Justiça recusa US$ 35 milhões de Abadía
Enviado: 17 Jan 2008, 13:37
A Justiça recusou a oferta do megatraficante colombiano Juan Carlos Ramírez Abadía de entregar US$ 35 milhões (R$ 60,7 milhões), que estariam escondidos no Brasil, em troca de benefícios. Entre os pedidos, Abadía queria que o juiz não determinasse que ele cumpra a pena no Brasil, o que facilitaria a sua extradição para os Estados Unidos, e que sua mulher fosse anistiada e expulsa do país.
Além de dar “aproximadamente US$ 35 milhões”, como está na proposta, o traficante disse que delataria um brasileiro que o ajudou, e três colombianos de sua quadrilha se entregariam à Justiça dos Estados Unidos. Como último pedido, o colombiano quer a extinção da pena de sua mulher, Yessica Paola Rojas Morales.
O juiz federal Fausto Martin de Sanctis não quis se pronunciar sobre as razões da recusa. A reportagem apurou, porém, que ele considerou que a proposta, se aceita, passaria a impressão de que o traficante comprara a Justiça brasileira. Sanctis queria mais detalhes (quem ajudou a trazer o dinheiro para o Brasil, como lavava os recursos), mas o traficante não respondeu.
O juiz considerou que a proposta avançava sobre suas atribuições ao determinar em um acordo prévio quais seriam os benefícios. A regra nos crimes de lavagem de dinheiro é o juiz determinar ao final da delação quais são os benefícios que o réu terá.
A procuradora Thaméa Valiengo era favorável ao acordo e disse lamentar a recusa do juiz. Segundo ela, a Justiça brasileira não seria ultrajada porque Abadía deve ser extraditado para os EUA e lá a pena deve ser mais rigorosa.
Os EUA acusam-no de tráfico internacional e de ter ordenado 15 homicídios – na Colômbia, ele é acusado como o mandante de mais de 300 mortes. Ele é apontado pelos EUA como um dos maiores traficantes do mundo, dono de uma fortuna estimada em cerca de US$ 1 bilhão.
O advogado de Abadía, Luiz Guilherme Battaglin Macieal, disse que a prova da legalidade da proposta era o fato de ser sido endossada pelo Ministério Público Federal.
“O Abadía já contribuiu com a Justiça, já entregou R$ 10 milhões em bens, R$ 4 milhões em dinheiro e não recebeu nada em troca. Ele quer colaborar, mas isso (a falta de benefícios) dá muita insegurança”, afirmou.
Gazeta do Povo, 17 de janeiro de 2008
Além de dar “aproximadamente US$ 35 milhões”, como está na proposta, o traficante disse que delataria um brasileiro que o ajudou, e três colombianos de sua quadrilha se entregariam à Justiça dos Estados Unidos. Como último pedido, o colombiano quer a extinção da pena de sua mulher, Yessica Paola Rojas Morales.
O juiz federal Fausto Martin de Sanctis não quis se pronunciar sobre as razões da recusa. A reportagem apurou, porém, que ele considerou que a proposta, se aceita, passaria a impressão de que o traficante comprara a Justiça brasileira. Sanctis queria mais detalhes (quem ajudou a trazer o dinheiro para o Brasil, como lavava os recursos), mas o traficante não respondeu.
O juiz considerou que a proposta avançava sobre suas atribuições ao determinar em um acordo prévio quais seriam os benefícios. A regra nos crimes de lavagem de dinheiro é o juiz determinar ao final da delação quais são os benefícios que o réu terá.
A procuradora Thaméa Valiengo era favorável ao acordo e disse lamentar a recusa do juiz. Segundo ela, a Justiça brasileira não seria ultrajada porque Abadía deve ser extraditado para os EUA e lá a pena deve ser mais rigorosa.
Os EUA acusam-no de tráfico internacional e de ter ordenado 15 homicídios – na Colômbia, ele é acusado como o mandante de mais de 300 mortes. Ele é apontado pelos EUA como um dos maiores traficantes do mundo, dono de uma fortuna estimada em cerca de US$ 1 bilhão.
O advogado de Abadía, Luiz Guilherme Battaglin Macieal, disse que a prova da legalidade da proposta era o fato de ser sido endossada pelo Ministério Público Federal.
“O Abadía já contribuiu com a Justiça, já entregou R$ 10 milhões em bens, R$ 4 milhões em dinheiro e não recebeu nada em troca. Ele quer colaborar, mas isso (a falta de benefícios) dá muita insegurança”, afirmou.
Gazeta do Povo, 17 de janeiro de 2008