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Especialista questionará na OAB constitucionalidade de lei

Enviado: 29 Jun 2008, 18:42
por Insane_Boy
O presidente da comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), Ciro Vidal, entrará no conselho estadual do órgão com uma representação em que questiona a constitucionalidade de um parágrafo da nova lei 11.705, que altera o Código de Trânsito Brasileiro.

De acordo com a legislação, o motorista que se recusar a fazer exame de sangue ou teste do bafômetro, para verificar a concentração de álcool no sangue, será multado em R$ 955, terá a carteira de habilitação suspensa por um ano e incorrerá em infração gravíssima, com sete pontos na carteira.

“Isso é absolutamente inconstitucional, você não pode fazer prova contra si próprio”, argumentou. Ao receber a representação, o conselho federal da OAB decide se ingressa com uma ação direta de inconstitucionalidade (adin) no Supremo Tribunal Federal (STF).

O especialista, um dos autores do Código Nacional de Trânsito, lembra que o Brasil assinou, em 1992, o chamado Tratado da Costa Rica. Com isso, o país agregou a definição de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si ao sistema constitucional brasileiro. “Estou defendendo o princípio da lei, da legalidade. Hoje, você não faz prova contra si próprio. É um princípio agregado à Constituição.”

Pela nova lei, de 19 de junho deste ano, quem for pego dirigindo com qualquer concentração de sangue será submetido a multa de R$ 955 e a suspensão do direito de dirigir por um ano, além de incorrer em infração gravíssima, com sete pontos em carteira.

De acordo com a legislação, o crime se configura se a concentração de álcool no sangue é igual ou superior a seis dg/l de álcool no sangue ou 0,3 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, com pena de seis meses a três anos e possibilidade de autuação em flagrante. O delegado arbitra fiança que varia de R$ 300 a R$ 1,2 mil.

O delegado Mário Rui Aidar Franco, do 1º Distrito de Polícia de Diadema, na Grande São Paulo, também criticou a lei 11.705. De acordo ele, a lei só permite prisão em flagrante no caso de a concentração de álcool estabelecida ser comprovada por meio de bafômetro ou exame de sangue. Portanto, se o motorista não quiser se submeter aos testes, o delegado afirma que não pode prender o suspeito apenas a partir de provas testemunhais.

“Como vou comprovar se o motorista tinha seis decigramas de álcool por litro de sangue, se ele não é obrigado a fazer bafômetro?”, questionou ele, que defende a alteração desse trecho da lei. Ciro Vidal diz, entretanto, com base na lei, que se o motorista apresentar "notório sinal de embriaguez", caberá ao delegado decidir ou não pela prisão sem a necessidade de realização dos exames.

Fonte: http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,, ... 98,00.html

Re: Especialista questionará na OAB constitucionalidade de lei

Enviado: 29 Jun 2008, 19:51
por Apo
Como assim "fazer prova contra si próprio"? Que palhaçada é esta?
Então agora não se fiscaliza mais nada? A fiscalização de tudo que existe é para evitar fraudes e crimes do que é previsto na mesma Constituição ou na Lei.
Toda vez que você é pego infringindo a lei, está produzindo uma prova contra si próprio.

Estes especialistas... :emoticon17:

Re: Especialista questionará na OAB constitucionalidade de lei

Enviado: 29 Jun 2008, 19:52
por RicardoVitor
Se for constitucional, vão revogar...

Re: Especialista questionará na OAB constitucionalidade de lei

Enviado: 29 Jun 2008, 20:55
por Jack Torrance
Apo escreveu:Toda vez que você é pego infringindo a lei, está produzindo uma prova contra si próprio.


Alguém entendido em direito possa nos explicar.

Talvez, isso que você escreveu, não seja, no direito, produzir prova contra si. Ou não.. :emoticon12:

É o mesmo que abordar um suspeito de assalto que está dirigindo um carro e pedir para ele abrir o porta-malas e mostrar se tem algum produto de roubo. Pra mim, isso é análogo ao teste do bafômetro e ao exame de sangue.

Re: Especialista questionará na OAB constitucionalidade de lei

Enviado: 29 Jun 2008, 20:59
por Apo
Jack Torrance escreveu:
Apo escreveu:Toda vez que você é pego infringindo a lei, está produzindo uma prova contra si próprio.


Alguém entendido em direito possa nos explicar.

Talvez, isso que você escreveu, não seja, no direito, produzir prova contra si. Ou não.. :emoticon12:

É o mesmo que abordar um suspeito de assalto que está dirigindo um carro e pedir para ele abrir o porta-malas e mostrar se tem algum produto de roubo. Pra mim, isso é análogo ao teste do bafômetro e ao exame de sangue.



Então, eu não acho que isto seja produzir prova. Por isto o cara tá errado e dizendo uma asneira, no meu entender.

Re: Especialista questionará na OAB constitucionalidade de lei

Enviado: 29 Jun 2008, 21:39
por Apáte
O cara está mais do que coberto de razão. Não sou obrigado a cooperar com o meu prejuízo. Pena que brasileiro é analfabeto jurídico e adora dar pitacos.

Nos EUA, os direitos do acusado (acusado, não culpado) são mais respeitados do que aqui e a impunidade é muito menor.

Nem sei pra que serve direito a defesa. O Estado, ente muito mais poderoso do que eu, acusa-me de um crime; então sou preso por não confessar (nem permanecer calado eu posso, tenho que fabricar a prova "fui eu" e pronto). Não se espante, no direito tributário brasileiro ainda é assim, graças a aos analfabetos pitaqueiros que se acham dono da razão.

O ônus da prova cabe a quem acusa, simples assim. Quem não entende o porquê disso, vá perguntar à professorinha do primário.

Constituição Federal escreveu:LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Co ... 3%A7ao.htm

Chora, chora, chora, Carolina, chora. Chora no ombro do Poder Constituinte Originário.

Re: Especialista questionará na OAB constitucionalidade de lei

Enviado: 29 Jun 2008, 21:45
por Apo
Apáte escreveu:O cara está mais do que coberto de razão. Não sou obrigado a cooperar com o meu prejuízo. Pena que brasileiro é analfabeto jurídico e adora dar pitacos.


Ninguém é obrigado a nascer ou ser "doutô" em Direito. O pior são os que estudam e continuam sendo apenas pitaqueiros ou se corrompem na porta da primeira delegacia.

O pitaco é apenas uma opinião, normal que as pessoas debatam e digam o pensam a respeito, pois Direito é uma área que diz respeito a todo cidadão, seja ele formado no assunto ou não.

O que não impede que as pessoas aprendam. Mas como eu disse, tem "adevogado" que estuda, estuda e não aprende muita coisa. O Brasil tá cheinho deles.

Re: Especialista questionará na OAB constitucionalidade de lei

Enviado: 29 Jun 2008, 21:47
por Apáte
CF escreveu:LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

Se bem que recentemente jogaram o Art. 5 no lixo por causa de clamor popular dum bando de idiotas que não entendem nada de lei.

O problema é que até os que acusam o "povinho" de ser de merda são estrume do mesmo saco.

Re: Especialista questionará na OAB constitucionalidade de lei

Enviado: 29 Jun 2008, 22:03
por Apáte
Quer alfafa, Flávia?

Apo escreveu:
Apáte escreveu:O cara está mais do que coberto de razão. Não sou obrigado a cooperar com o meu prejuízo. Pena que brasileiro é analfabeto jurídico e adora dar pitacos.


Ninguém é obrigado a nascer ou ser "doutô" em Direito. O pior são os que estudam e continuam sendo apenas pitaqueiros ou se corrompem na porta da primeira delegacia.

Argumentum ad Hominem
Dúvida: O que é se corromper na porta da primeira delegacia?

Apo escreveu:O pitaco é apenas uma opinião, normal que as pessoas debatam e digam o pensam a respeito, pois Direito é uma área que diz respeito a todo cidadão, seja ele formado no assunto ou não.

E é. Pena que eu não seja formado no assunto, só um cara que leu o desconhecido art 5.
A Constituição Federal, nossa Carta Magna, nossa Bula Papal, nossa Lei Maior, diz claramente que ninguém é obrigado a emitir provas contra si mesmo, assim como tem direito de permanecer calado, ou não confessar qualquer delito que seja, por mais óbvio que seja. O teste do bafômetro existe para que o cidadão que não esteja embriagado consiga provar sua inocência, como o sujeito maconhado que não tomou uma gota de álcool na noite.

Apo escreveu:O que não impede que as pessoas aprendam. Mas como eu disse, tem "adevogado" que estuda, estuda e não aprende muita coisa. O Brasil tá cheinho deles.

Entupido, eu diria. Tomo como base os advogados que apóiam esta lei.