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Demitida por se negar a celebrar o Natal

Enviado: 20 Jun 2007, 19:23
por DIG
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina condenou a empresa M. S. Perfumaria Ltda. a pagar reparação de R$ 10 mil, por danos morais, por ter mantido uma funcionária durante três dias confinada ao setor de estoque da loja, impedindo-a que trabalhasse e coagindo-a a pedir demissão.

O início do motivo do conflito: um broche de papel em forma de anjo.

A discórdia começou quando a funcionária se recusou a usar o ícone em razão de sua religião não comemorar o Natal e não acreditar em imagens religiosas.
O broche fazia parte da campanha natalina da empresa franqueadora (O Boticário).
As informações são do site Terra.

Re: Demitida por se negar a celebrar o Natal

Enviado: 20 Jun 2007, 19:28
por Jeanioz
DIG escreveu:As informações são do site Terra.


Não achei nada lá. Você tem o link?

Re: Demitida por se negar a celebrar o Natal

Enviado: 21 Jun 2007, 00:15
por docdeoz
DIG escreveu:A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina condenou a empresa M. S. Perfumaria Ltda. a pagar reparação de R$ 10 mil, por danos morais, por ter mantido uma funcionária durante três dias confinada ao setor de estoque da loja, impedindo-a que trabalhasse e coagindo-a a pedir demissão.

O início do motivo do conflito: um broche de papel em forma de anjo.

A discórdia começou quando a funcionária se recusou a usar o ícone em razão de sua religião não comemorar o Natal e não acreditar em imagens religiosas.
O broche fazia parte da campanha natalina da empresa franqueadora (O Boticário).
As informações são do site Terra.


Como tenho a especialidade em Medicina do Trabalho já vou dizendo- não pode obrigar o funcinário a vestir coelhinho, papai-noel etc...