Filho de Lula perde ação para a Veja

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Fernando Silva
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Re: Filho de Lula perde ação para a Veja

Mensagem por Fernando Silva »

Os réus são citados e contestam o pedido. Alegam que a
reportagem pautou-se em dados reais e objetivos, sem detalhar o percentual de
participação societária do autor na empresa GameCorp, que veio a se associar a Telemar.

Além disso, essa associação com empresa concessionária de capital público é matéria de
interesse público e vem sendo investigada
, inclusive, pela CVM e pelo Ministério Público.
Por outro lado, a associação das imagens de fenômenos profissionais do autor e do jogador
de futebol Ronaldo foi feita pelo próprio pai do autor, o Presidente Luís Inácio Lula da
Silva
, em entrevistas concedidas no programa Roda Viva e na Folha de São Paulo.

Os réus, então, apenas levaram a conhecimento público e informaram seus leitores sobre a
trajetória profissional do autor, que de biólogo tornou-se um bem sucedido empresário,
durante o mesmo período em que seu pai é Presidente da República e em que se discute a
supressão de barreiras legais para autorizar a atuação nacional de empresas de telefonia
fixa.

Da mesma forma, o jornal O Estado de São Paulo trouxe reportagem similar,
intitulada “Os negócios do primeiro-filho”, narrando a influência do filho do Presidente
como sócio da GameCorp. Há, portanto, evidente interesse público no conteúdo abordado
na reportagem pela Revista Veja.

Aduzem, ainda, que não há qualquer conotação ofensiva na comparação da atuação do
autor a de um lobista. Ademais, a matéria foi fruto de
intensa pesquisa pelos repórteres da revista, inclusive de entrevista com Alexandre Paes
Santos, que detalhou as atividades de lobistas do autor e de seu sócio, Kalil Bittar.

Acrescentam, ainda, que a reportagem procurou o autor, antes da veiculação da matéria,
mas a assessoria dele informou, conforme constou da matéria, que nem ele nem Kalil
prestariam esclarecimentos adicionais.
Por fim, defendem que o autor, na qualidade de
filho do Presidente da República, é pessoa pública e notória, sendo desnecessário o
consentimento dele para a veiculação de sua imagem. No mais, impugnam a ocorrência de
danos morais ao autor e requerem a improcedência do pedido.
[...]
Ademais, o autor, sendo filho do Presidente da República, tornou-se uma pessoa pública
notadamente, mais uma vez deve ser dito, após a comparação,
feita por seu pai, com o “Fenômeno”. Como pessoa pública, deve estar consciente de que
sua imagem será exposta. E, se tal exposição está ligada a assunto de interesse público e,
aqui, está -, jamais a imprensa terá que lhe pedir licença para fazer uso de sua imagem.

O autor precisa compreender que é de interesse de toda a população brasileira saber como o
filho do Presidente da República obteve tamanha ascensão coincidente ao mandato de seu
pai
. E há de concordar que uma imprensa livre para investigar tais fatos é fator essencial
para que vivamos num Estado Democrático de Direito
, ideal outrora defendido por tantos
que, agora, ao que se vê, parecem se incomodar com ele.

Desse modo, examinando-se o conflito dos interesses
constitucionais envolvidos na publicação da matéria, verifica-se que a conduta dos réus
não foi abusiva e apenas buscou informar seus leitores sobre assunto de relevante interesse
público. Logo, inexiste direito à reparação civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos
termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência,
arcará o autor com o pagamento das custas e despesas processuais e de honorários
advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 10.000,00.


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Herf
Mensagens: 1178
Registrado em: 03 Mar 2007, 15:38

Re: Filho de Lula perde ação para a Veja

Mensagem por Herf »

Fernando Silva escreveu:
Os réus são citados e contestam o pedido. Alegam que a
reportagem pautou-se em dados reais e objetivos, sem detalhar o percentual de
participação societária do autor na empresa GameCorp, que veio a se associar a Telemar.

Além disso, essa associação com empresa concessionária de capital público é matéria de
interesse público e vem sendo investigada
, inclusive, pela CVM e pelo Ministério Público.
Por outro lado, a associação das imagens de fenômenos profissionais do autor e do jogador
de futebol Ronaldo foi feita pelo próprio pai do autor, o Presidente Luís Inácio Lula da
Silva
, em entrevistas concedidas no programa Roda Viva e na Folha de São Paulo.

Os réus, então, apenas levaram a conhecimento público e informaram seus leitores sobre a
trajetória profissional do autor, que de biólogo tornou-se um bem sucedido empresário,
durante o mesmo período em que seu pai é Presidente da República e em que se discute a
supressão de barreiras legais para autorizar a atuação nacional de empresas de telefonia
fixa.

Da mesma forma, o jornal O Estado de São Paulo trouxe reportagem similar,
intitulada “Os negócios do primeiro-filho”, narrando a influência do filho do Presidente
como sócio da GameCorp. Há, portanto, evidente interesse público no conteúdo abordado
na reportagem pela Revista Veja.

Aduzem, ainda, que não há qualquer conotação ofensiva na comparação da atuação do
autor a de um lobista. Ademais, a matéria foi fruto de
intensa pesquisa pelos repórteres da revista, inclusive de entrevista com Alexandre Paes
Santos, que detalhou as atividades de lobistas do autor e de seu sócio, Kalil Bittar.

Acrescentam, ainda, que a reportagem procurou o autor, antes da veiculação da matéria,
mas a assessoria dele informou, conforme constou da matéria, que nem ele nem Kalil
prestariam esclarecimentos adicionais.
Por fim, defendem que o autor, na qualidade de
filho do Presidente da República, é pessoa pública e notória, sendo desnecessário o
consentimento dele para a veiculação de sua imagem. No mais, impugnam a ocorrência de
danos morais ao autor e requerem a improcedência do pedido.
[...]
Ademais, o autor, sendo filho do Presidente da República, tornou-se uma pessoa pública
notadamente, mais uma vez deve ser dito, após a comparação,
feita por seu pai, com o “Fenômeno”. Como pessoa pública, deve estar consciente de que
sua imagem será exposta. E, se tal exposição está ligada a assunto de interesse público e,
aqui, está -, jamais a imprensa terá que lhe pedir licença para fazer uso de sua imagem.

O autor precisa compreender que é de interesse de toda a população brasileira saber como o
filho do Presidente da República obteve tamanha ascensão coincidente ao mandato de seu
pai
. E há de concordar que uma imprensa livre para investigar tais fatos é fator essencial
para que vivamos num Estado Democrático de Direito
, ideal outrora defendido por tantos
que, agora, ao que se vê, parecem se incomodar com ele.

Desse modo, examinando-se o conflito dos interesses
constitucionais envolvidos na publicação da matéria, verifica-se que a conduta dos réus
não foi abusiva e apenas buscou informar seus leitores sobre assunto de relevante interesse
público. Logo, inexiste direito à reparação civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos
termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência,
arcará o autor com o pagamento das custas e despesas processuais e de honorários
advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 10.000,00.


Ownada épica.

Trancado