Re: Casal Nardoni é CONDENADO pela morte de Isabella
Enviado: 27 Mar 2010, 01:14
Eu não faço idéia do que se trata, mas isso me lembra um filme:
Religião é Veneno. Fórum de discussão de assuntos relevantes para o ateísmo, agnosticismo, humanismo e ceticismo. Defesa da razão e do Método Científico.
https://antigo.religiaoeveneno.com.br/
https://antigo.religiaoeveneno.com.br/viewtopic.php?f=1&t=20787
Usuário deletado escreveu:marta escreveu:31 anos para o Alexandre foi ruim. Ele terá direito a um novo julgamento. Já, 26 pra ela, está razoável.
A melhor pena que eu, no lugar do juiz, daria para eles, seria o obrigação de adotar, de papel passado, a Suzana Richtoffen.
Não terá, a Lei que permitia isso foi revogada em 2008, se não me engano.
Usuário deletado escreveu:marta escreveu:Usuário deletado escreveu:marta escreveu:31 anos para o Alexandre foi ruim. Ele terá direito a um novo julgamento. Já, 26 pra ela, está razoável.
A melhor pena que eu, no lugar do juiz, daria para eles, seria o obrigação de adotar, de papel passado, a Suzana Richtoffen.
Não terá, a Lei que permitia isso foi revogada em 2008, se não me engano.
Que bom!
Aliás, essa Lei foi promulgada pouco depois do crime, a defesa pode até invocar esse protesto ao tribunal do júri (direito revogado) retroativamente, mas é pouco provável que seja acatado pelo tribunal, como bem disse um desembargador na Globo News agora a pouco.
marta escreveu:31 anos para o Alexandre foi ruim. Ele terá direito a um novo julgamento. Já, 26 pra ela, está razoável.
A melhor pena que eu, no lugar do juiz, daria para eles, seria o obrigação de adotar, de papel passado, a Suzana Richtoffen.
Botanico escreveu:Usuário deletado escreveu:marta escreveu:Usuário deletado escreveu:marta escreveu:31 anos para o Alexandre foi ruim. Ele terá direito a um novo julgamento. Já, 26 pra ela, está razoável.
A melhor pena que eu, no lugar do juiz, daria para eles, seria o obrigação de adotar, de papel passado, a Suzana Richtoffen.
Não terá, a Lei que permitia isso foi revogada em 2008, se não me engano.
Que bom!
Aliás, essa Lei foi promulgada pouco depois do crime, a defesa pode até invocar esse protesto ao tribunal do júri (direito revogado) retroativamente, mas é pouco provável que seja acatado pelo tribunal, como bem disse um desembargador na Globo News agora a pouco.
Que me perdoe o advogado, mas essa defesa foi burra desde o início. Vai ver que é porque sabia ser causa perdida mesmo. Perdido por um, perdido por mil. Tivesse lá no juri perguntaria:
1) No caso do teste do luminol foram testadas as outras substâncias alegadas pela defesa e estariam elas presentes no apartamento? Em caso positivo, depois de limpo o local, elas AINDA continuariam dando positivo (o sangue contém elementos que GRUDAM no piso não podem ser removidos com produtos de limpeza comuns, por isso continua dando positivo para luminol)?
2) Sr advogado, seu cliente responde "Não me recordo" a várias perguntas, o senhor não lhe mostrou o processo, nem lhe fez um resumo dos depoimentos por ele dado, de forma a refrescar-lhe a memória?
Esse lance do "Não me recordo" é estratégia da defesa, mas é pra lá de burra, pois vai prevalecer o que foi dito nos depoimentos. Deu no que deu.
Botanico escreveu:marta escreveu:31 anos para o Alexandre foi ruim. Ele terá direito a um novo julgamento. Já, 26 pra ela, está razoável.
A melhor pena que eu, no lugar do juiz, daria para eles, seria o obrigação de adotar, de papel passado, a Suzana Richtoffen.
Suzana já é maior de idade. Acho que não há adoção para maiores, salvo se for para efeito simbólico...
marta escreveu:Botanico escreveu:marta escreveu:31 anos para o Alexandre foi ruim. Ele terá direito a um novo julgamento. Já, 26 pra ela, está razoável.
A melhor pena que eu, no lugar do juiz, daria para eles, seria o obrigação de adotar, de papel passado, a Suzana Richtoffen.
Suzana já é maior de idade. Acho que não há adoção para maiores, salvo se for para efeito simbólico...
ele não entendeu a piada.
marta escreveu:Botanico escreveu:Usuário deletado escreveu:marta escreveu:Usuário deletado escreveu:marta escreveu:31 anos para o Alexandre foi ruim. Ele terá direito a um novo julgamento. Já, 26 pra ela, está razoável.
A melhor pena que eu, no lugar do juiz, daria para eles, seria o obrigação de adotar, de papel passado, a Suzana Richtoffen.
Não terá, a Lei que permitia isso foi revogada em 2008, se não me engano.
Que bom!
Aliás, essa Lei foi promulgada pouco depois do crime, a defesa pode até invocar esse protesto ao tribunal do júri (direito revogado) retroativamente, mas é pouco provável que seja acatado pelo tribunal, como bem disse um desembargador na Globo News agora a pouco.
Que me perdoe o advogado, mas essa defesa foi burra desde o início. Vai ver que é porque sabia ser causa perdida mesmo. Perdido por um, perdido por mil. Tivesse lá no juri perguntaria:
1) No caso do teste do luminol foram testadas as outras substâncias alegadas pela defesa e estariam elas presentes no apartamento? Em caso positivo, depois de limpo o local, elas AINDA continuariam dando positivo (o sangue contém elementos que GRUDAM no piso não podem ser removidos com produtos de limpeza comuns, por isso continua dando positivo para luminol)?
2) Sr advogado, seu cliente responde "Não me recordo" a várias perguntas, o senhor não lhe mostrou o processo, nem lhe fez um resumo dos depoimentos por ele dado, de forma a refrescar-lhe a memória?
Esse lance do "Não me recordo" é estratégia da defesa, mas é pra lá de burra, pois vai prevalecer o que foi dito nos depoimentos. Deu no que deu.
Que me perdoe o Botanico, mas eu, se jurada fosse, perguntaria por que, o casal afirmando desde o dia do crime que havia uma terceira pessoa no apartamento, se preocuparam em apagar as provas e modificar criminalmente a cena do crime, uma vez que num espaço de um pouco mais de 10 minutos, não seria possível um elemento que não conhecia o apartamento, pegar a menina dormindo, jogá-la no chão, esganá-la, procurar uma tesoura ou faca para cortar a rede, jogar a menina pela janela, limpar o apartamento e sair sem que ninguém visse.
A meu ver, qualquer pessoa de boa fé e inocente que, ao chegar em casa percebe que um filho fora brutalmente assassinado, a primeira providência é chamar a polícia e preservar a cena do crime para que o assassino fosse identificado. No entanto, ficou categoricamente provado que, enquanto Alexandre descia para o jardim do prédio, Jatobá ligava para o pai e para o sogro. O primeiro a chamar a polícia foi o síndico que morava no primeiro andar.
Usuário deletado escreveu:Texto sobre o caso (a parte jurídica foi de minha autoria):
O Circo Nardoni
O caso Nardoni suscitou uma série de pré-julgamentos por parte de pessoas que consideravam o casal culpado e bradam por Justiça. Será mesmo que elas sabem o que significa essa palavra tão importante? É notório e urge dizer que ninguém pode ser condenado sem prévio processo legal devidamente realizado, garantindo-se os princípios constitucionais que norteiam o processo, como o da ampla defesa e do contraditório. Sem esse processo, voltaríamos aos velhos tribunais ad hoc (de exceção), em que julgava-se pela conveniência da sentença e não no sentido de alcançar a verdade e uma pena justa.
Quem gritou durante todos estes dias do julgamento por “Justiça” e condenou previamente o casal Nardoni, pode um dia sentir sobre si o peso da mão forte e impassível do Estado sobre suas costas, os mesmos que xingam o advogado (profissional no pleno exercício de suas atribuições constitucionais) podem desesperadamente precisar de um algum dia. O advogado não é cúmplice dos réus, é um profissional habilitado para defendê-los de arbitrariedades do Estado e garantir que lhes seja proferida a menos injusta das sentenças.
É válido dizer que no nosso país casos semelhantes já resultaram em absolvição. Infelizmente a Justiça no Brasil é seletiva em alguns casos. Pelas provas apresentadas pela promotoria não há evidências conclusivas da autoria do casal, a melhor das doutrinas preconiza que o ônus da prova é de quem acusa, se não há como demonstrar a culpabilidade, não pode haver condenação. A repercussão na mídia motivara a condenação pelos jurados, sob pena de um casal ter sido condenado injustamente por crime que não cometeu.
E se realmente eles são culpados, seria deveras prudente a defesa utilizar-se da estratégia de demonstrar que não houve dolo no sentido de matar a menina (o que me parece bem razoável, crimes ocorrem quando há motivos, o casal pelo que foi apurado se relacionava muito bem com a criança, não haveria motivo para matá-la), a pena para lesão corporal grave seguida de morte é muito menor que a do homicídio qualificado. E essa tese poderia eventualmente inocentar Nardoni, uma vez que ao ter jogado a menina pela janela ele poderia ter pensado que ela já estivesse morta, incorrendo em erro de tipo, que é uma das causas de extinção da punibilidade. Um advogado experiente, como o do caso, certamente optaria por esse caminho, o fato de não ter optado indica que o defensor acredita na inocência do casal.
Quem não se lembra do caso da Escola-Base? Vejo semelhanças com o caso Isabella Nardoni:
"Em março de 1994, vários órgãos da imprensa publicaram uma série reportagens sobre seis pessoas que estariam envolvidas no abuso sexual de crianças, todas alunas da Escola Base, localizada no bairro da Aclimação, na capital. Os seis acusados eram os donos da escola Ichshiro Shimada e Maria Aparecida Shimada; os funcionários deles, Maurício e Paula Monteiro de Alvarenga; além de um casal de pais, Saulo da Costa Nunes e Mara Cristina França.
De acordo com as denúncias apresentadas pelos pais, Maurício Alvarenga, que trabalhava como perueiro da escola, levava as crianças, no período de aula, para a casa de Nunes e Mara, onde os abusos eram cometidos e filmados. O delegado Edelcio Lemos, sem verificar a veracidade das denúncias e com base em laudos preliminares, divulgou as informações à imprensa.
A divulgação do caso levou à depredação e saque da escola. Os donos da escola chegaram a ser presos. No entanto, o inquérito policial foi arquivado por falta de provas. Não havia qualquer indício de que a denúncia tivesse fundamento.
Com o arquivamento do inquérito, os donos e funcionários da escola acusados de abusos deram início à batalha jurídica por indenizações. Além da empresa 'Folha da Manhã', outros órgãos de imprensa também foram condenados, além do governo do estado de São Paulo. Outros processos de indenização ainda devem ser julgados."
Também é condenável o espetáculo macabro criado entorno do assunto pela mídia. É preciso estabelecer regras para evitar o circo criado. Antes do julgamento, batalhões de fotógrafos e cinegrafistas cercavam acusados, advogados e envolvidos, fazendo até que a avó de Isabella acenasse para a câmera, como se fosse uma espécie de estrela de novela. É mesmo necessária esta especularização? Diariamente morrem várias crianças pobres em situações igualmente ou mais bárbaras que a da menina Isabella. Por que não dar a devida atenção a outros casos? Este caso só ganhou tanta notoriedade porque a mídia quis. Está na hora do jornalismo brasileiro ampliar os horizontes de sua cobertura policial e sem pré-condenações. Jornalista não tem que afirmar que a pessoa A ou B é culpada, nem incitar o público. Há de se informar imparcialmente, sem afobações e sem espetacularização. A imprensa mais uma vez cometeu o erro cometido em outrora, como no caso que citei anteriormente.
"A justiça tem numa das mãos a balança em que pesa o direito, e na outra a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal, a balança sem a espada é a impotência do direito". – Rudolf von Jehring
Fonte
Apo escreveu:Se a defesa vai recorrer, pode haver novo julgamento, inclusive ( pelo que foi dito e explicado por vários juristas que vi falando na TV) .
Outra coisa que um criminalista explicou ontem foi que Alexandre cumprirá cerca de 16 anos em regime fechado e Anna Carolina terá que cumprir cerca de 14 anos. Depois são mais 5 em regime semiaberto e, a seguir, aberto. Os juristas não se entendem, não?
O que eu ouvi de disparidades entre criminalistas durante esta semana é um caso preocupante.
Reid escreveu:pior é que insistiam numa 3a pessoa no local, afinal de contas pq um bandido ia perder tempo pra pegar uma criança "dormindo"
cortar a grade, jogar ela pela janela e sumir sem deixar rastros sem levar nada?
Botanico escreveu:marta escreveu:Botanico escreveu:Usuário deletado escreveu:marta escreveu:Usuário deletado escreveu:marta escreveu:31 anos para o Alexandre foi ruim. Ele terá direito a um novo julgamento. Já, 26 pra ela, está razoável.
A melhor pena que eu, no lugar do juiz, daria para eles, seria o obrigação de adotar, de papel passado, a Suzana Richtoffen.
Não terá, a Lei que permitia isso foi revogada em 2008, se não me engano.
Que bom!
Aliás, essa Lei foi promulgada pouco depois do crime, a defesa pode até invocar esse protesto ao tribunal do júri (direito revogado) retroativamente, mas é pouco provável que seja acatado pelo tribunal, como bem disse um desembargador na Globo News agora a pouco.
Que me perdoe o advogado, mas essa defesa foi burra desde o início. Vai ver que é porque sabia ser causa perdida mesmo. Perdido por um, perdido por mil. Tivesse lá no juri perguntaria:
1) No caso do teste do luminol foram testadas as outras substâncias alegadas pela defesa e estariam elas presentes no apartamento? Em caso positivo, depois de limpo o local, elas AINDA continuariam dando positivo (o sangue contém elementos que GRUDAM no piso não podem ser removidos com produtos de limpeza comuns, por isso continua dando positivo para luminol)?
2) Sr advogado, seu cliente responde "Não me recordo" a várias perguntas, o senhor não lhe mostrou o processo, nem lhe fez um resumo dos depoimentos por ele dado, de forma a refrescar-lhe a memória?
Esse lance do "Não me recordo" é estratégia da defesa, mas é pra lá de burra, pois vai prevalecer o que foi dito nos depoimentos. Deu no que deu.
Que me perdoe o Botanico, mas eu, se jurada fosse, perguntaria por que, o casal afirmando desde o dia do crime que havia uma terceira pessoa no apartamento, se preocuparam em apagar as provas e modificar criminalmente a cena do crime, uma vez que num espaço de um pouco mais de 10 minutos, não seria possível um elemento que não conhecia o apartamento, pegar a menina dormindo, jogá-la no chão, esganá-la, procurar uma tesoura ou faca para cortar a rede, jogar a menina pela janela, limpar o apartamento e sair sem que ninguém visse.
A meu ver, qualquer pessoa de boa fé e inocente que, ao chegar em casa percebe que um filho fora brutalmente assassinado, a primeira providência é chamar a polícia e preservar a cena do crime para que o assassino fosse identificado. No entanto, ficou categoricamente provado que, enquanto Alexandre descia para o jardim do prédio, Jatobá ligava para o pai e para o sogro. O primeiro a chamar a polícia foi o síndico que morava no primeiro andar.
Na verdade haveria muitas perguntas a serem feitas e suponho que o promotor tenha cuidado disso. Infelizmente esses julgamentos não são filmados (ou se são, não ficam disponíveis) de forma que não dá para saber o que se disse além do que os repórteres divulgam.
Como o promotor fez questão de salientar, entre a queda de Isabela e o tempo que Alexandre levou para descer foi um minuto. E 52 segundos é o tempo que o elevador leva para subir e descer do sexto andar. Como seria possível ele ter entrado no apartamento DEPOIS DE ISABELA TER SIDO JOGADA, vasculhado o dito-cujo, ver a tela cortada, olhar por ela, correr para o corredor, chamar o elevador e descer por ele sem ter esbarrado na terceira pessoa que seria a culpada de tudo? O advogado respondeu a isso? Ah! Sem contar que essa terceira pessoa teve a gentileza e o tempo suficiente para limpar o sangue e assim deixar a família com uma tarefa a menos para fazer...
Tem que ser mesmo muito burro ou agir como aquele pastor para inocentar o casal...
Botanico escreveu:Apo escreveu:Se a defesa vai recorrer, pode haver novo julgamento, inclusive ( pelo que foi dito e explicado por vários juristas que vi falando na TV) .
Outra coisa que um criminalista explicou ontem foi que Alexandre cumprirá cerca de 16 anos em regime fechado e Anna Carolina terá que cumprir cerca de 14 anos. Depois são mais 5 em regime semiaberto e, a seguir, aberto. Os juristas não se entendem, não?
O que eu ouvi de disparidades entre criminalistas durante esta semana é um caso preocupante.
O que significa cumprir pena em regime aberto? Não seria o mesmo que não estar cumprindo pena alguma?
Johnny escreveu:A pergunta que fica é: Quem matou Odete Roitman?Reid escreveu:pior é que insistiam numa 3a pessoa no local, afinal de contas pq um bandido ia perder tempo pra pegar uma criança "dormindo"
cortar a grade, jogar ela pela janela e sumir sem deixar rastros sem levar nada?
Fora os outros fatos.Isso se chama fazer as coisas com sangue quente. Foi um erro atrás do outro, deixando uma trilha enorme de falhas.
Usuário deletado escreveu:
O Alexandre pode muito bem ter achado que a menina estava morta, e tê-la jogado pela janela por desespero. Nesses momentos de tal carga emocional não se pode esperar razoabilidade e sensatez das pessoas.
Você se considera um assassino? "Andei fora do caminho de Deus. Na nossa igreja não existe pecadinho e pecadão. Todos estão perdoados, a partir do momento do batismo, mas perdoados por Deus. Na rua, pode-se continuar a pagar..."