Números da matança no RJ

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emmmcri
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Números da matança no RJ

Mensagem por emmmcri »

Segundo o Jornal da Band :

Policiais mortos - 5
Mortos por balas perdidas - 8
Traficantes mortos - 18
Isso em apenas 17 dias

"Assombra-me o universo e eu crer procuro em vão, que haja um tal relógio e um relojoeiro não.
VOLTAIRE

Porque tanto se orgulhar de nossos conhecimentos se os instrumentos para alcançá-los e objetivá-los são limitados e parciais ?
A Guerra faz de heróis corajosos assassinos covardes e de assassinos covardes heróis corajosos .
No fim ela mostra o que somos , apenas medíocres humanos.



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Fernando Silva
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Re.: Números da matança no RJ

Mensagem por Fernando Silva »

Pelo menos foram mais bandidos mortos que policiais.
Sem falar em que a favela da Maré foi invadida por um enorme "bonde" de outras facções, a guerra comeu solta e a polícia não fez nada.

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Re: Re.: Números da matança no RJ

Mensagem por emmmcri »

Fernando Silva escreveu:Pelo menos foram mais bandidos mortos que policiais.
Sem falar em que a favela da Maré foi invadida por um enorme "bonde" de outras facções, a guerra comeu solta e a polícia não fez nada.


Antes outros inocentes do que você certo Fernando ?
"Assombra-me o universo e eu crer procuro em vão, que haja um tal relógio e um relojoeiro não.
VOLTAIRE

Porque tanto se orgulhar de nossos conhecimentos se os instrumentos para alcançá-los e objetivá-los são limitados e parciais ?
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Re: Re.: Números da matança no RJ

Mensagem por Fernando Silva »

emmmcri escreveu:
Fernando Silva escreveu:Pelo menos foram mais bandidos mortos que policiais.
Sem falar em que a favela da Maré foi invadida por um enorme "bonde" de outras facções, a guerra comeu solta e a polícia não fez nada.

Antes outros inocentes do que você certo Fernando ?

Bandidos não são inocentes. Quantos aos favelados inocentes, eles morrem com ou sem a polícia entrando na briga.

E quanto a mim, vou acabar morrendo também, já que moro mal, trabalho mal e passo todos os dias por uma região dominada por "trocentas" facções.

Prefiro me arriscar a morrer num tiroteio provocado por uma intervenção da polícia que ver as coisas piorarem cada vez mais porque os bandidos têm certeza de que ficarão impunes.

Não quero a "paz" da ditadura dos bandidos.

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Re: Re.: Números da matança no RJ

Mensagem por emmmcri »

Fernando Silva escreveu:
emmmcri escreveu:
Fernando Silva escreveu:Pelo menos foram mais bandidos mortos que policiais.
Sem falar em que a favela da Maré foi invadida por um enorme "bonde" de outras facções, a guerra comeu solta e a polícia não fez nada.

Antes outros inocentes do que você certo Fernando ?

Bandidos não são inocentes. Quantos aos favelados inocentes, eles morrem com ou sem a polícia entrando na briga.

E quanto a mim, vou acabar morrendo também, já que moro mal, trabalho mal e passo todos os dias por uma região dominada por "trocentas" facções.

Prefiro me arriscar a morrer num tiroteio provocado por uma intervenção da polícia que ver as coisas piorarem cada vez mais porque os bandidos têm certeza de que ficarão impunes.

Não quero a "paz" da ditadura dos bandidos.



Declaração Universal dos Direitos Humanos

Artigo 1:
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

Artigo 2:
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamadas na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

Artigo 3:
Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4:
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o tráfico de escravos, sob todas as formas, são proibidos.

Artigo 5:
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

Artigo 6:
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento em todos os lugares da sua personalidade jurídica.

Artigo 7:
Todos são iguais perante a lei, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8:
Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.

Artigo 9:
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10:
Toda a pessoa tem o direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial, que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.

Artigo 11:
1º Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público, em que todas as garantias necessárias para a sua defesa lhe sejam asseguradas.
2º Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto foi cometido.

Artigo 12:
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio, ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques, toda a pessoa tem direito à protecção da lei.

Artigo 13:
1º Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
2º Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.

Artigo 14:
1º Toda a pessoa sujeita a perseguição, tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
2º Este direito não pode porém ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

Artigo 15:
1º Todo o indivíduo tem direito a uma nacionalidade.
2º Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo 16:
1º A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidadeou religião-. Durante o casamento e na altura da sua dissolução têm direitos iguais.
2º O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
3º A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.

Artigo 17:
1º Toda a pessoa, individual ou colectiva, tem o direito à propriedade.
2º Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.

Artigo 18:
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião: este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

Artigo 19:
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado por causa das suas opiniões e o de procurar, receber ou difundir, sem consideração de fronteiras, informações ou ideias por qualquer meio de expressão.

Artigo 20:
1º Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
2º Ninguém pode ser obrigado a pertencer a uma associação.

Artigo 21:
1º Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2º Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.
3º A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente, por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.

Artigo 22:
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais, indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.

Artigo 23:
1º Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.
2º Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
3º Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família, uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social. 4º Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para a defesa dos seus interesses.

Artigo 24:
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas.

Artigo 25:
1º Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários; e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice e noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
2º A maternidade e a infância têm direito a ajuda e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma protecção social.

Artigo 26:
1º Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos, em plena igualdade, em função do seu mérito.
2º A educação deverá visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutençao da paz.
3º Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.

Artigo 27:
1º Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e dos benefícios que deste resultam.
2º Todos têm direito à protecção dos direitos morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.

Artigo 28:
Toda a pessoa tem direito a que reine no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tomar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.

Artigo 29:
1º O indivíduo tem deveres para com a comunidade fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
2º No exercício destes direitos e no gozo destas suas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito pelos direitos e liberdades dos outros e assim satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar geral numa sociedade democrática.
3º Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

Artigo 30:
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou um indivíduo, o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.
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Orbe
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Re.: Números da matança no RJ

Mensagem por Orbe »

Toda guerra causa a morte de inocentes. Melhor essa meia dúzia de favelados mortos que os bandidos dominando a cidade.

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Sorrelfa
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Re: Números da matança no RJ

Mensagem por Sorrelfa »

emmmcri escreveu:Segundo o Jornal


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Vendo a justificável insistência de todos, humildemente sou forçado à admitir que sou um cara incrível !

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lepiso74
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Re: Re.: Números da matança no RJ

Mensagem por lepiso74 »

emmmcri escreveu:

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Artigo 1:
Todos os seres humanos...
...os direitos e liberdades aqui enunciados.


Imprima tudo isso e esfregue na cara dos tais traficantes p ver se dá algum resultado.

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emmmcri
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Re: Re.: Números da matança no RJ

Mensagem por emmmcri »

lepiso74 escreveu:
emmmcri escreveu:

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Artigo 1:
Todos os seres humanos...
...os direitos e liberdades aqui enunciados.


Imprima tudo isso e esfregue na cara dos tais traficantes p ver se dá algum resultado.


Não estou nem ai com traficantes .
Minha preocupação é com inocentes !
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Re: Re.: Números da matança no RJ

Mensagem por Sorrelfa »

emmmcri escreveu:Não estou nem ai com traficantes .
Minha preocupação é com inocentes !


Não sei como tu consegue estar "preocupado com inocentes" não estando "nem ai" com traficantes...
Vendo a justificável insistência de todos, humildemente sou forçado à admitir que sou um cara incrível !

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Tally
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Mensagem por Tally »

emmcri escreveu:Antes outros inocentes do que você certo Fernando ?

Quem mora em favelas, não é inocente de todo.Sempre está envolvido, seja em tráfico, seja em outra coisa qualquer.
Não é preconceito, simplesmente, que ou se faz assim, ou não se sobrevive em uma favela.
Quem é policial, está ciente que sua vida está em risco.
Quem é bandido...bem..
Escolho meus inimigos a dedo,
porque não dou a qualquer um a honra de me enfrentar..
Aos que me invejam, desejo vida longa,
para que assistam DE PÉ como se vence na vida...

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Jeanioz
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Re: Re.: Números da matança no RJ

Mensagem por Jeanioz »

emmmcri escreveu:Minha preocupação é com inocentes !


Os inocentes vão continuar morrendo com ou sem a intervenção policial.

O problema é que sem a intervenção policial a impunidade aumenta, o poder dos traficantes aumenta e mais pessoas ainda morrerão.

Ações sociais tem a eficiência reduzida a cada dia, simplesmente porque elas também sofrem a ditadura dos traficantes.

O ideal seria a polícia se estabelecer no morro, após invadi-lo. Porém, por falta de recursos e/ou interesse, isso não é feito.

Então, mais pessoas morrerão, inocentes, traficantes e policiais nessa guerra sem fim. E nada poderá ser feito. Simples.
"Uma sociedade sem religião é como um navio sem bússola."
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"Religião é uma coisa excelente para manter as pessoas comuns quietas."
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Ilovefoxes
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Re.: Números da matança no RJ

Mensagem por Ilovefoxes »

Policiais mortos - 5
Mortos por balas perdidas - 8
Traficantes mortos - 18
Isso em apenas 17 dias
Aposto que cortaram 2 zeros depois de cada número, e que isso foi em 17 horas, não dias.

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Tranca
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Re: Números da matança no RJ

Mensagem por Tranca »

emmmcri escreveu:Segundo o Jornal da Band :


Traficantes mortos - 18
Isso em apenas 17 dias


Uma pena, realmente.

Em dezessete dias dava para a Polícia matar dez vezes mais bandidos.

O BOPE ficou devendo desta vez.
Palavras de um visionário:

"Seria uma ressurreição satânica retirarmos Lula e Brizola - esse casamento do analfabetismo econômico com o obsoletismo ideológico - do lixo da história para o palco do poder."

Roberto Campos

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Re: Re.: Números da matança no RJ

Mensagem por Tranca »

emmmcri escreveu:
Fernando Silva escreveu:
emmmcri escreveu:
Fernando Silva escreveu:Pelo menos foram mais bandidos mortos que policiais.
Sem falar em que a favela da Maré foi invadida por um enorme "bonde" de outras facções, a guerra comeu solta e a polícia não fez nada.

Antes outros inocentes do que você certo Fernando ?

Bandidos não são inocentes. Quantos aos favelados inocentes, eles morrem com ou sem a polícia entrando na briga.

E quanto a mim, vou acabar morrendo também, já que moro mal, trabalho mal e passo todos os dias por uma região dominada por "trocentas" facções.

Prefiro me arriscar a morrer num tiroteio provocado por uma intervenção da polícia que ver as coisas piorarem cada vez mais porque os bandidos têm certeza de que ficarão impunes.

Não quero a "paz" da ditadura dos bandidos.



Declaração Universal dos Direitos Humanos

Artigo 1:
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

Artigo 2:
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamadas na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

Artigo 3:
Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4:
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o tráfico de escravos, sob todas as formas, são proibidos.

Artigo 5:
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

Artigo 6:
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento em todos os lugares da sua personalidade jurídica.

Artigo 7:
Todos são iguais perante a lei, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8:
Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.

Artigo 9:
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10:
Toda a pessoa tem o direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial, que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.

Artigo 11:
1º Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público, em que todas as garantias necessárias para a sua defesa lhe sejam asseguradas.
2º Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto foi cometido.

Artigo 12:
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio, ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques, toda a pessoa tem direito à protecção da lei.

Artigo 13:
1º Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
2º Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.

Artigo 14:
1º Toda a pessoa sujeita a perseguição, tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
2º Este direito não pode porém ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

Artigo 15:
1º Todo o indivíduo tem direito a uma nacionalidade.
2º Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo 16:
1º A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidadeou religião-. Durante o casamento e na altura da sua dissolução têm direitos iguais.
2º O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
3º A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.

Artigo 17:
1º Toda a pessoa, individual ou colectiva, tem o direito à propriedade.
2º Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.

Artigo 18:
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião: este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

Artigo 19:
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado por causa das suas opiniões e o de procurar, receber ou difundir, sem consideração de fronteiras, informações ou ideias por qualquer meio de expressão.

Artigo 20:
1º Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
2º Ninguém pode ser obrigado a pertencer a uma associação.

Artigo 21:
1º Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2º Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.
3º A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente, por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.

Artigo 22:
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais, indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.

Artigo 23:
1º Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.
2º Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
3º Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família, uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social. 4º Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para a defesa dos seus interesses.

Artigo 24:
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas.

Artigo 25:
1º Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários; e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice e noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
2º A maternidade e a infância têm direito a ajuda e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma protecção social.

Artigo 26:
1º Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos, em plena igualdade, em função do seu mérito.
2º A educação deverá visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutençao da paz.
3º Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.

Artigo 27:
1º Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e dos benefícios que deste resultam.
2º Todos têm direito à protecção dos direitos morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.

Artigo 28:
Toda a pessoa tem direito a que reine no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tomar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.

Artigo 29:
1º O indivíduo tem deveres para com a comunidade fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
2º No exercício destes direitos e no gozo destas suas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito pelos direitos e liberdades dos outros e assim satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar geral numa sociedade democrática.
3º Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

Artigo 30:
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou um indivíduo, o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.



Imprima e leve a todos os chefes de morro do Rio, para que eles passem estas instruções para os seus subordinados.
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Ilovefoxes
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Re: Números da matança no RJ

Mensagem por Ilovefoxes »

Tranca escreveu:
emmmcri escreveu:Segundo o Jornal da Band :


Traficantes mortos - 18
Isso em apenas 17 dias


Uma pena, realmente.

Em dezessete dias dava para a Polícia matar dez vezes mais bandidos.

O BOPE ficou devendo desta vez.
Pois é, se é assim, pelo quantidade de traficantes, eles tem uma espectativa de vida bem alta...

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Houses Of The Holy
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Mensagem por Houses Of The Holy »

Só isso???

Que absurdo, deveria ter matado mais traficantes, a morte seve pra limpar esse lixo social chamado de traficantes e favelados.

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emmmcri
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Mensagem por emmmcri »

Houses Of The Holy escreveu:Só isso???

Que absurdo, deveria ter matado mais traficantes, a morte seve pra limpar esse lixo social chamado de traficantes e favelados.



O número de fascistas do fórum é assustador.
A todos os que escreveram á cima minha resposta é :

"pimenta nos olhos dos outros é refresco".

Se você morasse numa favela pensaria assim ?
Garanto que não !!

Lamentável...Lamentável...
"Assombra-me o universo e eu crer procuro em vão, que haja um tal relógio e um relojoeiro não.
VOLTAIRE

Porque tanto se orgulhar de nossos conhecimentos se os instrumentos para alcançá-los e objetivá-los são limitados e parciais ?
A Guerra faz de heróis corajosos assassinos covardes e de assassinos covardes heróis corajosos .
No fim ela mostra o que somos , apenas medíocres humanos.



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Acauan
Moderador
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Mensagem por Acauan »

Houses Of The Holy escreveu:Só isso???

Que absurdo, deveria ter matado mais traficantes, a morte seve pra limpar esse lixo social chamado de traficantes e favelados.


[center]ADVERTÊNCIA[/center]

Manere.

Por mais estúpido que seja defender a rendição incondicional do Estado de Direito na luta contra terroristas urbanos, alegando preocupação com vidas inocentes, até prova em contrário favelados são cidadãos brasileiros que residem em áreas pobres e só.

NINGUÉM vai defender a morte deles neste fórum.

A Moderação


Nós, Índios.

Acauan Guajajara
ACAUAN DOS TUPIS, o gavião que caminha
Lutar com bravura, morrer com honra.

Liberdade! Liberdade!
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Jeanioz
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Mensagem por Jeanioz »

emmmcri escreveu:O número de fascistas do fórum é assustador.


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emmmcri escreveu:A todos os que escreveram á cima


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emmmcri escreveu:minha resposta é :


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emmmcri escreveu:"pimenta nos olhos dos outros é refresco".


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emmmcri escreveu:Se você morasse numa favela pensaria assim ?


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emmmcri escreveu:Garanto que não !!


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emmmcri escreveu:Lamentável...Lamentável...


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Napoleão Bonaparte


"Religião é uma coisa excelente para manter as pessoas comuns quietas."
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Claudio - SP
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CUMPLICIDADE

Mensagem por Claudio - SP »

Tally escreveu:
emmcri escreveu:Antes outros inocentes do que você certo Fernando ?

Quem mora em favelas, não é inocente de todo.Sempre está envolvido, seja em tráfico, seja em outra coisa qualquer.
Não é preconceito, simplesmente, que ou se faz assim, ou não se sobrevive em uma favela.
Quem é policial, está ciente que sua vida está em risco.
Quem é bandido...bem..



ALGUNS MORADORES CONVIVEM PACIFICAMENTE COM O TRÁFICO E ACHAM TUDO ISSO NORMAL E ATÉ ACEITÁVEL, :emoticon252: POIS AJUDAM MUITO OS CRIMINOSOS NÃO DENUNCIANDO-OS! :emoticon11:
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emmmcri
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Re: CUMPLICIDADE

Mensagem por emmmcri »

Claudio - SP escreveu:
Tally escreveu:
emmcri escreveu:Antes outros inocentes do que você certo Fernando ?

Quem mora em favelas, não é inocente de todo.Sempre está envolvido, seja em tráfico, seja em outra coisa qualquer.
Não é preconceito, simplesmente, que ou se faz assim, ou não se sobrevive em uma favela.
Quem é policial, está ciente que sua vida está em risco.
Quem é bandido...bem..



ALGUNS MORADORES CONVIVEM PACIFICAMENTE COM O TRÁFICO E ACHAM TUDO ISSO NORMAL E ATÉ ACEITÁVEL, :emoticon252: POIS AJUDAM MUITO OS CRIMINOSOS NÃO DENUNCIANDO-OS! :emoticon11:



Sim eles deviam denunciar pra polícia que recebeu uma grana para dar um "arrego" na semana passada. Seria muito inteligente isso.
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VOLTAIRE

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Jeanioz
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Re: CUMPLICIDADE

Mensagem por Jeanioz »

emmmcri escreveu:
Claudio - SP escreveu:
Tally escreveu:
emmcri escreveu:Antes outros inocentes do que você certo Fernando ?

Quem mora em favelas, não é inocente de todo.Sempre está envolvido, seja em tráfico, seja em outra coisa qualquer.
Não é preconceito, simplesmente, que ou se faz assim, ou não se sobrevive em uma favela.
Quem é policial, está ciente que sua vida está em risco.
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ALGUNS MORADORES CONVIVEM PACIFICAMENTE COM O TRÁFICO E ACHAM TUDO ISSO NORMAL E ATÉ ACEITÁVEL, :emoticon252: POIS AJUDAM MUITO OS CRIMINOSOS NÃO DENUNCIANDO-OS! :emoticon11:



Sim eles deviam denunciar pra polícia que recebeu uma grana para dar um "arrego" na semana passada. Seria muito inteligente isso.


Esse "arrego" é o que garante a supremacia do tráfico no morro, quando não garante o acesso a armas e demais proteções e privilégios.

Mas isso garante a proteção de vidas inocentes. Pelo menos até acontecer uma guerra de traficantes, pessoas serem queimadas dentro de ônibus, assaltos fora do morro, ou mesmo pessoas ingressando no tráfico por falata de oportunidades devido á falta de educação (por falta da presença do Estado) ou pessoas morrerem por falta de acesso a saúde e saneamento básico (por falta da presença do Estado).
"Uma sociedade sem religião é como um navio sem bússola."
Napoleão Bonaparte


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emmmcri
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Re: CUMPLICIDADE

Mensagem por emmmcri »

Jeanioz escreveu:
emmmcri escreveu:
Claudio - SP escreveu:
Tally escreveu:
emmcri escreveu:Antes outros inocentes do que você certo Fernando ?

Quem mora em favelas, não é inocente de todo.Sempre está envolvido, seja em tráfico, seja em outra coisa qualquer.
Não é preconceito, simplesmente, que ou se faz assim, ou não se sobrevive em uma favela.
Quem é policial, está ciente que sua vida está em risco.
Quem é bandido...bem..



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Sim eles deviam denunciar pra polícia que recebeu uma grana para dar um "arrego" na semana passada. Seria muito inteligente isso.


Esse "arrego" é o que garante a supremacia do tráfico no morro, quando não garante o acesso a armas e demais proteções e privilégios.

Mas isso garante a proteção de vidas inocentes. Pelo menos até acontecer uma guerra de traficantes, pessoas serem queimadas dentro de ônibus, assaltos fora do morro, ou mesmo pessoas ingressando no tráfico por falata de oportunidades devido á falta de educação (por falta da presença do Estado) ou pessoas morrerem por falta de acesso a saúde e saneamento básico (por falta da presença do Estado).



Espero que não tenhas entendido que sou a favor do "arrego" .
O que mostrei é que uma polícia corrupta você denunciaria para ela ? Só se for um suicida .
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Jeanioz
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Re: CUMPLICIDADE

Mensagem por Jeanioz »

emmmcri escreveu:Espero que não tenhas entendido que sou a favor do "arrego" .
O que mostrei é que uma polícia corrupta você denunciaria para ela ? Só se for um suicida .


Hum.. então a sua reclamação é contra a polícia corrupta? Ou contra a polícia como um todo?
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