STF foi unânime na libertação da 'tropa de choque' do PCC

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RicardoVitor
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STF foi unânime na libertação da 'tropa de choque' do PCC

Mensagem por RicardoVitor »

STF foi unânime na libertação da 'tropa de choque' do PCC

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Subprocurador tomou como base decisão anterior de decano do STF;
grupo queria resgatar 1.279 presos


Mariângela Gallucci,
de O Estado de S. Paulo



SÃO PAULO - O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou na quarta-feira, 10, que havia excesso de prazo na prisão do grupo acusado de tentar resgatar presos do Presídio de Franco da Rocha em 2004. "Eles estavam presos há mais de quatro anos e a instrução criminal não se concluiu", afirmou Ayres Britto, por meio de sua assessoria. Na quarta, o STF decidiu por unânimidade que a "tropa de choque" do Primeiro Comando da Capital (PCC) deve ser solta.

O grupo foi montado em uma parceria com o Comando Vermelho (CV) para uma das mais ousadas ações do crime organizado já feitas no Estado: tomar de assalto um presídio e soltar 1.279 presos, incluindo o seqüestrador Jorge de Souza, o Carioca, integrante do CV. A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade e com aval do Ministério Público Federal, concedeu habeas-corpus para nove integrantes do bando, estendendo a eles o benefício que já havia sido dado a Rafael Fernando da Silva, de 26 anos, em abril.

Ayres Britto foi o relator da ação movida pelos acusados. A decisão da 1ª Turma do STF foi unânime. Até o Ministério Público Federal concordou com a soltura do grupo. Em parecer enviado ao STF, o subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida opinou favoravelmente à libertação.

No parecer, Almeida reconheceu que o caso é complexo, envolvendo dez acusados. "Conforme as informações da juíza de Direito, a instrução criminal ainda não terminou em razão, principalmente, dos sucessivos adiamentos de audiências decorrentes da não apresentação dos réus presos e da demora na indicação de defensor para um dos co-réus", informou o subprocurador.

Almeida citou uma decisão anterior do decano do Supremo, Celso de Mello, que sintetiza o entendimento do tribunal sobre o excesso de prazo das prisões. "O réu - especialmente aquele que se acha sujeito a medidas cautelares de privação da sua liberdade - tem o direito público subjetivo de ser julgado, pelo poder público, dentro de prazo razoável, sem demora excessiva nem dilações indevidas."

Antes de o caso chegar ao STF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tinha julgado um pedido semelhante do grupo. Os ministros da 6ª Turma do STJ mantiveram os dez acusados presos. Os ministros justificaram a decisão afirmando que o caso era complexo. "Em se tratando de apuração de feito complexo, no qual se apura a prática de vários crimes imputados a dez réus, com expedição de várias cartas precatórias para interrogatórios e oitiva de testemunhas, tem-se, à evidência, um processo de maior complexidade", concluiu o STJ na decisão em que foi negado o pedido de libertação para o grupo.
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emmmcri
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Re: STF foi unânime na libertação da 'tropa de choque' do PCC

Mensagem por emmmcri »

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RicardoVitor
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Re: STF foi unânime na libertação da 'tropa de choque' do PCC

Mensagem por RicardoVitor »

Decretada prisão da 'tropa de choque' do PCC solta pelo STF

Prisão não questiona decisão do STF, mas restaura ordem pública devido periculosidade dos acusados, diz juiza

Elvis Pereira - estadao.com.br

SÃO PAULO - A juíza Tatiane Moreira Lima Wickihalder, da 1.ª Vara Judicial de Francisco Morato, decretou nesta sexta-feira, 12, a prisão preventiva de nove acusados de integrar o Primeiro Comando da Capital (PCC). Na terça, 9, por unanimidade, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) mandou soltá-los por excesso de prazo da manutenção deles na prisão à espera de julgamento. De acordo com a magistrada, a prisão foi decretada "para a manutenção da ordem pública, devido à alta periculosidade dos acusados".

"Não se trata de questionar o excesso de prazo devidamente reconhecido pelo STF, uma vez que os réus encontram-se detidos pela prisão em flagrante. Contudo, superada a questão do excesso de prazo da prisão em flagrante, nesse momento se analisam os requisitos da prisão preventiva, que até o presente não haviam sido considerados. Trata-se de matéria, portanto, que não foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal", afirma Tatiane em sua decisão, segundo o Tribunal de Justiça paulista. O grupo foi detido em julho de 2004, sob acusação de planejar invadir a Penitenciária 2 de Franco da Rocha, na Grande São Paulo.
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