Juíza do Pará é punida com (pasmem!) aposentadoria

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marta
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Juíza do Pará é punida com (pasmem!) aposentadoria

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MERETRÍSSIMA PARAENSE, AO INVÉS DE SER ENCARCERADA COM 20 RAPAZES SEDENTOS, É PUNIDA COM A.PO.SEN.TA.DO.RIA. SÓ NO BRAZIU :emoticon21:



Magistrada que mandou prender menina de 15 anos em cela com 26 homens acaba aposentada compulsoriamente pelo CNJ

http://www.correiobraziliense.com.br/ap ... NIDA.shtml
Diego Abreu

Publicação: 21/04/2010 09:11 Atualização: 21/04/2010 09:12

Dois anos e meio depois de ter ratificado a prisão em flagrante de uma adolescente de 15 anos e mantido a menina em uma cela com 26 homens, a juíza Clarice Maria de Andrade foi punida. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou a ela a pena máxima administrativa prevista aos magistrados, que é a aposentadoria compulsória.

O caso ocorreu na cidade de Abaetetuba, no Pará, no fim de 2007. Desde então, a juíza não havia sofrido qualquer retaliação. Relator do processo, o conselheiro Felipe Locke apontou dois motivos para a pena aplicada a Clarice Maria: a prisão irregular e a alteração de um documento para acobertar o caso. “Ela ratificou uma prisão em flagrante, que era absolutamente irregular na medida em que mantinha uma pessoa do sexo feminino numa cadeia absolutamente imprestável, que ela conhecia porque havia estado lá três dias antes da prisão”, afirmou Locke.

Segundo o conselheiro, a juíza foi comunicada diversas vezes sobre a prisão irregular, mas nada fez para evitá-la. “Quando o caso estourou na imprensa, com grave repercussão, a juíza fez um ofício com data retroativa para mostrar que teria agido”, explicou.

O CNJ aprovou também o encaminhamento de uma cópia do processo ao Ministério Público para que seja proposta a abertura de uma ação penal contra a juíza. Uma eventual condenação na esfera penal poderá resultar na cassação do cargo, com a consequente perda da aposentadoria.

Em nota, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, destacou que todos os agentes da Justiça paraense falharam no caso de Abaetetuba. “O Judiciário não funcionou desde o momento da prisão, da escolha do tipo de encarceramento e em razão da falta de fiscalização do MP e da magistratura”, disse.

Nos 24 dias que passou dividindo a cela com presos do sexo masculino, a adolescente, que era viciada em drogas, foi obrigada a praticar sexo em troca de comida.

De acordo com a denúncia, dois policiais teriam sido responsáveis por cortar o cabelo da jovem para que ela parecesse homem. A Polícia Civil local justificou na época que não há carceragem feminina na cidade. A adolescente estava sem a Carteira de Identidade, o que impossibilitou a comprovação da idade. “O ato foi absolutamente hediondo. Ainda que não soubesse que era menor, a juíza sabia que ela era mulher”, declarou Felipe Locke.

Demissão
Tramita no Senado uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece a possibilidade de demissão aos magistrados que atuam fora da lei. O projeto já está pronto para ser votado em plenário. “Acredito que agora seja possível dar um avanço maior à discussão do assunto. Na votação da emenda da reforma do Judiciário (em 2004), procuramos corrigir essa distorção, mas não houve avanço”, disse o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).

Voto liberado
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) firmou parceria ontem com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Nacional do Ministério Público e o governo federal para viabilizar que os 155 mil presos provisórios e adolescentes em conflito com a lei no Brasil possam votar nas eleições de outubro. O presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, avisou, porém, que não haverá pleito nos presídios que não apresentarem condições ideais de segurança. Em conjunto, os órgãos vão divulgar a eleição, acompanhar a instalação de seções eleitorais e mobilizar servidores e voluntários para serem mesários. (DA)
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marta
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Re: Juíza do Pará é punida com (pasmem!) aposentadoria

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Usuário deletado escreveu:É a punição cabível administrativamente.

Contudo, o MP poderá processá-la por falsificação de documentos, se for condenada perderá o cargo e a aposentadoria.


É um alento (se não estivéssemos no braziu :emoticon39: )
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Re: Juíza do Pará é punida com (pasmem!) aposentadoria

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Cabível é um processo sobre negligência contra menor, omissão de socorro ( visto que a violência vinha acontecendo e ela nem se preocupou), danos físicos e morais, atentado violento ao pudor de menor sob a tutela do Estado, e sei lá mais o quê ( que deve haver mais possibilidades na Lei, com certeza). Esta juíza é uma bandida. Cana nela e uma sessão de estupro coletivo. Seria pouco, visto que ela não tem mais 15 anos. FDP!
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Re: Juíza do Pará é punida com (pasmem!) aposentadoria

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Apo escreveu:Cabível é um processo sobre negligência contra menor, omissão de socorro ( visto que a violência vinha acontecendo e ela nem se preocupou), danos físicos e morais, atentado violento ao pudor de menor sob a tutela do Estado, e sei lá mais o quê ( que deve haver mais possibilidades na Lei, com certeza). Esta juíza é uma bandida. Cana nela e uma sessão de estupro coletivo. Seria pouco, visto que ela não tem mais 15 anos. FDP!


Como explicou o Nigth, era a MÁXIMA punição cabível. Mas ela vai responder a processo administrativo. Mas esse tipo de processo, aqui no verde-lindo a gente já sabe como acaba, né?
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Re: Juíza do Pará é punida com (pasmem!) aposentadoria

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O País quer Saber
A menina presa numa cela com 20 homens virou testemunha e sumiu


21 de abril de 2010



Na primavera de 2007, quando o monumento ao absurdo foi erguido, o policial Wallace ainda não trabalhava na delegacia de Abaetetuba. Mas ele sabe da história da menina que ficou presa durante 26 dias numa cela com mais de 20 homens. “Ela deixou a cidade, acho que está protegida pelo governo”, disse por telefone à jornalista Branca Nunes, que recorreu em seguida ao Conselho Tutelar de Belém. A funcionária Tatiane também conhece o caso, mas ignora o paradeiro da garota que tinha 15 anos, media 1m50 e pesava 38 quilos quando o pesadelo aconteceu. Aconselhada por Tatiane a procurar o Conselho Tutelar de Barcarena, a repórter ali ouviu do funcionário Juarez a recomendação para que tentasse o Conselho Tutelar de Abaetetuba. “Ela entrou no programa de proteção a testemunhas”, enfim ofereceu uma pista o funcionário Francisco. Como ensinam os filmes policiais americanos, quem entra num programa do gênero desaparece sem deixar rastros.

Essa é a única semelhança entre os programas de proteção a testemunhas brasileiros e o que o cinema mostra ─ e efetivamente acontece em países sérios. Não é o caso do Brasil. Se o administrado pelo governo federal é uma caricatura bisonha do modelo adotado nos Estados Unidos, os similares estaduais são uma paródia cruel. O caso da menina que há um ano e meio frequentou o noticiário com as iniciais L.A.B. é dramaticamente exemplar. A Justiça e a polícia do Pará não conseguiram impedir que ficasse quatro semanas submetida à rotina de estupros e torturas. É improvável que consigam garantir-lhe proteção agora. L. decerto entrou na relação de testemunhas para ficar calada: o único crime que testemunhou foi o que fez dela a vítima. E nenhuma autoridade paraense aprecia a idéia de ouvi-la contando, com a própria voz, como foi a temporada no coração das trevas.

O horror começou em 31 de outubro de 2007, quando foi presa por tentativa de furto numa casa de Abaetetuba, cidade com mais de 130 mil habitantes a quase 100 quilômetros da capital. Durante o interrogatório, declarou a idade à delegada de plantão Flávia Verônica Monteiro Teixeira. Por achar o detalhe irrelevante, a doutora determinou que fosse trancafiada na única cela do lugar, ocupada por homens. Já naquela noite, e pelas 25 seguintes, o bando de machos se serviu da fêmea disponível.

As tímidas tentativas de resistência foram dobradas pelo confisco da comida, por queimaduras com cigarros e cinzeiros e por outras brutalidades. As cinco ou seis relações sexuais diárias só foram suspensas nos três domingos reservados a visitas conjugais. Espantados com o que viam, alguns presos alertaram os carcereiros para a presença na cela de uma menor de idade. Os policiais cortaram rente à cabeça os cabelos longos e lisos e gostaram do resultado: como faltavam curvas acentuadas ao corpo mirrado, L. ficara parecida com um menino.

Depois de 10 dias de cativeiro, a garota foi levada à sala da juíza Clarice de Andrade. Também informada de que a prisioneira tinha 15 anos, a segunda doutora da história resolveu devolvê-la à cela. E ali ficaria muito mais tempo se um dos detidos não saísse da cadeia disposto a relatar o que ocorria ao Conselho Tutelar. Confirmada a veracidade da denúncia, uma funcionária da entidade procurou o promotor Lauro Freitas, que foi à delegacia no dia seguinte. Os policiais haviam pressentido o perigo a tempo. A menina não estava mais na cadeia. “Fugiu”, disse ao promotor um delegado.

Quando Freitas a encontrou, os carcereiros providenciaram documentos falsos para transformar a adolescente numa mulher de 20 anos, e obrigaram os pais da vítima a assinar uma certidão de nascimento fraudada. A farsa foi implodida quando a história ultrapassou as divisas do Pará e pousou nos jornais e revistas da parte menos primitiva do país (leia a reportagem de VEJA). E então vieram as providências de praxe. O Ministério Público do Pará denunciou por lesão corporal, ameaça, estupro e tortura cinco delegados, dois investigadores, três carcereiros e dois presos. A denúncia deu em nada. O Tribunal de Justiça do Pará decidiu que o comportamento da juíza Clarice não merecia qualquer reparo. A governadora Ana Júlia Carepa anunciou o afastamento das autoridades diretamente envolvidas. Todas voltaram ao local do emprego quando a poeira baixou. Depois de admitir que outras cadeias do Pará serviam de cenário para o mesmo espetáculo da promiscuidade, Ana Júlia baixou um decreto proibindo que homens e mulheres dividam a mesma cela. Alguém deveria ter-lhe dito que isso é proibido há muito tempo. E sugerido que garantisse o cumprimento dos códigos em vigor no Estado que governa. Isso é braziu. Pra quem não lembra: Ana Pulha, governadora do estado, é aquela petralha que contratou a manicure e uma amiga striper para assessoras de gabinete, fora o namorado. Isso é braziu :emoticon27:

Durante um mês, valeu para uma menina de 15 anos apenas lei da selva. As leis destinadas à proteção de crianças e adolescentes só voltaram a valer depois de consumada a violência inverossímil. O corpo foi violado impunemente. A identidade não seria: o Brasil não pôde conhecer-lhe o nome nem o rosto. Só as iniciais : L.A.B. Ninguém soube como se chamava nem que aparência tinha a menina paraense que agora ninguém sabe onde está.

Texto publicado originalmente em 22 de maio de 2009
http://veja.abril.com.br/blog/augusto-n ... e-sumiu-2/
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marta
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marta
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Re: Juíza do Pará é punida com (pasmem!) aposentadoria

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Usuário deletado escreveu:
marta escreveu:
Apo escreveu:Cabível é um processo sobre negligência contra menor, omissão de socorro ( visto que a violência vinha acontecendo e ela nem se preocupou), danos físicos e morais, atentado violento ao pudor de menor sob a tutela do Estado, e sei lá mais o quê ( que deve haver mais possibilidades na Lei, com certeza). Esta juíza é uma bandida. Cana nela e uma sessão de estupro coletivo. Seria pouco, visto que ela não tem mais 15 anos. FDP!


Como explicou o Nigth, era a MÁXIMA punição cabível. Mas ela vai responder a processo administrativo. Mas esse tipo de processo, aqui no verde-lindo a gente já sabe como acaba, né?


Não. Ela responderá a processo criminal mesmo por falsificação de documentos.

Os magistrados usufruem de três grandes garantias: inamovibilidade, irredutibilidade de seus subsídios e vitaliciedade.

A vitaliciedade enuncia que eles só perderão o cargo na hipótese de sentença penal condenatória transitada em julgado contra eles. Logo, se ela for condenada criminalmente pela falsificação de documentos, perderá a aposentadoria.


Vc sempre me ensinando, Nigth. Mas o que vc acha do desaparecimento da menina, depois de todo esse imbóglio? Será que acabaram com ela? a Justiça pode querer saber onde está a menina?
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marta
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Trancado