Embriaguez pode anular seguro de vida, corrige STJ
Enviado: 01 Set 2008, 19:35
Embriaguez pode anular seguro de vida, corrige STJ
1 hora, 34 minutos atrás
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) corrigiu a informação de que embriaguez passa a ser uma agravante no risco do seguro do carro. A decisão da Corte envolve o seguro de vida do acidentado e não o seguro o carro, conforme divulgado mais cedo pelo tribunal. Pela decisão, os beneficiários do motorista que sofrer um acidente embriagado poderão não receber o pagamento do seguro de vida.
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Durante julgamento de um processo, a Terceira Turma do STJ não aceitou um recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que excluiu o prêmio de um segurado por causa da embriaguez. A decisão vem na esteira da promulgação da Lei Seca, que impõe multas e penalidades aos motoristas que forem flagrados dirigindo embriagados.
De acordo com informações do site do STJ, a decisão se baseia na lógica da agravante do risco, segundo a qual tanto segurado quanto segurador são obrigados a manter boa-fé e veracidade ao guardar o contrato. Segundo o tribunal, a seguradora não pode suportar riscos de fato ou situações que agravam o seguro, especialmente quando o segurado "não cumpriu com o dever de lealdade".
http://br.noticias.yahoo.com/s/01092008 ... e-stj.html
1 hora, 34 minutos atrás
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) corrigiu a informação de que embriaguez passa a ser uma agravante no risco do seguro do carro. A decisão da Corte envolve o seguro de vida do acidentado e não o seguro o carro, conforme divulgado mais cedo pelo tribunal. Pela decisão, os beneficiários do motorista que sofrer um acidente embriagado poderão não receber o pagamento do seguro de vida.
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Durante julgamento de um processo, a Terceira Turma do STJ não aceitou um recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que excluiu o prêmio de um segurado por causa da embriaguez. A decisão vem na esteira da promulgação da Lei Seca, que impõe multas e penalidades aos motoristas que forem flagrados dirigindo embriagados.
De acordo com informações do site do STJ, a decisão se baseia na lógica da agravante do risco, segundo a qual tanto segurado quanto segurador são obrigados a manter boa-fé e veracidade ao guardar o contrato. Segundo o tribunal, a seguradora não pode suportar riscos de fato ou situações que agravam o seguro, especialmente quando o segurado "não cumpriu com o dever de lealdade".
http://br.noticias.yahoo.com/s/01092008 ... e-stj.html