Bolsa Familia para familia de presidiários
Enviado: 28 Ago 2009, 15:32
Para acalmar a APOzinha
Gilmar Mendes assina convênio para estender auxílio-reclusão
Agência Estado
Por Carmen Pompeu
Fortaleza - Os ministros Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), e José Pimentel, da Previdência Social, assinaram hoje em Fortaleza um convênio para estender o auxílio-reclusão a um maior número de beneficiários. A ajuda financeira, que vai de um a dois salários mínimos, é paga pelo governo a familiares de presos. Criado pela Constituição de 1988 (artigo 201, IV) e regulamentado pela Lei 8.213, de 24 de junho de 1991, o benefício contempla hoje 30 mil dos 470 mil presos no Brasil. Isso, segundo Pimentel, por culpa da burocracia e porque antes a Previdência não tinha dinheiro em caixa.
O objetivo do convênio firmado entre Previdência e Justiça é dar maior rapidez ao processo de identificação das pessoas com direito ao seguro. "Esse protocolo visa facilitar a identificação dos beneficiados. O juiz da instrução criminal, seja da Justiça Comum, ou da Justiça Federal, no curso do processo, já vai identificar quem é a companheira ou marido desse preso, quem são seus filhos", explicou o ministro da Previdência.
Perguntado porque essa ampliação do seguro somente agora, véspera de ano eleitoral, José Pimentel respondeu: "O que nós estamos fazendo é cumprir a Constituição. Se os governos anteriores resolveram não cumprir, não é por isso que este governo deve ser chamado de 'eleitoreiro'. O que estamos fazendo é cumprir a Constituição". Segundo ele, a universalização do auxílio aos presos só será possível porque hoje a Previdência, "que antes era considerada como irrecuperável, agora está superavitária".
De acordo com Pimentel, tem direito ao pagamento mesmo quem não contribuiu com a Previdência. Isso se o preso comprovar que seja trabalhador rural, agricultor familiar, pescador artesanal, quilombola ou pertencer a alguma tribo indígena. Nesses casos, o valor do seguro é fixado em um salário mínimo. Já para os trabalhadores urbanos com carteira assinada e também os demais contribuintes, o valor vai do salário que ele recebia até o limite de dois mínimos.
Gilmar Mendes assina convênio para estender auxílio-reclusão
Agência Estado
Por Carmen Pompeu
Fortaleza - Os ministros Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), e José Pimentel, da Previdência Social, assinaram hoje em Fortaleza um convênio para estender o auxílio-reclusão a um maior número de beneficiários. A ajuda financeira, que vai de um a dois salários mínimos, é paga pelo governo a familiares de presos. Criado pela Constituição de 1988 (artigo 201, IV) e regulamentado pela Lei 8.213, de 24 de junho de 1991, o benefício contempla hoje 30 mil dos 470 mil presos no Brasil. Isso, segundo Pimentel, por culpa da burocracia e porque antes a Previdência não tinha dinheiro em caixa.
O objetivo do convênio firmado entre Previdência e Justiça é dar maior rapidez ao processo de identificação das pessoas com direito ao seguro. "Esse protocolo visa facilitar a identificação dos beneficiados. O juiz da instrução criminal, seja da Justiça Comum, ou da Justiça Federal, no curso do processo, já vai identificar quem é a companheira ou marido desse preso, quem são seus filhos", explicou o ministro da Previdência.
Perguntado porque essa ampliação do seguro somente agora, véspera de ano eleitoral, José Pimentel respondeu: "O que nós estamos fazendo é cumprir a Constituição. Se os governos anteriores resolveram não cumprir, não é por isso que este governo deve ser chamado de 'eleitoreiro'. O que estamos fazendo é cumprir a Constituição". Segundo ele, a universalização do auxílio aos presos só será possível porque hoje a Previdência, "que antes era considerada como irrecuperável, agora está superavitária".
De acordo com Pimentel, tem direito ao pagamento mesmo quem não contribuiu com a Previdência. Isso se o preso comprovar que seja trabalhador rural, agricultor familiar, pescador artesanal, quilombola ou pertencer a alguma tribo indígena. Nesses casos, o valor do seguro é fixado em um salário mínimo. Já para os trabalhadores urbanos com carteira assinada e também os demais contribuintes, o valor vai do salário que ele recebia até o limite de dois mínimos.