STF foi unânime na libertação da 'tropa de choque' do PCC
Enviado: 12 Set 2008, 22:14
STF foi unânime na libertação da 'tropa de choque' do PCC

Subprocurador tomou como base decisão anterior de decano do STF;
grupo queria resgatar 1.279 presos
Mariângela Gallucci,
de O Estado de S. Paulo
SÃO PAULO - O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou na quarta-feira, 10, que havia excesso de prazo na prisão do grupo acusado de tentar resgatar presos do Presídio de Franco da Rocha em 2004. "Eles estavam presos há mais de quatro anos e a instrução criminal não se concluiu", afirmou Ayres Britto, por meio de sua assessoria. Na quarta, o STF decidiu por unânimidade que a "tropa de choque" do Primeiro Comando da Capital (PCC) deve ser solta.
O grupo foi montado em uma parceria com o Comando Vermelho (CV) para uma das mais ousadas ações do crime organizado já feitas no Estado: tomar de assalto um presídio e soltar 1.279 presos, incluindo o seqüestrador Jorge de Souza, o Carioca, integrante do CV. A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade e com aval do Ministério Público Federal, concedeu habeas-corpus para nove integrantes do bando, estendendo a eles o benefício que já havia sido dado a Rafael Fernando da Silva, de 26 anos, em abril.
Ayres Britto foi o relator da ação movida pelos acusados. A decisão da 1ª Turma do STF foi unânime. Até o Ministério Público Federal concordou com a soltura do grupo. Em parecer enviado ao STF, o subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida opinou favoravelmente à libertação.
No parecer, Almeida reconheceu que o caso é complexo, envolvendo dez acusados. "Conforme as informações da juíza de Direito, a instrução criminal ainda não terminou em razão, principalmente, dos sucessivos adiamentos de audiências decorrentes da não apresentação dos réus presos e da demora na indicação de defensor para um dos co-réus", informou o subprocurador.
Almeida citou uma decisão anterior do decano do Supremo, Celso de Mello, que sintetiza o entendimento do tribunal sobre o excesso de prazo das prisões. "O réu - especialmente aquele que se acha sujeito a medidas cautelares de privação da sua liberdade - tem o direito público subjetivo de ser julgado, pelo poder público, dentro de prazo razoável, sem demora excessiva nem dilações indevidas."
Antes de o caso chegar ao STF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tinha julgado um pedido semelhante do grupo. Os ministros da 6ª Turma do STJ mantiveram os dez acusados presos. Os ministros justificaram a decisão afirmando que o caso era complexo. "Em se tratando de apuração de feito complexo, no qual se apura a prática de vários crimes imputados a dez réus, com expedição de várias cartas precatórias para interrogatórios e oitiva de testemunhas, tem-se, à evidência, um processo de maior complexidade", concluiu o STJ na decisão em que foi negado o pedido de libertação para o grupo.

Subprocurador tomou como base decisão anterior de decano do STF;
grupo queria resgatar 1.279 presos
Mariângela Gallucci,
de O Estado de S. Paulo
SÃO PAULO - O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou na quarta-feira, 10, que havia excesso de prazo na prisão do grupo acusado de tentar resgatar presos do Presídio de Franco da Rocha em 2004. "Eles estavam presos há mais de quatro anos e a instrução criminal não se concluiu", afirmou Ayres Britto, por meio de sua assessoria. Na quarta, o STF decidiu por unânimidade que a "tropa de choque" do Primeiro Comando da Capital (PCC) deve ser solta.
O grupo foi montado em uma parceria com o Comando Vermelho (CV) para uma das mais ousadas ações do crime organizado já feitas no Estado: tomar de assalto um presídio e soltar 1.279 presos, incluindo o seqüestrador Jorge de Souza, o Carioca, integrante do CV. A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade e com aval do Ministério Público Federal, concedeu habeas-corpus para nove integrantes do bando, estendendo a eles o benefício que já havia sido dado a Rafael Fernando da Silva, de 26 anos, em abril.
Ayres Britto foi o relator da ação movida pelos acusados. A decisão da 1ª Turma do STF foi unânime. Até o Ministério Público Federal concordou com a soltura do grupo. Em parecer enviado ao STF, o subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida opinou favoravelmente à libertação.
No parecer, Almeida reconheceu que o caso é complexo, envolvendo dez acusados. "Conforme as informações da juíza de Direito, a instrução criminal ainda não terminou em razão, principalmente, dos sucessivos adiamentos de audiências decorrentes da não apresentação dos réus presos e da demora na indicação de defensor para um dos co-réus", informou o subprocurador.
Almeida citou uma decisão anterior do decano do Supremo, Celso de Mello, que sintetiza o entendimento do tribunal sobre o excesso de prazo das prisões. "O réu - especialmente aquele que se acha sujeito a medidas cautelares de privação da sua liberdade - tem o direito público subjetivo de ser julgado, pelo poder público, dentro de prazo razoável, sem demora excessiva nem dilações indevidas."
Antes de o caso chegar ao STF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tinha julgado um pedido semelhante do grupo. Os ministros da 6ª Turma do STJ mantiveram os dez acusados presos. Os ministros justificaram a decisão afirmando que o caso era complexo. "Em se tratando de apuração de feito complexo, no qual se apura a prática de vários crimes imputados a dez réus, com expedição de várias cartas precatórias para interrogatórios e oitiva de testemunhas, tem-se, à evidência, um processo de maior complexidade", concluiu o STJ na decisão em que foi negado o pedido de libertação para o grupo.