Página 1 de 1

Clodovil e suas m*rdinhas

Enviado: 01 Jun 2007, 14:58
por Jeanioz
Em mais uma tentativa de evitar o flood, me proponha a criar um tópico único para os escândalos do deputado Clodovil Hernandes. Uma vez que criar um tópico para cada escândalo do político em questão iria ser um exagero digno do lendário Steve. :emoticon12:

Então vamos ao primeiro de muitos:

http://br.noticias.yahoo.com/s/31052007 ... aviao.html

Comandante expulsa Clodovil de avião

Depois de enfrentar duas internações, uma briga com uma colega no Congresso e os dissabores de ter provocado a comunidade feminista brasileira com afirmações polêmicas, o deputado federal Clodovil Hernandes (PTC-SP) viveu hoje mais um capítulo da sua tumultuada vida parlamentar em Brasília. Depois de se desentender com uma passageira, por conta de uma confusão na numeração do assento do avião em que voaria para São Paulo, Clodovil foi expulso da aeronave pelo comandante e, sob escolta da Polícia Federal, levado até o saguão do aeroporto de Brasília.
PUBLICIDADE

O incidente ocorreu por volta das 16h30. Muito nervoso e esbravejando contra a passageira, com a qual teria trocado empurrões, Clodovil dirigiu-se ao posto da PF. Mas como não houve queixa da vítima, ele acabou sendo liberado e embarcou às 2014, no vôo 3563, da TAM.

Antes, prestou depoimento espontâneo e assinou termo de declaração perante a delegada Sílvia Régia, que chefiava o plantão da PF. Se em 24 horas a passageira prestar queixa, ele terá de comparecer porque o flagrante estará caracterizado pelo seu termo de declaração, segundo informou a PF.

Re.: Clodovil e suas m*rdinhas

Enviado: 01 Jun 2007, 21:56
por DarkWings
Eu não sei porque certas pessoas são tão espalhafatossa com pequenas coisas. Elas sentam em coisas muito maiores e gostam! :)

Re.: Clodovil e suas m*rdinhas

Enviado: 01 Jun 2007, 23:28
por Apocaliptica
:emoticon22:

Re.: Clodovil e suas m*rdinhas

Enviado: 02 Jun 2007, 10:29
por skipperj05
"...Se em 24 horas a passageira prestar queixa, ele terá de comparecer porque o flagrante estará caracterizado pelo seu termo de declaração, segundo informou a PF."

Esta informação não corresponde à realidade, eis que o estado flagrancial, definido no Art. 302 do Código de Processo Penal, ocorre quando o imputado é detido "logo após", não estipulando qualquer lapso temporal. Não lavrado o competente "Auto de Prisão em Flagrante" por falta de condição necessária (no caso, a representação da vítima!), termina automaticamente o estado de flagrante.

Este negócio de acharem que até 24 horas após o crime subsiste o estado de flagrante é atavismo hermenêutico, um dispositivo que constava do código de processo penal que vigia antes de 1941, que o populacho acredita que ainda está em vigor.