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IURD condenada a devolver dinheiro - parecer jurídico

Enviado: 02 Jun 2008, 15:08
por Fernando Silva
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Último centavo

Igreja devolve doações de fiel que ficou na miséria
por Fernando Porfírio

A Igreja Universal do Reino de Deus está obrigada a devolver R$ 10 mil para a costureira Maria Pinho que lhe entregou todo seu patrimônio e hoje amarga a miséria. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria de votos. Ainda cabe recurso.

Para o TJ paulista, “a liberdade de aderir a uma religião não constitui salvo conduto para que as igrejas recebam dádivas vultosas. O entendimento da turma julgadora foi o de que o Código Civil brasileiro impõe limite a doação e determina que quando ela é feita sem reserva de bens suficientes para a subsistência do doador é nula de pleno direito. Os julgadores destacaram que a decisão é um recado não só para a Universal, mas para todas as igrejas.

A costureira passou por várias igrejas evangélicas (Quadrangular, Batista, Presbiteriana, Internacional) até bater às portas da Igreja Universal do Reino de Deus, onde imaginou ter encontrado a resposta para suas angústias espirituais. Ela alegou que doou à IURD R$ 106.353,11, resultado da entrega de vários bens e da venda de dois imóveis.

Maria Pinho tinha uma pequena confecção que funcionava em sua casa. Ela disse que semanalmente entregava entre R$ 500,00 e R$ 700,00 para a igreja. Afirmou que trabalhava na limpeza de banheiros da igreja, na organização do local das missões e no auxílio de campanhas para atrair novos fiéis. A costureira afirmou, ainda, que acabou por vender as duas máquinas de costura que tinha, as ações de telefone e um apartamento no valor de R$ 20 mil. Comprou um outro apartamento por R$ 8 mil e entregou a diferença para a igreja.

Ela contou, também, que diante das pressões de pastores e das ameaças de que seria amaldiçoada por Deus caso desistisse de participar dos eventos da igreja, acabou vendendo o novo apartamento por R$ 15 mil e entregou um cheque administrativo nominal à IURD no valor de R$ 10 mil.

A ex-obreira afirmou que fez as doações na esperança de que as graças prometidas pelos pastores seriam alcançadas. Como isso não aconteceu, ela passou a viver em situação de miséria e arrependeu-se das doações que fez. Ela considera que foi vítima de armadilha, armação e cilada. Maria Pinho também disse que a receptação de seus bens foi um ato ilícito praticado pela Igreja Universal.

A turma julgadora reconheceu que a situação vivida hoje por Maria Pinho inspira piedade e compaixão. A mulher levava uma vida razoável e agora é uma indigente, sobrevivendo da misericórdia alheia. Nesse aspecto, segundo entendeu o relator sorteado, desembargador Ênio Zuliani, as provas são persuasivas. A igreja admite e confessa que recebeu doações da ex-fiel, mas a única prova material das oferendas que há é a emissão de um cheque de R$ 10 mil que foi compensado em julho de 1997.

O entendimento da maioria vencedora no julgamento foi o de que é nula a doação de todos os bens sem reserva de parte ou renda suficiente para a subsistência do doador. Que essa limitação tem interesse individual e social, para que cada membro da comunidade tenha sua própria fonte de recurso e de sobrevivência, requisito que também preserva o Estado de ter que arcar com o amparo de mais uma pessoa carente.

A reclamação

Maria Pinho disse que, em meados de 1991, conheceu os cultos da igreja e se empolgou com a idéia de trabalhar como voluntária nas missões religiosas. Em 10 anos que permaneceu na igreja, entregou todos os rendimentos que recebia com seus trabalho, além de seus bens para a Universal.

A costureira afirmou que fez as doações sob coação de que seria amaldiçoada por Deus se não agisse daquela maneira. Ela contou que depois que se arrependeu pediu para sair da igreja, tendo sido insultada e maltratada pelo bispo, que a dispensou sumariamente. Estimou que teve prejuízos da ordem de R$ 106.353,11 e pediu que a IURD fosse condenada a restituir o valor alegado como indenização.

A primeira instância julgou a ação improcedente com o fundamento de que não havia provas de que a costureira passava por transtornos em sua vida, nem que a entrega dos bens teria acontecido por força de erro ou por dolo do bispo da Igreja Universal. Insatisfeita, ela recorreu ao Tribunal de Justiça com o argumento de que houve ato ilícito da igreja, que se valeu de ardil para mantê-la em erro, com o objetivo de obter proveito material em troca de promessas impossíveis de serem cumpridas.

A defesa

A Igreja Universal do Reino de Deus sustentou que não agiu com erro ou dolo e pediu a rejeição do recurso. Apontou que as doações foram feitas com a convicção da ex-obreira que seria uma peregrina insatisfeita com as ideologias dos inúmeros templos que freqüentou e que se entregou aos eventos da IURD restritos aos fiéis que demonstram desapego dos bens materiais.

A defesa sustentou que a ex-fiel participava do quadro de voluntários obreiros e desempenhou o ministério voltado à atividade vocacional, com zelo e dedicação, por cerca de uma década, chegando inclusive a visitar Israel, num ritual de fé que integra a liturgia da IURD.

A advogada da IURD reconheceu que a ex-obreira fez a doação dos R$ 10 mil com total consciência e liberdade. A defesa afirmou que o sacrifício patrimonial é amplo e representa apenas um dos aspectos da liturgia da Igreja Universal, podendo chegar a disposição de abrir mão da riqueza material.

Fraqueza de espírito

A tese vencedora entendeu que a generosidade excessiva e a liberalidade impetuosa da costureira revelavam sua fraqueza de espírito e fragilidade emocional, numa busca irracional por uma razão religiosa.

Para o desembargador Ênio Zuliani, não é justo ou jurídico admitir que fervorosos passionais entreguem tudo em busca de um conforto espiritual que, quando não vem, causa desilusão muito mais dolorida que aquela que vem da ingratidão de filhos.

“O cheque que a Igreja compensou esvaziou o patrimônio da autora. Não permaneceram bens de raízes, sendo certo que ela não possuía rendas ou trabalho que possibilitassem a sua sobrevida com qualidade de vida semelhante ao padrão existente antes da doação”, afirmou Zuliani.

A divergência

O caso de Maria Pinho dividiu a turma julgadora. O debate foi focado nas doações de Maria e se sua conduta estaria ou não maculada por vício de consentimento, capaz de gerar nulidade e justificar a indenização. O desembargador Jacobina Rebello concluiu que não havia vício no consentimento da doação feita pela ex-obreira. O desembargador Ênio Zuliani tomou o caminho oposto entendendo que não só havia vício, como o agravante da mulher ter ficado na miséria.

O desempate do julgamento ficou a cargo do desembargador Maia da Cunha. Ele concordou com o raciocínio jurídico de Jacobina, mas decidiu acompanhar a conclusão de Zuliani, de obrigar a igreja a devolver a doação do valor comprovado pelo cheque de R$ 10 mil.

Ou seja, Maia da Cunha entendeu que não havia vício de consentimento que justificasse a indenização pelas doações feitas à IURD. Segundo o desembargador, os bens foram entregues por vontade consciente de quem participava ativamente das obras da igreja e tinha conhecimento do significado das doações que eram feitas com objetivo de receber de volta valores materiais muito maiores do que aqueles doados.

No entanto, a última doação, de R$ 10 mil, seria considerada nula por não se adequar ao Código Civil. E mais: por não reservar bens suficientes à sobrevivência do doador. Para Maia da Cunha, esse fato comprovado no processo independe da tese abraçada por ele e por Jacobina Rabello de inexistência de vício de consentimento.

Revista Consultor Jurídico, 11 de maio de 2008

Re: IURD condenada a devolver dinheiro - parecer jurídico

Enviado: 02 Jun 2008, 15:27
por Fedidovisk
Bem feito! :emoticon12: :emoticon12: :emoticon12: :emoticon12: :emoticon12:

Enquanto fiel, deveria ser uma pessoa insuportável e intransigente... capaz de fazer "a vida imitar a arte", segundo o romance Derrocada...

Eu não tenho pena, tenho medo.

Re: IURD condenada a devolver dinheiro - parecer jurídico

Enviado: 03 Jun 2008, 07:49
por Fernando Silva
Postado por Maurício em Ateus do Brasil

Não sei não, hoje mesmo, testemunhei um absurdo semelhante.

Enquanto utilizava um computador do banco, chegou uma senhora que aparentava ter mais ou menos uns 55 anos de idade e aparência extremamente humilde.
Ela chamou um funcionário e pediu que verificasse se já havia sido liberado o seu empréstimo, daqueles facilitados pra aposentados.

Como a funcionária do banco precisou de alguns minutos pra verificar, essa senhora, bastante falante, disse pra mim que o pastor da sua igreja foi bastante insistente em dizer que ela não podia ficar com o "dízimo" atrasado, que isso não era nada bom perante deus, que ela poderia até dever pra todo mundo mas pra jesus não poderia atrasar.
Quando percebi que era pra dar dinheiro pro pastor, fiquei bastante revoltado com a situação, mas o que eu poderia fazer?

Em uma rápida análise, pude perceber, pelo perfil da conversa dessa senhora, que se eu fosse alertá-la, provalvelmente ela ainda ficaria contra mim.
Situações como essa ocorrem em toda parte todos os dias aos milhares e a gente ainda tem que aguentar comentários de crentes aqui no site dizendo que as doações são expontâneas…

Re: IURD condenada a devolver dinheiro - parecer jurídico

Enviado: 03 Jun 2008, 09:29
por Bellé
Acho errado isso, para mim é bem coisa de crente arrependido e burro, devolvendo o dinheiro só ajuda na continuação do processo de dar...para outro agora!!!

O ato de aprender, para alguns deve começar pelo "bolso".

Re: IURD condenada a devolver dinheiro - parecer jurídico

Enviado: 03 Jun 2008, 10:37
por Benetton


Essa história dos Dízimos da IURD são sistematicamente baseadas em algumas passagens da Bíblia, principalmente a de Malaquias 3:10 - "Trazei todos os Dízimos e ofertas!"

Porém, um estudo de um teólogo DESBANCA essa farsa. Talvez fosse interessante esfregar isso no focinho dessa gente, tanto de pastores quanto de fiéis bitolados e dominados pela "madição de Deus" que oprime quem não doar seus bens para essa CORJA ( Acauan que o diga ... )



Dízimos - Sua origem


O texto de Genesis 14.20, se refere somente ao dizimo dos despojos, a pratica de pagar dizimo no oriente era costume da comunidade, pagava - se ao um deus ou rei, isso anterior a lei mosaica, Abraão pagava dizimos a Melquesedeque por motivo de respeito, e consideracao, não foi uma instituição divina, mas uma atitude particular de Abraão.



O dizimo aqui é no sentido de tributo, para honrar ao sacerdote de Deus.

- Abraao deu o dizimo do exedente conquistado na guerra.

- As posses recuperadas por ele pertencia a Ló (Gen 14.16)

- A maior parte pertenciam ao rei de sodoma e gomorra (Gen 14.11)

- Nada pertencia a Abraao.


Fica claro que o Dizimo ensinado nas igrejas, é muitissimo diferente do ensinado nestes casos de Abraao, pois nao onerou a renda do Patriarca, é no aspecto de tributo, nao era uma obrigacao sistematica mas um fato isolado.

Agora Jaco, que era neto de Abraao, foi mais alem pois se comprometeu de forma sistematica a dar o dizimo, mas nao foi uma determinacao Divina novamente, mas por que ele fez voto a Deus. (Gên 28:20/22), e se Deus nao atendesse seu pedido de voto, logo Jaco estava desobrigado ao pagamento do dizimo.



Logo após veio a Lei mosaica, Gênesis 28:20-22, foi o mandamento do Senhor relatado por moises, aos filhos de Israel, neste caso é uma constituição divina.


Agora sim, começa a instituição divina.


1) Define-se a natureza dos dízimos, isto é sua constituição: produtos agropecuários, ou seja cereais, frutos e animais.

2) Mostra-nos sua finalidade: “santos são ao Senhor”, pois seriam separados para uma finalidade a ser estabelecida por Deus.

3) Concede-se liberdade para a remissão dos dízimos de produtos agrícolas, isto é o dizimo de determinado produto poderia ser trocado por outro que fosse da preferência do dizimista, ou seja se o dizimista produzisse apenas bananas e laranjas, e apreciasse mais laranjas que bananas podia remeter aos levitas um dízimo constituído de apenas bananas.


Ja em Números 18:21-32, Deus doa todos os dizimos, para os levitas, por prestarem serviços no santuario.


1) A tribo dos levitas não teria herança nas terras de Canaã, sua herança seriam os dízimos que receberiam em pagamento pelos “serviços religiosos” prestados na Tenda (Santuário).

2) As demais tribos teriam herança nas terras, mas estavam desautorizadas por Deus de exercerem atividades “religiosas” no Santuário.

3) Os levitas dariam, aos sacerdotes, o dízimo dos dízimos recebidos.

4) Firma-se uma indissolúvel vinculação dos dízimos com a lei cerimonial, isto é, se não existisse tabernáculo, levitas, sacerdotes, cerimônias, com certeza não haveria necessidade de se pagar salários pelos “serviços religiosos."


Em Deuteronomio 14.22-29 e 26.12-14, fica claro que anualmente, tinha que se recolher os dizimos ao tabernaculo e no terceiro ano (ano dos dizimos) seriam utilizados nas portas, ou seja na cidade ou na comunidade local.



Fica claro que somente os proprietarios de terras estariam obrigados a dar o dizimo.

Os dizimos eram produtos agropecuários.

Na devolucao dos dizimos era feito uma grande festa, que usufruiam dos mantimentos da casa do tesouro, o proprio dizimista até aos levitas e sacerdotes, bem como os órfãos, viúvas, peregrinos ou estrangeiros.

Desta forma se instituia ai uma uniao de todas as classes sociais, veja que o propósito do dizimo até aqui é muito maravilhoso.

Fica claro que o dizimo era Mantimento, E NÃO DINHEIRO, muito embora já naquela época, se cobrasse, em dinheiro ou metais preciosos, algumas taxas ou contribuições para implementação ou manutenção do tabernáculo (Êxodo 35:4-9; Levítico 24:1-4, 27:1-18; Números 3:40-51, 18:15-16, 31:28-30 e 48-54), mas para beneficio dos levitas ou sacerdotes, quer sob a forma de dízimos, ofertas, votos, holocaustos, sacrifícios, ou de coisas consagradas, exigia-se produtos agropecuários (Êxodo 29:28, 31-34; Levítico 6:1, 24-30; 7:6-21, 28-36; 23:29; Números 18:8-14, 18-19; e Deuteronômio 18:1-18).

Entre os israelitas existiam duas classes sociais, os latifundiarios os que tinham herdado terras, e os sem terra incluiam os levitas, sacerdotes, pobres, escravos e servos, os orfao e as viuvas, e ate os estrangeiros, ou seja ser levita nao era profissao, mas o dizimo era um instrumento de distribuicao de renda.

Era um instrumento social.



Os latifundiarios supriam as necessidades sociais, atraves do dizimo, porque estabelecia uma justica social, da classe forte financeiramente para os sem renda.




Agora o cavalo de ferro usado contra nós cristãos, está em Malaquias.


Usa-se trechos da biblia de forma distorcida, para se arrecadar dizimos para fins altamente questionaveis.

A mensagem de Malaquias 3.8-10, era para os sacerdotes, e não para nós, como relata o contexto, Malaquias 2.1 " AGORA, ó sacerdotes, este mandamento é para vós. "

Nada tem a ver conosco, mas sim com os sacerdotes infieis.

Entretanto, mesmo que toda a nação estivesse roubando a Deus, a responsabilidade ainda era dos sacerdotes conforme declarado no verso 8 do capítulo 2: “Mas vós vos desviastes do caminho, a muitos fizestes tropeçar na lei”.


Malaquias pregava para os israelitas, e não para nós.

E tem outro detalhe os dizimos de malaquias são Alimentos, E NÃO DINHEIRO.


Outro problema que a igreja não é casa do tesouro, mas casa do tesouro era um Um compartimento na igreja, para guardar os alimentos arrecadados.



Malaquias 3.8 foi pregado para os SACERDOTES corruptos que roubavam a Deus, nada tem a ver conosco.

É uma confusão muito grande, um principio a ser analisado é de fundamental importancia, para quem se destina aquela mensagem?

Não podemos tomar o que nao é para nós, veja este exemplo :


Se aplicarmos o mesmo raciocínio para a ordem que Deus deu a Moisés logo, logo veremos alguns cristãos loucos conversando com pedras pois Deus lhe disse: “Fala à Rocha” (Números 20:8). É para nós este mandamento? Devemos sair por aí dialogando com os rochedos? Ou deveria alguém começar a construir uma arca só porque a Bíblia ordenou a Noé “Faze para ti uma arca de madeira” (Gênesis 6:14) ?


Quando Deus fala com Abraão é com Abraão. Quando Ele fala com Moisés é com Moisés. Com Noé, Noé. Com sacerdotes, sacerdotes. É claro que a Bíblia está repleta de grandes conselhos que podemos e devemos tomar para nós, mas precisamos submetê-los aos princípios de analise adequados.

Cada mensagem deve ser analisada a quem se destina.

Roubará o homem a Deus? Dinheiro não! Ninguém está roubando o dinheiro de Deus quando se abstém de dar para a igreja dez por cento de seus salários.



Os que adoram a Deus hoje o fazem em espírito e em verdade. Quem deixa de entregar à igreja dez por cento de sua renda não está cometendo nenhum furto.

- Não existe esta possibilidade!

Por exemplo um bem é meu, se eu nao der estou roubando?

Roubar é subtrair do proximo algum bem, como eu subtrairei um coisa minha? Enquanto eu não der é meu, não faz o minimo sentido.

Roubar de alguem uma coisa que é minha.

O texto de Malaquias 3:8-10 foi completamente deturpado em seu propósito para se chegar a uma teologia tão distorcida.


A casa do tesouro estava sem mantimento porque era administrada por sacerdotes desonestos. A casa do tesouro, era um enorme compartimento do templo destinado à armazenagem da comida santa, passava por problemas administrativos.


- Malaquias então se levanta e envia uma dura mensagem ao clero judaico.

Roubar a Deus é deixar os órfãos, as viúvas e os pobres sem comida (porque roubaram os frutos ja adquiridos). Malaquias coloca estes criminosos no mesmo patamar dos feiticeiros e adúlteros. (Mal. 3:5). Os dízimos do Senhor estavam sendo desviados das bocas destes excluídos para as “contas bancárias” dos sacerdotes corruptos. Por isso a ordem: “Trazei todos os dízimos”. Uma boa parte não estava chegando ao templo e o Senhor dos Exércitos enviaria as maldições.


- DIZIMO NÃO ERA DINHEIRO ERA MANTIMENTO.


Até aqui o leitor pode perceber a finalidade do dizimo, e o que era realmente o dizimo, o que é praticado atualmente é totalmente diferente do propósito inicial segundo o velho testamento.




AGORA VAMOS ANALISAR O DIZIMO NO NOVO TESTAMENTO


Aqueles que pretendem defender o dízimo no Novo Testamento, ancoram-se em uma única passagem bíblica, a qual encontra-se em Mateus 23:23, e sua repetição em Lucas 11:42, " Ai de vós, escribas e fariseus, hipócritas! porque dais o dízimo da hortelã, do endro e do cominho, e tendes omitido o que há de mais importante na lei, a saber, a justiça, a misericórdia e a fé; estas coisas, porém, devíeis fazer, sem omitir aquelas".

Em primeiro lugar nós não somos fariseus.

- Deve se considerar que os fariseus ainda viviam sob a Velha Aliança e que certamente deviam ter como prática todas as ordenanças das leis mosaicas; o que temos aqui não se trata de elogio ao ato de dizimar a hortelã, o endro e o cominho, mas o que há aqui é uma enorme repreensão por não estarem praticando o principio fundamental da doutrina dos dízimos (“a saber, a justiça, a misericórdia e a fé”), isto é a justiça social estabelecida, ou seja a ajuda humanitária aos pobres, propiciada pelo antigo sistema. (“Então virá o levita pois nem parte nem herança têm contigo), o peregrino, o órfão, e a viúva, que estão dentro das tuas portas, e comerão, e fartar-se-ão; para que o Senhor teu Deus te abençoe em toda obra que as tuas mãos fizerem”).

Jesus não estava validando a aplicação desta doutrina em nossos dias, mas estava simplesmente realçando que o mais importante no antigo preceito não era a contribuição do dizimo, mas o resultado, isto é, em que se estava aplicando todos aqueles recursos, se para satisfazer privilégios de uma aristocracia dominante, ou para suprir as necessidades dos menos favorecidos.

Lucas 11.42 não é justificativa para se aplicar o dizimo, é uma reprensao aos fariseus hipocritas.

Até aqui não existe necessidade do recolhimento do dizimo na Nova Aliança, pois não estamos agora debaixo da Lei mas da Graça.

- Jesus e os dicipulos não davam o dizimo, por não serem proprietario de terras.


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Re: IURD condenada a devolver dinheiro - parecer jurídico

Enviado: 03 Jun 2008, 11:18
por Fedidovisk
aff... benneton, não consegues fazer um texto que não tenha metros de copy + paste, e que não seja extremamente cansativo, inclusive para a visão... :emoticon38:

Re: IURD condenada a devolver dinheiro - parecer jurídico

Enviado: 03 Jun 2008, 11:38
por Benetton


Fedidovisk escreveu:aff... benneton, não consegues fazer um texto que não tenha metros de copy + paste, e que não seja extremamente cansativo, inclusive para a visão... :emoticon38:


Como Eu disse, é um estudo de um Teólogo.

Para certas pessoas, só a bíblia convence. Então, o tal teólogo usou a própria Bíblia, porque não adianta usar de argumentos racionais com essa corja, pois a bitola dos pastores só é desatada com as "sagradas escrituras".

Meu irmão, que mora em Salvador, pediu-me algo centrado na Bíblia para que ele pudesse mostrar e convencer um funcionário da Empresa onde trabalha. O iludido estava prestes a doar quase metade do seu Patrimônio para essa CORJA.

E não foi que esse texto o fez refletir antes de fazer a m*rda? Não sei o final da história, mas meu irmão não teve mais conhecimento se houve a doação. Ele diz que o funcionário mostrou o texto para o pastor e o safado ficou meio enrolado e não conseguiu convencer o fiél.

Acho que salvei uma alma... :emoticon12:





Re: IURD condenada a devolver dinheiro - parecer jurídico

Enviado: 03 Jun 2008, 13:29
por Suyndara
Minha avó era evangélica (assembleiana), quando ela morreu nós encontramos uma oração dela pedindo perdão por não ter pago o dízimo e ter gasto o dinheiro com remédios...

Os "irmãos" não foram ao velório pq ela era uma "pecadora" :emoticon21:

Meu pai pegou o pastor pelo colarinho e fez ele celebrar um culto pela alma dela e pedir perdão em público por ter coibido a pobre senhora dessa forma...

Não muda nada, minha avó morreu com esse tormento na cabeça dela...Mas ao menos os outros fiéis ficaram sabendo que exigir o dízimo era um absurdo!

É por essas e outras que odeio pastores :emoticon2: