Estou desenvolvendo algumas idéias relativas a propriedade intelectual, da qual farei uma análise econômica frente os avanços da era da digitalização. Desenvolvi de maneira apressada um tópico que imaginei justamente pra dividir com vocês e ver até onde ele vai. Eu pessoalmente nunca vi ninguém falando disso e achei muito interessante. Segue:
Só posso me interessar por comprar uma música por dois motivos. O primeiro é pelo meu cérebro não ser capaz de replicar a experiência de forma perfeita tantas vezes quanto desejar ouvi-la. A segunda por eu não ser capaz de transmiti-la a um amigo da forma que a recebi, seja pela minha inaptidão musical ou por impossibilidade material.
O direito autoral se baseia essencialmente nessa incapacidade humana tanto de reviver quanto de repassar experiência, seja de um livro, ou de uma música, de forma que ficamos cerceados pelos meios físicos até então sabidos e controlados para o compartilhamento dessa informação, ou experiência.
Uma vez superada a escassez natural, ou seja, a incapacidade humana inata de transferir informação perfeita, já não existe princípio que sustente o direito autoral, pois não se pode exigir dos seres humanos que regridam.
Por exemplo, só é possível garantir o direito autoral de um produtor literário enquanto o seu livro for material e escasso. Se não for escasso não será possível criar um monopólio sobre os direitos de comercialização(definição legal do direito autoral) por não haver valor de comercialização, ou faria sentido vender ar; e se ele não for material poderá cruzar jurisdições intercontinentais em segundos, indo de um brasileiro a um coreano feito livro emprestado de mão-em-mão;
O mesmo que vemos hoje acontecerá quando forem lançadas máquinas capazes de materializar ou simular em nossas mentes qualquer informação, não apenas imagens e textos como nossas impressoras atuais, mas sons, sabores, objetos inteiros.
Não poderemos impedir que essas pessoas sintam de sua casa o exato sabor da receita de um grande restaurante, ou mesmo a experiência de ir até esse restaurante.
Em contrário senso, aceitaríamos a única implantação possível do sistema de direito autoral na web, autômatos.
Acredito não precisar argumentar aqui a impossibilidade fática da análise exclusivamente humana do fluxo de conteúdo da web, por isso, torna-se compreensível que ante majestoso problema introduziríamos censores globais, autômatos capazes de tudo observar e que impediriam o trânsito de informação registrada, inteligências artificiais.
Não por mera coincidência esse mesmo censor autômato por questões de praticidade e necessidade se nutriria de poderes derivados da coerção(monopólio da violência) estatal como a presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade e autoexecutoriedade.
Por fim, quando a tecnologia capaz de simular em nossas mentes as informações de determinadas experiências (sejam elas pura invenção ou registros vividos por outros seres) fosse desenvolvida, se faria necessária a implantação destes mesmos censores diretamente em nossas mentes como prevenção última ao acesso de informação registrada do monopólio concedido pelo estado.