Terminalidade : Eutanásia e Distanásia
Enviado: 03 Set 2007, 21:15
Meu marido e amigos trabalham em hospitais, como médicos ou como administradores.
Estes dias estávamos a discutir a questão da Terminalidade ( que inclusive é uma das disciplinas da Medicina ). Os médicos e hospitais públicos e privados se defrontam com o problema do doente terminal sempre.
A questão é delicadíssima, praticamente um tabu, pois envolve questões científicas e suas limitações, questões éticas e morais, preceitos culturais e religiosos. E principalmente, nos sistemas de saúde problemáticos, sucateados e atolados - como o brasileiro, a difícil decisão pessoal ou de um grupo de profissionais, em manter alguém que vai mesmo morrer, sendo custeado pelo estado, ocupando máquinas, usando medicamentos e leitos, enquanto outros que ainda têm chance de vida, de pé, em filas de espera e por meses, correndo estes mesmos o risco de entrar no estágio de terminalidade, se o socorro não for urgente.
Quando recentemente me defrontei com a realidade de manter internada num leito de pré-emergência do SUS minha amiga com câncer terminal, vi nos rostos dos médicos o despreparo e o desespero em mandá-la para casa. Mesmo forçando a barra junto a uma autoridade responsável pelos leitos públicos, uma hora, enxotaram-na para casa, pois não há equipe médica que queira "perder tempo" com um morto-vivo, e ter nas mãos a responsabilidade por mais um óbito.
Os hospitais também têm normas como estatísticas que demonstram sua eficiência, como, por exemplo: leitos de paciente terminais têm uma campainha que é acionada quando o paciente têm uma parada cardíaca. Porque paradas cardíacas ocorridas dentro de uma CTI podem sinalizar que não houve monitoramento suficiente. Então, as paradas de pacientes que não vão morrer "ainda" não devem ser computadas com acionamento de sirene. Apenas aquelas em que a parada era esperada pois nada mais havia a ser feito.
Um equívoco de acionamento por parte de alguém da equipe ( já que o acionamento é manual ), pode aumentar o número de paradas ocorridas naquele período e dar brecha para críticas ou até demissões.
No entanto, proporcionar uma morte digna pode representar para os médicos a redução desta culpa, mesmo que para isto a questão legal da omissão de socorro tenha que ser revista.
Esta é a realidade diárias nos centros médicos do mundo todo. É a realidade da vida e da morte.
Pesquisando sobre "terminalidade", encontrei a notícia de um forum realizado em SP sobre este assunto, onde se discute Eutanásia e Distanásia ( diferenciando omissão de socorro e negligência de um abreviamento do sofrimento absoluto através do princípio moral do direito à vida e à morte mais dignos, em contrapartida a prolongar a dor indefinidamente sob o argumento de que não se deve deixar morrer).
Diferenciar os procedimentos é importante para compreender e entrar em qualquer discussão acerca do assunto. Vejamos:
- Distanásia é a agonia prolongada, é a morte com sofrimento físico ou psicológico do indivíduo lúcido.
Este termo foi proposto por Morache, em 1904, em seu livro "Naisance et mort", publicado em Paris, pela editora Alcan.
Jiménez de Asúa L. Libertad de amar y derecho a morir. Buenos Aires: Losada, 1942:403.
Distanásia também pode ser utilizada como a forma de prolongar a vida de modo artificial, sem perspectiva de cura ou melhora. É um termo que pode ser confundido,,quando utilizado com este sentido, com a futilidade.
- Eutanásia: A palavra eutanásia tem sido utilizada de maneira confusa e ambígua, pois tem assumido diferentes significados conforme o tempo e o autor que a utiliza. Várias novas palavras, como distanásia, ortotanásia, mistanásia, têm sido criadas para evitar esta situação. Contudo, esta proliferação vocabular, ao invés de auxiliar, tem gerado alguns problemas conceituis.
O termo Eutanásia vem do grego, podendo ser traduzido como "boa morte"ou "morte apropriada". O termo foi proposto por Francis Bacon, em 1623, em sua obra "Historia vitae et mortis", como sendo o "tratamento adequado as doenças incuráveis". De maneira geral, entende-se por eutanásia quando uma pessoa causa deliberadamente a morte de outra que está mais fraca, debilitada ou em sofrimento. Neste último caso, a eutanásia seria justificada como uma forma de evitar um sofrimento acarretado por um longo período de doença. Tem sido utilizado, de forma equivocada, o termo Ortotanásia para indicar este tipo de eutanásia. Esta palavra deve ser utilizada no seu real sentido de utilizar os meios adequados para tratar uma pessoa que está morrendo.
http://www.ufrgs.br/bioetica/eutanasi.htm
...
Vejam o "resumo". Estiveram presentes membros da Igreja Católica.
http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=Jornal&id=711
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E aqui, um artigo de Lauro Pessini sobre a DISTANÁSIA.
Lauro Pessini é Diretor do Instituto de Pastoral da Saúde e Bioética, Vice-Diretor Geral das Faculdades Integradas São Camilo e Capelão no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo:
http://www.crmgo.cfm.org.br/revista/bio ... nasia.html
Estes dias estávamos a discutir a questão da Terminalidade ( que inclusive é uma das disciplinas da Medicina ). Os médicos e hospitais públicos e privados se defrontam com o problema do doente terminal sempre.
A questão é delicadíssima, praticamente um tabu, pois envolve questões científicas e suas limitações, questões éticas e morais, preceitos culturais e religiosos. E principalmente, nos sistemas de saúde problemáticos, sucateados e atolados - como o brasileiro, a difícil decisão pessoal ou de um grupo de profissionais, em manter alguém que vai mesmo morrer, sendo custeado pelo estado, ocupando máquinas, usando medicamentos e leitos, enquanto outros que ainda têm chance de vida, de pé, em filas de espera e por meses, correndo estes mesmos o risco de entrar no estágio de terminalidade, se o socorro não for urgente.
Quando recentemente me defrontei com a realidade de manter internada num leito de pré-emergência do SUS minha amiga com câncer terminal, vi nos rostos dos médicos o despreparo e o desespero em mandá-la para casa. Mesmo forçando a barra junto a uma autoridade responsável pelos leitos públicos, uma hora, enxotaram-na para casa, pois não há equipe médica que queira "perder tempo" com um morto-vivo, e ter nas mãos a responsabilidade por mais um óbito.
Os hospitais também têm normas como estatísticas que demonstram sua eficiência, como, por exemplo: leitos de paciente terminais têm uma campainha que é acionada quando o paciente têm uma parada cardíaca. Porque paradas cardíacas ocorridas dentro de uma CTI podem sinalizar que não houve monitoramento suficiente. Então, as paradas de pacientes que não vão morrer "ainda" não devem ser computadas com acionamento de sirene. Apenas aquelas em que a parada era esperada pois nada mais havia a ser feito.
Um equívoco de acionamento por parte de alguém da equipe ( já que o acionamento é manual ), pode aumentar o número de paradas ocorridas naquele período e dar brecha para críticas ou até demissões.
No entanto, proporcionar uma morte digna pode representar para os médicos a redução desta culpa, mesmo que para isto a questão legal da omissão de socorro tenha que ser revista.
Esta é a realidade diárias nos centros médicos do mundo todo. É a realidade da vida e da morte.
Pesquisando sobre "terminalidade", encontrei a notícia de um forum realizado em SP sobre este assunto, onde se discute Eutanásia e Distanásia ( diferenciando omissão de socorro e negligência de um abreviamento do sofrimento absoluto através do princípio moral do direito à vida e à morte mais dignos, em contrapartida a prolongar a dor indefinidamente sob o argumento de que não se deve deixar morrer).
Diferenciar os procedimentos é importante para compreender e entrar em qualquer discussão acerca do assunto. Vejamos:
- Distanásia é a agonia prolongada, é a morte com sofrimento físico ou psicológico do indivíduo lúcido.
Este termo foi proposto por Morache, em 1904, em seu livro "Naisance et mort", publicado em Paris, pela editora Alcan.
Jiménez de Asúa L. Libertad de amar y derecho a morir. Buenos Aires: Losada, 1942:403.
Distanásia também pode ser utilizada como a forma de prolongar a vida de modo artificial, sem perspectiva de cura ou melhora. É um termo que pode ser confundido,,quando utilizado com este sentido, com a futilidade.
- Eutanásia: A palavra eutanásia tem sido utilizada de maneira confusa e ambígua, pois tem assumido diferentes significados conforme o tempo e o autor que a utiliza. Várias novas palavras, como distanásia, ortotanásia, mistanásia, têm sido criadas para evitar esta situação. Contudo, esta proliferação vocabular, ao invés de auxiliar, tem gerado alguns problemas conceituis.
O termo Eutanásia vem do grego, podendo ser traduzido como "boa morte"ou "morte apropriada". O termo foi proposto por Francis Bacon, em 1623, em sua obra "Historia vitae et mortis", como sendo o "tratamento adequado as doenças incuráveis". De maneira geral, entende-se por eutanásia quando uma pessoa causa deliberadamente a morte de outra que está mais fraca, debilitada ou em sofrimento. Neste último caso, a eutanásia seria justificada como uma forma de evitar um sofrimento acarretado por um longo período de doença. Tem sido utilizado, de forma equivocada, o termo Ortotanásia para indicar este tipo de eutanásia. Esta palavra deve ser utilizada no seu real sentido de utilizar os meios adequados para tratar uma pessoa que está morrendo.
http://www.ufrgs.br/bioetica/eutanasi.htm
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Vejam o "resumo". Estiveram presentes membros da Igreja Católica.
Edição 228 - 08/2006
ESPECIAL
Fórum sobre Terminalidade de Vida: a conduta médica voltada p/o paciente terminal
Fórum amplia o debate sobre terminalidade da vida
Por meio do fórum Desafios Éticos na Terminalidade da Vida, o Cremesp e o Conselho Federal de Medicina (CFM) deram um importante passo rumo à produção de Resolução referente a um dos grandes dilemas enfrentados pelos médicos em seu dia-a-dia: é moralmente aceitável imputar sofrimento inútil e desproporcional a pacientes sem chances de recuperação?
Durante os dias 27 e 28 de julho palestrantes, debatedores e platéia tornaram mais claras as especificidades e ampliaram o diálogo sobre este tema, que já foi objeto de consulta pública no Cremesp, em maio de 2005.
Uma das propostas apresentadas no fórum foi a de divulgar a minuta de Resolução do CFM, cujo objetivo é orientar os médicos sobre condutas voltadas ao doente em fase terminal, de enfermidade grave e incurável – respeitando estritamente a vontade do paciente ou de seu representante legal.
Tecnologia e sofrimento
Logo no início do fórum, o conselheiro corregedor do CFM, Roberto D’Ávila, lembrou o enorme salto evolutivo representado na percepção da morte pelo homem. “O ato de enterrar seus mortos diferenciou o humano de seus ancestrais”, enfatizou.
Segundo D’Ávila, a preocupação sobre “o morrer” sempre foi constante. Esse fato, aliado à incorporação tecnológica e à falta de preparo dos estudantes de medicina sobre o tema, “torna cada vez mais angustiante a tarefa de colegas que trabalham nas emergências e terapias intensivas, que ainda não se sentem seguros em lidar com a morte”.
José Eduardo de Siqueira, presidente da Sociedade Brasileira de Bioética, concordou: este contingente está carente de direcionamento. “Vivemos a angústia de presenciar o sofrimento de pessoas em seu final de vida, porque fizemos crescer, de maneira exagerada, a tecnologia, e diminuímos desproporcionalmente a reflexão (...). Refletir não significa desprezar a tecnologia e, sim, colocá-la em seu devido lugar”.
Luta encampada
Na abertura do fórum, o presidente do Cremesp, Desiré Carlos Callegari, destacou os esforços conjuntos do Centro de Bioética e da Câmara Técnica Interdisciplinar do Cremesp (coordenada pelo conselheiro Reinaldo Ayer de Oliveira, organizador do evento - foto ao lado) que, durante dois anos, criaram o esboço da Resolução que serviu para subsidiar a proposta do CFM.
“No final (do encontro) esperamos contar com os argumentos necessários para afirmar serem éticas, sim, a limitação e a suspensão de tratamentos que levam ao prolongamento do sofrimento de doentes em fase final de enfermidade grave e incurável”, disse Desiré.
Reforçou tal raciocínio Gabriel Oselka, coordenador do Centro de Bioética do Cremesp. Durante a mesa redonda A Terminalidade da Vida em Doenças Agudas encerrou sua apresentação, comentando: “há tempos muita gente vem insistindo que os Conselhos de Medicina e particularmente o CFM, deveriam editar uma Resolução chamando claramente a atenção para o fato de que, em muitas situações, limitar tratamento é do melhor interesse dos pacientes, familiares, médicos e sociedade”.
Seu colega de mesa, Renato Terzi (Associação de Medicina Intensiva Brasileira – AMIB-SP) completou: “estamos promovendo a distanásia (morte lenta, ansiosa e com muito sofrimento) sem nenhum motivo, ou por motivos inconfessáveis (...). Já é o momento de parar de falar e começar a fazer”. A profundidade das discussões “é tamanha que o CFM resolveu abraçar esta causa, com a finalidade de levar médicos, imprensa e opinião pública a uma nova fase de discussão”, opinou Clóvis Constantino, conselheiro do Cremesp e do CFM e membro da Câmara Técnica sobre Terminalidade da Vida. “Todos nós sabemos que há muitos preconceitos relacionados ao tema”, destacou.
Morte digna, em vez de distanásia
A palestra Desafios Éticos sobre Terminalidade da Vida foi proferida pelo padre e bioeticista Léo Pessini, vice-reitor do Centro Universitário São Camilo. Com base no cristianismo, o Padre Léo defendeu a morte digna em detrimento da distanásia.“É tão injusto prolongar a vida de maneira inútil quanto encurtá-la”, ponderou.
Para os que crêem que a Igreja Católica prega qualquer esforço para a manutenção das funções vitais do homem, Pessini informou: de acordo com o cristianismo, a “vida humana, na sua dimensão física, é um bem fundamental, mas não um bem absoluto em si”.
Sugeriu, ainda, o abandono da busca obstinada pela cura e a valorização do cuidado. Lembrando frase da britânica Cicely Saunders, impulsionadora do conceito de hospices, finalizou: “o sofrimento de uma pessoa somente é intolerável quando não há ninguém para cuidar dela”.
Preocupações legais
Além dos questionamentos de origem ética, no decorrer do fórum ficou clara a segunda preocupação mais freqüente entre aqueles que lidam com situações em que o prolongamento da vida parece “ser algo que contraria o melhor interesse do paciente”: existem chances de punição legal aos médicos que decidirem limitar tratamentos?
Apesar de haver uma brecha legal sobre o assunto, a própria minuta de Resolução destaca trechos da Constituição Federal, capazes de orientar as tomadas de decisão: o art. 1º, inc. III, por exemplo, elege o princípio da dignidade humana como um dos fundamentos da República; e o art. 5º, inc. III estabelece: “ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante”.
Entre os advogados presentes, houve consenso de que, neste assunto, os representantes do Direito, como a população em geral, esperam respostas dos médicos. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Langaro Dipp, opinou que as questões devem ser enfrentadas com o respaldo das entidades médicas, dando ênfase à dignidade do paciente. Mas enfatizou: “tratam-se de conceitos puramente médicos e se os senhores não estão preparados, não chegam a um consenso, imaginem nós”.
Esboçaram semelhante ponto de vista o chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Leonardo Bandarra; e o promotor de defesa dos usuários de Serviços de Saúde (Pró-Vida), Diaulas Ribeiro, que, em sua palestra, enfatizou: o direito de morrer não é antagônico ao de viver. “Como a vida, a morte é um direito do ser humano”, explicou.
Representante do Ministério Público, Diaulas salientou que, nessa esfera, não houve qualquer restrição à lei Estadual nº 10.241/99, conhecida como “Lei Covas”. Entre outros pontos, a Lei Covas permite ao doente escolher seu local de morte e recusar procedimentos e tratamentos de prolongamento de vida.
Maria Mathilde Marchi, coordenadora do Núcleo Especializado em Direito (Nudi), do Hospital das Clínicas (HC/FMUSP), registrou que, como jurista, por diversas vezes se defrontou com juízes, em relação à manutenção de equipamentos em UTI a pessoas em estado vegetativo persistente. Para contornar tal dificuldade, falou que o HC criou termo de consentimento esclarecido, “no qual tentamos reconhecer a autonomia do cidadão”.
A pediatra e advogada Maria Elisa Villas-Bôas – que, em sua palestra Estado Vegetativo Persistente manteve postura cautelosa a respeito de limitação/interrupção de tratamento – ponderou, em resposta à platéia sobre pacientes não terminais que recusam tratamento: “me parece que, para a legislação brasileira, existe vida, mas não o dever de sobrevida artificial”.
Embrião
Em maio do ano passado, o Centro de Bioética do Cremesp e a Câmara Técnica Interdisciplinar de Bioética do Cremesp, abriram nos sites do Conselho (Bioética e Cremesp) consulta pública sobre “Terminalidade da Vida”, obtendo grande sucesso. O texto serviu como uma espécie de embrião da resolução ora sugerida pelo Conselho Federal de Medicina.
Durante um mês a consulta ficou disponível nos sites. Entre os que opinaram, 118 demonstraram-se favoráveis ao texto e/ou a idéia proposta pela minuta; 13, contrários; e nove não deixaram clara sua posição.
Quanto às opiniões em contrário, a maioria expôs motivos religiosos. Entre as favoráveis, destacaram-se razões como solidariedade ao doente e a necessidade de normatização ética e legal sobre o assunto.
Programação
Coube ao conselheiro corregedor do CFM, Roberto D’Ávila (também coordenador da Câmara Técnica sobre Terminalidade da Vida da entidade), compor a mesa de abertura do evento, da qual fizeram parte o presidente do Cremesp, Desiré Carlos Callegari; o conselheiro do Cremesp e do CFM, Clóvis Francisco Constantino; e o presidente da Sociedade Brasileira de Bioética, José Eduardo de Siqueira.
O padre Léo Pessini, vice-reitor da Universidade São Camilo – que há 25 anos se dedica ao tema “ética no final da vida” – realizou a palestra de abertura do evento (veja box). Em seguida, foi promovida a mesa-redonda Morte Encefálica – Estado Vegetativo Persistente – Síndrome do Cativeiro, moderada por Gerson Zafalon Martins, conselheiro do CFM e coordenada por Solimar Pinheiro da Silva, presidente do Conselho Regional de Medicina de Tocantins.
Participaram Luiz Alcides Manreza, neurocirurgião da FMUSP; Maria Elisa Villas Bôas, pediatra e advogada. Como debatedores, Marco Segre, professor de Bioética da Unisa e professor emérito da FMUSP; e Maria Mathilde Marchi, coordenadora do Núcleo Especializado em Direito (Nudi) do Hospital das Clínicas/FMUSP.
O segundo dia do fórum foi tão marcante e produtivo quanto o primeiro: tomaram parte da mesa-redonda A Terminalidade da Vida em Doenças Agudas, Miguel Kfouri Neto, juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Paraná; Rachel Duarte Moritz, da Comissão de Cuidados Paliativos do CRM de Santa Catarina; Jefferson Piva, médico e editor do Jornal de Pediatria; Jairo Othero, membro da Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB-RS); e José Eduardo Siqueira, presidente da SBB. Como debatedores, Renato Terzi, da Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB-SP) e Gabriel Oselka, pediatra e professor de Bioética, coordenador do Centro de Bioética do Cremesp.
No período da tarde, abordaram o tema Terminalidade da Vida em Doenças Crônico-Degenerativas o ministro Gilson Langaro Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ); Maria Goretti Sales Maciel, do Serviço de Assistência Domiciliar do Hospital do Servidor Público Estadual (HSPE); Cláudia Burlá, da International Association of Gerontology and Geriatrics; e Diaulas Ribeiro, promotor de Defesa dos Usuários de Serviços de Saúde (Pró-Vida), do Distrito Federal. Debatedores: Leonardo Bandarra, chefe do Ministério Público do distrito Federal e Territórios e Maria Júlia Kovacs, do Laboratório de Estudos sobre a Morte da USP (LEM-USP).
Depois das mesas redondas foram abertos os debates ao público, composto fundamentalmente por representantes de entidades médicas e profissionais que atuam no cuidado aos pacientes graves e/ou terminais.
Minuta
Entre outros pontos, a minuta de Resolução elaborada pela Câmara Técnica sobre Terminalidade, do CFM, propõe:
- Que seja permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente, em fase terminal, de enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal.
- O doente continuará a receber todos os cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento, assegurada a assistência integral, o conforto psíquico, social e espiritual.
- É vedado ao médico manter os procedimentos que asseguram o funcionamento dos órgãos vitais, quando houver sido diagnosticada a morte encefálica em não doador de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante.
CONSULTA PÚBLICA
Opiniões colhidas no site do Cremesp e do Centro de Bioética, em maio. Os nomes não são identificáveis para manter o sigilo dos participantes
“Tal atitude (limitação de tratamento) visa à saúde, entendida sob o aspecto mais amplo, que inclui saúde psíquica do doente e dos familiares, e de toda a equipe médica”.
“Acho maravilhoso poder optar pelo cancelamento do sofrimento. Tenho câncer de mama e estou em tratamento, mas de forma alguma quero que minha vida seja prorrogada por meio de fios e equipamentos”.
“Chega de tratar quem é terminal apenas como algo que se mantém vivo artificialmente (...), servindo apenas à necessidade dos parentes e da sociedade de não assumirem a morte como coisa natural e inescapável”.
“Nossa justiça é ré confessa. Matar mãe e pai, ok. Aliviar o sofrimento alheio, dando a chance de um final de vida digno a alguém, pode e vai ser questionado, mas a Resolução em pauta já começa com torcida”.
http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=Jornal&id=711
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E aqui, um artigo de Lauro Pessini sobre a DISTANÁSIA.
Lauro Pessini é Diretor do Instituto de Pastoral da Saúde e Bioética, Vice-Diretor Geral das Faculdades Integradas São Camilo e Capelão no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo:
http://www.crmgo.cfm.org.br/revista/bio ... nasia.html