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Uma boa mudança !!

Enviado: 18 Jan 2006, 14:56
por APODman
BRASÍLIA, 03/01/2006 (PR) – Foi publicada ontem (02.01), no Diário Oficial da União, a Lei 11.259, sancionada pelo presidente Lula em 30 de dezembro de 2005, que determina a investigação imediata do desaparecimento de crianças e adolescentes após notificação aos órgãos competentes. Hoje, esta busca só começa cerca de 24h ou 48h depois da notificação do desaparecimento na delegacia.

De acordo com a nova lei, os órgãos de segurança competentes deverão ainda comunicar o fato, também imediatamente, aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transportes interestaduais e internacionais. O objetivo é criar mecanismos para cercar a criança onde ela esteja, evitando possíveis deslocamentos, e assim facilitar sua localização.

TEXTO DA LEI: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ ... L11259.htm

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