Xingar o Presidente é crime
- joaomichelazzo
- Mensagens: 1689
- Registrado em: 07 Nov 2008, 12:09
- Gênero: Masculino
- Localização: Mais perto do inferno que do céu
Xingar o Presidente é crime
LEI 7.170/1983
Art. 26 - Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da
Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato
definido como crime ou fato ofensivo à reputação.
Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, conhecendo o caráter ilícito da
imputação, a propala ou divulga.
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/sobre ... /2Port.pdf
Art. 26 - Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da
Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato
definido como crime ou fato ofensivo à reputação.
Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, conhecendo o caráter ilícito da
imputação, a propala ou divulga.
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/sobre ... /2Port.pdf
“Não é possível convencer um crente de coisa alguma, pois suas crenças não se baseiam em evidências; baseiam-se numa profunda necessidade de acreditar” (Carl Sagan)
"Há males que vem pra fuder com tudo mesmo"
"Há males que vem pra fuder com tudo mesmo"
Re: Xingar o Presidente é crime
CÓDIGO PENAL
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
Exceção da Verdade
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do Art. 141;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Exceção da Verdade
Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3º - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. (Alterado pela L-010.741-2003)
Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Alterado pela L-009.459-1997)
Nós, Índios.
Acauan Guajajara
ACAUAN DOS TUPIS, o gavião que caminha
Lutar com bravura, morrer com honra.
Liberdade! Liberdade!
Abre as asas sobre nós!
Das lutas na tempestade
Dá que ouçamos tua voz!
Acauan Guajajara
ACAUAN DOS TUPIS, o gavião que caminha
Lutar com bravura, morrer com honra.
Liberdade! Liberdade!
Abre as asas sobre nós!
Das lutas na tempestade
Dá que ouçamos tua voz!
Re: Xingar o Presidente é crime
E pode um Presidente da República democraticamente eleito mentir descaradamente em relação a escândalo protagonizado por seu partido (mensalão); apoderar-se dos feitos de ex-presidente de partido opositor, contribuindo assim para sua mistificação junto à população menos informada; mexer os pauzinhos para perpetuar seu partido no poder; agredir seus oponentes em discursos proferidos em campanha eleitoral, sugerindo a "extirpação" de determinado partido; fazer reuniões de óbvio caráter político-eleitoral com ministros em plena hora do expediente; atacar de modo vil a imprensa livre que noticia abusos ao invés de coibir práticas criminosas lesivas ao erário e aos costumes éticos da nação por parte de seus partidários e aliados, denunciados pela mesma imprensa livre; mentir deslavadamente em relação às suas próprias realizações, sobretudo em relação a programa de desenvolvimento o qual, estando inconcluso, recebe ampliação de caráter claramente eleitoral, de modo a favorecer a figura de seu(sua) sucessor(a)?
Pode, em suma, o Presidente da República cagar na cabeça do povo que ele governa?
Pode, em suma, o Presidente da República cagar na cabeça do povo que ele governa?
Editado pela última vez por Tranca em 06 Out 2010, 16:46, em um total de 2 vezes.
Palavras de um visionário:
"Seria uma ressurreição satânica retirarmos Lula e Brizola - esse casamento do analfabetismo econômico com o obsoletismo ideológico - do lixo da história para o palco do poder."
Roberto Campos
"Seria uma ressurreição satânica retirarmos Lula e Brizola - esse casamento do analfabetismo econômico com o obsoletismo ideológico - do lixo da história para o palco do poder."
Roberto Campos
Re: Xingar o Presidente é crime
Felizmente em uma democracia caluniar ou difamar o presidente da república é tão crime quanto caluniar ou difamar qualquer outro cidadão.
Talvez por isto, uns e outros não morram de amores pela democracia.
Talvez por isto, uns e outros não morram de amores pela democracia.
Nós, Índios.
Acauan Guajajara
ACAUAN DOS TUPIS, o gavião que caminha
Lutar com bravura, morrer com honra.
Liberdade! Liberdade!
Abre as asas sobre nós!
Das lutas na tempestade
Dá que ouçamos tua voz!
Acauan Guajajara
ACAUAN DOS TUPIS, o gavião que caminha
Lutar com bravura, morrer com honra.
Liberdade! Liberdade!
Abre as asas sobre nós!
Das lutas na tempestade
Dá que ouçamos tua voz!
- Apo
- Mensagens: 25468
- Registrado em: 27 Jul 2007, 00:00
- Gênero: Feminino
- Localização: Capital do Sul do Sul
Re: Xingar o Presidente é crime
Tranca escreveu:E pode um Presidente da República democraticamente eleito mentir descaradamente em relação a escândalo protagonizado por seu partido (mensalão); apoderar-se dos feitos de ex-presidente de partido opositor, contribuindo assim para sua mistificação junto à população menos informada; mexer os pauzinhos para perpetuar seu partido no poder; agredir seus oponentes em discursos proferidos em campanha eleitoral, sugerindo a "extirpação" de determinado partido; fazer reuniões de óbvio caráter político-eleitoral com ministros em plena hora do expediente; atacar de modo vil a imprensa livre que noticia abusos ao invés de coibir práticas criminosas lesivas ao erário e aos costumes éticos da nação por parte de seus partidários e aliados, denunciados pela mesma imprensa livre; mentir deslavadamente em relação às suas próprias realizações, sobretudo em relação a programa de desenvolvimento o qual, estando inconcluso, recebe ampliação de caráter claramente eleitoral, de modo a favorecer a figura de seu(sua) sucessor(a)?
Pode, em suma, o Presidente da República cagar na cabeça do povo que ele governa?
Só o Presidente pode jogar a Constituição no lixo e cuspir nos poderes constituídos. Mas nem todos fazem isto, muito menos dando risada.
- Fernando Silva
- Administrador
- Mensagens: 20080
- Registrado em: 25 Out 2005, 11:21
- Gênero: Masculino
- Localização: Rio de Janeiro, RJ
- Contato:
Re: Xingar o Presidente é crime
joaomichelazzo escreveu: imputando-lhes fato
definido como crime ou fato ofensivo à reputação.
A não ser que seja verdade.