Nã-nã-ni-nã-nã, Suzane
Enviado: 05 Ago 2008, 19:28
STJ nega recurso em que Suzane Richthofen constestava herança
Suzane queria partilhar herança de quase R$ 800 mil com irmão.
Ela foi condenada pelo assassinato dos pais.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira (5) o recurso em que Suzanne von Richthofen contestava a liberação apenas para o irmão, Andréas, dos bens deixados pelos pais, no valor de quase R$ 800 mil.
Ela foi condenada a 39 anos de reclusão e seis meses de detenção pelo assassinato dos pais, Manfred e Marísia von Richthofen. O crime aconteceu em 2002.
Na decisão, o ministro relator do caso, Fernando Golçalves, da Quarta Turma, indeferiu o pedido sob a alegação de que houve “falta de peça obrigatória ou essencial para compreensão da controvérsia”.
Na sessão de quinta-feira (7) o STJ deve analisar a possibilidade de redução de pena de Suzane von Richthofen. O habeas corpus apresentado pela defesa de Suzane quer que a confissão da ré seja levada em consideração para reduzir da pena dela, da mesma forma que foi considerada para a redução da pena dos irmãos Daniel e Christian Cravinhos, condenados pelo mesmo crime.
http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0 ... 05,00.html
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Na boa, o que é “falta de peça obrigatória ou essencial para compreensão da controvérsia”?
A herança não é dela por direito? O que o crime teria a ver com a herança? O Juiz pode ligar uma coisa com a outra?
Suzane queria partilhar herança de quase R$ 800 mil com irmão.
Ela foi condenada pelo assassinato dos pais.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira (5) o recurso em que Suzanne von Richthofen contestava a liberação apenas para o irmão, Andréas, dos bens deixados pelos pais, no valor de quase R$ 800 mil.
Ela foi condenada a 39 anos de reclusão e seis meses de detenção pelo assassinato dos pais, Manfred e Marísia von Richthofen. O crime aconteceu em 2002.
Na decisão, o ministro relator do caso, Fernando Golçalves, da Quarta Turma, indeferiu o pedido sob a alegação de que houve “falta de peça obrigatória ou essencial para compreensão da controvérsia”.
Na sessão de quinta-feira (7) o STJ deve analisar a possibilidade de redução de pena de Suzane von Richthofen. O habeas corpus apresentado pela defesa de Suzane quer que a confissão da ré seja levada em consideração para reduzir da pena dela, da mesma forma que foi considerada para a redução da pena dos irmãos Daniel e Christian Cravinhos, condenados pelo mesmo crime.
http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0 ... 05,00.html
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Na boa, o que é “falta de peça obrigatória ou essencial para compreensão da controvérsia”?
A herança não é dela por direito? O que o crime teria a ver com a herança? O Juiz pode ligar uma coisa com a outra?