Demitida por se negar a celebrar o Natal
Enviado: 20 Jun 2007, 19:23
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina condenou a empresa M. S. Perfumaria Ltda. a pagar reparação de R$ 10 mil, por danos morais, por ter mantido uma funcionária durante três dias confinada ao setor de estoque da loja, impedindo-a que trabalhasse e coagindo-a a pedir demissão.
O início do motivo do conflito: um broche de papel em forma de anjo.
A discórdia começou quando a funcionária se recusou a usar o ícone em razão de sua religião não comemorar o Natal e não acreditar em imagens religiosas.
O broche fazia parte da campanha natalina da empresa franqueadora (O Boticário).
As informações são do site Terra.
O início do motivo do conflito: um broche de papel em forma de anjo.
A discórdia começou quando a funcionária se recusou a usar o ícone em razão de sua religião não comemorar o Natal e não acreditar em imagens religiosas.
O broche fazia parte da campanha natalina da empresa franqueadora (O Boticário).
As informações são do site Terra.