27/04/2010 - 10h49
Estado do Rio dá a religiosos direito de recusar transfusão
Redação 24 Horas News
O Estado do Rio vai reconhecer o direito dos fiéis da igreja Testemunhas de Jeová de recusar transfusão de sangue por motivos religiosos.
A decisão se refere ao caso de uma praticante de 21 anos que foi internada com doença pulmonar grave e se negou a receber o tratamento -o que gerou uma consulta do hospital envolvido à Procuradoria Geral do Estado. O caso ficou em estudo por quatro meses.
Nesta semana, a procuradora-geral, Lucia Lea Guimarães Tavares, responderá que trata-se de "exercício de liberdade religiosa". Segundo o parecer ao qual a Folha teve acesso, esse é "um direito fundamental, emanado da dignidade da pessoa humana, que assegura a todos o direito de fazer suas escolhas existenciais".
"A minha convicção é que a pessoa tem direito a escolher, desde que seja maior e esteja consciente. Não é um tema muito simples: manter a vida de um paciente, mas desrespeitando aquilo em que ele mais acredita", disse a procuradora. A Folha apurou que o governador Sérgio Cabral acatará o parecer, transformando-o numa norma estadual no Rio, com poder de decreto.
A determinação contraria parecer do Conselho Federal de Medicina, que diz: "Se houver iminente perigo de vida, o médico praticará a transfusão de sangue independente do consentimento do paciente ou de seus responsáveis".
A procuradora do Rio vai entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) para discutir a constitucionalidade do parecer dos médicos.
Se o precedente aberto no Rio for acatado pelo STF, os cristãos da Testemunhas de Jeová terão amparo legal para a manutenção do que consideram seus direitos.
Divergências
O assunto é tão polêmico que houve, inicialmente, divergência dentro da Procuradoria do Estado do Rio. Diante disso, a procuradora-geral, Lucia Lea, pediu um estudo sobre o tema ao constitucionalista Luis Roberto Barroso.
"A liberdade religiosa é um direito fundamental. Pode o Estado proteger um indivíduo em face de si próprio, para impedir que o exercício de liberdade religiosa lhe cause dano irreversível ou fatal? A indagação não comporta resposta juridicamente simples nem moralmente barata", diz Barroso no estudo.
No fim das 42 páginas, o texto conclui pelo reconhecimento do direito das testemunhas de Jeová, com a seguinte cautela: "A gravidade da recusa de tratamento, sobretudo quando presente o risco de morte ou de grave lesão, exige que o consentimento seja genuíno, o que significa dizer: válido, inequívoco, livre, informado".
http://www.24horasnews.com.br/index.php?mat=326740
Estado do Rio reconhece direito dos TJs
Estado do Rio reconhece direito dos TJs



marta
Se deus fosse bom, amá-lo não seria mandamento.
Re: Estado do Rio reconhece direito dos TJs
Comentário:
pascoalnaib - 28/04/2010 00:32:00
Com certeza a liberdade de crença é algo constitucionalmente garantido e uma conquista que respeita a diversidade religiosa em nosso país e esse argumento é usado pelas Testemunhas de Jeová para recusarem tratamentos, ou seja, se dizem agredidas e violadas em seus direitos constitucionais.
Pois bem, mas o Estado laico e a sociedade em geral sabe o que acontece se um adepto das Testemunhas de Jeová decidir receber tais tratamentos proibidos pela denominação religiosa em questão? O livro “Plocamadores do Reino de Deus” cap.13 p.183 publicado pela própria igreja se mostra bem enfático nesse sentido: “Coerente com esse entendimento da questão, a partir de 1961, quem quer que desconsiderasse esse requisito divino, aceitando transfusão de sangue, e manifestasse uma atitude impenitente seria desassociado da congregação das Testemunhas de Jeová”.
Observamos então um clamor por parte dos líderes das Testemunhas de Jeová quando querem recusar tais tratamentos, porém um adepto que aceite esse tratamento é imediatamente desassociado (expulso) do meio deles.
Onde fica o respeito à autonomia e a liberdade de expressão se sou ameaçado de expulsão caso aceite o tratamento? Como pode a Igreja Testemunha de Jeová querer o direito de escolher o tratamento, mas não dá o mesmo direito a seu adepto e ainda o ameaça de expulsão? O que significa ser desassociado (expulso) das Testemunhas de Jeová? Significa a “morte” social dessa pessoa, pois é dado um anúncio na congregação proibindo todos antigos irmãos de fé de nem sequer falar ou cumprimentar tal pessoa.
As próprias publicações das Testemunhas de Jeová mostram como devem ser tratados os desassociados (expulsos): O Ministério do Reino (publicação das Testemunhas de Jeová) de 08/02/02 salienta: “Assim, evitamos também o convívio social com quem foi expulso. Isso significa que não vamos com ele a piqueniques, festas, jogos, compras, ao cinema, nem tomamos refeições com ele, quer em casa quer num restaurante...E quanto a falar com o desassociado? Um simples ‘Oi’ dito a alguém pode ser o primeiro passo para uma conversa ou mesmo para amizade. Queremos dar este primeiro passo com alguém desassociado?... Mesmo que houvesse alguns assuntos familiares que exigissem contato, este certamente ficaria reduzido ao mínimo, em harmonia com a ordem divina de cessar de ter convivência com qualquer que tenha pecado e não tenha se arrependido”.
Se o que está sendo discutido é realmente a decisão individual do paciente a recusar tratamentos que violem sua crença mesmo que com isso venha a morrer, então como um paciente Testemunha de Jeová já debilitado fisicamente e psicologicamente teria condições de exercer plenamente sua decisão já que se não seguisse as diretrizes de sua Igreja seria expulso e perderia todos os laços de amizade de amigos e de alguns familiares?É uma decisão pessoal ou organizacional?
Saber que vai ser expulso caso aceite o tratamento com sangue já não retira a autonomia da pessoa?
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marta
Se deus fosse bom, amá-lo não seria mandamento.
Re: Estado do Rio reconhece direito dos TJs
E quando o paciente for menor de idade?! Os TJs decidirão se o menor deve morrer ou não?!




marta
Se deus fosse bom, amá-lo não seria mandamento.
- Fernando Silva
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Re: Estado do Rio reconhece direito dos TJs
A lei permite que um pai negue transfusões a seus filhos?
Re: Estado do Rio reconhece direito dos TJs
Fernando Silva escreveu:A lei permite que um pai negue transfusões a seus filhos?
Pelo que me disseram sobre isso, a lei não tem competência para julgar este tipo de coisa. O que pode acontecer às vêzes é um juiz dar ganho de causa à um médico que assuma fazê-lo por conta e risco e sem autorização dos pais. E garanto Fernando que os advogados dos TJs tem um cabedal de argumentos contra a transfusão e muitas com ganho de causa à eles.
"Tentar provar a existencia de deus com a biblia, é a mesma coisa q tentar provar a existencia de orcs usando o livro senhor dos aneis."


- joaomichelazzo
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Re: Estado do Rio reconhece direito dos TJs
Quero mais é que os TJs se fodam. Que se neguem e morram todos.
“Não é possível convencer um crente de coisa alguma, pois suas crenças não se baseiam em evidências; baseiam-se numa profunda necessidade de acreditar” (Carl Sagan)
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- Apo
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Re: Estado do Rio reconhece direito dos TJs
Mas afinal quem é que decide se um médico vai parar na cadeia por omissão de socorro ou negligência obitual nos procedimentos? Pensei que os médicos fossem processados por deixar alguém morrer - quando podia ser salvo por uma simples transfusão de sangue... Como é que fica?
Mas o RJ está ficando cada vez mais desenvolvido ein? Impressionada.
Mas o RJ está ficando cada vez mais desenvolvido ein? Impressionada.

Re: Estado do Rio reconhece direito dos TJs
Apo escreveu:Mas afinal quem é que decide se um médico vai parar na cadeia por omissão de socorro ou negligência obitual nos procedimentos? Pensei que os médicos fossem processados por deixar alguém morrer - quando podia ser salvo por uma simples transfusão de sangue... Como é que fica?
Mas o RJ está ficando cada vez mais desenvolvido ein? Impressionada.
Calma APO. Neste caso a coisa muda de figura. COmo expliquei anteriormente. O assunto é amplo e complexo e só lendo muito a respeito mesmo. Se tiver saco, faça isso. Eu não tenho.
"Tentar provar a existencia de deus com a biblia, é a mesma coisa q tentar provar a existencia de orcs usando o livro senhor dos aneis."


Re: Estado do Rio reconhece direito dos TJs
Site de dissidentes de TJ (pelo menos é o que dizem)
http://extestemunhasdejeova.net/
E questões envolvendo transfusão de sangue x médicos
http://extestemunhasdejeova.blogspot.com/
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E questões envolvendo transfusão de sangue x médicos
http://extestemunhasdejeova.blogspot.com/
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Re: Estado do Rio reconhece direito dos TJs
Apo escreveu:Mas afinal quem é que decide se um médico vai parar na cadeia por omissão de socorro ou negligência obitual nos procedimentos? Pensei que os médicos fossem processados por deixar alguém morrer - quando podia ser salvo por uma simples transfusão de sangue... Como é que fica?
Mas o RJ está ficando cada vez mais desenvolvido ein? Impressionada.
E eram. Mas agora, eles tem o amparo da lei. A pessoa pode optar se quer ou não. Aí o médico não se responsabiliza. Deve ser assim.
Gostaria de saber em caso de menor. Quem decide? Os pais ou o médico? Porque se eu fosse a menor, escolheria viver, apesar de meus pais serem TJs.
Vocês viram como eles excluem quem faz a tranfusão? Não pode dar nem Oi.



marta
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