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DEM contesta desestatizações de linhas de energia elétrica

Enviado: 12 Mar 2008, 09:16
por Johnny
O DEM ajuizou uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo a suspensão do decreto que dispõe sobre a inclusão e exclusão, no PND (Programa Nacional de Desestatização), de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do SIN (Sistema Elétrico Interligado Nacional).

O partido alega que o artigo 1º, inciso IV, a, b, c, do Decreto nº 6.161, de 20/7/2007, com a redação dada pelo Decreto nº 6.267, de 22/11/2007, que dispõe sobre a interligação das linhas de transmissão das regiões Norte e Centro-Oeste, violou o artigo 155, II, da Constituição Federal.

Segundo a ação, o artigo invadiu a competência tributária dos Estados daquelas regiões, “pois feriu, manifestamente, o princípio constitucional da arrecadação de receitas tributárias dos Estados-membros, violando a competência estadual de arrecadar impostos sobre operações relativas á circulação de mercadorias”.

“A manutenção, no ordenamento jurídico, do Decreto nº 6.161/2007, alterado pelo Decreto nº 6.267/2007, gerará para os Estados do Amazonas e Amapá, uma enorme perda na arrecadação do ICMS”, sustenta o DEM. De acordo com o partido, essa perda atingirá R$ 455,729 milhões por ano para o Amazonas e R$ 57,642 milhões para o Amapá.

O DEM, segundo informações do Supremo, sustenta ainda que o decreto impugnado violou, também, o artigo 1º, caput, da Constituição, que consagra o princípio federativo. “A União não pode estipular, mediante decreto presidencial, assunto que diz respeito ao Estado dispor”, sustenta. “Do contrário, haveria invasão de competências, fulminando a autonomia estadual”.

Segunda-feira, 10 de março de 2008

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Vai entender esta oposição...