Secessão como direito à liberdade individual
Enviado: 28 Jul 2007, 00:23
Secessão como direito à liberdade individual
What then is the role of secession? Initially, secession is nothing more than a shifting of control over the nationalized wealth from a larger, central government to a smaller, regional one. Whether this will lead to more or less economic integration and prosperity depends on the new regional government's policies. However, the sole fact of secession has an immediate positive impact on production, for one of the most important reasons for secession is typically the belief on the part of the secessionists that they and their territory are being exploited by others.*
A sociedade moderna é fundada em alguns mitos. Um destes mitos se refere ao direito de secessão. Secessão nada mais significa que um Estado tem o direito de se separar de uma união formada por outros Estados. Neste caso, existem duas possibilidades. Uma delas é a chamada federação, que é uma união de Estados na sua forma indissolúvel. Por outro lado, existe a chamada confederação de Estados, que dá a possibilidade de um Estado se separar dos demais. Naquele caso, o que caracteriza uma federação é a impossibilidade de haver secessão. Neste, esta é possível. Entretanto, qual a razão que justifica a existência hoje da maioria das Constituições (a constituição brasileira deixa de forma clara que o Brasil é um república federativa de Estados indissolúveis, que por sinal não pode ser mudada em nenhum sentido) dos países proibirem o direito de secessão, justificando esta postura pela adoção do sistema federalista? Por um motivo simples, mas que cala fundo no sentimento dos povos: o nacionalismo. Não há nada mais nocivo à liberdade individual que o nacionalismo. Não é por outro motivo que Estados autoritários sentem a necessidade de inflar o "sentimento nacional" no momento em que for de interesse unicamente seu. Todas as mazelas mais criminosas do século XX foram fundadas neste sentimento, que ora era calcado na raça, ora no sentimento de classe, ora no ideário religioso. Não há nada mais autoritário do que um Estado que se intitula nacionalista e que defende o interesse de seu povo, que, em todos os casos, é o primeiro a sentir as conseqüências de seus atos impulsivos. Não há nada mais que dê saúde a um Estado que o poder que este pode exercer sobre uma pessoa. E não há nada mais plausível a esta situação que o sentimento nacionalista. O sentimento nacional apenas fortalece o Estado e o poder que este exerce sobre a sociedade. Se a certos grupos existe um interesse prévio bem racional por de trás desta postura, a grande maioria adere por meio de um impulso cego e irracional. O sentimento nacional serve não ao povo, muito pelo contrário, pois sempre é o mais lesado, mas ao Estado. Um Estado sem seguidores é um profeta sem discípulos. Sem seguidores sua doutrina nada vale. Assim, o Estado, por meio de uma ideologia, neste caso o nacionalismo, fundamenta por meio do consenso suas ações. Hitler, por exemplo, antes de invadir a Áustria, fez isso. Insuflou o sentimento nacional e aumentou exponencialmente o poder estatal ante a ação individual, que passou a ser impotente ante ao Leviatã. Ante ao barbarismo coletivo estatista o indivíduo nada representa ou significa. Entretanto, é o indivíduo real e concreto que mais sente as conseqüências destas ações.
Posteriormente, depois de aumentar o sentimento patriótico de seus súditos, o Estado passa a agir de modo a desrespeitar quem não concorda com suas atividades. Se esta era proibida anteriormente (antes de existir o "sentimento nacional"), o irracionalismo coletivo permite que estas condutas sejam realizadas sem maiores problemas. Mas o fato é que, para cada ação, existe outra em compensação. Neste caso de agressão por parte de um Estado sobre o indivíduo, podemos recorrer ante aos órgãos judiciários. Agora, se a agressão for, por exemplo, espoliatória em relação a outro Estado, este nada poderá fazer dentro da lei. Veja-se, por exemplo, a situação que ocorreu no Brasil no desgoverno Vargas com o Estado de São Paulo. Somente a luta física foi capaz de estabelecer a promulgação de uma nova Constituição.
Entretanto, da mesma forma o individuo pode se defender desta ação do Estado autoritário, o Estado que se sentir lesado poderá reagir na forma de secessão, ou seja, se separar do Estado opressor. Não há nada mais legítimo que este direito (não confundir legitimidade com legalidade). Da mesma maneira que é legitimo um filho fugir da coação de seus pais que aja dentro de sua esfera individual (por exemplo, obrigar estudar algo que não seja de seu interesse), é legitimo um Estado se separar de outro mediante aprovação de seus habitantes. Se pensarmos que o direito à secessão é ilegítimo, estaremos de acordo que toda opressão é justificada se haver um poder mais forte para impor sua vontade (um caso muito elucidativo desta situação que todos os liberais estão de acordo é este: meu direito vai até onde começa o seu. Isso é mentira na medida em que se existir colisão de direitos, o outro nunca ficará limitado a sua esfera para exercer seu "direito", mas imporá o seu direito ao outro. Neste caso, teremos uma imposição à força. A sociedade liberal não é definida por esta sentença, mas por um reconhecimento prévio de direitos para cada homem. Se pensarmos que os direitos limitam-se reciprocamente, estaremos aceitando os fundamentos de uma sociedade não liberal, autoritária, baseada no uso da força). A secessão nada mais passa que um direito à liberdade do Estado em um primeiro momento, mas representa também o exercicio pleno de uma prerrogativa individual. Contraditoriamente, as constituições dizem que os indivíduos são livres, mas não os Estados. Estes são membros de uma União indissolúvel.
Ora, isso é contra a liberdade, não do Estado, que não pensa por si próprio, mas dos seus cidadãos. Ou seja, o indivíduo é livre dentro de certa esfera, pois a partir de outra esfera de atuação este indivíduo é coagido a submeter-se a certa opressão por parte do aparelho estatal, sem possibilidade alguma de defesa. E o que é pior: nada poderá fazer "legalmente". Quem lidera a secessão não é o Estado, mas os seus membros humanos, nós. Negar este direito ao Estado, que por nós é representado e que por nós existe e é mantido, é negar nossa completa liberdade de fugirmos daquilo que nos agride. Não é porque a coação é legal que é legitima. A lei, se negar um direito meu, é opressora, anti-naturalista. Deve ser abolida. Mas se todos se sentem bem em dizer que são exemplares nacionalistas, que defendem sua nação acima de qualquer coisa, como defender esta postura? Se a primeira lição é ensinar o direito a liberdade a cada cidadão, estaremos muito longe de consegui-la. A esta distancia damos o nome de Estado.
* Nationalism and Secession, por Hans-Hermann Hoppe.
http://acao-humana.blogspot.com/2007/06 ... rdade.html
What then is the role of secession? Initially, secession is nothing more than a shifting of control over the nationalized wealth from a larger, central government to a smaller, regional one. Whether this will lead to more or less economic integration and prosperity depends on the new regional government's policies. However, the sole fact of secession has an immediate positive impact on production, for one of the most important reasons for secession is typically the belief on the part of the secessionists that they and their territory are being exploited by others.*
A sociedade moderna é fundada em alguns mitos. Um destes mitos se refere ao direito de secessão. Secessão nada mais significa que um Estado tem o direito de se separar de uma união formada por outros Estados. Neste caso, existem duas possibilidades. Uma delas é a chamada federação, que é uma união de Estados na sua forma indissolúvel. Por outro lado, existe a chamada confederação de Estados, que dá a possibilidade de um Estado se separar dos demais. Naquele caso, o que caracteriza uma federação é a impossibilidade de haver secessão. Neste, esta é possível. Entretanto, qual a razão que justifica a existência hoje da maioria das Constituições (a constituição brasileira deixa de forma clara que o Brasil é um república federativa de Estados indissolúveis, que por sinal não pode ser mudada em nenhum sentido) dos países proibirem o direito de secessão, justificando esta postura pela adoção do sistema federalista? Por um motivo simples, mas que cala fundo no sentimento dos povos: o nacionalismo. Não há nada mais nocivo à liberdade individual que o nacionalismo. Não é por outro motivo que Estados autoritários sentem a necessidade de inflar o "sentimento nacional" no momento em que for de interesse unicamente seu. Todas as mazelas mais criminosas do século XX foram fundadas neste sentimento, que ora era calcado na raça, ora no sentimento de classe, ora no ideário religioso. Não há nada mais autoritário do que um Estado que se intitula nacionalista e que defende o interesse de seu povo, que, em todos os casos, é o primeiro a sentir as conseqüências de seus atos impulsivos. Não há nada mais que dê saúde a um Estado que o poder que este pode exercer sobre uma pessoa. E não há nada mais plausível a esta situação que o sentimento nacionalista. O sentimento nacional apenas fortalece o Estado e o poder que este exerce sobre a sociedade. Se a certos grupos existe um interesse prévio bem racional por de trás desta postura, a grande maioria adere por meio de um impulso cego e irracional. O sentimento nacional serve não ao povo, muito pelo contrário, pois sempre é o mais lesado, mas ao Estado. Um Estado sem seguidores é um profeta sem discípulos. Sem seguidores sua doutrina nada vale. Assim, o Estado, por meio de uma ideologia, neste caso o nacionalismo, fundamenta por meio do consenso suas ações. Hitler, por exemplo, antes de invadir a Áustria, fez isso. Insuflou o sentimento nacional e aumentou exponencialmente o poder estatal ante a ação individual, que passou a ser impotente ante ao Leviatã. Ante ao barbarismo coletivo estatista o indivíduo nada representa ou significa. Entretanto, é o indivíduo real e concreto que mais sente as conseqüências destas ações.
Posteriormente, depois de aumentar o sentimento patriótico de seus súditos, o Estado passa a agir de modo a desrespeitar quem não concorda com suas atividades. Se esta era proibida anteriormente (antes de existir o "sentimento nacional"), o irracionalismo coletivo permite que estas condutas sejam realizadas sem maiores problemas. Mas o fato é que, para cada ação, existe outra em compensação. Neste caso de agressão por parte de um Estado sobre o indivíduo, podemos recorrer ante aos órgãos judiciários. Agora, se a agressão for, por exemplo, espoliatória em relação a outro Estado, este nada poderá fazer dentro da lei. Veja-se, por exemplo, a situação que ocorreu no Brasil no desgoverno Vargas com o Estado de São Paulo. Somente a luta física foi capaz de estabelecer a promulgação de uma nova Constituição.
Entretanto, da mesma forma o individuo pode se defender desta ação do Estado autoritário, o Estado que se sentir lesado poderá reagir na forma de secessão, ou seja, se separar do Estado opressor. Não há nada mais legítimo que este direito (não confundir legitimidade com legalidade). Da mesma maneira que é legitimo um filho fugir da coação de seus pais que aja dentro de sua esfera individual (por exemplo, obrigar estudar algo que não seja de seu interesse), é legitimo um Estado se separar de outro mediante aprovação de seus habitantes. Se pensarmos que o direito à secessão é ilegítimo, estaremos de acordo que toda opressão é justificada se haver um poder mais forte para impor sua vontade (um caso muito elucidativo desta situação que todos os liberais estão de acordo é este: meu direito vai até onde começa o seu. Isso é mentira na medida em que se existir colisão de direitos, o outro nunca ficará limitado a sua esfera para exercer seu "direito", mas imporá o seu direito ao outro. Neste caso, teremos uma imposição à força. A sociedade liberal não é definida por esta sentença, mas por um reconhecimento prévio de direitos para cada homem. Se pensarmos que os direitos limitam-se reciprocamente, estaremos aceitando os fundamentos de uma sociedade não liberal, autoritária, baseada no uso da força). A secessão nada mais passa que um direito à liberdade do Estado em um primeiro momento, mas representa também o exercicio pleno de uma prerrogativa individual. Contraditoriamente, as constituições dizem que os indivíduos são livres, mas não os Estados. Estes são membros de uma União indissolúvel.
Ora, isso é contra a liberdade, não do Estado, que não pensa por si próprio, mas dos seus cidadãos. Ou seja, o indivíduo é livre dentro de certa esfera, pois a partir de outra esfera de atuação este indivíduo é coagido a submeter-se a certa opressão por parte do aparelho estatal, sem possibilidade alguma de defesa. E o que é pior: nada poderá fazer "legalmente". Quem lidera a secessão não é o Estado, mas os seus membros humanos, nós. Negar este direito ao Estado, que por nós é representado e que por nós existe e é mantido, é negar nossa completa liberdade de fugirmos daquilo que nos agride. Não é porque a coação é legal que é legitima. A lei, se negar um direito meu, é opressora, anti-naturalista. Deve ser abolida. Mas se todos se sentem bem em dizer que são exemplares nacionalistas, que defendem sua nação acima de qualquer coisa, como defender esta postura? Se a primeira lição é ensinar o direito a liberdade a cada cidadão, estaremos muito longe de consegui-la. A esta distancia damos o nome de Estado.
* Nationalism and Secession, por Hans-Hermann Hoppe.
http://acao-humana.blogspot.com/2007/06 ... rdade.html