funcionário da segunda equipe que esteve na casa de MARIA LUIZA (portanto preposto da companhia!) deveria ter ido verificar a veracidade da informação da menina e lançar a situação em seu relatório, se abstendo do corte de energia. Mas que a filha da vítima é uma relaxada, preguiçosa, indolente, etc., isso é indubitável...

Re: Re.: O preço de uma vida

Enviado: 21 Mai 2007, 20:07
por Apocaliptica
Let me think for a while escreveu:Eutanásia inconsciente.


Concordo totalmente. Imagina se alguém aceita manter em casa alguém dependente de uma máquina movida à eletricidade e nem sequer se questionou sobre o fato de falar luz. Ainda para de pagar e deixa os dias passarem...depois deixa os médicos irem embora, deixa a adolescente sozinha com a doente quase morta e o tempo vai passando...bom jeito se matar.
Não quero julgar, mas não me parece serem vítimas do Estado , não....uma boa indenização é um negócio muuuuito interessante.

Re: Re.: O preço de uma vida

Enviado: 21 Mai 2007, 20:09
por Apocaliptica
skipperj05 escreveu:Mas acho que não podemos eximir totalmente de culpa a filha de MARIA LUIZA, que deveria sim ter comunicado à companhia elétrica o estado de sua mãe, inclusive protocolando cópia do atestado. Aqui no RJ (e eu sou testemunha disso!), quando está programado um corte de energia, a LIGHT manda previamente equipes com geradores portáteis e um regulador de voltagem, especificamente em residências que tenham doentes dependentes de aparelhos. Mas a família tem que comunicar essa circunstância à LIGHT previamente e assinar o termo de responsabilidade pelo equipamento, que é retirado horas após o restabelecimento da energia...

Não estou querendo desculpar a companhia, pois o funcionário da segunda equipe que esteve na casa de MARIA LUIZA (portanto preposto da companhia!) deveria ter ido verificar a veracidade da informação da menina e lançar a situação em seu relatório, se abstendo do corte de energia. Mas que a filha da vítima é uma relaxada, preguiçosa, indolente, etc., isso é indubitável...


Ninguém seria tão ingênuo de acreditar que ela é inocente né?
Deixou morrer, sim.

Re: Re.: O preço de uma vida

Enviado: 21 Mai 2007, 20:12
por Apocaliptica
Usuário deletado escreveu:
Apocaliptica escreveu:
Let me think for a while escreveu:Eutanásia inconsciente.


Concordo totalmente. Imagina se alguém aceita manter em casa alguém dependente de uma máquina movida à eletricidade e nem sequer se questionou sobre o fato de falar luz. Ainda para de pagar e deixa os dias passarem...depois deixa os médicos irem embora, deixa a adolescente sozinha com a doente quase morta e o tempo vai passando...bom jeito se matar.
Não quero julgar, mas não me parece serem vítimas do Estado , não....uma boa indenização é um negócio muuuuito interessante.


O órgão de defesa do consumidor abriu um processo contra a concessionária de energia, que pode ser multada em até R$ 6 milhões.


Será que ela recebe essa bolada?


Não sei, viu? Eu se fosse da concessionária iria questionar muito, mas eles também deixaram a bola picando, quando foram lá pela segunda vez, assim como o diretor lá que falou que não sabia de nada...ele não sabe o que as equipes estão fazendo e nem de um caso destes? Muito estranho...Defesa do consumidor o escambau.

Re: Re.: O preço de uma vida

Enviado: 21 Mai 2007, 20:15
por betossantana
Usuário deletado escreveu:Sou leigo no quesito legislação, existe na lei algo que afirme que a empresa DEVE transferir para o Estado a responsabilidade pelos custos da conta de energia elétrica em um caso como o do tópico?


Não, o Estado-Juiz simplesmente diz que a concessionária tem que arcar e acabou. Porque são direitos fundamentais, blá, blá, blá. Não gostou, vá procurar concessão em outro país, kkkk! Que horror, será que isso afeta o risco-país??

Re: Re.: O preço de uma vida

Enviado: 21 Mai 2007, 20:20
por betossantana
Usuário deletado escreveu:
O órgão de defesa do consumidor abriu um processo contra a concessionária de energia, que pode ser multada em até R$ 6 milhões.

Será que ela recebe essa bolada?


Se isso é mesmo uma MULTA, e não uma INDENIZAÇÃO, quem vai levar bolada é o ESTADO mesmo, kkkkkkkkkkkk! Em caso de Juizado, que é onde eu trabalho, a parte autora realmente recebe uma multa paga pela empresa, quando essa multa é devida por DESCUMPRIMENTO DE LIMINAR, ou seja, havia uma decisão liminar beneficiando o autor e ela foi descumprida, isso gera uma multa diária que é paga ao próprio autor. No caso da Justiça comum, não sei como isso funciona. Mas o caso é que esse processo aí nem foi aberto pela filha da mulher, e sim por um ÓRGÃO DO ESTADO, ou seja, quem quer multar e arrecadar é o Estado! Se a órfã quiser indenização, ELA é que tem que abrir um processo!

Re.: O preço de uma vida

Enviado: 21 Mai 2007, 20:25
por Apocaliptica
Pensei que a mulher tinha aberto o processo...

Re: O preço de uma vida

Enviado: 22 Mai 2007, 12:37
por user f.k.a. Cabeção
Azathoth escreveu:
betossantana escreveu:Que dignidade da pessoa humana que nada, não pagou, SE FERROU! Agora as concessionárias de energia elétrica, empresas PRIVADAS, vão ter que se preocupar com o estado de saúde de seus clientes inadimplentes?? Onde já se viu uma monguice esquerdista mais pérfida do que essa?? :emoticon12: :emoticon12: :emoticon12:


Eu também gostaria de saber o que os liberais têm a dizer dessa história.


O tom sensacionalista da reportagem impede qualquer analise mais rigorosa, mas ao que parece houve alguma lesao ao consumidor no momento em que a empresa lhe assegurou que sua energia nao seria cortada por falta de pagamento.

Isso poderia ter um valor contratual e sua infracao caracterizaria uma violacao. Da violacao decorreu a morte de um individuo, o que pode se transformar num homicidio culposo.

A empresa precisa provar que seguiu um procedimento descrito no contrato de concessao, e que atendeu as normas previstas pela leis de protecao ao consumidor, o que nesse caso parece nao ter ocorrido, mas que tambem pode ser mascarado para efeitos sensacionalistas.

Como voce ve, a resposta liberal nao e dificil. O fato de ser uma "empresa privada" nao muda absolutamente nada. Antes das privatizacoes nao havia cortes de energia? Sejam publicas ou privadas, essas empresas so podem funcionar se seus clientes pagarem suas contas. Nesse caso, parece que a empresa errou e lesou o cliente, e por isso precisa ser punida pela justica.

Nao seria diferente se fosse uma empresa estatal, exceto pelo fato do servico prestado custar mais, ser de pior qualidade e desse tipo de erro ser mais comum; alem e claro do fato de que ela poderia ate ser punida, mas quem pagaria a conta era contribuinte.

Re: O preço de uma vida

Enviado: 22 Mai 2007, 22:51
por betossantana
user f.k.a. Cabeção escreveu:O tom sensacionalista da reportagem impede qualquer analise mais rigorosa,


Isso é, essas notícias bombásticas e dramáticas são sempre AxIm.

user f.k.a. Cabeção escreveu:mas ao que parece houve alguma lesao ao consumidor no momento em que a empresa lhe assegurou que sua energia nao seria cortada por falta de pagamento.


O contrato (de adesão, que fique claro) que a consumidora tinha com a concessionária estabelece que, uma vez inadimplente, o fornecimento do serviço será suspenso até a normalização do pagamento, que é o que acontece com qualquer concessionária de energia, telefone, etc. Além disso a equipe de técnicos que efetuam os cortes não tem a função de decidir se vão ou não cortar ou de quem eles vão cortar, são só funcionários que cumprem ordens e não têm poderes pra alterar o vínculo contratual entre o consumidor e a empresa fornecedora.

user f.k.a. Cabeção escreveu:Isso poderia ter um valor contratual e sua infracao caracterizaria uma violacao. Da violacao decorreu a morte de um individuo, o que pode se transformar num homicidio culposo.


Na verdade, do ponto de vista liberal, a empresa agiu de forma estritamente correta. Não é responsabilidade da concessionária zelar pela manutenção da saúde ou vida de seus consumidores fora do âmbito do serviço que ela fornece. É uma empresa de fornecimento de energia elétrica, não uma BABÁ ou DEUS. Se ela não pode pagar, que morra seca e dura.

O Judiciário é que entende que, uma vez que direitos fundamentais possam ser agredidos pela suspensão do serviço, o fornecedor não pode efetuá-la, porque no conflito entre aquele direito fundamental e o direito da empresa a receber o preço devido, aquele prevalece. A empresa então é forçada a executar a cobrança dos valores pelos meios convencionais, com uma ação de cobrança, penhora de bens, etc. Isso não tem nada de liberal, é o Estado-Juiz MANDANDO a empresa agir assim. Nenhuma empresa QUER fazer isso, mas como o entedimento judicial é unânime a esse respeito, elas mesmas preventivamente procuram evitar essas situações, como a representante da confessionária declara na notícia.

user f.k.a. Cabeção escreveu:A empresa precisa provar que seguiu um procedimento descrito no contrato de concessao, e que atendeu as normas previstas pela leis de protecao ao consumidor, o que nesse caso parece nao ter ocorrido, mas que tambem pode ser mascarado para efeitos sensacionalistas.


Leis de proteção ao consumidor não são "liberais", são? São uma REGULAÇÃO ESTATAL DO MERCADO (risada diabólica: BUÁ HÁ HÁ HÁ HÁ!).

O óbice ao corte do fornecimento para as empresas de energia nem é lei positivada, é jurisprudência. Elas não podem suspender o fornecimento de hospitais e nem de órgãos do estado EM SUA TOTALIDADE, porque o prejuízo social com esse corte é considerado bem maior do que o prejuízo da empresa em não perceber seu crédito e continuar com o fornecimento. Não há nadica de liberal aqui, é um entendimento completamente ANTI-liberal.

user f.k.a. Cabeção escreveu:Sejam publicas ou privadas, essas empresas so podem funcionar se seus clientes pagarem suas contas. Nesse caso, parece que a empresa errou e lesou o cliente, e por isso precisa ser punida pela justica.


Bem, a cliente é que estava lesando a empresa aqui, kkkkkk!

Sabe, eu não acharia nada demais se a posição liberal fosse o de que a empresa estava em sua razão e que a aplicação de multa seria totalmente injusra, já que a consumidora (viva) é que deveria ser cobrada COM JUROS de sua dívida em atraso. A concessionária "não tem a responsabilidade de manter a consumidora viva", só a de fornecer energia por um preço.

Re.: O preço de uma vida

Enviado: 22 Mai 2007, 22:57
por Samael
Até onde eu saiba, o corte de qualquer serviço concessionado, sem prévia ação na justiça, é ilegal.

Re: Re.: O preço de uma vida

Enviado: 22 Mai 2007, 23:11
por betossantana
Samael escreveu:Até onde eu saiba, o corte de qualquer serviço concessionado, sem prévia ação na justiça, é ilegal.


Uai, tô careca de ver processo de gente contra concessionárias de energia que cortam o fornecimento no meu Juizado, e o fundamento da queixa é simplesmente que a dívida NÃO EXISTE. Ou seja, EXISTINDO dívida, a concessionária pode cortar, a própria representante da empresa na notícia diz que eles não suspendem o fornecimento daquelas PESSOAS EM SITUAÇÃO ESPECIAL QUE ESTÃO CADASTRADAS, ou seja, das outras, sim!

Ah, eu não vou pesquisar mais sobre isso não, tô com preguiça.

Re.: O preço de uma vida

Enviado: 22 Mai 2007, 23:23
por Samael
Sério isso? Na TV, o advogado popular e fanfarrão disse que, para cortar o fornecimento de qualquer serviço, a empresa precisa abrir processo antes e esperar a decisão judicial.

Re.: O preço de uma vida

Enviado: 23 Mai 2007, 00:52
por Apocaliptica
Mas cortam mesmo. Mandam aviso prévio e cortam. Água, luz, gás, telefone. Normal.

Re: Re.: O preço de uma vida

Enviado: 23 Mai 2007, 00:54
por Apocaliptica
Samael escreveu:Sério isso? Na TV, o advogado popular e fanfarrão disse que, para cortar o fornecimento de qualquer serviço, a empresa precisa abrir processo antes e esperar a decisão judicial.


Mentira. Ele disse o que deveria ser feito, talvez ele esteja se baseando em algum artigo do CDC. Mas isto nunca foi assim. Cortam. Quando você efetuar o pagamento, precisa ir até a fornecedora e provar que pagou. É uma encheção, realmente.

Re.: O preço de uma vida

Enviado: 23 Mai 2007, 01:37
por skipperj05
CABEÇÃO,

"...no momento em que a empresa lhe assegurou que sua energia nao seria cortada por falta de pagamento."

O que eu entendi da notícia é que a concessionária sequer sabia que naquela casa especificamente havia uma doente dependente de aparelhos médicos. O que o Diretor da concessionária falou é que tais casos têm que ser comunicados à concessionária, que as excluirá do rol de residências passiveis de corte no fornecimento por falta de pagamento. Ele argumenta que"OUTRAS RESIDÊNCIAS com doentes terminais dependentes da energia elétrica, embora inadimpmentes há anos, não têm o fornecimento cortado...

Então, o que vemos aqui é puramente a displicência da filha da defunta, que não se dignou a levar à concessionária o laudo médico sobre a utilização de aparelhos médicos na residência...

O contrato de concessão expressa a impossibilidade de corte de energia em hospitais e escolas, independentemente do pagamento. Como a doente estava em casa, com aparelhos emprestados pelo hospital, devemos interpretar a residência extensivamente como "hospital", e portanto, acobertada contratualmente como insuscetível de corte no fornecimento. Bastava a filha da vítima ter comunicado esta circunstância à concessionária...

Me desculpem minha opinião (sei que o mundo me cairá na cabeça!), mas no caso em tela, se eu estivesse na ativa, indiciaria a filha de MARIA LUIZA por homicídio culposo (negligência - Art. 121 parágrafo 3º do Código Penal, juntamente com o chefe da 2ª equipe que esteve na casa, que apesar da alegação da menina, efetuou o corte. Indiciaria a ambos e depois deixaria o Ministério Público e o Juiz decidirem se ambos eram culpados e em que grau!).

Re: O preço de uma vida

Enviado: 23 Mai 2007, 03:11
por user f.k.a. Cabeção
betossantana escreveu:
user f.k.a. Cabeção escreveu:O tom sensacionalista da reportagem impede qualquer analise mais rigorosa,


Isso é, essas notícias bombásticas e dramáticas são sempre AxIm.

user f.k.a. Cabeção escreveu:mas ao que parece houve alguma lesao ao consumidor no momento em que a empresa lhe assegurou que sua energia nao seria cortada por falta de pagamento.


O contrato (de adesão, que fique claro) que a consumidora tinha com a concessionária estabelece que, uma vez inadimplente, o fornecimento do serviço será suspenso até a normalização do pagamento, que é o que acontece com qualquer concessionária de energia, telefone, etc. Além disso a equipe de técnicos que efetuam os cortes não tem a função de decidir se vão ou não cortar ou de quem eles vão cortar, são só funcionários que cumprem ordens e não têm poderes pra alterar o vínculo contratual entre o consumidor e a empresa fornecedora.

user f.k.a. Cabeção escreveu:Isso poderia ter um valor contratual e sua infracao caracterizaria uma violacao. Da violacao decorreu a morte de um individuo, o que pode se transformar num homicidio culposo.


Na verdade, do ponto de vista liberal, a empresa agiu de forma estritamente correta. Não é responsabilidade da concessionária zelar pela manutenção da saúde ou vida de seus consumidores fora do âmbito do serviço que ela fornece. É uma empresa de fornecimento de energia elétrica, não uma BABÁ ou DEUS. Se ela não pode pagar, que morra seca e dura.

O Judiciário é que entende que, uma vez que direitos fundamentais possam ser agredidos pela suspensão do serviço, o fornecedor não pode efetuá-la, porque no conflito entre aquele direito fundamental e o direito da empresa a receber o preço devido, aquele prevalece. A empresa então é forçada a executar a cobrança dos valores pelos meios convencionais, com uma ação de cobrança, penhora de bens, etc. Isso não tem nada de liberal, é o Estado-Juiz MANDANDO a empresa agir assim. Nenhuma empresa QUER fazer isso, mas como o entedimento judicial é unânime a esse respeito, elas mesmas preventivamente procuram evitar essas situações, como a representante da confessionária declara na notícia.

user f.k.a. Cabeção escreveu:A empresa precisa provar que seguiu um procedimento descrito no contrato de concessao, e que atendeu as normas previstas pela leis de protecao ao consumidor, o que nesse caso parece nao ter ocorrido, mas que tambem pode ser mascarado para efeitos sensacionalistas.


Leis de proteção ao consumidor não são "liberais", são? São uma REGULAÇÃO ESTATAL DO MERCADO (risada diabólica: BUÁ HÁ HÁ HÁ HÁ!).

O óbice ao corte do fornecimento para as empresas de energia nem é lei positivada, é jurisprudência. Elas não podem suspender o fornecimento de hospitais e nem de órgãos do estado EM SUA TOTALIDADE, porque o prejuízo social com esse corte é considerado bem maior do que o prejuízo da empresa em não perceber seu crédito e continuar com o fornecimento. Não há nadica de liberal aqui, é um entendimento completamente ANTI-liberal.

user f.k.a. Cabeção escreveu:Sejam publicas ou privadas, essas empresas so podem funcionar se seus clientes pagarem suas contas. Nesse caso, parece que a empresa errou e lesou o cliente, e por isso precisa ser punida pela justica.


Bem, a cliente é que estava lesando a empresa aqui, kkkkkk!

Sabe, eu não acharia nada demais se a posição liberal fosse o de que a empresa estava em sua razão e que a aplicação de multa seria totalmente injusra, já que a consumidora (viva) é que deveria ser cobrada COM JUROS de sua dívida em atraso. A concessionária "não tem a responsabilidade de manter a consumidora viva", só a de fornecer energia por um preço.



Nao quis ler o que eu escrevi e falou bobagem como sempre.

Eu disse que a companhia lesou a cliente ao passar uma informacao errada. O primeiro funcionario teria dito que a luz nao seria cortada ate determinado prazo. A luz foi cortada antes.

Existe entao a possibilidade de erro da companhia que precisa ser apurada.

Foi isso que eu disse. Isso nao tem nada a ver com socialismo, ganhos "social trabalhistas", luta sindical, Das Kapital , et caterva.

Isso vem da logica contratual que precede toda essa baboseira da qual voce e fiel.

Re: Re.: O preço de uma vida

Enviado: 23 Mai 2007, 22:28
por betossantana
skipperj05 escreveu:O contrato de concessão expressa a impossibilidade de corte de energia em hospitais e escolas, independentemente do pagamento.


Hum, há controvérsias.

Re: O preço de uma vida

Enviado: 23 Mai 2007, 22:29
por betossantana
user f.k.a. Cabeção escreveu:
Isso vem da logica contratual que precede toda essa baboseira da qual voce e fiel.


Ei, não ESPERE que eu vá te dar aulas de Teoria Geral do Contrato aqui!!!!!!!! Você está é correndo do fato de que leis consumeristas são ingerência do estado no mercado (GARGALHADA DEMONÍACA: HUO HUO HUO HUO HUOOOOOO!).

Na verdade isso é ridículo, como é que eu posso ser liberal e querer que existam leis de defesa do consumidor?

Re: O preço de uma vida

Enviado: 24 Mai 2007, 05:43
por user f.k.a. Cabeção
betossantana escreveu:
user f.k.a. Cabeção escreveu:
Isso vem da logica contratual que precede toda essa baboseira da qual voce e fiel.


Ei, não ESPERE que eu vá te dar aulas de Teoria Geral do Contrato aqui!!!!!!!! Você está é correndo do fato de que leis consumeristas são ingerência do estado no mercado (GARGALHADA DEMONÍACA: HUO HUO HUO HUO HUOOOOOO!).

Na verdade isso é ridículo, como é que eu posso ser liberal e querer que existam leis de defesa do consumidor?



Leis de protecao ao consumidor ate certo nivel podem existir dentro da logica dos contratos na medida que a maioria das transacoes realizadas entre empresas e individuos nao e formalizada por um documento.

Uma sociedade de contratos deve se incumbir tambem de garantir a seguranca das pequenas transacoes que dispensam papeis atraves de leis que protejam o consumidor.

Isso e basico, uma vez que o consumidor so lesara a empresa nao pagando, e ele pode fazer isso roubando ou dando um calote. No primeiro caso, temos um crime, e no segundo, existe um contrato que prova a inadimplencia.

Voce continua escapando do que eu disse para se ater a detalhes pouco importantes e altamente distorcidos.

Enquanto um liberal defenda a existencia de direitos do consumidor, isso e natural. O que um liberal nao defende sao os privilegios e saques que acabam se realizando quando o governo passa a favorecer sempre um dos lados da transacao.

Leis de defesa do consumidor devem existir para garantir que ele receba o que comprou, assim como outras leis devem existir para que as empresas recebam pelo que venderam. Nao devem existir leis que permitam reembolso em caso de insatisfacao de outra natureza que nao defeito nao causado pelo cliente ou especificacoes erradas. Tais regras, se existirem, devem ser politicas particulares de cada empresa, visando atender o cliente da forma que julgam mais adequada para a prosperidade do seu negocio.

Re.: O preço de uma vida

Enviado: 24 Mai 2007, 09:32
por DaviDeMogi
Porra! Mas levaram seis horas pra socorrer a velha? Tem alguma coisa errada nessa história.