Pastor evangélico condenado a 175 anos de prisão
Enviado: 16 Nov 2009, 07:49
EUA: Pastor evangélico condenado a 175 anos de prisão por abuso de menores
Washington, 13 Nov (Lusa) - O pastor evangélico Tony Alamo, outrora aclamado pregador e líder da Igreja "Ministérios Cristãos", foi condenado hoje a 175 anos de cadeia por abusar de meninas com as quais se "casava" e mantinha relações sexuais.
Lusa
23:54 Sexta-feira, 13 de Nov de 2009
Washington, 13 Nov (Lusa) - O pastor evangélico Tony Alamo, outrora aclamado pregador e líder da Igreja "Ministérios Cristãos", foi condenado hoje a 175 anos de cadeia por abusar de meninas com as quais se "casava" e mantinha relações sexuais.
A condenação é mais pesada porque o pastor levou várias das suas "esposas" - com algumas das quais chegou a trocar anéis de casamento - para fora do Estado onde exercia o seu sacerdócio, o Arcansas -o que é um delito federal.
A sentença hoje ditada pelo juiz do Arcansas Harry Barnes é praticamente uma pena de prisão perpétua, já que o condenado tem 75 anos e terá que cumprir pelo menos 85 por cento da condenação antes de poder aceder à liberdade condicional.
Washington, 13 Nov (Lusa) - O pastor evangélico Tony Alamo, outrora aclamado pregador e líder da Igreja "Ministérios Cristãos", foi condenado hoje a 175 anos de cadeia por abusar de meninas com as quais se "casava" e mantinha relações sexuais.
Lusa
23:54 Sexta-feira, 13 de Nov de 2009
Washington, 13 Nov (Lusa) - O pastor evangélico Tony Alamo, outrora aclamado pregador e líder da Igreja "Ministérios Cristãos", foi condenado hoje a 175 anos de cadeia por abusar de meninas com as quais se "casava" e mantinha relações sexuais.
A condenação é mais pesada porque o pastor levou várias das suas "esposas" - com algumas das quais chegou a trocar anéis de casamento - para fora do Estado onde exercia o seu sacerdócio, o Arcansas -o que é um delito federal.
A sentença hoje ditada pelo juiz do Arcansas Harry Barnes é praticamente uma pena de prisão perpétua, já que o condenado tem 75 anos e terá que cumprir pelo menos 85 por cento da condenação antes de poder aceder à liberdade condicional.