STF foi unânime na libertação da 'tropa de choque' do PCC
Subprocurador tomou como base decisão anterior de decano do STF;
grupo queria resgatar 1.279 presos
Mariângela Gallucci,
de O Estado de S. Paulo
SÃO PAULO - O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou na quarta-feira, 10, que havia excesso de prazo na prisão do grupo acusado de tentar resgatar presos do Presídio de Franco da Rocha em 2004. "Eles estavam presos há mais de quatro anos e a instrução criminal não se concluiu", afirmou Ayres Britto, por meio de sua assessoria. Na quarta, o STF decidiu por unânimidade que a "tropa de choque" do Primeiro Comando da Capital (PCC) deve ser solta.
O grupo foi montado em uma parceria com o Comando Vermelho (CV) para uma das mais ousadas ações do crime organizado já feitas no Estado: tomar de assalto um presídio e soltar 1.279 presos, incluindo o seqüestrador Jorge de Souza, o Carioca, integrante do CV. A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade e com aval do Ministério Público Federal, concedeu habeas-corpus para nove integrantes do bando, estendendo a eles o benefício que já havia sido dado a Rafael Fernando da Silva, de 26 anos, em abril.
Ayres Britto foi o relator da ação movida pelos acusados. A decisão da 1ª Turma do STF foi unânime. Até o Ministério Público Federal concordou com a soltura do grupo. Em parecer enviado ao STF, o subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida opinou favoravelmente à libertação.
No parecer, Almeida reconheceu que o caso é complexo, envolvendo dez acusados. "Conforme as informações da juíza de Direito, a instrução criminal ainda não terminou em razão, principalmente, dos sucessivos adiamentos de audiências decorrentes da não apresentação dos réus presos e da demora na indicação de defensor para um dos co-réus", informou o subprocurador.
Almeida citou uma decisão anterior do decano do Supremo, Celso de Mello, que sintetiza o entendimento do tribunal sobre o excesso de prazo das prisões. "O réu - especialmente aquele que se acha sujeito a medidas cautelares de privação da sua liberdade - tem o direito público subjetivo de ser julgado, pelo poder público, dentro de prazo razoável, sem demora excessiva nem dilações indevidas."
Antes de o caso chegar ao STF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tinha julgado um pedido semelhante do grupo. Os ministros da 6ª Turma do STJ mantiveram os dez acusados presos. Os ministros justificaram a decisão afirmando que o caso era complexo. "Em se tratando de apuração de feito complexo, no qual se apura a prática de vários crimes imputados a dez réus, com expedição de várias cartas precatórias para interrogatórios e oitiva de testemunhas, tem-se, à evidência, um processo de maior complexidade", concluiu o STJ na decisão em que foi negado o pedido de libertação para o grupo.
STF foi unânime na libertação da 'tropa de choque' do PCC
- RicardoVitor
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Re: STF foi unânime na libertação da 'tropa de choque' do PCC
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VOLTAIRE
Porque tanto se orgulhar de nossos conhecimentos se os instrumentos para alcançá-los e objetivá-los são limitados e parciais ?
A Guerra faz de heróis corajosos assassinos covardes e de assassinos covardes heróis corajosos .
No fim ela mostra o que somos , apenas medíocres humanos.
VOLTAIRE
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Re: STF foi unânime na libertação da 'tropa de choque' do PCC
Decretada prisão da 'tropa de choque' do PCC solta pelo STF
Prisão não questiona decisão do STF, mas restaura ordem pública devido periculosidade dos acusados, diz juiza
Elvis Pereira - estadao.com.br
SÃO PAULO - A juíza Tatiane Moreira Lima Wickihalder, da 1.ª Vara Judicial de Francisco Morato, decretou nesta sexta-feira, 12, a prisão preventiva de nove acusados de integrar o Primeiro Comando da Capital (PCC). Na terça, 9, por unanimidade, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) mandou soltá-los por excesso de prazo da manutenção deles na prisão à espera de julgamento. De acordo com a magistrada, a prisão foi decretada "para a manutenção da ordem pública, devido à alta periculosidade dos acusados".
"Não se trata de questionar o excesso de prazo devidamente reconhecido pelo STF, uma vez que os réus encontram-se detidos pela prisão em flagrante. Contudo, superada a questão do excesso de prazo da prisão em flagrante, nesse momento se analisam os requisitos da prisão preventiva, que até o presente não haviam sido considerados. Trata-se de matéria, portanto, que não foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal", afirma Tatiane em sua decisão, segundo o Tribunal de Justiça paulista. O grupo foi detido em julho de 2004, sob acusação de planejar invadir a Penitenciária 2 de Franco da Rocha, na Grande São Paulo.
Prisão não questiona decisão do STF, mas restaura ordem pública devido periculosidade dos acusados, diz juiza
Elvis Pereira - estadao.com.br
SÃO PAULO - A juíza Tatiane Moreira Lima Wickihalder, da 1.ª Vara Judicial de Francisco Morato, decretou nesta sexta-feira, 12, a prisão preventiva de nove acusados de integrar o Primeiro Comando da Capital (PCC). Na terça, 9, por unanimidade, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) mandou soltá-los por excesso de prazo da manutenção deles na prisão à espera de julgamento. De acordo com a magistrada, a prisão foi decretada "para a manutenção da ordem pública, devido à alta periculosidade dos acusados".
"Não se trata de questionar o excesso de prazo devidamente reconhecido pelo STF, uma vez que os réus encontram-se detidos pela prisão em flagrante. Contudo, superada a questão do excesso de prazo da prisão em flagrante, nesse momento se analisam os requisitos da prisão preventiva, que até o presente não haviam sido considerados. Trata-se de matéria, portanto, que não foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal", afirma Tatiane em sua decisão, segundo o Tribunal de Justiça paulista. O grupo foi detido em julho de 2004, sob acusação de planejar invadir a Penitenciária 2 de Franco da Rocha, na Grande São Paulo.
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