Como os Espíritas devem ser tratados
Enviado: 15 Jun 2009, 23:16
Ando lendo o site do doido do Fedeli demais. Mas não resisti a esta aula de...sei lá que nome dar a isto.
CNBB condena o Espiritismo
PERGUNTA
Nome: Luiz
Enviada em: 19/04/2005
Local: Rio de Janeiro - RJ,
Religião: Católica
Idade: 43 anos
Escolaridade: Pós-graduação concluída
Profissão: Fonoaudiólogo
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Bom dia. Já entrei em contato com o site da CNBB, mas não obtive resposta. Gostaria de saber como posso ter acesso ao teor da Coferência Nacional dos Bispos do Brasil, no que se refere a conduta do católico frente ao espírita e, da visão da Igreja frente ao Espiritismo. Se posséivel, o teor também da Conferência de 1915 e 1948 sobre o mesmo assunto. Eu tinha um livreto explicativo impresso pela Arquidiocese de Petrópolis, mas com minha mudança, foi perdido. Gostaria de saber se essas resoluções ainda devem ser respeitadas ou, se a visão da Igreja Católica mudou, desde então. Obrigado pela atenção.
RESPOSTA
Muito prezado Luiz Fernando,
salve Maria.
É certo que a visão da Igreja Católica não mudou com relação ao espiritismo, assim como não mudou e jamais mudará com relação a qualquer assunto que envolva o dogma. Pois a doutrina da Igreja é imutável, assim como Deus é eterno.
Infelizmente, nós também não temos acesso ao texto integral da 1a. Conferência Nacional dos Bispos do Brasil de 1953, que reafirmou a determinação feita pelo Episcopado Nacional na Pastoral Coletiva de 1915, revista pelos bispos em 1948. Se tivéssemos o texto, certamente estaria publicado no site Montfort. Quanto ao seu teor, este nos é conhecido através do livro "Espiritismo: Orientação para Católicos" do frei Boaventura Kloppenburg. O livro apresenta uma citação do referido documento que afirma :
"Os espíritas devem ser tratados, tanto no foro interno como no foro externo, como verdadeiros hereges e fautores de heresias, e não podem ser admitidos à recepção dos sacramentos, sem que antes reparem os escândalos dados, abjurem o espiritismo e façam a profissão de fé".
(1a. Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (1953) in: Frei Boaventura Kloppenburg OFM "Espiritismo: Orientação para Católicos", 6a. edição, Ed. Loyola, cap.VII, p. 157)
Esta declaração, que soa tão agressiva aos ecumênicos ouvidos contemporâneos, é muito justa e bem razoável. Deve-se porém compreender o que quer dizer a palavra "heresia". E para isso, o próprio frei Kloppenburg apresenta-nos a definição do Código de Direito Canônico:
"Chama-se heresia a negação pertinaz, após a recepção do batismo, de qualquer verdade que se deve crer com fé divina e católica, ou dúvida pertinaz a respeito dela" (cân. 751). (Código de Direito Canônico de 1983 in: op. cit., cap. VII, p. 157. O sublinhado é meu.)
Note o meu destaque: após o batismo. Isto é, só pode ser chamado herege aquele que um dia foi católico. Portanto, este documento está tratando da situação, dentro da própria Igreja, de católicos que freqüentam centros espíritas. O mesmo código, no cânon 1364, §1, afirma que "o herege incorre automaticamente em excomunhão" (cfr. op. cit, p. 157).
E o que se quer dizer quando se diz que alguém foi excomungado? Quer dizer, pura e simplesmente, que esta pessoa não está em comunhão com a Igreja, isto é, que não partilha de sua doutrina e que portanto não é mais membro de seu corpo, cuja cabeça é Cristo. E quem não é mais membro da Igreja não pode freqüentar seus sacramentos, reservados apenas àqueles que fazem parte dela. Nada mais justo e razoável.
No entanto, falar em excomunhão, hoje em dia, implica em ser chamado "fundamentalista", "retrógrado" ou "ultrapassado". Ora, a Igreja querer impor regras a seus próprios membros é ser "retrógrada"? Dou um exemplo de bem baixo nível, apenas para facilitar a compreensão: se a Gaviões da Fiel publicasse uma portaria estabelecendo que é proibido ser palmeirense e ao mesmo tempo pretender pertencer a sua "gangue", e impondo pena de expulsão aos palmeirenses, todos achariam razoável, e ninguém reclamaria.
Agora, se a Igreja impõe que para ser católico é preciso professar o Credo Católico, ela é retrógrada??? Estranho, não? A Igreja não obriga ninguém a ser católico. E por que seria ela retrógrada ao impor limites àqueles que querem fazer parte dela?
A Igreja nada exige de absurdo. Ela simplesmente diz que para pertencer a Ela, a pessoa deve ser... católica! Está apenas dizendo o óbvio, você não concorda?
A CNBB, no citado documento, não está condenando à fogueira quem pratica o espiritismo; está simplesmente reafirmando a posição da Igreja com relação aos espíritas: se alguém pratica o espiritismo, está automaticamente fora da Igreja Católica, não lhe sendo mais permitida a admissão aos sacramentos até que renegue o espiritismo. Esse é, em resumo, o teor do documento redigido por ocasião da 1a. Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, em 1953.
Velhos e bons tempos...
O frei Kloppenburg, no livro supracitado, baseando-se no texto da CNBB, apresenta uma relação das pessoas a quem se aplica essa condenação. São eles:
1. Os que dirigem ou organizam o espiritismo, seja ele kardecista ou de umbanda;
2. Os que se inscreveram como sócios em alguma entidade espírita;
3. Os que, embora não inscritos, freqüentam habitualmente centros espíritas;
4. Os que esporadicamente vão às sessões para consultar os mortos, receber passes, simpatias, receitas, etc.;
5. Os que vão aos centros espíritas esporadicamente por motivo de divertimento, estudo ou mera curiosidade;
6. Os que nunca assistem às sessões, mas que, por qualquer motivo, ajudam moral ou materialmente na construção ou manutenção de obras e empresas espíritas. Isso inclui colaborar até mesmo para as campanhas filantrópicas que eles promovem (é claro que a excomunhão não ocorre se a pessoa não souber que a campanha para a qual ela colaborou ou colabora é uma campanha espírita);
7. Os que jamais frequentaram centros espíritas, nem colaboraram moral ou materialmente para centros espíritas, mas que admitem e professam a doutrina da reencarnação.
Veja, meu caro Luiz Fernando, que o simples fato de se aceitar a reencarnação implica em heresia. O que mostra a gravidade do assunto, totalmente ignorado pelos milhares de brasileiros que se declaram católicos, mas freqüentam centros espíritas.
Publicaremos então em nosso site sua dúvida, que é muito pertinente, a fim de alertar pessoas que estejam nesta situação.
In Iesu et Maria,
Fabiano Armellini.
CNBB condena o Espiritismo
PERGUNTA
Nome: Luiz
Enviada em: 19/04/2005
Local: Rio de Janeiro - RJ,
Religião: Católica
Idade: 43 anos
Escolaridade: Pós-graduação concluída
Profissão: Fonoaudiólogo
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Bom dia. Já entrei em contato com o site da CNBB, mas não obtive resposta. Gostaria de saber como posso ter acesso ao teor da Coferência Nacional dos Bispos do Brasil, no que se refere a conduta do católico frente ao espírita e, da visão da Igreja frente ao Espiritismo. Se posséivel, o teor também da Conferência de 1915 e 1948 sobre o mesmo assunto. Eu tinha um livreto explicativo impresso pela Arquidiocese de Petrópolis, mas com minha mudança, foi perdido. Gostaria de saber se essas resoluções ainda devem ser respeitadas ou, se a visão da Igreja Católica mudou, desde então. Obrigado pela atenção.
RESPOSTA
Muito prezado Luiz Fernando,
salve Maria.
É certo que a visão da Igreja Católica não mudou com relação ao espiritismo, assim como não mudou e jamais mudará com relação a qualquer assunto que envolva o dogma. Pois a doutrina da Igreja é imutável, assim como Deus é eterno.
Infelizmente, nós também não temos acesso ao texto integral da 1a. Conferência Nacional dos Bispos do Brasil de 1953, que reafirmou a determinação feita pelo Episcopado Nacional na Pastoral Coletiva de 1915, revista pelos bispos em 1948. Se tivéssemos o texto, certamente estaria publicado no site Montfort. Quanto ao seu teor, este nos é conhecido através do livro "Espiritismo: Orientação para Católicos" do frei Boaventura Kloppenburg. O livro apresenta uma citação do referido documento que afirma :
"Os espíritas devem ser tratados, tanto no foro interno como no foro externo, como verdadeiros hereges e fautores de heresias, e não podem ser admitidos à recepção dos sacramentos, sem que antes reparem os escândalos dados, abjurem o espiritismo e façam a profissão de fé".
(1a. Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (1953) in: Frei Boaventura Kloppenburg OFM "Espiritismo: Orientação para Católicos", 6a. edição, Ed. Loyola, cap.VII, p. 157)
Esta declaração, que soa tão agressiva aos ecumênicos ouvidos contemporâneos, é muito justa e bem razoável. Deve-se porém compreender o que quer dizer a palavra "heresia". E para isso, o próprio frei Kloppenburg apresenta-nos a definição do Código de Direito Canônico:
"Chama-se heresia a negação pertinaz, após a recepção do batismo, de qualquer verdade que se deve crer com fé divina e católica, ou dúvida pertinaz a respeito dela" (cân. 751). (Código de Direito Canônico de 1983 in: op. cit., cap. VII, p. 157. O sublinhado é meu.)
Note o meu destaque: após o batismo. Isto é, só pode ser chamado herege aquele que um dia foi católico. Portanto, este documento está tratando da situação, dentro da própria Igreja, de católicos que freqüentam centros espíritas. O mesmo código, no cânon 1364, §1, afirma que "o herege incorre automaticamente em excomunhão" (cfr. op. cit, p. 157).
E o que se quer dizer quando se diz que alguém foi excomungado? Quer dizer, pura e simplesmente, que esta pessoa não está em comunhão com a Igreja, isto é, que não partilha de sua doutrina e que portanto não é mais membro de seu corpo, cuja cabeça é Cristo. E quem não é mais membro da Igreja não pode freqüentar seus sacramentos, reservados apenas àqueles que fazem parte dela. Nada mais justo e razoável.
No entanto, falar em excomunhão, hoje em dia, implica em ser chamado "fundamentalista", "retrógrado" ou "ultrapassado". Ora, a Igreja querer impor regras a seus próprios membros é ser "retrógrada"? Dou um exemplo de bem baixo nível, apenas para facilitar a compreensão: se a Gaviões da Fiel publicasse uma portaria estabelecendo que é proibido ser palmeirense e ao mesmo tempo pretender pertencer a sua "gangue", e impondo pena de expulsão aos palmeirenses, todos achariam razoável, e ninguém reclamaria.
Agora, se a Igreja impõe que para ser católico é preciso professar o Credo Católico, ela é retrógrada??? Estranho, não? A Igreja não obriga ninguém a ser católico. E por que seria ela retrógrada ao impor limites àqueles que querem fazer parte dela?
A Igreja nada exige de absurdo. Ela simplesmente diz que para pertencer a Ela, a pessoa deve ser... católica! Está apenas dizendo o óbvio, você não concorda?
A CNBB, no citado documento, não está condenando à fogueira quem pratica o espiritismo; está simplesmente reafirmando a posição da Igreja com relação aos espíritas: se alguém pratica o espiritismo, está automaticamente fora da Igreja Católica, não lhe sendo mais permitida a admissão aos sacramentos até que renegue o espiritismo. Esse é, em resumo, o teor do documento redigido por ocasião da 1a. Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, em 1953.
Velhos e bons tempos...
O frei Kloppenburg, no livro supracitado, baseando-se no texto da CNBB, apresenta uma relação das pessoas a quem se aplica essa condenação. São eles:
1. Os que dirigem ou organizam o espiritismo, seja ele kardecista ou de umbanda;
2. Os que se inscreveram como sócios em alguma entidade espírita;
3. Os que, embora não inscritos, freqüentam habitualmente centros espíritas;
4. Os que esporadicamente vão às sessões para consultar os mortos, receber passes, simpatias, receitas, etc.;
5. Os que vão aos centros espíritas esporadicamente por motivo de divertimento, estudo ou mera curiosidade;
6. Os que nunca assistem às sessões, mas que, por qualquer motivo, ajudam moral ou materialmente na construção ou manutenção de obras e empresas espíritas. Isso inclui colaborar até mesmo para as campanhas filantrópicas que eles promovem (é claro que a excomunhão não ocorre se a pessoa não souber que a campanha para a qual ela colaborou ou colabora é uma campanha espírita);
7. Os que jamais frequentaram centros espíritas, nem colaboraram moral ou materialmente para centros espíritas, mas que admitem e professam a doutrina da reencarnação.
Veja, meu caro Luiz Fernando, que o simples fato de se aceitar a reencarnação implica em heresia. O que mostra a gravidade do assunto, totalmente ignorado pelos milhares de brasileiros que se declaram católicos, mas freqüentam centros espíritas.
Publicaremos então em nosso site sua dúvida, que é muito pertinente, a fim de alertar pessoas que estejam nesta situação.
In Iesu et Maria,
Fabiano Armellini.