Ouvir música em ambiente comercial é crime

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Johnny
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Ouvir música em ambiente comercial é crime

Mensagem por Johnny »

Empresários de São José questionam pagamento de taxa ao Ecad para uso de rádio e TV
Pelo menos 10 estabelecimentos foram fiscalizados no bairro Ipiranga

Atualizada em 27/07/2010 às 22h10min
Francine Cadore | francine.cadore@diario.com.br

Uma fiscalização do Escritório Central de Arrecadação dos Direitos (Ecad) de Santa Catarina neste mês em pelo menos 10 estabelecimentos comerciais do bairro Ipiranga, em São José, na Grande Florianópolis, pegou alguns empresários de surpresa.

Os ficais do Ecad visitaram padarias, lojas, restaurante, salões de beleza e farmácias para cumprir a legislação federal, que exige uma taxa para que rádios e TVs possam funcionar no comércio.

Inconformados com a cobrança dos direitos autorais sobre as músicas, donos dos estabelecimentos comerciais cogitam aposentar os equipamentos.

— É um absurdo ter que pagar para deixar a TV ligada. A música não é a nossa atividade comercial. Servimos almoço e os clientes aproveitam esta hora para se informar — desabafa Raimundo Chaves, que possui um restaurante há oito anos no local.

Rosangela Correa, dona de uma loja de roupas, costuma assistir aos noticiários e acompanhar a novela da tarde em uma televisão de 5 polegadas, que deixa em cima do balcão. Como a TV é pequena e fica virada para ela, e não para os clientes, ela não entende por que tenha que pagar a taxa.

— Tenho a TV para uso próprio. É revoltante pagar mais um tipo de imposto.

Samuel Freitas, dono de uma padaria, quer se informar melhor sobre a lei, antes de fazer o pagamento. Já a comerciante Tabita Tatiana Lopes preferiu pagar a taxa, mas também não concorda com a exigência.

— Vendo roupas, não dependo da música para o meu negócio.

A gerente do Ecad em Santa Catarina, Giselle da Luz, afirma que as fiscalizações em São José foram intensificadas nos dois últimos meses por causa da reabertura da agência credenciada e que continuarão regularmente em todo o Estado.

Giselle diz que as TVs e rádios não podem ser ligados sem a licença porque a música está nas matérias e propagandas.

— Protegemos os direitos dos autores que estão cadastrados no Ecad. Para isso, tem de se filiar no www.ecad.org.br.

O valor da arrecadação é dividido: 75,5% são repassados aos titulares filiados, 7,5% às associações e 17% ao Ecad.

Fiscalização em Florianópolis

Clínicas médicas e consultórios também foram fiscalizados na Capital. A indignação é recorrente em todos. O diretor jurídico da Associação Comercial e Industrial de Florianópolis (Acif), Rodrigo Duarte da Silva, diz que o Ecad pode inviabilizar a atividade.

— Apoiamos as iniciativas do Senado em revisar a lei do Ecad. Não pode ficar do jeito que está. A música é um diferencial para os estabelecimentos que não a usam com fins lucrativos — afirma.

Compositor questiona cobranças

Em meio à discussão sobre pirataria, direitos autorais e distribuição do material visual e acústico, o grupo Samambaia Sound Club, de Florianópolis, levanta uma série de questionamentos sobre o assunto.

Apesar de pertencer a uma associação ligada ao Ecad, acredita que o órgão não ajuda a combater a pirataria. Para eles, também é um absurdo pagar mais de R$ 10 em um CD.

O grupo também é contra algumas cobranças feitas pelo escritório. De acordo com o compositor da banda, André Gesser, é errado estabelecimentos que não vivem da música, como restaurante e salão de beleza, pagar os direitos autorais sempre que colocam as músicas para tocar.

Outra reclamação do artista é com relação ao repasse do dinheiro cobrado pelo Ecad:

— O Ecad sempre cobra uma cota do bar ou do produtor. A banda não sabe para onde vai o dinheiro, porque nunca tivemos retorno. Nem com as vinculações das músicas em televisões, rádios e meios de comunicação — garante Gesser.

Por ser fã da propagação da arte, o compositor conta quem em um show entregou um CD para um fã que estava com um grupo de amigos. Depois, pediu para os outros gravarem a partir da cópia original.

Outra maneira de divulgação que apoia é a internet, que considerada um braço do grupo e uma das principais ferramentas para levar as composições adiante, assim como os músicos. Só que no caso deles, os integrantes não condenam e não gostam do nome "pirataria", porque acreditam que a denominação leva para o lado bandido.

— No século 21, a pirataria é um mal necessário. É uma maneira de divulgar o trabalho e na velocidade mais rápida. Só é ruim para o artista que não quer disponibilizar as canções e outra pessoa faz por ele. Todos os direitos devem ser respeitados — acredita Gesser.

Cobrança pode ser repensada

Moriel da Costa, da banda Dazaranha, que tem produções próprias, observa que no caso de salões de beleza e barbearias, por exemplo, a cobrança deveria ser repensada. Enquanto, em outros lugares, a fiscalização poderia ser mais rígida.

A fiscalização dos direitos autorais é feita pelo Ecad, e depois as quantias são repassadas as associações, principalmente a Associação Brasileira de Música e Artes (Abramus), com cerca de 20 mil filiados no país. Moriel, que também é presidente da Abramus, diz que é fundamental o músico ser filiado.

— Muitos não se cadastram por falta de informação. O mercado é competitivo e o profissional precisa ser reconhecido — afirma Moriel.

Para ele, qualquer forma de reprodução ilegal deveria ser punida. Principalmente, a pirataria. O agente considera errado quando alguém fala que pelo menos quem copia, a obra original, e vende não está roubando.

— Deveria ser crime contra o autor. O artista tem um trabalho enorme, para depois pegarem de graça. No produto legalizado, o disco explica quem toca, os autores e como foi gravado. O som é de qualidade — conta o agente da Abramus.

Outro defensor dos direitos dos profissionais é Cléo Borges, da banda Iriê. Ele diz que ficou sabendo, inclusive, de gravadoras que fizeram piratarias.

http://www.clicrbs.com.br/diariocatarin ... 982166.htm
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Johnny
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Re: Ouvir música em ambiente comercial é crime

Mensagem por Johnny »

Conforme artigo 31 da Lei 9.610/98, as diversas modalidades de utilização da música, são independentes entre si, e a autorização para o uso por uma delas não se estende para as demais. Isto significa que, as emissoras de rádio e televisão pagam direito autoral para transmitirem suas programações, e o uso destas por terceiros caracteriza uma nova utilização, cabendo, portanto, uma nova autorização/licença, ou seja, um novo pagamento. Este princípio está definido na lei autoral.

Mas o que deve ser visto na realidade não é o quanto se paga de retribuição autoral, e sim o quanto se ganha, utilizando música. Por exemplo, um bar, restaurante ou loja comercial que coloca à disposição de seus clientes a música, através de sonorização ambiental, certamente estará oferecendo um local mais agradável e acolhedor, contribuindo para aumentar a freqüência e permanência dos clientes e, conseqüentemente, seu lucro. O pagamento do direito autoral nada mais é do que a retribuição ao autor pelo uso de sua música. Nada mais justo efetuar este pagamento já que, indiretamente, a música ajuda a incrementar seus negócios.
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Re: Ouvir música em ambiente comercial é crime

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Capítulo II

Da Comunicação ao Público


Art. 68. Sem prévia e expressa autorização do autor ou titular, não poderão ser utilizadas obras teatrais, composições musicais ou lítero-musicais e fonogramas, em representações e execuções públicas.

§ 1º Considera-se representação pública a utilização de obras teatrais no gênero drama, tragédia, comédia, ópera, opereta, balé, pantomimas e assemelhadas, musicadas ou não, mediante a participação de artistas, remunerados ou não, em locais de freqüência coletiva ou pela radiodifusão, transmissão e exibição cine-matográfica.

§ 2º Considera-se execução pública a utilização de composições musicais ou lí-tero-musicais, mediante a participação de artistas, remunerados ou não, ou a uti-lização de fonogramas e obras audiovisuais, em locais de freqüência coletiva, por quaisquer processos, inclusive a radiodifusão ou transmissão por qualquer modalidade, e a exibição cinematográfica.

§ 3º Consideram-se locais de freqüência coletiva os teatros, cinemas, salões de baile ou concertos, boates, bares, clubes ou associações de qualquer natureza, lojas, estabelecimentos comerciais e industriais, estádios, circos, feiras, restau-rantes, hotéis, motéis, clínicas, hospitais, órgãos públicos da administração direta ou indireta, fundacionais e estatais, meios de transporte de passageiros terrestre, marítimo, fluvial ou aéreo, ou onde quer que se representem, executem ou transmitam obras literárias, artísticas ou científicas.
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Re: Ouvir música em ambiente comercial é crime

Mensagem por Johnny »

Churrasco com a familia num clube paga direito autoral e ponto.
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Re: Ouvir música em ambiente comercial é crime

Mensagem por Apo »

:emoticon28:

EIN???? Que porcaria é esta? Coitada da Ilha que vive muito de turismo :emoticon8:

Eles precisam se cotizar e entrar com uma liminar! A Lei diz que não pode ligar TV, Rádio etc? Então que o tal órgão aí tente meter a faca nas emissoras que estão reproduzindo as obras. Isto é CENSURA E EXTORSÂO! Barbaridade.
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Re: Ouvir música em ambiente comercial é crime

Mensagem por Johnny »

Depois querem manter esta descontituição....
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Trancado