salgueiro escreveu:Carro é veneno ? Desde sua criação já matou quantos ? E ainda quantos vão morrer ? Por ele ou pela forma que é usado ?
O uso sim, pode ser um veneno mortal igualzinho a religião.
O olhar completo consegue enxergar benefícios e malefícios como em qualquer coisa. Negar isso é colocar à frente o próprio desgosto sobre o assunto. É o eu não gosto pura e simples.
Na tentativa de dar o mínimo de credibilidade à sua analogia, demorou para os legisladores brasileiros elaborarem um Código de Pregação e Conduta para as religiões:DAS NORMAS GERAIS DE PREGAÇÃO E CONDUTA
I. Os fiéis e líderes das várias religiões praticadas no Brasil devem:
Art.1 - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo à liberdade de pensamento de pessoas, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;
Art.2 - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso por ocasião de procissões, marchas para gezuiz ou missas do padre Marcelo.
II. Antes de colocar uma nova religião em circulação, o líder deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, como revisão de telhados, extintores de incêndio, entre outros equipamentos de segurança, bem como assegurar-se da existência saídas espontâneas para aqueles que desejarem abandonar o recinto a qualquer momento.
III. A pregação de religiões em locais públicos obedecerão às seguintes normas:
Art. 1 - a circulação de pessoas será livre e devidamente sinalizada: Religião é Veneno.
Art 2. - quando pregadores, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
a) aquele que não estiver berrando;
b) aquele que não estiver mentindo;
c) em ambos os casos, a preferência é daquele que tiver menos cara de salafrário ou ex-presidiário.
d) os desavisados, ao ouvir o alarme sonoro dos líderes ou templos religiosos, deverão passar rápido para não serem atropelados por eles e só parando quando se sentir em segurança.
e) o uso de dispositivos de alarme sonoro, iluminação dopante e músicas gospel, só poderão ocorrer dentro dos templos e com a devida proteção acústica.
IV - todo crente deverá, antes de efetuar uma opção, certificar-se de que :
a) tudo o que o pastor ou padre está dizendo no microfone, é verdade;
b) o dinheiro recebido pela igreja é totalmente aplicado em obras sociais como determina a legislação;
c) se os casos de escândalos surgidos dentro da religião, os quais eles afirmam serem apenas casos isolados, já passam de centenas ou milhares e já ocorreram em mais de 90% dos países em todo o mundo.
d) se o demônio cisma em perseguir sempre os líderes da sua religião ou se ele persegue vários ao mesmo tempo.
Parágrafo único. Os crentes mais antenados, quando em fila da hóstia ou do descarrego, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que crentes mais lentos, idosos ou grávidas possam se intercalar na fila com segurança.
VI - todo crente ao efetuar a passagem de uma crença para outra deverá:
Art.1 -indicar com antecedência, às pessoas do seu relacionamento, a mudança pretendida, dando a eles a liberdade de permanecerem ou não ao seu lado ou até interditar judicialmente suas bancárias e bens disponíveis, móveis e imóveis.
V . Todo ateu, ao perceber que um crente o segue com o propósito de convertê-lo, poderá:
Art. 1 - se estiver circulando pelo mesmo ambiente onde é obrigado a frequentar, deslocar-se para o outro lado do ambiente, sem dar muito na vista;
Art. 2 - se estiver circulando em ambientes sociais ou públicos, o ateu poderá se distanciar discretamente, ou começar a fazer questionamentos sobre a bíblia, em alto e bom som, para deixar o crente sem resposta e sem graça até que ele se toque e se retire do ambiente.
VI . Para frequentar qualquer culto religioso, o crente deve:
Art. 1 – Apresentar atentado psiquiátrico de sanidade mental.
Art 2 - Apresentação obrigatória de conta conjunta em bancos, tendo sempre um responsável que assine solidariamente qualquer tipo de retirada.
Parágrafo único – Em qualquer culto será proibida a entrada de crianças menores de 16 anos, ainda que acompanhada por pais ou responsáveis. É proibido, sob pena de multa ou crime de conivência, deixar menores sozinhos na companhia de padres e pastores de qualquer religião. Caso haja insistência desses últimos, diga não e registre um B.O. na delegacia mais próxima, só por precaução.