TJ julga pena de 632 anos de prisão do coronel Ubiratan Guim
Enviado: 06 Fev 2006, 18:10
TJ julga pena de 632 anos de prisão do coronel Ubiratan Guimarães
06/02/2006 - 18h55
da Folha Online
Será julgado na próxima quarta-feira (8) pelo Órgão Especial do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo o recurso do deputado estadual coronel Ubiratan Guimarães (PTB) que pede a redução de sua condenação a 632 anos de prisão por responsabilidade no Massacre do Carandiru.
Em outubro de 1992, 111 presos do Pavilhão 9 do Complexo Penitenciário do Carandiru (zona norte de São Paulo) foram mortos após a PM (Polícia Militar) ter invadido o local para conter uma rebelião. Os PMs entraram na unidade sob o comando do coronel.
O massacre --e sua suposta impunidade-- tiveram repercussão internacional.
O coronel foi condenado à prisão em junho de 2001, por co-autoria na morte de 102 presos e por cinco tentativas de homicídio. Como ele é réu primário, recorre da sentença em liberdade. Ele recebeu o direito de ser julgado pelo Órgão Especial quando foi eleito, em 2002.
O Órgão Especial é composto por 25 desembargadores. Um deles, o presidente do TJ, Celso Luiz Limongi, vota apenas se houver empate.
Folha Online
06/02/2006 - 18h55
da Folha Online
Será julgado na próxima quarta-feira (8) pelo Órgão Especial do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo o recurso do deputado estadual coronel Ubiratan Guimarães (PTB) que pede a redução de sua condenação a 632 anos de prisão por responsabilidade no Massacre do Carandiru.
Em outubro de 1992, 111 presos do Pavilhão 9 do Complexo Penitenciário do Carandiru (zona norte de São Paulo) foram mortos após a PM (Polícia Militar) ter invadido o local para conter uma rebelião. Os PMs entraram na unidade sob o comando do coronel.
O massacre --e sua suposta impunidade-- tiveram repercussão internacional.
O coronel foi condenado à prisão em junho de 2001, por co-autoria na morte de 102 presos e por cinco tentativas de homicídio. Como ele é réu primário, recorre da sentença em liberdade. Ele recebeu o direito de ser julgado pelo Órgão Especial quando foi eleito, em 2002.
O Órgão Especial é composto por 25 desembargadores. Um deles, o presidente do TJ, Celso Luiz Limongi, vota apenas se houver empate.
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