BRASÍLIA, 03/01/2006 (PR) – Foi publicada ontem (02.01), no Diário Oficial da União, a Lei 11.259, sancionada pelo presidente Lula em 30 de dezembro de 2005, que determina a investigação imediata do desaparecimento de crianças e adolescentes após notificação aos órgãos competentes. Hoje, esta busca só começa cerca de 24h ou 48h depois da notificação do desaparecimento na delegacia.
De acordo com a nova lei, os órgãos de segurança competentes deverão ainda comunicar o fato, também imediatamente, aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transportes interestaduais e internacionais. O objetivo é criar mecanismos para cercar a criança onde ela esteja, evitando possíveis deslocamentos, e assim facilitar sua localização.
TEXTO DA LEI: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ ... L11259.htm
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Uma boa mudança !!
Uma boa mudança !!
You wanna fuck with me? Okay. You wanna play rough? Okay. Say hello to my little friend!
Tony Montana
Mantra diário dos Criacionistas:
"Que mal poderia haver se um homem dissesse uma grande mentira para o bem e para a igreja Cristã... uma mentira sem necessidade, uma mentira útil, tais mentiras não seriam contra Deus, ele as aceitaria."
Martinho Lutero
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Tony Montana
Mantra diário dos Criacionistas:
"Que mal poderia haver se um homem dissesse uma grande mentira para o bem e para a igreja Cristã... uma mentira sem necessidade, uma mentira útil, tais mentiras não seriam contra Deus, ele as aceitaria."
Martinho Lutero
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