Página 1 de 1

Anulado júri em que foi usada carta psicografada

Enviado: 29 Jun 2007, 16:04
por Tranca
Anulado júri em que foi usada carta psicografada para obter a absolvição da ré


Por maioria de votos, a 1ª Câmara Criminal do TJRS anulou o júri realizado em Viamão(RS), em 26 de maio de 2006, que absolveu Iara Marques Barcelos da acusação de ter sido mandante da morte de seu suposto amante, o tabelião Ercy da Silva Cardoso. Acolhendo recurso do Ministério Público, os magistrados concluíram que um dos sete jurados teria comprometido a imparcialidade do julgamento, pois havia sido cliente de Luiz Fernando Martins, advogado de defesa da ré.

Em 2004, Martins defendeu o jurado em um ação decorrente de um acidente de trânsito, em Tramandaí (RS).

O tabelião, 71 anos na época, morreu com dois tiros na cabeça em casa, em julho de 2003. A acusação recaiu sobre Iara Barcelos porque o caseiro do tabelião, Leandro Rocha Almeida disse ter sido contratado por ela para "dar um susto no patrão". Este - segundo o caseiro - mantinha um relacionamento afetivo com a ré.

Em julho de 2005, Almeida foi condenado a 15 anos e seis meses de reclusão, apesar de ter voltado atrás em relação ao depoimento e negado a execução do crime e a encomenda.

O desembargador Marcel Hoppe ao votar pela anulação do julgamento, entendeu que há, em tese, vínculo entre o jurado, que já teria contratado os serviços profissionais do advogado, e acreditava nele. “E um júri não pode ser instalado com seis jurados”, ressaltou.

O desembargador Marco Antônio Ribeiro de Oliveira, que presidiu o julgamento, acompanhou na mesma linha.

O voto minoritário foi proferido pelo desembargador Manuel José Martinez Lucas, relator, para quem "não há a suspeição do jurado que manteve relação profissional com um dos advogados que atua no processo criminal".

O advogado Martins confirma ter feito a defesa do jurado e perdido a ação na época. Segundo ele, desde que o processo foi finalizado, em 2004, não houve mais nenhum tipo de relação com o cliente.

- Tenho 52 anos e há 49 deles moro em Viamão. Conheço praticamente toda a comunidade. Se é para ser desse jeito, deveriam ser anulados os quase 80 júris que já fiz. Entendo que, assim, fico impedido de defender pessoas na minha comarca, porque os jurados podem ter sido ou vir a ser meus conhecidos - diz o advogado.

O outro defensor da ré, advogado Lúcio de Constantino, afirmou que, mesmo excluindo o jurado supostamente suspeito, o resultado do júri não mudaria, porque Iara foi absolvida por cinco votos a dois. Ele anunciou que vai recorrer (embargos infringentes) da decisão ao próprio TJRS. Nesse caso, o julgamento será feito por um colegiado formado oito desembargadores.

Um dos trechos da carta, datada de 22 de fevereiro de 2005, supostamente enviada pelo morto, diz que "o que mais me pesa no coração é ver a Iara acusada deste feito por mentes ardilosas como a dos meus algozes. Por isso tenho estado triste e oro diariamente em favor de nossa amiga para que a verdade prevaleça e a paz retorne aos nossos corações".

Não consta das cartas, psicografadas pelo médium Jorge José Santa Maria, da Sociedade Beneficente Espírita Amor e Luz, uma suposição sobre a real autoria do assassinato.

O marido da ré, Alcides Chaves Barcelos, era amigo da vítima. A ele foi endereçada uma das cartas. A outra foi para a própria ré. Foi o marido quem buscou ajuda na sessão espírita.

O advogado Luiz Fernando Martins, que disse ter estudado a teoria espírita para a defesa (ele não professa a religião), definiu, no júri, as cartas como "ponto de desequilíbrio do julgamento", atribuindo a elas valor fundamental para a absolvição.

Na época - pouco depois do julgamento - a juíza Jaqueline Hofler, que conduziu a solenidade - afirmou "não ter como avaliar concretamente se a carta realmente pesou na decisão dos jurados, porque não era uma prova isolada e não havia só essa evidência em favor da ré".

Os jurados não fundamentam seus votos, o que dificulta uma avaliação sobre a influência dos textos na absolvição. Os documentos foram aceitos porque foram apresentados em tempo legal e a acusação não pediu a impugnação deles.

Face ao acolhimento da preliminar de suspeição, ontem, os magistrados da 1ª Câmara Criminal não abordaram a validade ou não, como prova, de carta juntada pela defesa ao processo alguns dias antes do Júri. O documento teria sido psicografado pela vítima e inocentava Iara. (Proc. nº 70016184012).

Fonte: Espaço Vital