Nova regra para classificação em TV entra em vigor
Enviado: 11 Jul 2007, 15:12
A partir de amanhã as TVs brasileiras terão que adotar um novo sistema de informação para classificação dos programas. Além de informar a idade mínima para que os telespectadores possam assistir à programação, as emissoras terão que seguir uma grade horária para apresentar alguns conteúdos. Os limites também terão que ser informados por meio da linguagem de sinais. Nos Estados com fuso horário, as mudanças entrarão em vigor nos próximos 180 dias, porque as emissoras têm adaptações técnicas a fazer.
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De acordo com as novas regras, a programação entre as 7h e as 19h é livre, ou seja, é permitida para todas as idades. A partir das 20h, a programação fica restrita para jovens acima de 12 anos. A partir das 21h, a idade limite é 14 anos. A partir das 22h, os programas só são permitidos para maiores de 16 anos e, a partir das 23h, somente para maiores de 18 anos.
Se as emissoras não cumprirem as novas medidas previstas na portaria anunciada na manhã desta quarta-feira pelo Ministério da Justiça, não há punições previstas. "Se houver descumprimento da portaria, o Ministério encaminhará o caso para o Ministério Público que tomará alguma medida se necessário", disse o secretário nacional de Justiça, Antônio Carlos Biscaia.
As emissoras não precisam enviar previamente o conteúdo da programação para análise do Ministério. Elas terão apenas que preencher um formulário padrão na Internet com a sinopse do programa, com a sua classificação, e aguardar até 20 dias para publicação oficial da liberação no Diário Oficial, antes de veicular o conteúdo na TV.
Depois, durante 60 dias, o Ministério analisa se a classificação indicada pela emissora está de acordo com as normas e se for necessário fazer ajustes pede que a emissora mude a classificação ou horário de transmissão do programa. "Já na regra anterior não havia muita polêmica em relação a isso. Poucas vezes o ministério precisava indicar ajustes", disse o secretário.
A programação das TVs por assinatura não está sujeita às regras de horários. Elas têm que informar qual a classificação de idade do programa, mas podem transmiti-los em qualquer horário, porque na avaliação do Ministério há meios tecnológicos que permitem o bloqueio do acesso à programação pelos pais ou responsáveis das crianças e adolescentes.
Biscaia descartou ainda qualquer interferência no horário das novelas, que, por vezes, têm conteúdos impróprios para algumas faixas etárias. A partir de amanhã os programas terão símbolos no canto da tela mostrando restrições para conteúdos permitidos para crianças com 10 anos, 12 anos, 14 anos, 16 anos e adolescentes de 18 anos. Haverá também indicação quando a programação for livre.
Programas jornalísticos e comerciais não estão sendo regulados pela nova portaria do Ministério da Justiça.
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De acordo com as novas regras, a programação entre as 7h e as 19h é livre, ou seja, é permitida para todas as idades. A partir das 20h, a programação fica restrita para jovens acima de 12 anos. A partir das 21h, a idade limite é 14 anos. A partir das 22h, os programas só são permitidos para maiores de 16 anos e, a partir das 23h, somente para maiores de 18 anos.
Se as emissoras não cumprirem as novas medidas previstas na portaria anunciada na manhã desta quarta-feira pelo Ministério da Justiça, não há punições previstas. "Se houver descumprimento da portaria, o Ministério encaminhará o caso para o Ministério Público que tomará alguma medida se necessário", disse o secretário nacional de Justiça, Antônio Carlos Biscaia.
As emissoras não precisam enviar previamente o conteúdo da programação para análise do Ministério. Elas terão apenas que preencher um formulário padrão na Internet com a sinopse do programa, com a sua classificação, e aguardar até 20 dias para publicação oficial da liberação no Diário Oficial, antes de veicular o conteúdo na TV.
Depois, durante 60 dias, o Ministério analisa se a classificação indicada pela emissora está de acordo com as normas e se for necessário fazer ajustes pede que a emissora mude a classificação ou horário de transmissão do programa. "Já na regra anterior não havia muita polêmica em relação a isso. Poucas vezes o ministério precisava indicar ajustes", disse o secretário.
A programação das TVs por assinatura não está sujeita às regras de horários. Elas têm que informar qual a classificação de idade do programa, mas podem transmiti-los em qualquer horário, porque na avaliação do Ministério há meios tecnológicos que permitem o bloqueio do acesso à programação pelos pais ou responsáveis das crianças e adolescentes.
Biscaia descartou ainda qualquer interferência no horário das novelas, que, por vezes, têm conteúdos impróprios para algumas faixas etárias. A partir de amanhã os programas terão símbolos no canto da tela mostrando restrições para conteúdos permitidos para crianças com 10 anos, 12 anos, 14 anos, 16 anos e adolescentes de 18 anos. Haverá também indicação quando a programação for livre.
Programas jornalísticos e comerciais não estão sendo regulados pela nova portaria do Ministério da Justiça.