Acauan escreveu:CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
§ 1º - às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.
Com base neste artigo os TJ's se eximem do serviço militar obrigatório sem a perda de qualquer direito civil, pois recebem o certificado de reservista, mesmo sem prestar o juramento a bandeira.
As forças armadas tem o direito de exigir dos opositores de consciência serviços alternativos, uma espécie de serviço civil obrigatório, mas até hoje adotou a política de deixar para lá.
Os TJ's não querem as forças armadas, as forças armadas não querem os TJ's e cada um vive feliz a sua maneira.
Sei não, Acauan. Pelo que fiquei sabendo, o Corpo Governante PROÍBE INCLUSIVE O SERVIÇO MILITAR ALTERNATIVO. Disse lá uma prima minha que é Tj, que o pessoal dela não se emprega como juízes ou policiais, até para não se verem expostos a situações de suborno ou ameça, tendo de ir então contra os "princípios cristãos" ou o que quer que eles pensem ser isso.
Atualmente as coisas parecem mesmo ter mudado... graças ao Lulla e não ao Corpo Governante. Por este, ter os tjs presos e perseguidos é um bom marquetingue. Veja também:
http://www.forum.clickgratis.com.br/tjlivres/t-149.html
e:
http://kaique-10.sites.uol.com.br/mortes.html
Serviço alternativo ao recrutamento militar
As Testemunhas não prestam serviço militar. No entanto, veio da parte de “César” uma solução para tal problema, foi o serviço comunitário alternativo ao recrutamento militar. Contudo o Corpo Governante entendeu que mesmo assim não era correto prestar tais serviços:
PROIBIDO:
*** Despertai 75 8/5 p. 22
Os Países-Baixos libertam testemunhas encarceradas ***
qualquer trabalho que fosse simples substituto para o serviço militar não seria aceitável às testemunhas de Jeová.
*** Despertai 71 8/7 p. 9
Alto Tribunal Alemão decide sobre os ministros de tempo integral ***
Em 1962, pronunciou-se a primeira sentença sob esta nova lei sobre um jovem ministro das testemunhas de Jeová. Recusara apresentar-se para serviço alternativo ao recrutamento militar. Foi sentenciado a quatro meses de prisão. Seguiram-se muitos casos similares, sendo dadas sentenças de prisão. Também, surgiu uma nova situação. Ao serem libertos da prisão, esses ministros eram novamente convocados para o serviço alternativo. Quando recusavam, eram encarcerados pela segunda vez. Alguns foram encarcerados pela terceira vez.
*** Sentinela 86 1/9 p. 20
Cristãos neutros num mundo manchado de sangue ***
Quer o assunto fosse derramamento de sangue, serviço militar não-combatente, serviço alternativo, quer saudar uma imagem tal como uma bandeira nacional, os cristãos fiéis adotavam a posição de que não havia meio-termo. Em alguns casos, foram executados por causa desta posição.
*** Anuário 83 p. 226 Itália ***
foi sancionada uma lei determinando que aqueles que não concordassem em prestar serviço alternativo deveriam ser sentenciados (...)de 12 a 15 meses de prisão.
*** Anuário 91 p. 166 Suécia — relatório do Anuário de 1991 ***
Representantes da filial compareceram perante a comissão, explicando que as Testemunhas não podem aceitar nenhum substituto, qualquer que seja, do serviço militar, por mais digna que seja a tarefa
(...)Queria saber se concordaríamos em nos empenhar no ministério de casa em casa por tempo integral, dentro de nossas próprias congregações por certo período — correspondendo ao do serviço compulsório — e relatar isto às autoridades como substituto. Os irmãos explicaram que nosso serviço a Deus nunca pode ser compulsório ou uma questão do Estado.
*** Unidos cap. 21 p. 167 “Não fazem parte do mundo” ***
(...)as Testemunhas de Jeová... durante o último meio século, ou mais... recusaram fazer serviços não-combatentes ou aceitar outro serviço em substituição do serviço militar. Por quê? Porque estudaram os requisitos de Deus e depois fizeram uma conscienciosa decisão pessoal. Ninguém lhes diz o que devem fazer. Muitas das Testemunhas de Jeová foram encarceradas por não quererem violar a sua neutralidade cristã. Algumas foram tratadas com brutalidade, mesmo a ponto de serem mortas.
LIBERADO:
Depois de 16 anos de muitas prisões e sofrimentos, o entendimento do Corpo Governante sobre o serviço alternativo é reajustado:
*** Sentinela 96 1/5 p. 19 Pagamos a César as coisas de César ***
16 No entanto, há países em que o Estado, embora não conceda eximição aos ministros religiosos, reconhece que algumas pessoas podem ter objeção ao serviço militar. Muitos destes países têm providências para não obrigar essas pessoas conscienciosas a prestar serviço militar. Em alguns lugares, o serviço civil compulsório, tal como um trabalho útil na comunidade, é considerado como serviço não-militar, nacional. Pode o cristão dedicado prestar tal serviço? Novamente, o cristão dedicado e batizado terá de fazer a sua própria decisão à base da sua consciência treinada pela Bíblia.
. As Testemunhas de Jeová têm muitas vezes concordado em prestar tal serviço quando é para o bem da comunidade e não está ligado à religião falsa, nem é de outra maneira objetável à consciência delas.
19 O que se dá, porém, quando o Estado exige que o cristão preste serviço civil durante um período como parte dum serviço nacional sob uma administração civil? Novamente, os cristãos têm de fazer a sua própria decisão baseada numa consciência informada.
NOTA: Que dizer dos milhares que foram encarcerados, maltratados, separados da família por seguirem sem questionar a orientação do “escravo”? O Corpo Governante deu a esses a resposta (os grifos são nossos):
*** w98 15/8 p. 17 Reforcemos a confiança na justiça de Deus ***
No passado, algumas Testemunhas sofreram por se terem negado a participar numa atividade que sua consciência agora talvez permita. Por exemplo, isto talvez tivesse que ver com sua escolha, anos antes, de certo tipo de serviço civil. Um irmão talvez ache agora que pode prestar conscienciosamente este serviço sem violar sua neutralidade cristã referente ao atual sistema de coisas.
Foi injusto da parte de Jeová deixá-lo sofrer por rejeitar aquilo que agora poderia fazer sem conseqüências? A maioria dos que passaram por isso não pensam assim. Antes, alegram-se de ter tido a oportunidade de demonstrar em público e de forma clara que estavam decididos a se manter firmes na questão da soberania universal. (Note Jó 27:5.) Que motivo poderia alguém ter para lamentar ter acatado sua consciência ao adotar uma posição firme a favor de Jeová? Por sustentarem lealmente os princípios cristãos como os entenderam, ou por seguirem os ditames da consciência, mostraram-se dignos da amizade de Jeová.
NOTA: A revista afirma que a culpa pelo sofrimento destes jovens foi “da parte de Jeová”, que “a maioria” ficou alegre de passar por isso e ainda pergunta “que motivo poderia alguém ter para lamentar?”.Ora, se perder a vida, emprego, ser torturado, humilhado, ficar longe de família, não forem motivos suficientes para se lamentar, o que mais seria?
No final diz que estes sustentaram os princípios cristãos “como os entenderam” dando a impressão que eles por si só foi que entenderam que tinham que recusar o serviço alternativo por conta própria e o Corpo Governante não teve participação alguma nisso.
Quem é Testemunha de Jeová desde antes de 1996 sabe que quem não fizesse uma “conscienciosa decisão pessoal” recusando o serviço alternativo seria automaticamente dissociado, tanto é verdade que no próprio texto eles assumem que aquilo que antes rejeitaram, o serviço alternativo, "agora poderia fazer sem consequencias".
Como disse a Sentinela 2001 1/8 p. 4 :”Quanto à religião, crenças erradas causaram historicamente grandes danos.”
As Escrituras são muito claras em afirmar que não se deve ir “além das coisas que estão escritas”
(1 Coríntios 4:6).