Dúvida legal sobre o aborto

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Res Cogitans
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Dúvida legal sobre o aborto

Mensagem por Res Cogitans »

Não é raro mulheres que tenham maiores condições financeiras viajarem para abortar em outros países embora elas consigam fazer por aqui mesmo sem muitas dificuldades, as conhecidas mais próximas de mim que passaram pela experiência não sofreram sequelas visíveis e todas geraram filhos saudáveis mais tarde.
Bem..minha pergunta/dúvida é se alguém fizer um negócio como já existe hoje para a cirurgia plástica que consiste na compra um pseudo-pacote turístico para fazer uma operação em outro país. Alguém poderia ser condenado por algum crime sendo que o aborto seria feito em outro país? Mesmo que boa parte da logística da coisa seja feita por aqui mesmo?
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Re: Dúvida legal sobre o aborto

Mensagem por Apo »

Não sou entendida no assunto, mas me parece que a Lei brasileira não pode impedir ninguém de fazer "turismo" lá fora. Se disserem que estão criando alguma organização criminosa que incita as mulheres ao aborto, ainda assim, se for feito lá fora e por livre e espontânea vontade, o Estado não pode(ria) interferir.
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Acauan
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Re: Dúvida legal sobre o aborto

Mensagem por Acauan »

Os organizadores do esquema no Brasil poderiam ser acusados de formação de quadrilha, por montarem uma associação com fins criminosos, mesmo que o crime em si fosse cometido em outro país.

Comparando grosso modo, algo como montar no Brasil um esquema para vender drogas na Europa.

A mulher que aborta nestas condições ainda estaria, em tese, sujeita ao Código Penal Brasileiro que pune no Art. 124 - Provocar Aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque.

Também grosso modo, algo como no Brasil participar de uma conspiração para matar alguém no exterior.

Ficariam isentos os médicos e auxiliares estrangeiros que executassem o aborto em país em que tal é permitido, por não estarem sujeitos às leis brasileiras fora do território nacional.
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Re: Dúvida legal sobre o aborto

Mensagem por Apáte »

Interessante, Acauan. Eu imaginava que, exceto pela formação de quadrilha, não haveria as demais punições. Pensava que até mesmo no caso de um brasileiro matar outro brasileiro em território estrangeiro, ele estaria submetido apenas à lei local.

Caso o consumo de drogas fosse proibido e algum turista acendesse um baseado na Holanda, ele também estaria suscetível às sanções da lei brasileira? Caso aliciasse uma prostituta holandesa na Holanda também? Uma brasileiro não poderia ser um cocaleiro na Bolívia?

Este princípio valeria para todos os casos em que algo fosse proibido no Brasil e permitido em outros países?
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Re: Dúvida legal sobre o aborto

Mensagem por Res Cogitans »

Acauan escreveu:Os organizadores do esquema no Brasil poderiam ser acusados de formação de quadrilha, por montarem uma associação com fins criminosos, mesmo que o crime em si fosse cometido em outro país.

Comparando grosso modo, algo como montar no Brasil um esquema para vender drogas na Europa.

A mulher que aborta nestas condições ainda estaria, em tese, sujeita ao Código Penal Brasileiro que pune no Art. 124 - Provocar Aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque.

Também grosso modo, algo como no Brasil participar de uma conspiração para matar alguém no exterior.

Ficariam isentos os médicos e auxiliares estrangeiros que executassem o aborto em país em que tal é permitido, por não estarem sujeitos às leis brasileiras fora do território nacional.


Tem um caso semelhante que é o do "Navio Abortador": http://www.parana-online.com.br/canal/d ... ews/94000/
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Re: Dúvida legal sobre o aborto

Mensagem por Herf »

Se não me falha a memória, um francês foi punido há algum tempo por ter sido flagrado utilizando dos serviços sexuais de menores em outro país - Singapura, acho -, em que a idade mínima de consentimento para manter relações sexuais é menor.

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Re: Dúvida legal sobre o aborto

Mensagem por Apo »

Então quando eu organizo uma excursão para as pessoas fazerem compras no exterior é formação de quadrilha para evasão de divisas? :emoticon26:

Acredito que o formador do grupo de mulheres que fossem para fora para abortar até poderia ser punido por formação de quadrilha ( se bem que organizar grupos para sair do país não configura por si só formação de quadrilha, a menos que as pessoas sejam enganadas), mas a mulher que quiser sair do país para abortar onde é permitido não pode ser punida pela legislação brasileira. Parece-me totalmente absurda esta idéia. Mais parece uma questão de hermenêutica moralmente tendenciosa..
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Re: Dúvida legal sobre o aborto

Mensagem por Apo »

Herf escreveu:Se não me falha a memória, um francês foi punido há algum tempo por ter sido flagrado utilizando dos serviços sexuais de menores em outro país - Singapura, acho -, em que a idade mínima de consentimento para manter relações sexuais é menor.


Não entendi muito bem este caso, Herf. O francês foi punido pela França porque estava em outro país tendo relações sexuais com menores onde é permitido?
No Brasil a idade para dirigir é 18 anos. Mas no Canadá é 16. Se uma pessoa de 16 for para lá ( e sua habilitação brasileira for válida), o Brasil vai mandar prendê-la ou tirar pontos da carteira ou o que seja? Não creio que isto seja possível. Já se o adolescente de 16 canadense quiser dirigir aqui aos 16 é óbvio que não poderá. Isto faz sentido.
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Herf
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Re: Dúvida legal sobre o aborto

Mensagem por Herf »

Apo escreveu:
Herf escreveu:Se não me falha a memória, um francês foi punido há algum tempo por ter sido flagrado utilizando dos serviços sexuais de menores em outro país - Singapura, acho -, em que a idade mínima de consentimento para manter relações sexuais é menor.


Não entendi muito bem este caso, Herf. O francês foi punido pela França porque estava em outro país tendo relações sexuais com menores onde é permitido?

Pelo que me lembro, foi isso mesmo. Não consegui encontrar o caso agora, no Google...

No Brasil a idade para dirigir é 18 anos. Mas no Canadá é 16. Se uma pessoa de 16 for para lá ( e sua habilitação brasileira for válida), o Brasil vai mandar prendê-la ou tirar pontos da carteira ou o que seja? Não creio que isto seja possível. Já se o adolescente de 16 canadense quiser dirigir aqui aos 16 é óbvio que não poderá. Isto faz sentido.

Não sei o que a lei diz a respeito, mas estou certo de que esse motorista, como aquele que fuma baseado em país mais liberal, não seria punido. Do contrário seria faltar com o mais básico bom senso. Não que eu confie no bom senso de juízes, mas acho que seria demais.

Acho que essas são coisas as quais se proíbe primariamente porque se entende que elas, de forma direta ou indireta, perturbam a ordem social, ou são riscos a essa ordem, e não por alguma consideração moral mais profunda. Se ele joga lixo no chão de lá, sujou lá, então que pague lá. Se se chapou lá, vai ser um risco à sociedade de lá, então eles que se virem com a sua legalização de drogas. Diferente de coisas consideradas mais graves como estupro, pedofilia ou assassinato, atitudes que punimos não por pragmatismo mas sim porque vemos algo de fundamentalmente errado nelas.

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Acauan
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Re: Dúvida legal sobre o aborto

Mensagem por Acauan »

Res Cogitans escreveu:Tem um caso semelhante que é o do "Navio Abortador": http://www.parana-online.com.br/canal/d ... ews/94000/


Res,

Pelo que entendi do texto, segundo o jurista, o tal navio-abortador não tem como ser punido pela lei brasileira, o que é óbvio, dado que tal só seria possível se a marinha brasileira interceptasse o navio e capturasse a tripulação.

Coisa diferente é a cidadã brasileira que por livre vontade utiliza os serviços aborteiros do tal navio, uma vez que o Código Penal classifica aborto como crime contra a pessoa e crime contra a vida.
Por analogia jurídica, planejar um aborto no Brasil e executá-lo em águas internacionais seria passível da mesma punibilidade de se planejar um assassinato no Brasil e executá-lo em águas internacionais.
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Re: Dúvida legal sobre o aborto

Mensagem por Acauan »

Apáte escreveu:Interessante, Acauan. Eu imaginava que, exceto pela formação de quadrilha, não haveria as demais punições. Pensava que até mesmo no caso de um brasileiro matar outro brasileiro em território estrangeiro, ele estaria submetido apenas à lei local.


Mesmo que o ato do assassinato em território estrangeiro esteja sujeito às leis locais, SE o crime foi planejado no Brasil o responsável pode ser considerado autor intelectual, estando sujeito ao art. 62 do Código Penal que enquadra quem “promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes”.

Apáte escreveu:Caso o consumo de drogas fosse proibido e algum turista acendesse um baseado na Holanda, ele também estaria suscetível às sanções da lei brasileira? Caso aliciasse uma prostituta holandesa na Holanda também? Uma brasileiro não poderia ser um cocaleiro na Bolívia?


Nestes casos é difícil falar em autoria intelectual, logo a jurisdição do crime fica restrita à territorialidade do ato em si.

Apáte escreveu:Este princípio valeria para todos os casos em que algo fosse proibido no Brasil e permitido em outros países?


Desde que provado que intenção, planejamento e mando do crime ocorreram aqui e que o crime viola direitos reconhecidos de pessoas físicas ou jurídicas brasileiras.
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Re: Dúvida legal sobre o aborto

Mensagem por Acauan »

Apo escreveu:Então quando eu organizo uma excursão para as pessoas fazerem compras no exterior é formação de quadrilha para evasão de divisas? :emoticon26:


Fazer compras no exterior não é crime, agora se tentarem passar pela alfândega com valores não declarados configura contrabando.

Apo escreveu:Acredito que o formador do grupo de mulheres que fossem para fora para abortar até poderia ser punido por formação de quadrilha ( se bem que organizar grupos para sair do país não configura por si só formação de quadrilha, a menos que as pessoas sejam enganadas), mas a mulher que quiser sair do país para abortar onde é permitido não pode ser punida pela legislação brasileira. Parece-me totalmente absurda esta idéia. Mais parece uma questão de hermenêutica moralmente tendenciosa..


Desconheço se existe jurisprudência específica a respeito, mas em tese, como citado, aborto é segundo o Código Penal crime contra a pessoa e crime contra a vida, logo a autoria intelectual do crime de aborto admite analogia jurídica com a autoria intelectual do homicídio.

Questões filosóficas, sociológicas, ideológicas e outras que podem ser levantadas contra esta analogia só podem ser referendadas pelo Supremo Tribunal Federal.
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Re: Dúvida legal sobre o aborto

Mensagem por Apáte »

No caso, só se configuraria crime se o ato fosse arquitetado no Brasil.

Se ela descobrisse a gravidez na Holanda e decidisse abortar já estando na Holanda, não responderia por nada?

Acauan, e no caso de um brasileiro ser dono de um cassino em Vegas, produtor de coca na Bolívia ou de ópio no Afeganistão?
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Re: Dúvida legal sobre o aborto

Mensagem por Res Cogitans »

Acauan escreveu:
Res Cogitans escreveu:Tem um caso semelhante que é o do "Navio Abortador": http://www.parana-online.com.br/canal/d ... ews/94000/


Res,

Pelo que entendi do texto, segundo o jurista, o tal navio-abortador não tem como ser punido pela lei brasileira, o que é óbvio, dado que tal só seria possível se a marinha brasileira interceptasse o navio e capturasse a tripulação.

Coisa diferente é a cidadã brasileira que por livre vontade utiliza os serviços aborteiros do tal navio, uma vez que o Código Penal classifica aborto como crime contra a pessoa e crime contra a vida.
Por analogia jurídica, planejar um aborto no Brasil e executá-lo em águas internacionais seria passível da mesma punibilidade de se planejar um assassinato no Brasil e executá-lo em águas internacionais.


Pelo meu entendimento nenhum dos participantes do aborto em alto-mar poderia ser punido, o que inclui a mulher.

Restaria examinar o convite público que sempre é feito para que gestantes se submetam ao aborto. Mas isso tampouco é punível. Incitação só existe quando se trata de incitar à prática de crime (leia-se de fato punível). Apologia somente existe quando se trata de crime (isto é, de fato punível). Se o aborto realizado em alto-mar, em navio estrangeiro privado, não é punível no seu país de origem, não há que se falar em fato punível.


Caso o jurista considerasse que a mulher poderia ser punida, os "marketeiros" do navio que fizessem o convite público para que estas mulheres abortassem em alto-mar seriam condenados pela lei brasileira de incitação à prática de crime.
Fora isso não faria sentido nenhum o navio passar por aqui se a mulher no final das contas pudesse ser presa. Aliás existe um caso (totalmente hipotético) ainda mais interessante que seria um aborto feito na embaixada ou consulado da Holanda, que juridicamente é território estrangeiro.
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Re: Dúvida legal sobre o aborto

Mensagem por Res Cogitans »

Apáte escreveu:No caso, só se configuraria crime se o ato fosse arquitetado no Brasil.

Se ela descobrisse a gravidez na Holanda e decidisse abortar já estando na Holanda, não responderia por nada?

Acauan, e no caso de um brasileiro ser dono de um cassino em Vegas, produtor de coca na Bolívia ou de ópio no Afeganistão?


Só pra constar..O índio até onde eu sei não é advogado, o que não é nenhum demérito (muito pelo contrário rs).
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Re: Dúvida legal sobre o aborto

Mensagem por Acauan »

Res Cogitans escreveu:Pelo meu entendimento nenhum dos participantes do aborto em alto-mar poderia ser punido, o que inclui a mulher.


Res, excluída a polêmica ideológica que pode orientar a jurisprudência e se atendo à letra da lei, a legislação brasileira reconhece os direitos do nascituro desde a concepção e o aborto é considerado crime contra a pessoa e contra a vida. Esta condição legal implica - em tese - que o ato de planejar um aborto no Brasil e realizá-lo no exterior é análogo à conspiração para assassinato, o que é crime por si só, não importa onde a execução tenha desfecho.

Res Cogitans escreveu:Caso o jurista considerasse que a mulher poderia ser punida, os "marketeiros" do navio que fizessem o convite público para que estas mulheres abortassem em alto-mar seriam condenados pela lei brasileira de incitação à prática de crime. Fora isso não faria sentido nenhum o navio passar por aqui se a mulher no final das contas pudesse ser presa. Aliás existe um caso (totalmente hipotético) ainda mais interessante que seria um aborto feito na embaixada ou consulado da Holanda, que juridicamente é território estrangeiro.


A legislação brasileira não tem jurisdição sobre estrangeiros fora do território nacional, mas possivelmente há acordos internacionais que estabelecem cooperação entre as polícias para reprimir quem utiliza um país como base para cometer crimes em outros, do contrário não haveria como se defender de um hacker que dos Estados Unidos rouba senhas bancárias e frauda movimentações no Brasil, por exemplo.
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Re: Dúvida legal sobre o aborto

Mensagem por Acauan »

Apáte escreveu:Se ela descobrisse a gravidez na Holanda e decidisse abortar já estando na Holanda, não responderia por nada?


Possivelmente não... A legislação brasileira reconhece os direitos do nascituro desde a concepção, uma vez que a concepção ocorra em um país que não reconhece tais direitos, desaparece a base legal para punição.

Apáte escreveu:Acauan, e no caso de um brasileiro ser dono de um cassino em Vegas, produtor de coca na Bolívia ou de ópio no Afeganistão?


Desde que estas atividades não prejudiquem ilegal e diretamente pessoas físicas ou jurídicas brasileiras, não há crime.
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Re: Dúvida legal sobre o aborto

Mensagem por Apáte »

Acauan escreveu:
Apáte escreveu:Se ela descobrisse a gravidez na Holanda e decidisse abortar já estando na Holanda, não responderia por nada?


Possivelmente não... A legislação brasileira reconhece os direitos do nascituro desde a concepção, uma vez que a concepção ocorra em um país que não reconhece tais direitos, desaparece a base legal para punição.

A minha pergunta era para caso a concepção acontecesse no Brasil, mas por algum motivo a mulher tivesse que se deslocar para a Holanda nesse intervalo de tempo e só tomasse consciência da gravidez lá. Nesse caso, a intenção de abortar não foi concluída em território nacional.

Credo, isso parece exemplo do Zumbi Filosófico.

Acauan escreveu:
Apáte escreveu:Acauan, e no caso de um brasileiro ser dono de um cassino em Vegas, produtor de coca na Bolívia ou de ópio no Afeganistão?


Desde que estas atividades não prejudiquem ilegal e diretamente pessoas físicas ou jurídicas brasileiras, não há crime.

Não valeria o princípio que a intenção do cultivo de entorpecentes (ou exploração do jogo) promovida no Brasil e o cultivo em si foi organizado daqui?
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Re: Dúvida legal sobre o aborto

Mensagem por Acauan »

Apáte escreveu: A minha pergunta era para caso a concepção acontecesse no Brasil, mas por algum motivo a mulher tivesse que se deslocar para a Holanda nesse intervalo de tempo e só tomasse consciência da gravidez lá. Nesse caso, a intenção de abortar não foi concluída em território nacional.
...
Não valeria o princípio que a intenção do cultivo de entorpecentes (ou exploração do jogo) promovida no Brasil e o cultivo em si foi organizado daqui?


Nestes casos acho difícil estender a letra da lei até o ponto de criminalizar intenções.
A intenção pode ser considerada agravante quando o crime está definido, mas não é crime per si.

Nos exemplos anteriores – como no barco aborteiro – se pode alegar uma conspiração para cometer crime contra a pessoa e contra a vida – isto pela letra, a interpretação varia conforme a jurisprudência -, mas fora da circunstância clara, a definição de crime fica difusa demais.
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Re: Dúvida legal sobre o aborto

Mensagem por Fabris »

Algumas considerações:
1. Pelo sistema de saúde existente na Europa (seguro social que cobre praticamente todas as despesas com atos médicos - e que varia um pouco de país para país), acho muito difícil que alguma brasileira conseguisse abortar por lá, devido aos procedimentos que seriam necessários, a menos que deseje pagar uma pequena fortuna para realizar o procedimento fora do sistema. Para realizar nos EUA, que não possui seguro social, o custo seria ainda mais elevado.
2. Eu duvido que, no Brasil, existam 10 mulheres presas por realizar aborto em si mesmas, apesar das estatísticas disponíveis indicarem que são realizados, por aqui, cerca de 1,5 milhão de abortos por ano.
3. Quem pensa que a maioria dos abortos é feita em clínicas de "aborteiros" se engana redondamente. A esmagadora maioria é feita em infectos banheiros de barracos de favela.
4. Aborto é uma questão de saúde pública e não de justiça. Manter o aborto criminalizado é o mesmo que jogar um problema para baixo do tapete e fingir que o mesmo não existe.
5. Para deixar bem clara minha posição: sou plenamente favorável à eliminação do aborto, como procedimento. Para isso, acho que sua descriminalização é fundamental. Só assim conseguiríamos falar com as meninas que fazem o procedimento e convencê-las a adotar outros métodos contraceptivos.

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Re: Dúvida legal sobre o aborto

Mensagem por Acauan »

Fabris escreveu:2. Eu duvido que, no Brasil, existam 10 mulheres presas por realizar aborto em si mesmas, apesar das estatísticas disponíveis indicarem que são realizados, por aqui, cerca de 1,5 milhão de abortos por ano.


Fabris, você poderia indicar uma fonte destas estatísticas, de preferência uma que não apenas as citasse, mas exibisse a base de dados e metodologia aplicada?

Fabris escreveu:3. Quem pensa que a maioria dos abortos é feita em clínicas de "aborteiros" se engana redondamente. A esmagadora maioria é feita em infectos banheiros de barracos de favela.


De novo, fontes e base de dados para esta conclusão. O que significa "esmagadora maioria"?

Fabris escreveu:4. Aborto é uma questão de saúde pública e não de justiça. Manter o aborto criminalizado é o mesmo que jogar um problema para baixo do tapete e fingir que o mesmo não existe.


Se a lei reconhece os direitos do nascituro E RECONHECE, então aborto é questão de justiça, sim. Os abortistas tem seus argumentos para alegar em contrário, mas até que seus argumentos sejam aceitos e a lei mudada, aborto é crime.

Quanto a ser uma questão de saúde pública, isto em geral é atrelado às tais estatísticas, sendo que a única que consegui rastrear tinha como origem o Planned Parenthood, um sindicato internacional de aborteiros.

Por fim, um ato criminoso não deixa de sê-lo porque traz risco de saúde para quem o pratica.


Fabris escreveu:5. Para deixar bem clara minha posição: sou plenamente favorável à eliminação do aborto, como procedimento. Para isso, acho que sua descriminalização é fundamental. Só assim conseguiríamos falar com as meninas que fazem o procedimento e convencê-las a adotar outros métodos contraceptivos.


Isto talvez ajude as "meninas", mas os direitos e interesses da vida humana destruída pelo aborto são completamente desconsiderados .
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