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Xingar o Presidente é crime

Enviado: 06 Out 2010, 16:16
por joaomichelazzo
LEI 7.170/1983

Art. 26 - Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da
Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato
definido como crime ou fato ofensivo à reputação.


Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, conhecendo o caráter ilícito da
imputação, a propala ou divulga.

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/sobre ... /2Port.pdf

Re: Xingar o Presidente é crime

Enviado: 06 Out 2010, 16:40
por Acauan
CÓDIGO PENAL


Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena - detenção, de seis (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

Exceção da Verdade

§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do Art. 141;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

Difamação

Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

Exceção da Verdade

Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

Injúria

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

§ 3º - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. (Alterado pela L-010.741-2003)

Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Alterado pela L-009.459-1997)


Re: Xingar o Presidente é crime

Enviado: 06 Out 2010, 16:43
por Tranca
E pode um Presidente da República democraticamente eleito mentir descaradamente em relação a escândalo protagonizado por seu partido (mensalão); apoderar-se dos feitos de ex-presidente de partido opositor, contribuindo assim para sua mistificação junto à população menos informada; mexer os pauzinhos para perpetuar seu partido no poder; agredir seus oponentes em discursos proferidos em campanha eleitoral, sugerindo a "extirpação" de determinado partido; fazer reuniões de óbvio caráter político-eleitoral com ministros em plena hora do expediente; atacar de modo vil a imprensa livre que noticia abusos ao invés de coibir práticas criminosas lesivas ao erário e aos costumes éticos da nação por parte de seus partidários e aliados, denunciados pela mesma imprensa livre; mentir deslavadamente em relação às suas próprias realizações, sobretudo em relação a programa de desenvolvimento o qual, estando inconcluso, recebe ampliação de caráter claramente eleitoral, de modo a favorecer a figura de seu(sua) sucessor(a)?

Pode, em suma, o Presidente da República cagar na cabeça do povo que ele governa?

Re: Xingar o Presidente é crime

Enviado: 06 Out 2010, 16:44
por Acauan
Felizmente em uma democracia caluniar ou difamar o presidente da república é tão crime quanto caluniar ou difamar qualquer outro cidadão.

Talvez por isto, uns e outros não morram de amores pela democracia.

Re: Xingar o Presidente é crime

Enviado: 06 Out 2010, 18:00
por Apo
Tranca escreveu:E pode um Presidente da República democraticamente eleito mentir descaradamente em relação a escândalo protagonizado por seu partido (mensalão); apoderar-se dos feitos de ex-presidente de partido opositor, contribuindo assim para sua mistificação junto à população menos informada; mexer os pauzinhos para perpetuar seu partido no poder; agredir seus oponentes em discursos proferidos em campanha eleitoral, sugerindo a "extirpação" de determinado partido; fazer reuniões de óbvio caráter político-eleitoral com ministros em plena hora do expediente; atacar de modo vil a imprensa livre que noticia abusos ao invés de coibir práticas criminosas lesivas ao erário e aos costumes éticos da nação por parte de seus partidários e aliados, denunciados pela mesma imprensa livre; mentir deslavadamente em relação às suas próprias realizações, sobretudo em relação a programa de desenvolvimento o qual, estando inconcluso, recebe ampliação de caráter claramente eleitoral, de modo a favorecer a figura de seu(sua) sucessor(a)?

Pode, em suma, o Presidente da República cagar na cabeça do povo que ele governa?


Só o Presidente pode jogar a Constituição no lixo e cuspir nos poderes constituídos. Mas nem todos fazem isto, muito menos dando risada.

Re: Xingar o Presidente é crime

Enviado: 07 Out 2010, 07:44
por Fernando Silva
joaomichelazzo escreveu: imputando-lhes fato
definido como crime ou fato ofensivo à reputação.

A não ser que seja verdade.