Xingar o Presidente é crime
Enviado: 06 Out 2010, 16:16
LEI 7.170/1983
Art. 26 - Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da
Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato
definido como crime ou fato ofensivo à reputação.
Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, conhecendo o caráter ilícito da
imputação, a propala ou divulga.
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/sobre ... /2Port.pdf
Art. 26 - Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da
Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato
definido como crime ou fato ofensivo à reputação.
Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, conhecendo o caráter ilícito da
imputação, a propala ou divulga.
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/sobre ... /2Port.pdf