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STF condena Maluf a devolver R$ 492 mil

Enviado: 14 Jun 2007, 22:44
por Ateu Tímido
STF condena Maluf a devolver R$ 492 mil


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Caberá ao Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) realizar a execução de decisão judicial que condenou o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) por ato de improbidade administrativa. Esse foi o entendimento unânime firmado na quarta-feira, 13, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar uma questão de ordem em Petição (PET 3923) ajuizada pelo Mistério Público de São Paulo (MP-SP) contra o deputado.

A denúncia por ato de improbidade administrativa foi feita em 1994 pelo MP-SP, quando o deputado era prefeito da cidade de São Paulo. Ele foi acusado de pagar, com dinheiro do município, a publicação de um informe de interesse particular no jornal O Estado de S. Paulo.

Em 1995, ele foi condenado a ressarcir aos cofres públicos a verba pública gasta, no valor de R$ 68.726 mil, atualizada, e pagar multa equivalente a duas vezes o valor do dano. Em 2001, após o trânsito em julgado da condenação, o MP-SP ajuizou a ação de execução da condenação. Segundo informações da ação de execução, o total do ressarcimento, para o município de São Paulo, seria de pouco mais que R$ 492 mil.

Com a sua eleição como deputado federal, em 2007, Maluf obteve decisão judicial favorável, determinando a remessa do processo para o Supremo. Foi contra essa decisão que o MP-SP ajuizou petição na Corte.

Maluf pretendia que ao seu caso fosse aplicado o entendimento de que agentes políticos não podem responder por atos de improbidade, mas só por crimes de responsabilidade. Essa foi a tese vencedora no julgamento de Reclamação ajuizada em favor do ex-ministro Ronaldo Mota Sardemberg, concluído hoje.

Como a sentença contra Maluf transitou em julgado e entrou em processo de execução antes dele ser diplomado deputado federal, os ministros decidiram que não haveria possibilidade de o Supremo rediscutir a condenação. “Não caberia ao Supremo se transformar em um mero executor de uma decisão transitada em julgado”, disse o ministro Sepúlveda Pertence.

“A sentença transitou em julgado, de modo que o dever de ressarcir e indenizar o erário está coberto pelo manto da coisa julgada, não havendo a possibilidade de rediscussão da matéria simplesmente porque o requerido foi eleito deputado federal. Vale frisar: o processo está em fase de execução desde 2001”, disse o ministro Joaquim Barbosa, relator da petição.

Ele chegou a reiterar sua posição de que agentes políticos podem, sim, ser julgados por atos de improbidade administrativa, sem direito a foro especial. Os ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto e a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha também externaram esse entendimento.

http://www.diariodenoticias.com.br/most ... digo=14426

* A foto era tão boa que eu não quis mudar...

Re.: STF condena Maluf a devolver R$ 492 mil

Enviado: 14 Jun 2007, 23:06
por Apocaliptica
Tudo com nota fria.... :emoticon12: :emoticon12: :emoticon12:

Re.: STF condena Maluf a devolver R$ 492 mil

Enviado: 16 Jun 2007, 10:08
por Leonardo
Duvido q seja devolvido R$ 1,00..
Abç
Leo

Re: STF condena Maluf a devolver R$ 492 mil

Enviado: 16 Jun 2007, 10:12
por NadaSei
Ateu Tímido escreveu:STF condena Maluf a devolver R$ 492 mil

Só?
Depois de tudo o que ele roubou, a única punição é devolver essa mixaria?
O crime realmente compensa...

Vamos mandar um e-mal reclamando:
maluf@masfaz.gov.br

Re: STF condena Maluf a devolver R$ 492 mil

Enviado: 16 Jun 2007, 11:23
por zencem
NadaSei escreveu:
Ateu Tímido escreveu:STF condena Maluf a devolver R$ 492 mil

Só?
Depois de tudo o que ele roubou, a única punição é devolver essa mixaria?
O crime realmente compensa...

Vamos mandar um e-mal reclamando:
maluf@masfaz.gov.br


Releva NadaSei!
O Maluf, agora já pode ser considerado um comunista durex, e portanto merece um tratamento VIP.

Aliás, provavelmente, eles tão exigindo essa mixaria, pra ajudar na verba de indenização do desertor Carlos Lamarka. hehehe!